As Finanças do Benfica

Thorondor

Citação de: aquaris em 04 de Julho de 2019, 11:55
Penso que os grandes valores das obrigações estão concentradas num grupo pequeno de investidores. Não seria possível o Benfica comprar só essas obrigações aproveitando a liquidez existente?

Se não me engano as mais valias da venda de jogadores têm que ser reinvestidas em mais jogadores num espaço de 3 anos para conseguirmos assim reduzir imenso os impostos pagos sobre essas mais valias. A recompra de obrigações não traz essa benesse.

Polaco

Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.

Polaco

Por acaso, a situação do CAR de que falaram aí acima é curiosa.
Eu assumo que aquele projecto que vi não custe menos de uns 20M.
Ora, onde é que o Benfica Clube vai buscar tanto dinheiro ? Com empréstimo e a SAD faz de fiador ?
É um bocado estranho se pensarmos que estamos a pensar o que fazer com as enormes mais valias da SAD de forma a pagar o menos possível em IRC e afins.

Flavius Julius

Citação de: Marselha1991 em 04 de Julho de 2019, 12:35
Citação de: Flavius Julius em 04 de Julho de 2019, 11:43
Citação de: nfgl em 04 de Julho de 2019, 11:32
Citação de: Thorondor em 04 de Julho de 2019, 11:29
Citação de: nfgl em 04 de Julho de 2019, 11:18
Citação de: Thorondor em 04 de Julho de 2019, 11:17
Citação de: Marselha1991 em 04 de Julho de 2019, 11:00
Citação de: Thorondor em 04 de Julho de 2019, 09:49
Citação de: Luisão_Rei em 04 de Julho de 2019, 01:50
Na minha opinião (que percebo pouco de finanças, admito), o Benfica com os 120M (ou 108M) do João Felix, devia usar 40/45M para pagar um dos empréstimos obrigacionistas, investir em 2/3 jogadores top para aumentar o nível da equipa e deixar o resto em caixa, para ser utilizado no futuro, conforme as necessidades do clube.

Como é que vais pagar um empréstimo obrigacionista antes do fim desse mesmo empréstimo? Não podes...

Clato que podes.

Não podes. O empréstimo obrigacionista vence juros anualmente aos subscritores. Se os reembolsares mais cedo do capital negas-lhe esses juros que foram aquilo que os levou a subscrever. A não ser que lhes adiantes logo os juros o que não faz sentido nenhum.

A não ser que negoceies a compra antecipada das obrigações, diminuindo o juro pago.
Há sempre maneiras.

Há. Mas têm que fazer sentido. Que tipo de mensagem envia isso aos investidores?

Que o BSAD é sólida, gera excendente de tesouraria, e que pode antecipar pagamentos.
estas a misturar empréstimos tradicionais com Empréstimos Obrigacionistas, um EO é como uma deposito a prazo, como ficavas se tivesses um depósito a prazo e o teu banco antes de terminar o prazo terminasse o mesmo e te pagasse menos dinheiro de juro, o que irias fazer no futuro? nunca mais colocavas dinheiro a prazo naquele banco, porque não cumpriram com o acordado, certo ou não?

Esta previsto no contrato o pagamento antecipado pelo emitente
não estou a afirmar se está ou não previsto, estou a falar da "reação" do mercado

MALU15

Citação de: golfdreamer em 04 de Julho de 2019, 10:32
Citação de: Thorondor em 04 de Julho de 2019, 10:24
Citação de: golfdreamer em 04 de Julho de 2019, 10:06
Citação de: george 20 em 04 de Julho de 2019, 08:14
Todos, mas mesmo todos os benfiquistas que sejam sérios têm de considerar isto um péssimo negócio a nivel desportivo...
Mas um negócio estratosférico a nivel financeiro,... isto é mt melhor do que o jogador activar a clausula... e o Malu já explicou aí o pk...

Como é que isto é melhor que o jogador activar a clausula?
Procurei nos posts do Malu, mas não encontrei nada...

Recebias 108M na mesma.

Se a clausula for activada pagas logo 50% de imposto sobre as mais valias apuradas.

Se for por negociação como foi tens 3 anos para reinvestir parte do dinheiro recebido em novos jogadores e o capital gasto dessa forma já não paga os 50% de imposto. Pelo menos foi o que um leigo como eu percebeu da explicação do Malu

Porque é que receberias "apenas" 108M?

Em ambos os casos recebes o dinheiro a pronto, não entendo porque haveria de haver uma discrepância tão grande em termos de tributação, mas também sou um lego na matéria...
A ver se o Malu tem um tempinho para explicar isso melhor.
As mais valias obtidas na venda de activos têm uma tributação à parte dos outros proveitos. Só são tributadas a 50%, e de acordo com certos limites por ano fiscal, ficando os restantes 50% isentos caso haja opção de reinvestimento dos valores brutos na aquisição de outros activos nos próximos 3 anos.

Para quem estiver interessado em mais detalhes, pode consultar os meus posts neste tópico das seguintes datas: 17JUN19 das 14H24, 27JUN19 das 16h44 e 03JUL19 das 20H21, pois esta matéria já foi abordada várias vezes. 

NS11

Citação de: Maldini em 04 de Julho de 2019, 08:00
Citação de: BERNA_1961 em 04 de Julho de 2019, 00:50
Citação de: NS11 em 04 de Julho de 2019, 00:06
Eu sou tapadinho.
O jogador vai ganhar mais, bem mais e não só em ordenados.
Vai para uma liga melhor que a nossa, com outra projecção.
Tem mais possibilidade para ganhar competições europeias.
O Glorioso vai ganhar o dinheiro da cláusula, sem hostilizar ninguém.
120 milhões ou 108 milhões limpos, até com fita ía.
Por incrível que pareça é extremamente difícil segurar jogadores assim, não só por não termos os mesmos recursos financeiros, como também projecção pela liga nacional.

Por isso eu considero-me tapadinho.

Em relação ao possível esbanjar de dinheiro em jogadores do Mendes, o Glorioso não necessita disso, esbanjamos noutros de outros agentes. Para termos acesso a uma maior carteira de jogadores, isso já foi confirmado pelo LFV e foi demonstrado num ano em que fomos campeões, aquando da negociação de dois jogadores sul-americanos.

Conformismo, na sua plenitude!

Então, peço te por favor, que me indiques qual a carteira de jogadores do empresário do cadiz ... só para perceber o que está em causa
Não sei dizer, não sou dirigente no Glorioso.
Mas isto sempre foi assumido pelo LFV.
Pode-se não gostar mas, não sou eu nem tu que temos o poder e responsabilidade de decidir.
Também não sei e possivelmente nem tu como funciona o mercado.
Mas como se diz falar é fácil.

diplomat

Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 12:43
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.
A titularidade é possível de alterar através do mercado secundário...

MALU15

Citação de: diplomat em 04 de Julho de 2019, 14:28
Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 12:43
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.
A titularidade é possível de alterar através do mercado secundário...
Sim, e na conjuntura actual, de descida de juros, o mercado de obrigações foi reactivado.
No caso das Obrigações da BSAD até tem havido movimentos, e acima do par.


BENFICA SAD 3.75% 2022   100.5000   03 Jul   Fixo   3,75   2a10m   100.5000   100.5000   3.56%   
BENFICA SAD 4% 2020   100.5000   03 Jul   Fixo   4,00   9m19d   100.1000   100.8000   2.97%   
BENFICA SAD 4% 2021   100.4000   28 Jun   Fixo   4,00   2a11d   101.0000   101.0000   3.48%   

Polaco

Citação de: diplomat em 04 de Julho de 2019, 14:28
Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 12:43
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.
A titularidade é possível de alterar através do mercado secundário...

Creio que para isso tem de se pedir a sua admissão ao mesmo, não sei se foi o caso. mas não sei como se processa isso, porque deverá haver pouca liquidez, e por isso, pode não ser muito interesante para os intermediários.

MALU15

Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 14:43
Citação de: diplomat em 04 de Julho de 2019, 14:28
Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 12:43
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.
A titularidade é possível de alterar através do mercado secundário...

Creio que para isso tem de se pedir a sua admissão ao mesmo, não sei se foi o caso. mas não sei como se processa isso, porque deverá haver pouca liquidez, e por isso, pode não ser muito interesante para os intermediários.
Foi logo, conforme constava dos prospectos. Vê o meu post anterior.

Polaco

Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 14:43
Citação de: diplomat em 04 de Julho de 2019, 14:28
Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 12:43
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.
A titularidade é possível de alterar através do mercado secundário...
Sim, e na conjuntura actual, de descida de juros, o mercado de obrigações foi reactivado.
No caso das Obrigações da BSAD até tem havido movimentos, e acima do par.


BENFICA SAD 3.75% 2022   100.5000   03 Jul   Fixo   3,75   2a10m   100.5000   100.5000   3.56%   
BENFICA SAD 4% 2020   100.5000   03 Jul   Fixo   4,00   9m19d   100.1000   100.8000   2.97%   
BENFICA SAD 4% 2021   100.4000   28 Jun   Fixo   4,00   2a11d   101.0000   101.0000   3.48%   


Acima do par ? muito bem. Olha se quiséssemos recomprar por esta via ?
Ainda faltam os custos de intermediañçao.

Polaco

Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 14:44
Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 14:43
Citação de: diplomat em 04 de Julho de 2019, 14:28
Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 12:43
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.
A titularidade é possível de alterar através do mercado secundário...

Creio que para isso tem de se pedir a sua admissão ao mesmo, não sei se foi o caso. mas não sei como se processa isso, porque deverá haver pouca liquidez, e por isso, pode não ser muito interesante para os intermediários.
Foi logo, conforme constava dos prospectos. Vê o meu post anterior.

ah, ok

MALU15

Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 14:51
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 14:43
Citação de: diplomat em 04 de Julho de 2019, 14:28
Citação de: Polaco em 04 de Julho de 2019, 12:43
Citação de: MALU15 em 04 de Julho de 2019, 12:34
EO`S - REEMBOLSO ANTECIPADO

Resposta para vários user`s que abordaram esta temática nos últimos posts.

Efectivamente a legislação aplicável ao mercado primário das Obrigações permite que possa haver Reembolsos antecipados (parciais ou totais) quer por parte do emitente (issue call) quer por parte do investidor (investor put), desde que o prospecto da emissão respectiva contemple essas disposições  relativas ao reembolso, fixando normalmente os períodos em que essas "calls" podem ser exercidas bem como as condições para as exercer, e isto sem falar das opções de reembolso normalmente previstas em casos de incumprimento por parte da entidade emitente.

Ora no caso dos 3 EO`s em vigor, e penso ter lido bem,em nenhum dos prospectos constam estas "call options", e sendo os mesmos aprovados pela CMVM funcionam como contratos que são estabelecidos entre a BSAD e os investidores, não sendo assim possível efectuar qualquer reembolso antecipado dos mesmos.

Normalmente estas opções só existem em empréstimos de muito longo prazo ( 10 anos e mais), designadamente nos empréstimos emitidos pelo tesouro e IF`s e de valores também significativos, e nos prospectos estão definidos as datas até quando isso pode ocorrer, obrigando a notificações aos investidores nos casos em que as calls são exercidas.

A existência destas cláusulas em EO`s de 3 anos e de pequenos montantes como os da BSAD, a existirem e se autorizados pelo regulador, penalizariam sempre a taxa de juro dos mesmos.

Exactamente. E nem sei se é possível alterar a titularidade dos mesmos de forma particular que seja. Talvez haja uma lei geral que regula estes casos em caso de herança por exemplo.
A titularidade é possível de alterar através do mercado secundário...
Sim, e na conjuntura actual, de descida de juros, o mercado de obrigações foi reactivado.
No caso das Obrigações da BSAD até tem havido movimentos, e acima do par.


BENFICA SAD 3.75% 2022   100.5000   03 Jul   Fixo   3,75   2a10m   100.5000   100.5000   3.56%   
BENFICA SAD 4% 2020   100.5000   03 Jul   Fixo   4,00   9m19d   100.1000   100.8000   2.97%   
BENFICA SAD 4% 2021   100.4000   28 Jun   Fixo   4,00   2a11d   101.0000   101.0000   3.48%   


Acima do par ? muito bem. Olha se quiséssemos recomprar por esta via ?
Ainda faltam os custos de intermediañçao.
O mercado não dá para isso, caso tivesse autorização da AG para comprar obrigações próprias. A BSAD passava o dia a colocar ordens de compra para comprar alguns milhares, a não ser que subisse o preço das ordens, e aí ...

Eusébio10

Jonas - fim de carreira
Fejsa - de saida
Salvio - fora do 11
Carrillo - fora do 11
Zivkovic - fora do 11

Quando representam a nível de salários estes 5?. Pelas minha contas, o clube gasta mais de 20M (perto de 25M/ano) com eles.

Era importante colocar os últimos 3 jogadores a nível definitivo para abrir espaço para quem se fixar como titular ficar com o ordenado deles.

Maldini

Citação de: NS11 em 04 de Julho de 2019, 14:06
Citação de: Maldini em 04 de Julho de 2019, 08:00
Citação de: BERNA_1961 em 04 de Julho de 2019, 00:50
Citação de: NS11 em 04 de Julho de 2019, 00:06
Eu sou tapadinho.
O jogador vai ganhar mais, bem mais e não só em ordenados.
Vai para uma liga melhor que a nossa, com outra projecção.
Tem mais possibilidade para ganhar competições europeias.
O Glorioso vai ganhar o dinheiro da cláusula, sem hostilizar ninguém.
120 milhões ou 108 milhões limpos, até com fita ía.
Por incrível que pareça é extremamente difícil segurar jogadores assim, não só por não termos os mesmos recursos financeiros, como também projecção pela liga nacional.

Por isso eu considero-me tapadinho.

Em relação ao possível esbanjar de dinheiro em jogadores do Mendes, o Glorioso não necessita disso, esbanjamos noutros de outros agentes. Para termos acesso a uma maior carteira de jogadores, isso já foi confirmado pelo LFV e foi demonstrado num ano em que fomos campeões, aquando da negociação de dois jogadores sul-americanos.

Conformismo, na sua plenitude!

Então, peço te por favor, que me indiques qual a carteira de jogadores do empresário do cadiz ... só para perceber o que está em causa
Não sei dizer, não sou dirigente no Glorioso.
Mas isto sempre foi assumido pelo LFV.
Pode-se não gostar mas, não sou eu nem tu que temos o poder e responsabilidade de decidir.
Também não sei e possivelmente nem tu como funciona o mercado.
Mas como se diz falar é fácil.

Pois estás completamente enganado ... sou e tu (se fores sócio) que temos capacidade para decidir ... pelo voto ... e votando LFV é assumir claramente que gostamos deste tipo de política ... e eu não só não gosto como me enoja...

Não cabe na cabeça de ninguém, por muito que isso nos dê uma lista de jogadores, que do empresário de Cadiz desconfio que a lista não seja assim tão grande boa, que se pague 1/2/3 milhões por este tipo de jogador ...

Multiplicando estes valores pelas centenas de jogadores que assim têm chegado são muito e muitos milhões, milhões esses que nos impedem ser ter uma gestão de topo face aos adversários e nos permitem chegar mais além ...

Eu sou dos que defendem que só deve vir para o Benfica reais mais valias que, conjuntamente com o enorme potencial da nossa formação, possam catapultar o Benfica para outros níveis de qualidade ...

Este tipo de jogador não interessa ou não deveria de interessar ... é um facto.