Movimento Servir o Benfica

mop62904

Citação de: zero07 em 09 de Outubro de 2021, 22:59
Se o Movimento não for eleito num combate frente a um regime ditatotial...o que os adeptos merecem é que o Movimento vá a tribunal e ganhe na secretaria contra este regime ditatorial. Seria o Karma e uma homenagem aos adeptos passados que fundaram e construiram o clube com outros valores.

E a 1a medida deveria ser marcar eleições para daqui a 8meses.
E em 8 meses, auditorias, processos criminais contra quem roubou o clube e não cumpriu regulamentos bem como expulsão de sócio quem não cumpriu.



Nota:
Se Rui Costa não foi sócio efectivo quando regressou para acabar a carreira com os bolsos cheios....não cumpre os requesitos para ser presidente do Benfica.

Os regulamentos são claríssimos nesse ponto:
-Artigo 10º. Sócio atleta é diferente de sócio efectivo
-Artigo 14º
"1. São sócios atletas os que representam o SPORT LISBOA E BENFICA em competições oficiais,
ainda que através de qualquer das sociedades desportivas onde o Clube participe, perdendo
esta qualidade no momento em que deixem a representação supra referida;
2. A condição de sócio atleta é obrigatória para todos os atletas que reúnam os pressupostos
previstos no número anterior, salvo se optarem desde logo por serem sócios auxiliares ou
efectivos, em conformidade com os presentes Estatutos;
3. É aplicável aos sócios atletas o disposto no nº 3 do Artigo 12º."

-Artigo 12º "3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º."

-Artigo 17º  "3. Aos sócios auxiliares e correspondentes que passem a efectivos são concedidos os direitos inerentes a esta categoria, excepto os direitos previstos na alínea d) do nº 1 em que se exige que o tempo de associado nas circunstâncias referidas na alínea c) do nº 2 do presente artigo, nº 2 do Artigo 53º, nº 2 do Artigo 61º e nº 2 do Artigo 65º, seja contado a partir da data em que assumem a condição de sócios efectivos; "

-Artigo 61º  "2. O Presidente da Direcção terá obrigatoriamente pelo menos vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição; "



Vamos aguardar e logo veremos...

FMatos1997

Citação de: zero07 em 09 de Outubro de 2021, 22:59
Se o Movimento não for eleito num combate frente a um regime ditatotial...o que os adeptos merecem é que o Movimento vá a tribunal e ganhe na secretaria contra este regime ditatorial. Seria o Karma e uma homenagem aos adeptos passados que fundaram e construiram o clube com outros valores.

E a 1a medida deveria ser marcar eleições para daqui a 8meses.
E em 8 meses, auditorias, processos criminais contra quem roubou o clube e não cumpriu regulamentos bem como expulsão de sócio quem não cumpriu.



Nota:
Se Rui Costa não foi sócio efectivo quando regressou para acabar a carreira com os bolsos cheios....não cumpre os requesitos para ser presidente do Benfica.

Os regulamentos são claríssimos nesse ponto:
-Artigo 10º. Sócio atleta é diferente de sócio efectivo
-Artigo 14º
"1. São sócios atletas os que representam o SPORT LISBOA E BENFICA em competições oficiais,
ainda que através de qualquer das sociedades desportivas onde o Clube participe, perdendo
esta qualidade no momento em que deixem a representação supra referida;
2. A condição de sócio atleta é obrigatória para todos os atletas que reúnam os pressupostos
previstos no número anterior, salvo se optarem desde logo por serem sócios auxiliares ou
efectivos, em conformidade com os presentes Estatutos;
3. É aplicável aos sócios atletas o disposto no nº 3 do Artigo 12º."

-Artigo 12º "3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º."

-Artigo 17º  "3. Aos sócios auxiliares e correspondentes que passem a efectivos são concedidos os direitos inerentes a esta categoria, excepto os direitos previstos na alínea d) do nº 1 em que se exige que o tempo de associado nas circunstâncias referidas na alínea c) do nº 2 do presente artigo, nº 2 do Artigo 53º, nº 2 do Artigo 61º e nº 2 do Artigo 65º, seja contado a partir da data em que assumem a condição de sócios efectivos; "

-Artigo 61º  "2. O Presidente da Direcção terá obrigatoriamente pelo menos vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição; "
Se isso realmente for verdade, alguem que ponha o Mattamouros ao corrente.

Baron_Davis


zeze boniev

Citação de: zero07 em 09 de Outubro de 2021, 22:59
Se o Movimento não for eleito num combate frente a um regime ditatotial...o que os adeptos merecem é que o Movimento vá a tribunal e ganhe na secretaria contra este regime ditatorial. Seria o Karma e uma homenagem aos adeptos passados que fundaram e construiram o clube com outros valores.

E a 1a medida deveria ser marcar eleições para daqui a 8meses.
E em 8 meses, auditorias, processos criminais contra quem roubou o clube e não cumpriu regulamentos bem como expulsão de sócio quem não cumpriu.



Nota:
Se Rui Costa não foi sócio efectivo quando regressou para acabar a carreira com os bolsos cheios....não cumpre os requesitos para ser presidente do Benfica.

Os regulamentos são claríssimos nesse ponto:
-Artigo 10º. Sócio atleta é diferente de sócio efectivo
-Artigo 14º
"1. São sócios atletas os que representam o SPORT LISBOA E BENFICA em competições oficiais,
ainda que através de qualquer das sociedades desportivas onde o Clube participe, perdendo
esta qualidade no momento em que deixem a representação supra referida;
2. A condição de sócio atleta é obrigatória para todos os atletas que reúnam os pressupostos
previstos no número anterior, salvo se optarem desde logo por serem sócios auxiliares ou
efectivos, em conformidade com os presentes Estatutos;
3. É aplicável aos sócios atletas o disposto no nº 3 do Artigo 12º."

-Artigo 12º "3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º."

-Artigo 17º  "3. Aos sócios auxiliares e correspondentes que passem a efectivos são concedidos os direitos inerentes a esta categoria, excepto os direitos previstos na alínea d) do nº 1 em que se exige que o tempo de associado nas circunstâncias referidas na alínea c) do nº 2 do presente artigo, nº 2 do Artigo 53º, nº 2 do Artigo 61º e nº 2 do Artigo 65º, seja contado a partir da data em que assumem a condição de sócios efectivos; "

-Artigo 61º  "2. O Presidente da Direcção terá obrigatoriamente pelo menos vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição; "
quando deixou de ser sócio atleta não passou logo a efetivo em 1994?

jorgesse

Mas este tema dos 25'anos de efectividade namorou validado pela MAG e o sob que levantou o tema em AG não obteve resposta?

elpayaso10

Desta vez vão impugnar, lol
Depois é o beltrano que é acionista do Santarém o cicrano que não tem anos de sócio suficientes, o fulano passou a frente na fila ou outro Apelou ao voto.

diogoalves

Citação de: SMC em 09 de Outubro de 2021, 22:53
Citação de: diogoalves em 09 de Outubro de 2021, 22:43
Citação de: jose duarte em 09 de Outubro de 2021, 22:14
Há por aqui gente que de benfiquistas  têm ZERO.Só contam os que dizem mal do Rui Costa.Mas alguém acredita que o candidato da listaB tem condições de ser presidente do Benfica.Tomem juízo.

Já tremes José?
Viste o bem bom quase a acabar-se em outubro e temes o pior?

O teu acaba hoje.

Não preciso do Benfica para comer. Bem haja.

SMC

Citação de: diogoalves em 09 de Outubro de 2021, 23:37
Citação de: SMC em 09 de Outubro de 2021, 22:53
Citação de: diogoalves em 09 de Outubro de 2021, 22:43
Citação de: jose duarte em 09 de Outubro de 2021, 22:14
Há por aqui gente que de benfiquistas  têm ZERO.Só contam os que dizem mal do Rui Costa.Mas alguém acredita que o candidato da listaB tem condições de ser presidente do Benfica.Tomem juízo.

Já tremes José?
Viste o bem bom quase a acabar-se em outubro e temes o pior?

O teu acaba hoje.

Não preciso do Benfica para comer. Bem haja.

Não duvido.
Eu preciso, é o que me alimenta a Alma.

👍

zero07

Citação de: zeze boniev em 09 de Outubro de 2021, 23:15
Citação de: zero07 em 09 de Outubro de 2021, 22:59
Se o Movimento não for eleito num combate frente a um regime ditatotial...o que os adeptos merecem é que o Movimento vá a tribunal e ganhe na secretaria contra este regime ditatorial. Seria o Karma e uma homenagem aos adeptos passados que fundaram e construiram o clube com outros valores.

E a 1a medida deveria ser marcar eleições para daqui a 8meses.
E em 8 meses, auditorias, processos criminais contra quem roubou o clube e não cumpriu regulamentos bem como expulsão de sócio quem não cumpriu.



Nota:
Se Rui Costa não foi sócio efectivo quando regressou para acabar a carreira com os bolsos cheios....não cumpre os requesitos para ser presidente do Benfica.

Os regulamentos são claríssimos nesse ponto:
-Artigo 10º. Sócio atleta é diferente de sócio efectivo
-Artigo 14º
"1. São sócios atletas os que representam o SPORT LISBOA E BENFICA em competições oficiais,
ainda que através de qualquer das sociedades desportivas onde o Clube participe, perdendo
esta qualidade no momento em que deixem a representação supra referida;
2. A condição de sócio atleta é obrigatória para todos os atletas que reúnam os pressupostos
previstos no número anterior, salvo se optarem desde logo por serem sócios auxiliares ou
efectivos, em conformidade com os presentes Estatutos;
3. É aplicável aos sócios atletas o disposto no nº 3 do Artigo 12º."

-Artigo 12º "3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º."

-Artigo 17º  "3. Aos sócios auxiliares e correspondentes que passem a efectivos são concedidos os direitos inerentes a esta categoria, excepto os direitos previstos na alínea d) do nº 1 em que se exige que o tempo de associado nas circunstâncias referidas na alínea c) do nº 2 do presente artigo, nº 2 do Artigo 53º, nº 2 do Artigo 61º e nº 2 do Artigo 65º, seja contado a partir da data em que assumem a condição de sócios efectivos; "

-Artigo 61º  "2. O Presidente da Direcção terá obrigatoriamente pelo menos vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição; "
quando deixou de ser sócio atleta não passou logo a efetivo em 1994?
Pode ter passado ou não. Mas se decidiu passar a ser sócio atleta quando regressou para jogar de cadeirinha ...é impossível ter 25 anos de sócio ininterruptos.

pedro22

Obrigado por tudo. Continuar com a vigilância

KafkaInAmadora

Espero que o Benitez seja convidado para uma posição na estrutura, perto das Modalidades. E que aceite. É um grande benfiquista e é necessário grandes benfiquistas na estrutura dentro do clube.

Trapattoni

Não se esperava qualquer vitória mas estão de parabéns por terem dado a cara pelos sócios.

O Património

Um grande e sentido obrigado aos bravos do movimento.

A luta continuará amanhã. Não dar tréguas aos corruptos que por lá continuarão a delapidar os valores do nosso Benfica!

Gnr. Keenan

Muito obrigado por tudo.

Acredito que devam estar desolados e a considerar se vale a pena continuar a luta.

Jay-C

Muito obrigado por tudo aquilo que fizeram em prol do Benfica!

Estamos no lado certo!