Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

MrCobb

Citação de: Flirt4ever em 10 de Julho de 2021, 16:56
Nunca é demais relembrar....



Das melhores capas que esse jornaleco fez em prol do Benfica a dizer as coisas como são e sem as habituais indiretas , pena ser numa hora negra do Clube.

Marco Júnio Bruto

O pulha e os seus rapazes parecem um gang de mafiosos. Não há um pingo de hombridade, de amor ao clube. Há uma lata do tamanho do mundo. É o descaramento dos carteiristas do eléctrico 28, onde já andei muitas vezes. Se te meterem a mão no bolso e tu reagires, dizem-te logo: «O quê? Tás-me a querer roubar, pá?» É desta massa que é feito o Vieira. «Suspender» o mandato e não ter a decência de se demitir é a pior nojeira que eu já vi na minha vida. Mas outras se seguirão. Convençam-se disto: se ele puder, leva o clube para a fossa com ele.

crodrigues

Citação de: fortunatocosta em 10 de Julho de 2021, 16:59
Tive o cuidado de não lhe dizer nada. Ele não sabe o que aconteceu ontem, não tem contacto com meios de comunicação social, nem lhe dei nota do que não há uma palavra desde ontem para ele. Mas conhece a realidade do Benfica, sabe que depois de suspender funções o que deveria acontecer era o vice o substituir, portanto não falei com ele sobre isso, ele sabe que o seu substituto enquanto durar a suspensão é o vice. Antes do interogatório essa seria a última coisa que eu lhe diria», disse.

Advogado

Ora se ele sai sem qualquer medida, vai dar merda da grande...

Vai nada. Nada do que foi feito dentro do Benfica foi sem o seu conhecimento. É apenas uma tentativa de tentar descolar a restante direção do caso do Vieira.

raio

Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:58
Citação de: raio em 10 de Julho de 2021, 16:54
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:14
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:08
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Não sou advogado, sou jurista.
Considerando que a mais alta instância de fiscalização da constitucionalidade da lei e respetiva interpretação já se pronunciou sobre o tema, tenho dúvidas sobre a defensabilidade dessa posição, mais não seja porque colocaria o JIC na posição absurda de, em processos complexos como este, interrogar em contra-relógio. Não é sequer compatível com as finalidades da instrução.

Peço-te então que partilhes essa comunicação do BOA. Não sendo advogado não a recebi.

se fosses advogado saberias que impugnar mesmo contra o entendimento da jurisprudência superior, mesmo que dominante, é prática corrente.

se não fosse assim nada mudaria.

fica aqui o teor do comunicado:

Comunicado do Bastonário | Detenções para interrogatório



A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo crime.



Questiona-se, em primeiro lugar, qual a justificação destas detenções, uma vez que, estando em causa um simples interrogatório perante um juiz de instrução, dever-se-ia simplesmente convocar as pessoas indiciadas para esse interrogatório, apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse. Num dos processos procedeu-se mesmo à detenção de pessoas durante vários dias, em relação às quais não chegou sequer a ser pedida e muito menos decretada a sua prisão preventiva.



Para além disso, apesar de a Constituição determinar no seu art. 28º, nº1, a submissão de qualquer detenção no prazo máximo de 48 horas à autoridade judicial para restituição à liberdade ou imposição de medidas de coacção adequadas, sendo nesse caso determinado pelos arts. 254º, nº1, a), e nº2 e art. 141º do Código de Processo Penal que o arguido deve ser submetido nesse caso a primeiro interrogatório, essa obrigação é encarada como uma mera formalidade, limitando-se o tribunal a proceder à identificação dos arguidos nesse primeiro interrogatório, regressando os mesmos logo a seguir à situação de detenção para interrogatório, só sendo ouvidos posteriormente.



Finalmente, a Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o espectáculo público a que se assistiu ontem em directo pelas televisões, com a condução de arguidos novamente a um centro de detenção após terem sido apenas presentes a um juiz de instrução, com um aparato policial que parecia indiciar ao público que teria sido detido alguém da lista dos mais procurados internacionalmente. O enorme aparato nas detenções, a que depois se tem seguido nos tribunais muito fracos resultados em condenações, só contribui para agravar a já péssima imagem da justiça portuguesa a nível internacional.



O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

Lisboa, 9 de Julho de 2021


O Sr bastonário parece escapar-lhe que estes detidos tem capacidade de grande mobilidade, conhecimento e possibilidade de influenciar pessoas e comprometer provas com facilidade. Não sei como lhe está a passar ao lado.

talvez.

aquilo que se estava aqui a discutir era uma questão de princípio (abstrato), se o prazo máximo de 48 horas para aplicação das medidas decorre desses artigos ou não.

Longe de mim ter certezas nesse ponto, não sou da área. Mas as 48h parece-me que é o prazo para que após detenção comecem os interrogatórios, a partir do momento que se iniciam, há a possibilidade de estender pelo tempo necessário. Tanto que já passaram, não me parece estivessem a comprometer um processo num aspecto tão trivial. É isso que entendi para esse prazo.

Marchialy

Acho que é sintomático a direção não constituir o Benfica como parte interessada ou assistente nas acusações que são feitas ao seu futuro ex-presidente.

Bedsy

Citação de: Cardox em 10 de Julho de 2021, 16:43
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:42
Citação de: dreadrocK em 10 de Julho de 2021, 16:40
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:39


como se chama este fulano?

é jornalista dos programas da bola da TVI24

Luis Vilar.

Ontem foi um festival de pissa na cara na Direção do Benfica.
por acaso nao costumo concordar com nada do que diz. tanto ataca o Vieira, como defende o Rui Costa e ataca a oposição...

ele é benfiquista?

Eu gosto de o ouvir.

E acho que é benfiquista.
Sportinguista.

Já esteve inclusive na sportingtv.

futeboldelite

Citação de: raio em 10 de Julho de 2021, 17:05
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:58
Citação de: raio em 10 de Julho de 2021, 16:54
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:14
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:08
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Não sou advogado, sou jurista.
Considerando que a mais alta instância de fiscalização da constitucionalidade da lei e respetiva interpretação já se pronunciou sobre o tema, tenho dúvidas sobre a defensabilidade dessa posição, mais não seja porque colocaria o JIC na posição absurda de, em processos complexos como este, interrogar em contra-relógio. Não é sequer compatível com as finalidades da instrução.

Peço-te então que partilhes essa comunicação do BOA. Não sendo advogado não a recebi.

se fosses advogado saberias que impugnar mesmo contra o entendimento da jurisprudência superior, mesmo que dominante, é prática corrente.

se não fosse assim nada mudaria.

fica aqui o teor do comunicado:

Comunicado do Bastonário | Detenções para interrogatório



A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo crime.



Questiona-se, em primeiro lugar, qual a justificação destas detenções, uma vez que, estando em causa um simples interrogatório perante um juiz de instrução, dever-se-ia simplesmente convocar as pessoas indiciadas para esse interrogatório, apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse. Num dos processos procedeu-se mesmo à detenção de pessoas durante vários dias, em relação às quais não chegou sequer a ser pedida e muito menos decretada a sua prisão preventiva.



Para além disso, apesar de a Constituição determinar no seu art. 28º, nº1, a submissão de qualquer detenção no prazo máximo de 48 horas à autoridade judicial para restituição à liberdade ou imposição de medidas de coacção adequadas, sendo nesse caso determinado pelos arts. 254º, nº1, a), e nº2 e art. 141º do Código de Processo Penal que o arguido deve ser submetido nesse caso a primeiro interrogatório, essa obrigação é encarada como uma mera formalidade, limitando-se o tribunal a proceder à identificação dos arguidos nesse primeiro interrogatório, regressando os mesmos logo a seguir à situação de detenção para interrogatório, só sendo ouvidos posteriormente.



Finalmente, a Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o espectáculo público a que se assistiu ontem em directo pelas televisões, com a condução de arguidos novamente a um centro de detenção após terem sido apenas presentes a um juiz de instrução, com um aparato policial que parecia indiciar ao público que teria sido detido alguém da lista dos mais procurados internacionalmente. O enorme aparato nas detenções, a que depois se tem seguido nos tribunais muito fracos resultados em condenações, só contribui para agravar a já péssima imagem da justiça portuguesa a nível internacional.



O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

Lisboa, 9 de Julho de 2021


O Sr bastonário parece escapar-lhe que estes detidos tem capacidade de grande mobilidade, conhecimento e possibilidade de influenciar pessoas e comprometer provas com facilidade. Não sei como lhe está a passar ao lado.

talvez.

aquilo que se estava aqui a discutir era uma questão de princípio (abstrato), se o prazo máximo de 48 horas para aplicação das medidas decorre desses artigos ou não.

Longe de mim ter certezas nesse ponto, não sou da área. Mas as 48h parece-me que é o prazo para que após detenção comecem os interrogatórios, a partir do momento que se iniciam, há a possibilidade de estender pelo tempo necessário. Tanto que já passaram, não me parece estivessem a comprometer um processo num aspecto tão trivial. É isso que entendi para esse prazo.

é essa a prática, efetivamente.


MrCobb

O que é isso da Digital Domain? São aqueles que queriam os 25%?
É que a única que conheço é a produtora fundada pelo James Cameron que nem sei se ainda está nessa empresa, mestre da ficção científica e com a qual fez o... Titanic! Demasiado karma isto.

N1c0

Citação de: MrCobb em 10 de Julho de 2021, 17:08
O que é isso da Digital Domain? São aqueles que queriam os 25%?
É que a única que conheço é a produtora fundada pelo James Cameron que nem sei se ainda está nessa empresa, mestre da ficção científica e com a qual fez o... Titanic! Demasiado karma isto.

É mesmo essa

futeboldelite

Citação de: MrCobb em 10 de Julho de 2021, 17:08
O que é isso da Digital Domain? São aqueles que queriam os 25%?
É que a única que conheço é a produtora fundada pelo James Cameron que nem sei se ainda está nessa empresa, mestre da ficção científica e com a qual fez o... Titanic! Demasiado karma isto.

é essa mesmo.

GloriaEterna1904

Novo vídeo do Quill...
Absolutamente arrepiante. Obrigado.

SURREAL9

Vai sair com caução paga pela SAD. Amanhã está sentado no trono a comer frutas secas. No pasa nada. Garotões


Quiga

Nao vai apanhar preventiva, esta se mesmo a ver nao e?