As Finanças do Benfica

pedroso

A Benfica SAD conseguiu encaixar o montante previsto na emissão de obrigações, direccionada para o retalho. A entidade liderada por Luís Filipe Vieira encaixou 45 milhões de euros em títulos que vencem em 2018, segundo dados divulgados hoje pela Euronext.

Apesar da taxa oferecida ter sido mais baixa em relação a operações semelhantes feitas no passado tanto pela Benfica SAD como pelas SAD do FC Porto e do Sporting, a procura excedeu em 1,68 vezes a oferta, com 5.241 investidores a comprarem obrigações.

Nesta operação a taxa oferecida pela SAD foi de 4,75%. Na última oferta deste tipo, em 2013, os encarnados tinham proposto uma taxa de 7,25%.

Em Maio, a SAD do Sporting ofereceu uma taxa de 6,25% para colocar 30 milhões com a mesma maturidade. No mesmo mês, a SAD do FC Porto propôs uma taxa de 5% para colocar 45 milhões de euros.

O valor encaixado pela SAD benfiquista com a oferta de obrigações será utilizado para "o financiamento da actividade corrente da Benfica SAD, permitindo-lhe consolidar o respectivo passivo num prazo mais alargado, através do refinanciamento de empréstimos bancários que se vencerão num futuro próximo", segundo o prospecto da operação. Alguns destes empréstimos foram concedidos pelo Novo Banco.

http://economico.sapo.pt/noticias/benfica-sad-garante-financiamento-de-45-milhoes-de-euros_223429.html

PeteTownsend

#46231
Citação de: cmvc78 em 10 de Julho de 2015, 16:52
Citação de: PeteTownsend em 10 de Julho de 2015, 16:31
Citação de: Nramos em 10 de Julho de 2015, 16:22
Citação de: PeteTownsend em 10 de Julho de 2015, 16:14
Citação de: Nramos em 10 de Julho de 2015, 15:32
Citação de: cmvc78 em 10 de Julho de 2015, 14:08
Tenho uma questão contabilística relativa à contabilização da amortização / depreciação dos  passes dos jogadores que agradecia que me indicassem em que norma contabilistica posso confirmar.

Se comprar um jogador por, vamos supor, 10 milhões de euros com um contrato de 4 anos.
- Devo amortizar 2,5M€ por ano durante 4 anos?

Obrigado

E os custos associados, creio.

Os gastos com intermediação poderão ir para comissões de terceiros (gastos do período, FSE's), e os gastos com prémios de assinatura poderão ir para gastos com pessoal (também gastos do período). Não acho correto acrescer estes gastos ao valor a registar no ativo intangível, no passe do atleta, pela minha interpretação da IAS 38, porque a transferência de um atleta não está em causa legalmente se estes gastos não tiverem lugar; é uma opção das partes que assim seja (uma exigência, melhor dizendo).

Concordo nas comissões e gastos de intermediação, discordo nos prémios de assinatura, mas não sei como o Benfica(e os outros) os registam.

Os prémios de assinatura devem ter o mesmo enquadramento que o custo do passe, porque, lá está, é parte integrante do custo do passe.

Se o Benfica comprar um "Messi" em fim de contrato, e lhe pagar 30M de prémio de assinatura, deve diluir esse custo como sendo valor do passe, a diferença é o titular do passe.

Mas repito, é o meu entendimento.

Sim, no caso particular da Lei Bosman, o prémio de assinatura acaba por ser o único referencial para o registo pelo custo histórico.

No caso em que há o pagamento de um prémio de assinatura quando houve uma compra, aí deveria ser gasto do período, a meu ver, por ser um bónus.

No entanto, acredito que o Benfica (e os demais) estejam a registar como tu referes, por questões fiscais (tanto para o jogador como para o Clube evita Segurança Social e retenções de IRS).

Obrigado pelo esclarecimento!

Isso quer dizer que se um jogador que esse tal jogador que foi comprado por 10M€, for vendido no final do 3º ano, também por 10M€, o clube terá uma mais valia de 7,5M€ (excluindo os custos de assinatura), correcto?

Mais uma questão, uma vez que falaram em IAS, os passes não poderão ser contabilizados ao justo valor?

Quanto ao exemplo que deste, é isso mesmo. A mais-valia é em termos contabilísticos: o passe já só valia 2,5M no ativo, mas foi vendido por 10M, por isso existe uma mais-valia.

Quanto à contabilização pelo justo valor, poder podem sempre... mas imagina o pesadelo que isso é em termos de atualização contabilística periódica (convém lembrar que o Benfica fecha contas todos os trimestres). O custo histórico é, de facto, o mais fiável de fazer no caso dos passes dos jogadores. O critério do justo valor é utilizado nos instrumentos financeiros registados no ativo, em que no encerramento de cada trimestre é feita a revalorização, e registados os respetivos ganhos/perdas em gastos do período (ou em reservas de justo valor, consoante a relevância material da dita variação).

Tenho é de fazer um mea culpa, já que o Nramos tem razão quanto à valorização dos passes nos ativos intangíveis:

O custo de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com os prémios de assinatura pagos aos jogadores, os encargos com serviços de intermediários e os encargos com direitos de imagem de atletas quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador.

Pág. 32 do R&C do 1º Semestre 2014/15 da Benfica SAD.


Pessoalmente não concordo a 100% com esta contabilização, em termos técnicos, mas não deixa de ser um critério válido.

Parece que desta forma o que acontece é que os prémios de assinatura assim são considerados rendimentos de capital, e por isso apenas sofrem retenção na fonte de 28%, em vez de levarem a "talhada" de 60% de IRS + Segurança Social se fosse rendimento do trabalho. Mais favorável a todos, claramente.

CitriC

Não me parece que o EO foi um exito total, na medida em que a procura apenas superou a oferta já depois do prazo que a BSAD tinha para poder aumentar para 11 milhões de obrigações.

No entanto, claro que foi um sucesso na medida em que foram subscritas as 9milhoes de obrigações que tinham emitido.

Upinzani

Citação de: CitriC em 10 de Julho de 2015, 20:36
Não me parece que o EO foi um exito total, na medida em que a procura apenas superou a oferta já depois do prazo que a BSAD tinha para poder aumentar para 11 milhões de obrigações.

No entanto, claro que foi um sucesso na medida em que foram subscritas as 9milhoes de obrigações que tinham emitido.
Como tinha dito o DSO, esta emissão de obrigações acabou por decorrer acidentalmente... no pior momento possível. Ou seja, coincidiu com a crise na Grécia.

Nramos

Citação de: PeteTownsend em 10 de Julho de 2015, 19:29
Citação de: cmvc78 em 10 de Julho de 2015, 16:52
Citação de: PeteTownsend em 10 de Julho de 2015, 16:31
Citação de: Nramos em 10 de Julho de 2015, 16:22
Citação de: PeteTownsend em 10 de Julho de 2015, 16:14
Citação de: Nramos em 10 de Julho de 2015, 15:32
Citação de: cmvc78 em 10 de Julho de 2015, 14:08
Tenho uma questão contabilística relativa à contabilização da amortização / depreciação dos  passes dos jogadores que agradecia que me indicassem em que norma contabilistica posso confirmar.

Se comprar um jogador por, vamos supor, 10 milhões de euros com um contrato de 4 anos.
- Devo amortizar 2,5M€ por ano durante 4 anos?

Obrigado

E os custos associados, creio.

Os gastos com intermediação poderão ir para comissões de terceiros (gastos do período, FSE's), e os gastos com prémios de assinatura poderão ir para gastos com pessoal (também gastos do período). Não acho correto acrescer estes gastos ao valor a registar no ativo intangível, no passe do atleta, pela minha interpretação da IAS 38, porque a transferência de um atleta não está em causa legalmente se estes gastos não tiverem lugar; é uma opção das partes que assim seja (uma exigência, melhor dizendo).

Concordo nas comissões e gastos de intermediação, discordo nos prémios de assinatura, mas não sei como o Benfica(e os outros) os registam.

Os prémios de assinatura devem ter o mesmo enquadramento que o custo do passe, porque, lá está, é parte integrante do custo do passe.

Se o Benfica comprar um "Messi" em fim de contrato, e lhe pagar 30M de prémio de assinatura, deve diluir esse custo como sendo valor do passe, a diferença é o titular do passe.

Mas repito, é o meu entendimento.

Sim, no caso particular da Lei Bosman, o prémio de assinatura acaba por ser o único referencial para o registo pelo custo histórico.

No caso em que há o pagamento de um prémio de assinatura quando houve uma compra, aí deveria ser gasto do período, a meu ver, por ser um bónus.

No entanto, acredito que o Benfica (e os demais) estejam a registar como tu referes, por questões fiscais (tanto para o jogador como para o Clube evita Segurança Social e retenções de IRS).

Obrigado pelo esclarecimento!

Isso quer dizer que se um jogador que esse tal jogador que foi comprado por 10M€, for vendido no final do 3º ano, também por 10M€, o clube terá uma mais valia de 7,5M€ (excluindo os custos de assinatura), correcto?

Mais uma questão, uma vez que falaram em IAS, os passes não poderão ser contabilizados ao justo valor?

Quanto ao exemplo que deste, é isso mesmo. A mais-valia é em termos contabilísticos: o passe já só valia 2,5M no ativo, mas foi vendido por 10M, por isso existe uma mais-valia.

Quanto à contabilização pelo justo valor, poder podem sempre... mas imagina o pesadelo que isso é em termos de atualização contabilística periódica (convém lembrar que o Benfica fecha contas todos os trimestres). O custo histórico é, de facto, o mais fiável de fazer no caso dos passes dos jogadores. O critério do justo valor é utilizado nos instrumentos financeiros registados no ativo, em que no encerramento de cada trimestre é feita a revalorização, e registados os respetivos ganhos/perdas em gastos do período (ou em reservas de justo valor, consoante a relevância material da dita variação).

Tenho é de fazer um mea culpa, já que o Nramos tem razão quanto à valorização dos passes nos ativos intangíveis:

O custo de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com os prémios de assinatura pagos aos jogadores, os encargos com serviços de intermediários e os encargos com direitos de imagem de atletas quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador.

Pág. 32 do R&C do 1º Semestre 2014/15 da Benfica SAD.


Pessoalmente não concordo a 100% com esta contabilização, em termos técnicos, mas não deixa de ser um critério válido.

Parece que desta forma o que acontece é que os prémios de assinatura assim são considerados rendimentos de capital, e por isso apenas sofrem retenção na fonte de 28%, em vez de levarem a "talhada" de 60% de IRS + Segurança Social se fosse rendimento do trabalho. Mais favorável a todos, claramente.

Não tens que fazer mea culpa nenhum, estávamos a trocar opiniões, e como disse falei sem conhecimento oficial, era apenas o meu entendimento.

Agora é oficial.

Anti-Corruptos

Só por curiosidade. Em termos líquidos quando rende o investimento nestas obrigações? Supondo por ex que alguém investiu 5000€.

poorportuguese


Juan Mata

#46237
. achei



J Pinto

O Benfica, como sucedeu com Samaris, está obrigado a comunicar à CMVM certas transferências (mais ou menos acima de 10 ME). Outras, mesmo abaixo dos 10 ME, mas que sejam importantes (caso de Cardozo) também devem ser comunicadas.

Cavaleiro, claro, não é importante, logo é óbvio que não foi vendido por 15 ME! Talvez 3/4 e mais-valias...

GengisKhan

Citação de: trucatruca em 14 de Julho de 2015, 00:57
Citação de: GengisKhan em 14 de Julho de 2015, 00:25
http://www.lequipe.fr/Football/EQ_TRANSFERT_D1.html?M=1

Monaco.
Ivan Cavaleiro 3,5M  :confused:
Será que o Bernardo foi 27M€?

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248º do Código dos Valores
Mobiliários, informa que chegou a acordo com o AS Mónaco para a transferência a título definitivo dos direitos
desportivos e económicos do atleta Bernardo Silva, pelo montante de € 15.750.000 (quinze milhões e setecentos e
cinquenta mil euros).

Não percebo o porque de não comunicar à CMVM as transferências de Cancelo e Ivan.
Vamos ter que ficar sentados à espera dos R&Cs para saber os valores reais.

klik

Citação de: J Pinto em 14 de Julho de 2015, 00:58
O Benfica, como sucedeu com Samaris, está obrigado a comunicar à CMVM certas transferências (mais ou menos acima de 10 ME). Outras, mesmo abaixo dos 10 ME, mas que sejam importantes (caso de Cardozo) também devem ser comunicadas.

Cavaleiro, claro, não é importante, logo é óbvio que não foi vendido por 15 ME! Talvez 3/4 e mais-valias...

5% capital Social... o Benfica pode não declarar transferências todas até.. porque o seu limite actualmente passa qualquer valor que já demos por qualquer jogador..

Anyway.. O DSo falou dos 15M do cancelo.. e disse que não os declarou publicamente porque  era valor que não obrigava.

Apesar disso as vezes já declaramos compras de 3 e 4M.. como por exemplo tb já deixamos de declarar compras de 7 e 8 M€..

é um pouco aleatório e dificil de compreender a nossa forma de fazer esses comunicados. Fico sempre com a ideia que é Random.

RedEagleNN

Apenas somos obrigados a comunicar transferências de valor igual ou superior a 20M.

J Pinto

Citação de: klik em 14 de Julho de 2015, 01:17
Citação de: J Pinto em 14 de Julho de 2015, 00:58
O Benfica, como sucedeu com Samaris, está obrigado a comunicar à CMVM certas transferências (mais ou menos acima de 10 ME). Outras, mesmo abaixo dos 10 ME, mas que sejam importantes (caso de Cardozo) também devem ser comunicadas.

Cavaleiro, claro, não é importante, logo é óbvio que não foi vendido por 15 ME! Talvez 3/4 e mais-valias...

5% capital Social... o Benfica pode não declarar transferências todas até.. porque o seu limite actualmente passa qualquer valor que já demos por qualquer jogador..

Anyway.. O DSo falou dos 15M do cancelo.. e disse que não os declarou publicamente porque  era valor que não obrigava.

Apesar disso as vezes já declaramos compras de 3 e 4M.. como por exemplo tb já deixamos de declarar compras de 7 e 8 M€..

é um pouco aleatório e dificil de compreender a nossa forma de fazer esses comunicados. Fico sempre com a ideia que é Random.

Tenho ideia que o DSO não disse que Cancelo eram 15 ME. Logo, se não chegou aí não seria preciso comunicar