Benfica na Liga dos Campeões?

BigSLB

No exemplo que dás é sobre o mesmo processo, com os seus recursos e afins.

Neste caso a UEFA só agora pode punir o Porto, depois de transitado em julgado em Portugal.

E o facto de o Porto ter sido penalizado neste campeonato por tentativa de corrupção? Não tem influência?
É que para todos os efeitos, é na classificação desta epoca que aparece lá que o Porto é penalizado em 6 pontos por tentativa de corrupção.

Omertá

Citação de: MrcFlp em 14 de Maio de 2008, 18:08
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:04
Citação de: BigSLB em 14 de Maio de 2008, 17:46
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 17:33
Citação de: Manuel_apt em 14 de Maio de 2008, 17:24
Citação de: Jeanmaman em 14 de Maio de 2008, 17:09
Citação de: _Maestro_ em 14 de Maio de 2008, 17:07
o milan também esteve implicado em casos de corrupção e foi a liga dos campeões e venceu-a....


esta lei já existia nessa altura??

Nao existia nao!E foi por causa disso que a lei foi alterada.

Explica-me uma coisa se souberes.

A lei foi alterada para não acontecer casos  como o do Milan, pois este deveria ser expulso da LC nesse ano e não foi, porque a lei refere-se ao ano em que foi praticado o crime.

Mas agora ja não é assim, e por isso os PORKOS podem mesmo ser excluidos da CL.

É isso?

ou percebi mal?

Obrigado

Não. A lei não existia na altura do caso do Milan - não existia mesmo qualquer moldura legal para o caso de clubes que viciavam ou tentavam viciar resultados nas provas domésticas.

Pessoalmente, e numa apreciação meramente jurídica, eu tenho sérias dúvidas que o articulado dê provimento à exclusão da Liga dos Campeões para um clube que esteve envolvido num caso de corrupção há 4 anos, ainda antes da existência da lei. A regulamentação desportiva não pode ser aplicada retroactivamente. Atendendo à jurisprudência do TAD tenho sérias dúvidas que a UEFA se arrisque a excluí-los.

Como pareces ter conhecimentos juridicos, tira-me esta duvida sff

Se cometer um crime em 2004, em 2005 o codigo penal sobre esse crime é alterado, em 2006 descobre-se que cometi esse crime. Sou julgado e condenado com base em que código penal? No novo ou no antigo?

Sobre o caso do Porto, estando só agora a UEFA habilitada para poder punir o Porto, depois de só agora a decisão ter transitado em julgado, mantem-se a situação de a corrupção ser anterior à lei?

Obrigado

No tipo de caso que expões, a moldura penal aplicável é sempre a mais favorável, de acordo com o princípio da legalidade. Ou seja, se a pena sobre esse crime fosse mais pesada antes da alteração, serias condenado a positivada em 2006; se tivesse existido um agravamento da pena, então iria recorrer-se à aplicação retroactiva.

Quanto ao caso do Porto, o meu parecer é que se mantêm. O princípio da retroactividade não pode estar sujeito às incidências processuais. Imagina, por exemplo, que:
a) o Porto recorria;
b) os regulamentos disciplinares eram alterados, como proposto pela CD da Liga, de forma a punirem o ilícito em causa com a descida de divisão;
c) que a sentença final era dada após a alteração dos regulamentos disciplinares;
se fosse atentida a tua hipótese, o Porto desceria de divisão porque os regulamentos aplicados seriam aqueles em vigor à data da sentença, não os que vigoravam à data do crime. O que não faria nenhum sentido e, em casos mais sérios, seria um princípio muitíssimo perigoso, como é fácil de ver.

Eu até considero que é possível que a UEFA exclua o Porto, visto que as decisões da UEFA são mais da ordem administrativa, muito ditadas por questões "políticas" - e a UEFA pode querer aproveitar para dar uma imagem de rigor e tal (o Porto não é o ManUtd ou o Real Madrid).

Já não acredito é que se acontecesse isso e o Porto recorresse para Lausanne, não lhe viesse a ser dada razão, visto que o TAD julga por princípios de justiça e não políticos. Muito francamente, eu prefiro que a UEFA não os exclua: tenho poucas dúvida que uma eventual decisão do TAD, se aí se chegar, não seja altamente favorável ao Porto - compensado a ausência deste ano e muito, muito mais.

Exacto, mais vale irem e receberem o presente envenenado, ficam a dever um favor à UEFA e quando derem por ela vão ter que comer e calar porque aos olhos do resto da Europa serão o clube dos corruptos e que tem todos os organismos controlados, vão ser tão mas tão atacados, que nenhum árbitro no seu perfeito juízo quererá passar a imagem que está a beneficiá-los!

É verdade . Isso com o Milan funcionou , sem duvida nenhuma : foram campeões !

MãodeVata

Citação de: magic_maker em 14 de Maio de 2008, 18:07
Citação de: Special_Red em 14 de Maio de 2008, 17:57
Se o FCP não for castigado...significa que a partir de agora o q qq federação de futebol tem de fazer para evitar que um clube seu seja castigado é adiar a coisa um tempito nos tribunais.
Depois pronto, como já não se refere ao ano em questão, já não se aplica qq castigo.

Isto seria uma idiotice.
Se não foram castigados em 2003 por atraso dos tribunais e foram só agora... a UEFA só deve aplicar a lei neste momento.


Percebo o teu ponto de vista, mas o que eles podem alegar e que em 2003/2004 a UEFA ainda não tinha criado este artigo.
Não deixam de ser corruptos e condenados na época transacta depois da entrada em vigor
Corrupção é corrupção em 2003 ou 2008

Não sei..., não sei...

Manuel Costa

estão fooooooooooooooooooooooooooooooooooooodidos

MrcFlp

Citação de: Omertá em 14 de Maio de 2008, 18:12
Citação de: MrcFlp em 14 de Maio de 2008, 18:08
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:04
Citação de: BigSLB em 14 de Maio de 2008, 17:46
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 17:33
Citação de: Manuel_apt em 14 de Maio de 2008, 17:24
Citação de: Jeanmaman em 14 de Maio de 2008, 17:09
Citação de: _Maestro_ em 14 de Maio de 2008, 17:07
o milan também esteve implicado em casos de corrupção e foi a liga dos campeões e venceu-a....


esta lei já existia nessa altura??

Nao existia nao!E foi por causa disso que a lei foi alterada.

Explica-me uma coisa se souberes.

A lei foi alterada para não acontecer casos  como o do Milan, pois este deveria ser expulso da LC nesse ano e não foi, porque a lei refere-se ao ano em que foi praticado o crime.

Mas agora ja não é assim, e por isso os PORKOS podem mesmo ser excluidos da CL.

É isso?

ou percebi mal?

Obrigado

Não. A lei não existia na altura do caso do Milan - não existia mesmo qualquer moldura legal para o caso de clubes que viciavam ou tentavam viciar resultados nas provas domésticas.

Pessoalmente, e numa apreciação meramente jurídica, eu tenho sérias dúvidas que o articulado dê provimento à exclusão da Liga dos Campeões para um clube que esteve envolvido num caso de corrupção há 4 anos, ainda antes da existência da lei. A regulamentação desportiva não pode ser aplicada retroactivamente. Atendendo à jurisprudência do TAD tenho sérias dúvidas que a UEFA se arrisque a excluí-los.

Como pareces ter conhecimentos juridicos, tira-me esta duvida sff

Se cometer um crime em 2004, em 2005 o codigo penal sobre esse crime é alterado, em 2006 descobre-se que cometi esse crime. Sou julgado e condenado com base em que código penal? No novo ou no antigo?

Sobre o caso do Porto, estando só agora a UEFA habilitada para poder punir o Porto, depois de só agora a decisão ter transitado em julgado, mantem-se a situação de a corrupção ser anterior à lei?

Obrigado

No tipo de caso que expões, a moldura penal aplicável é sempre a mais favorável, de acordo com o princípio da legalidade. Ou seja, se a pena sobre esse crime fosse mais pesada antes da alteração, serias condenado a positivada em 2006; se tivesse existido um agravamento da pena, então iria recorrer-se à aplicação retroactiva.

Quanto ao caso do Porto, o meu parecer é que se mantêm. O princípio da retroactividade não pode estar sujeito às incidências processuais. Imagina, por exemplo, que:
a) o Porto recorria;
b) os regulamentos disciplinares eram alterados, como proposto pela CD da Liga, de forma a punirem o ilícito em causa com a descida de divisão;
c) que a sentença final era dada após a alteração dos regulamentos disciplinares;
se fosse atentida a tua hipótese, o Porto desceria de divisão porque os regulamentos aplicados seriam aqueles em vigor à data da sentença, não os que vigoravam à data do crime. O que não faria nenhum sentido e, em casos mais sérios, seria um princípio muitíssimo perigoso, como é fácil de ver.

Eu até considero que é possível que a UEFA exclua o Porto, visto que as decisões da UEFA são mais da ordem administrativa, muito ditadas por questões "políticas" - e a UEFA pode querer aproveitar para dar uma imagem de rigor e tal (o Porto não é o ManUtd ou o Real Madrid).

Já não acredito é que se acontecesse isso e o Porto recorresse para Lausanne, não lhe viesse a ser dada razão, visto que o TAD julga por princípios de justiça e não políticos. Muito francamente, eu prefiro que a UEFA não os exclua: tenho poucas dúvida que uma eventual decisão do TAD, se aí se chegar, não seja altamente favorável ao Porto - compensado a ausência deste ano e muito, muito mais.

Exacto, mais vale irem e receberem o presente envenenado, ficam a dever um favor à UEFA e quando derem por ela vão ter que comer e calar porque aos olhos do resto da Europa serão o clube dos corruptos e que tem todos os organismos controlados, vão ser tão mas tão atacados, que nenhum árbitro no seu perfeito juízo quererá passar a imagem que está a beneficiá-los!

É verdade . Isso com o Milan funcionou , sem duvida nenhuma : foram campeões !

O Milan é outra loiça e no ano anterior foram bem gamadinhos contra o Barça e a UEFA sabia disso, além disso o Milan levou não sei quantos pontos a menos nos dois campeonatos, em Portugal o Porco é só seis pontitos, o Milan teve esses seis pontos vezes não sei quantos!

Omertá

Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 18:10
Isto não tem nada a ver com retroactividades (e isso é aplicável a Leis, já em regulamentos é ao critério de quem os faz). Isto tem única e exclusivamente a ver com condições de entrada e uma delas é não ter cadastro de corrupção, ponto final. Retroactividade seria criar agora uma regra para clubes que corromperam perderem a taça desse ano e aplicá-la nas épocas anteriores.

Exacatamente .
Um dos requisitos é este .
A uefa considera que o Porto não cumpre esses requisitos , por isso não é obrigada a admiti-lo .
Lembrem se que a Uefa não é um orgão do estado Europeu : rege-se pelas proprias leis desportivas por ela propostas e aprovadas , apenas organiza a competição e tem os seus requisitos estabelecidos .
E este é um deles : que o Porto NÃO cumpre .

scoop

Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 18:10
Isto não tem nada a ver com retroactividades (e isso é aplicável a Leis, já em regulamentos é ao critério de quem os faz). Isto tem única e exclusivamente a ver com condições de entrada e uma delas é não ter cadastro de corrupção, ponto final. Retroactividade seria criar agora uma regra para clubes que corromperam perderem a taça desse ano e aplicá-la nas épocas anteriores.

Nesse caso um clube com cadastro de corrupção nunca mais poderá participar em provas da UEFA?

O problema da tese "os regulamentos são ao gosto de quem os faz" é a realidade: não vale a pena enumerar os casos em que regulamentos de organizações desportivas redundaram ineficazes e tiveram de ser revertidos por não se conformarem aos princípios gerais do direito e às leis gerais, pois não? Por isso tenho insistido na questão do TAD...

Manuel Costa

Citação de: Omertá em 14 de Maio de 2008, 18:15
Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 18:10
Isto não tem nada a ver com retroactividades (e isso é aplicável a Leis, já em regulamentos é ao critério de quem os faz). Isto tem única e exclusivamente a ver com condições de entrada e uma delas é não ter cadastro de corrupção, ponto final. Retroactividade seria criar agora uma regra para clubes que corromperam perderem a taça desse ano e aplicá-la nas épocas anteriores.

Exacatamente .
Um dos requisitos é este .
A uefa considera que o Porto não cumpre esses requisitos , por isso não é obrigada a admiti-lo .
Lembrem se que a Uefa não é um orgão do estado Europeu : rege-se pelas proprias leis desportivas por ela propostas e aprovadas , apenas organiza a competição e tem os seus requisitos estabelecidos .
E este é um deles : que o Porto NÃO cumpre .


a táctica de aceitar a culpa vai custar caro ao Porco da Costa,

por isso alguns porkos discordaram publicamente, Guilherme Aguiar, Rui Moreira, etc

Omertá

Citação de: MrcFlp em 14 de Maio de 2008, 18:14
Citação de: Omertá em 14 de Maio de 2008, 18:12
Citação de: MrcFlp em 14 de Maio de 2008, 18:08
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:04
Citação de: BigSLB em 14 de Maio de 2008, 17:46
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 17:33
Citação de: Manuel_apt em 14 de Maio de 2008, 17:24
Citação de: Jeanmaman em 14 de Maio de 2008, 17:09
Citação de: _Maestro_ em 14 de Maio de 2008, 17:07
o milan também esteve implicado em casos de corrupção e foi a liga dos campeões e venceu-a....


esta lei já existia nessa altura??

Nao existia nao!E foi por causa disso que a lei foi alterada.

Explica-me uma coisa se souberes.

A lei foi alterada para não acontecer casos  como o do Milan, pois este deveria ser expulso da LC nesse ano e não foi, porque a lei refere-se ao ano em que foi praticado o crime.

Mas agora ja não é assim, e por isso os PORKOS podem mesmo ser excluidos da CL.

É isso?

ou percebi mal?

Obrigado

Não. A lei não existia na altura do caso do Milan - não existia mesmo qualquer moldura legal para o caso de clubes que viciavam ou tentavam viciar resultados nas provas domésticas.

Pessoalmente, e numa apreciação meramente jurídica, eu tenho sérias dúvidas que o articulado dê provimento à exclusão da Liga dos Campeões para um clube que esteve envolvido num caso de corrupção há 4 anos, ainda antes da existência da lei. A regulamentação desportiva não pode ser aplicada retroactivamente. Atendendo à jurisprudência do TAD tenho sérias dúvidas que a UEFA se arrisque a excluí-los.

Como pareces ter conhecimentos juridicos, tira-me esta duvida sff

Se cometer um crime em 2004, em 2005 o codigo penal sobre esse crime é alterado, em 2006 descobre-se que cometi esse crime. Sou julgado e condenado com base em que código penal? No novo ou no antigo?

Sobre o caso do Porto, estando só agora a UEFA habilitada para poder punir o Porto, depois de só agora a decisão ter transitado em julgado, mantem-se a situação de a corrupção ser anterior à lei?

Obrigado

No tipo de caso que expões, a moldura penal aplicável é sempre a mais favorável, de acordo com o princípio da legalidade. Ou seja, se a pena sobre esse crime fosse mais pesada antes da alteração, serias condenado a positivada em 2006; se tivesse existido um agravamento da pena, então iria recorrer-se à aplicação retroactiva.

Quanto ao caso do Porto, o meu parecer é que se mantêm. O princípio da retroactividade não pode estar sujeito às incidências processuais. Imagina, por exemplo, que:
a) o Porto recorria;
b) os regulamentos disciplinares eram alterados, como proposto pela CD da Liga, de forma a punirem o ilícito em causa com a descida de divisão;
c) que a sentença final era dada após a alteração dos regulamentos disciplinares;
se fosse atentida a tua hipótese, o Porto desceria de divisão porque os regulamentos aplicados seriam aqueles em vigor à data da sentença, não os que vigoravam à data do crime. O que não faria nenhum sentido e, em casos mais sérios, seria um princípio muitíssimo perigoso, como é fácil de ver.

Eu até considero que é possível que a UEFA exclua o Porto, visto que as decisões da UEFA são mais da ordem administrativa, muito ditadas por questões "políticas" - e a UEFA pode querer aproveitar para dar uma imagem de rigor e tal (o Porto não é o ManUtd ou o Real Madrid).

Já não acredito é que se acontecesse isso e o Porto recorresse para Lausanne, não lhe viesse a ser dada razão, visto que o TAD julga por princípios de justiça e não políticos. Muito francamente, eu prefiro que a UEFA não os exclua: tenho poucas dúvida que uma eventual decisão do TAD, se aí se chegar, não seja altamente favorável ao Porto - compensado a ausência deste ano e muito, muito mais.

Exacto, mais vale irem e receberem o presente envenenado, ficam a dever um favor à UEFA e quando derem por ela vão ter que comer e calar porque aos olhos do resto da Europa serão o clube dos corruptos e que tem todos os organismos controlados, vão ser tão mas tão atacados, que nenhum árbitro no seu perfeito juízo quererá passar a imagem que está a beneficiá-los!

É verdade . Isso com o Milan funcionou , sem duvida nenhuma : foram campeões !

O Milan é outra loiça e no ano anterior foram bem gamadinhos contra o Barça e a UEFA sabia disso, além disso o Milan levou não sei quantos pontos a menos nos dois campeonatos, em Portugal o Porco é só seis pontitos, o Milan teve esses seis pontos vezes não sei quantos!

O que é que isso tem a ver ?
Uefa não os queria , teve que levar com eles á força e depois foram campeões .
Por isso se Porto for ( coisa que acho altamente improvavel visto que não cumpre os requisitos ) o mais provavel é ser campeão  :rir: :estrelas: :buck2: :bah2:

Manuel Costa

scoop


a UEFA se tiver que ir em frente, não muda de direcção por causa do TAD

Piri_dmk

Nao acredito muito que o FCPorco fique de fora!
Oxala me engane

O_Glorioso

Eh pá, mas vocês acreditam que o Porco vai ficar de fora...?  :o

Estou a ver que sim.  :2funny: Acredito mais depressa na Justiça Divina, tantas vezes preconizada pelo porco-mor...

(Desculpem mas teve de ser.)  :)

scoop

Citação de: Manuel Costa em 14 de Maio de 2008, 18:19
scoop


a UEFA se tiver que ir em frente, não muda de direcção por causa do TAD

Sim, mas isso foi precisamente o que eu escrevi:

"Eu até considero que é possível que a UEFA exclua o Porto, visto que as decisões da UEFA são mais da ordem administrativa, muito ditadas por questões "políticas" - e a UEFA pode querer aproveitar para dar uma imagem de rigor e tal (o Porto não é o ManUtd ou o Real Madrid).

Já não acredito é que se acontecesse isso e o Porto recorresse para Lausanne, não lhe viesse a ser dada razão, visto que o TAD julga por princípios de justiça e não políticos. Muito francamente, eu prefiro que a UEFA não os exclua: tenho poucas dúvida que uma eventual decisão do TAD, se aí se chegar, não seja altamente favorável ao Porto - compensado a ausência deste ano e muito, muito mais "

E:

"O problema da tese "os regulamentos são ao gosto de quem os faz" é a realidade: não vale a pena enumerar os casos em que regulamentos de organizações desportivas redundaram ineficazes e tiveram de ser revertidos por não se conformarem aos princípios gerais do direito e às leis gerais, pois não? Por isso tenho insistido na questão do TAD... "

Ou seja, ao Webster, para pegar no último dos mais famosos, também não foi dada razão pela FIFA...

MrcFlp

Citação de: Omertá em 14 de Maio de 2008, 18:18
Citação de: MrcFlp em 14 de Maio de 2008, 18:14
Citação de: Omertá em 14 de Maio de 2008, 18:12
Citação de: MrcFlp em 14 de Maio de 2008, 18:08
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:04
Citação de: BigSLB em 14 de Maio de 2008, 17:46
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 17:33
Citação de: Manuel_apt em 14 de Maio de 2008, 17:24
Citação de: Jeanmaman em 14 de Maio de 2008, 17:09
Citação de: _Maestro_ em 14 de Maio de 2008, 17:07
o milan também esteve implicado em casos de corrupção e foi a liga dos campeões e venceu-a....


esta lei já existia nessa altura??

Nao existia nao!E foi por causa disso que a lei foi alterada.

Explica-me uma coisa se souberes.

A lei foi alterada para não acontecer casos  como o do Milan, pois este deveria ser expulso da LC nesse ano e não foi, porque a lei refere-se ao ano em que foi praticado o crime.

Mas agora ja não é assim, e por isso os PORKOS podem mesmo ser excluidos da CL.

É isso?

ou percebi mal?

Obrigado

Não. A lei não existia na altura do caso do Milan - não existia mesmo qualquer moldura legal para o caso de clubes que viciavam ou tentavam viciar resultados nas provas domésticas.

Pessoalmente, e numa apreciação meramente jurídica, eu tenho sérias dúvidas que o articulado dê provimento à exclusão da Liga dos Campeões para um clube que esteve envolvido num caso de corrupção há 4 anos, ainda antes da existência da lei. A regulamentação desportiva não pode ser aplicada retroactivamente. Atendendo à jurisprudência do TAD tenho sérias dúvidas que a UEFA se arrisque a excluí-los.

Como pareces ter conhecimentos juridicos, tira-me esta duvida sff

Se cometer um crime em 2004, em 2005 o codigo penal sobre esse crime é alterado, em 2006 descobre-se que cometi esse crime. Sou julgado e condenado com base em que código penal? No novo ou no antigo?

Sobre o caso do Porto, estando só agora a UEFA habilitada para poder punir o Porto, depois de só agora a decisão ter transitado em julgado, mantem-se a situação de a corrupção ser anterior à lei?

Obrigado

No tipo de caso que expões, a moldura penal aplicável é sempre a mais favorável, de acordo com o princípio da legalidade. Ou seja, se a pena sobre esse crime fosse mais pesada antes da alteração, serias condenado a positivada em 2006; se tivesse existido um agravamento da pena, então iria recorrer-se à aplicação retroactiva.

Quanto ao caso do Porto, o meu parecer é que se mantêm. O princípio da retroactividade não pode estar sujeito às incidências processuais. Imagina, por exemplo, que:
a) o Porto recorria;
b) os regulamentos disciplinares eram alterados, como proposto pela CD da Liga, de forma a punirem o ilícito em causa com a descida de divisão;
c) que a sentença final era dada após a alteração dos regulamentos disciplinares;
se fosse atentida a tua hipótese, o Porto desceria de divisão porque os regulamentos aplicados seriam aqueles em vigor à data da sentença, não os que vigoravam à data do crime. O que não faria nenhum sentido e, em casos mais sérios, seria um princípio muitíssimo perigoso, como é fácil de ver.

Eu até considero que é possível que a UEFA exclua o Porto, visto que as decisões da UEFA são mais da ordem administrativa, muito ditadas por questões "políticas" - e a UEFA pode querer aproveitar para dar uma imagem de rigor e tal (o Porto não é o ManUtd ou o Real Madrid).

Já não acredito é que se acontecesse isso e o Porto recorresse para Lausanne, não lhe viesse a ser dada razão, visto que o TAD julga por princípios de justiça e não políticos. Muito francamente, eu prefiro que a UEFA não os exclua: tenho poucas dúvida que uma eventual decisão do TAD, se aí se chegar, não seja altamente favorável ao Porto - compensado a ausência deste ano e muito, muito mais.

Exacto, mais vale irem e receberem o presente envenenado, ficam a dever um favor à UEFA e quando derem por ela vão ter que comer e calar porque aos olhos do resto da Europa serão o clube dos corruptos e que tem todos os organismos controlados, vão ser tão mas tão atacados, que nenhum árbitro no seu perfeito juízo quererá passar a imagem que está a beneficiá-los!

É verdade . Isso com o Milan funcionou , sem duvida nenhuma : foram campeões !

O Milan é outra loiça e no ano anterior foram bem gamadinhos contra o Barça e a UEFA sabia disso, além disso o Milan levou não sei quantos pontos a menos nos dois campeonatos, em Portugal o Porco é só seis pontitos, o Milan teve esses seis pontos vezes não sei quantos!

O que é que isso tem a ver ?
Uefa não os queria , teve que levar com eles á força e depois foram campeões .
Por isso se Porto for ( coisa que acho altamente improvavel visto que não cumpre os requisitos ) o mais provavel é ser campeão  :rir: :estrelas: :buck2: :bah2:

Dass, já chega tê-los visto campeões europeus duas vezes, numa era puto foi uma alegria enorme, mas nesta última pqp, apesar de ter pai e namorada porquistas não fiquei nem um pouco feliz!

Omertá

Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 18:16
Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 18:10
Isto não tem nada a ver com retroactividades (e isso é aplicável a Leis, já em regulamentos é ao critério de quem os faz). Isto tem única e exclusivamente a ver com condições de entrada e uma delas é não ter cadastro de corrupção, ponto final. Retroactividade seria criar agora uma regra para clubes que corromperam perderem a taça desse ano e aplicá-la nas épocas anteriores.

Nesse caso um clube com cadastro de corrupção nunca mais poderá participar em provas da UEFA?

O problema da tese "os regulamentos são ao gosto de quem os faz" é a realidade: não vale a pena enumerar os casos em que regulamentos de organizações desportivas redundaram ineficazes e tiveram de ser revertidos por não se conformarem aos princípios gerais do direito e às leis gerais, pois não? Por isso tenho insistido na questão do TAD...

Sim , mas o TAD não pode fazer muito .
Leste o caso Juventus ?
A Juventus nunca corrompeu nenhum arbitro , apenas foi condenada por uma serie de comportamentos desleais ( artigo 1 do codigo de desporto Italiano ) . Nunca houve um illicito desportivo ( artigo 6 em do codigo desportivo Italiano )
Comportamento desleal nunca pode levar á descida de divisão , mas a FIGC cagou de alto e mandou-os na mesma pra B .
Ou seja por 6 crimes de roubo , foram punidos com a punição de homicidio .
Foram ao tad e o Tad aceitou a decisão dizendo que federação é soberana  :rir: :rir: :rir: :rir: