AGE | 21 set. | 9H30 | Revisão Estatutos

Faroleiro

Seria de morrer a rir se o Vieira aparecesse nesta assembleia :2funny:

Ricardo59018

n vai ser no dia 27 de setembro em vez de dia 21?

LA Lakers

Citação de: Ricardo59018 em 17 de Setembro de 2024, 22:37n vai ser no dia 27 de setembro em vez de dia 21?
a de dia 27 é para aprovação das contas

Diogo20

Para quem viu o podcast do BI, o Santiago esclareceu muita coisa.

Eu pelo menos fiquei com outra ideia.

A intenção é mesmo aprovar a proposta global e ir aprovando as propostas na especialidade para melhoria dos estatutos.


fdpdc666

Opinião AG do Benfica: os pontos mais importantes para sábado.
Ex-diretor jurídico do Benfica escreve na Tribuna Livre, um espaço de opinião de A BOLA aberto ao exterior.



Há 23 anos discutia-se em AG do Benfica se o novo Estádio da Luz avançaria. FOTO ASF

Spoiler
O artigo 4.º, n.º 2 vem prever expressamente a possibilidade de constituição de sociedades anonimas desportivas para desenvolvimento de várias modalidades do Clube, sempre com o SLB como sócio maioritário (de forma direta ou indireta).

Em termos de representação do Clube na Administração da SAD do Futebol (e respetiva Comissão executiva, quando exista), a proposta vem prever a obrigatoriedade de o Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva ser um elemento da Direção (presidente ou vice presidente).

Os artigos 7.º ao 14.º reforçam e detalham a importância da simbologia no Sport Lisboa e Benfica, propondo como hino oficial o Ser Benfiquista.

Em termos de categorias de sócios destaca-se a possibilidade de o sócio correspondente passar a sócio efetivo mantendo metade da sua antiguidade (o que anteriormente não sucedia). Ou seja, a título de exemplo, um sócio correspondente há 10 anos, quando passa a sócio efetivo, terá uma antiguidade de 5 anos (artigo 18.º, n.º 2 da proposta).

Ainda em termos de sócios e de forma simbólica, diríamos, foi alargada a actualização automática em caso de vacatura até ao sócio 500 (o que sucede atualmente apenas até ao sócio 50). Em suma, e sem eufemismos, uma vacatura neste caso ocorrerá certamente por falecimento de um sócio, permitindo assim aos sócios mais antigos a renumeração automática, com o valor emocional que tal acarreta (artigo 21.º, n.º 3 da proposta e 15.º, n.º 3 dos actuais estatutos).

O artigo 25.º aborda um dos temas mais discutidos entre os sócios, o direito de voto dos sócios. Em concreto, o número de votos em função da antiguidade enquanto sócio do SLB (no atual estatuto previsto no artigo 51.º). Sistematizando, os sócios até 5 anos de filiação passam a ter 3 votos (atualmente têm apenas 1), sócios com mais de 5 e até 10 anos passam a ter 10 votos (atualmente têm 5), mantendo-se no mais inalterado em relação aos 20 e 50 votos.

Outro ponto que merece destaque foi a densificação do direito à informação por parte dos sócios, concretamente no artigo 26.º da proposta. Em termos de regime financeiro, o artigo 43.º da proposta prevê que se o orçamento não for aprovado, terá de ir a aprovação formal pela Direção com parecer do Conselho Fiscal.

No que respeita ao relatório e contas, temos uma solução de grande inovação em relação ao atualmente existente. A proposta apresentada no artigo 45.º prevê que se o relatório e contas não for aprovado, poderá ser alvo de nova AG para a sua aprovação no formato tradicional com as correções que a Direção entender necessárias e parecer do Conselho Fiscal. Em alternativa, a Direção poderá requerer nova votação em AG que funcionará de imediato e durante todo o dia, sem discussão. Qualquer que seja a opção da Direção, se o relatório e contas (relatório de gestão e contas do exercício) não for novamente aprovado, a Direção fica automaticamente demissionária e serão marcadas eleições no prazo de 45 dias para a eleição de nova direção até ao final do mandato que falta cumprir (mantendo-se os demais órgãos em funções) (artigo 45.º, n.º4 da proposta).

O artigo 44.º veio permitir a votação das contas consolidadas do grupo Empresarial Benfica, sem, contudo, que tal tenha uma consequência formal, ao invés do supra mencionado (nem o poderia, de facto).

Outra proposta de alteração com significativo impacto é a prevista no artigo 48.º, n.º 2 da proposta, onde se prevê que as eleições (através de regulamento eleitoral a aprovar) contemplem obrigatoriamente o voto físico depositado em urna (apenas sendo possível o voto eletrónico se todas as candidaturas estiverem de acordo).

No que respeita à limitação de mandatos, o artigo 50., n.º 1, alínea b) da proposta impede que concorra à presidência do mesmo órgão quem tiver exercido a presidência de forma ininterrupta durante os últimos três mandatos anteriores. Em suma, nada impede que concorram à presidência de outro órgão.

Um ponto essencial da proposta de alteração prende-se com as condições para concorrer à presidência de qualquer um dos três órgãos sociais: 15 anos de sócio efetivo ininterrupto e a idade mínima de 35 anos, sendo atualmente de 25 anos de sócio efetivo ininterrupto (o que coloca a idade mínima nos 43 anos).

Um outro ponto que considero relevante é a proposta de alteração do número de votos para convocar uma assembleia geral extraordinária, passando para 15.000 votos (sendo que atualmente são 10.000), encontrando-se previsto no artigo 61, n.º 3.º da proposta (atualmente previsto no artigo 53.º dos estatutos em vigor).

Realce também para a aprovação do Código de Ética e Boas Práticas, a apresentar pela Direção (artigo 58.º, n.º 1, al. n) da proposta) e aprovado pela AG.

Outro ponto de destaque na proposta de alteração prende-se com a possibilidade de remuneração dos elementos da Direção, prevista no artigo 68.º da proposta de estatutos, seguindo-se algumas regras referentes a essa temática, incluindo a criação da comissão de remunerações.

Doutro passo, na proposta apresentada a figura das entidades coadjuvantes desaparece, sendo substituída pela designação de Órgãos Estatutários, mantendo-se o Plenário dos Órgãos Sociais, desaparecendo a figura do conselho estratégico e criando-se a comissão de remunerações (atual artigo 67.º e artigo 75.º da proposta).

Quanto a esta comissão de remunerações, será composta por 5 membros e eleita em lista conjunta com os restantes órgãos sociais, sendo apenas passível de ser destituída pela AG (artigo 58, n.º 1, alínea b) da proposta).

Um outro ponto referente a votos diz respeito às casas e filiais, onde a proposta apresentada no artigo 82.º, n.º 5 prevê o número de votos em função da antiguidade do funcionamento ininterrupto da casa em questão, copiando em termos de direitos o previsto para os sócios em função da sua antiguidade. Quanto às filiais, deixam de ter direito de voto. De relembrar que, nos estatutos em vigor, todas as casas têm direito a 50 votos e as filiais direito a 20 votos (artigo 52.º dos estatutos).

Refira-se também que no artigo 88.º da proposta prevê-se o aumento do prazo para nova revisão estatutária, passando para 8 anos (atualmente são 4 anos, previsto no artigo 80.º).

Por último, em termos de limitações à revisão dos estatutos, a proposta vem acrescentar no artigo 90.º a impossibilidade de rever a obrigação de o SLB titular a maioria do capital social de qualquer SAD. Ou seja, tal alteração não é permitida numa futura revisão. Para que tal sucedesse, teria primeiro de existir uma revisão estatutária que eliminasse esta limitação e só depois poderia existir uma outra revisão que alterasse esta questão.
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Gustavo Silva • Advogado, sócio 19.799 do Sport Lisboa e Benfica • in A Bola

fdpdc666

Opinião: A revisão de estatutos no Benfica explicada por Gustavo Silva.
Ex-diretor jurídico do Benfica escreve na Tribuna Livre, um espaço de opinião de A BOLA aberto ao exterior.



FOTO RUI RAIMUNDO

Spoiler
No próximo dia 21 de Setembro tem lugar uma Assembleia Geral extraordinária do Sport Lisboa e Benfica, tendo como ordem de trabalhos a revisão dos estatutos.

A última revisão estatutária ocorreu em 2010, com um envolvimento bastante baixo por parte dos sócios, o que é sempre de lamentar. Quase quinze anos volvidos, saúda-se o debate alargado e participado que a presente revisão estatutária tem merecido. Pese embora alguns entropias no processo, a verdade é que este grau de democratização na discussão dos estatutos talvez não encontre paralelo na história do Sport Lisboa e Benfica.

Não obstante, e com vista a uma participação informada do maior número de sócios possível, seria de esperar que (sobretudo) a Direção tivesse conseguido transmitir aos sócios, de forma detalhada, as principais alterações propostas, o racional de cada uma dessas alterações, assim como apresentar uma análise das principais preocupações manifestadas pelos (muitos) sócios que contribuíram com diversas propostas de alteração, bem como de que forma as mesmas foram ou não acolhidas na proposta apresentada pela Direção.

Para além do referido, seria importante que essa comunicação fosse efectuada através de uma linguagem simples e acessível ao maior número de sócios do SLB, a maioria deles não jurista ou versada em questões de natureza estatutária.

O que tivemos foi insuficiente: se por um lado a intervenção por parte do vice-presidente da Mesa em relação à metodologia da AG foi de qualidade e esclarecedora, por outro lado a intervenção de um vice-presidente da Direção acerca das alterações pecou por escassa, deixando por abordar vários pontos fundamentais da proposta global, preferindo um tom mais político e popular, que a situação não recomenda.

Acresce, além do exposto, que tendo em conta a importância do acto e perante uma votação na especialidade, seria expectável que pelo menos em relação à proposta conjunta, fosse efectuada uma apresentação sistemática e articulada das alterações propostas, o que penso não ter sido efectuado até à data.

Nesse sentido, estas linhas pretendem ser desde logo um auxílio para os sócios, assim como uma análise e uma reflexão à presente revisão estatutária e suas consequências.

Em termos de propostas, foram inicialmente apresentadas três propostas globais: uma da Direção, outra conectada com o Movimento Servir o Benfica (encabeçada pelo sócio Francisco Benitez) e uma terceira proveniente de vários membros da antiga comissão técnica criada para a revisão estatutária.

Perante esta factualidade, existiram diversas reuniões entre elementos subscritores das três propostas, tendo-se chegado a um consenso em relação à proposta a apresentar, a qual será votada na globalidade no dia 21 de Setembro, sendo o ponto 1 da ordem de trabalhos da Assembleia Geral.

Para além dessas propostas (agora apenas uma una), existiram diversas propostas para a alteração de diversos artigos, sendo assim o ponto 2 da ordem de trabalhos a votação na especialidade. Em suma, a votação artigo a artigo (faltando neste ponto saber se a Mesa da AG irá proceder em termos de trabalhos à votação de todos, ou se apenas daqueles em que existiram propostas diferentes da proposta global, sendo os outros aprovados por via do ponto 1).

Em relação à proposta global unificada, elenco em peça à parte o que considero as alterações mais relevantes trazidas em relação aos estatutos em vigor, adotando a ordem em que surgem no documento proposto, com indicação dos artigos da proposta e dos estatutos em vigor, quando aplicável.

Para além do exposto na referida peça, da análise às propostas na especialidade apresentadas por vários sócios, foram estes os temas identificados como mais geradores de propostas/preocupação após a apresentação da proposta de revisão por parte da Direção: direitos dos sócios correspondentes, direitos de votos (número de votos dos sócios), votos das casas/filiais, consequências para a reprovação do orçamento, acesso à informação, símbolos do clube, provedor do sócio, número de votos para a marcação de uma AG extra e o voto físico/eletrónico.

Como apreciação à proposta apresentada, creio que estamos perante um trabalho desenvolvido com qualidade e extensão. Mesmo a nível de sistematização, clareza e detalhe, a proposta apresentada é um claro upgrade em relação aos estatutos em vigor.

Diria que em termos sistemáticos, talvez a única questão que mereça alguma ponderação seria a possibilidade de referir, ainda que por remissão, os direitos dos votos das casas do SLB quando se prevê o direito dos sócios, com a criação de um n.º 3 no artigo 25.º com a seguinte previsão: Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, as casas do Sport Lisboa e Benfica têm também direito de voto nos termos do artigo 82.º, n.º 5.

No que respeita às opções tomadas, eis o que entendo acerca dos temas mais controversos.

Em relação ao sócio correspondente, creio que a opção adotada é equilibrada. O sócio correspondente é-o por sua decisão, pelo que não tendo as mesmas obrigações, não poderá ter a plenitude de direitos dos sócios efetivos. Este mecanismo de contagem de 50% da antiguidade caso passe a efetivo, mais do que questão jurídica, surge como um incentivo à passagem do sócio correspondente a sócio efetivo.

Quanto ao direito de voto dos sócios, o habitualmente referido como «números de votos» talvez seja a discussão mais transversal e plural de todos os pontos em alteração. Entendendo toda a argumentação de todos os quadrantes de opinião, creio que a alteração proposta se saúda, mas peca por escassa. Em meu entender, o fosso entre sócios não pode ser ainda superior a 8 vezes (e estou à vontade para falar, pois detenho os tais 50 votos).

Em relação ao mecanismo de a Direção ficar automaticamente demissionária com o chumbo por duas vezes do relatório e contas, sou contra essa solução. Creio que existem mecanismos para a destituição dos órgãos sociais (artigo 53.º da proposta), pelo que não concordo que a votação do R&C possa ser uma eventual arma eleitoral ou forma encapotada para provocar eleições. Para além disso, caso tal suceda, o período transitório será certamente de considerável instabilidade e a convocação de eleições apenas para o restante do tempo para o final do mandato também não potencia o surgimento de um projeto alternativo sólido.

Quanto à questão do voto físico depositado em urna, considero o corolário de um processo eleitoral (de 2020) que, para muitos sócios, não ficou totalmente clarificado. Contudo, para um clube que está na vanguarda tecnológica e com aspirações de estar um passo à frente dos demais, considero um retrocesso evolutivo. Entendo o racional de quem defende a medida, mas creio que o problema está no controlo/verificação e não na solução da medida do voto eletrónico. Desta forma, creio que o voto deveria ser eletrónico, com as necessárias garantias técnicas de fiabilidade e auditoria de todo o processo eleitoral e de votação.

Em relação à limitação de mandatos, penso que a proposta é insuficiente e a sua redação poderia ser mais feliz. Em relação a ser insuficiente, após 12 anos seguidos como presidente de um órgão, entendo que, no mínimo, não deveria ser possível concorrer em seguida à presidência de qualquer outro órgão.

Para além disso, em relação à redação, para quê utilizar o termo «de forma ininterrupta»? Creio que esta menção poderá futuramente levantar dúvidas interpretativas acerca da possibilidade de candidatura a algum presidente de um órgão que decida interromper, por exemplo, renunciando ao cargo, pois não serão ininterruptos. Eliminando esta expressão no artigo 50.º, n.º 1, b) obtém-se o pretendido sem levantar quaisquer dúvidas.

Em relação às condições para um sócio concorrer a presidente de um órgão social, estou totalmente de acordo com a fórmula obtida, ou seja, 35 anos de idade com 18 anos de sócio ininterruptos após a efetividade.

No que tange ao número de votos para convocação de uma AG extraordinária, creio que andou mal a Direção nesse sentido. Bem sabendo que a convocatória de uma AG envolve sempre uma logística complexa, não posso concordar com o aumento do número de votos necessários em 50% (passando de 10.000 para 15.000). Se a responsabilização e envolvimento dos sócios é um dos objetivos da revisão estatutária, entendo que esta proposta do artigo 61.º, n.º 3 é um passo atrás nesse sentido.

Em relação à remuneração dos elementos da Direção, considero a decisão acertada, pecando por tardia tendo em conta a realidade do Grupo Benfica.

No que respeita aos votos das casas e filiais, a solução encontrada é mais equilibrada, distinguindo-se as casas por antiguidade e deixando as filiais de ter direito de voto.

Por último, em relação ao que não foi proposto nem existe, deixo então algumas ideias para ponderação futura.

Desde logo, a possibilidade de listas separadas por órgão seria um passo em frente na democracia do SLB. Sobretudo com a criação da comissão de remunerações, será um tema que creio futuramente estará em cima da mesa e permitirá aos sócios votar individualmente os candidatos de cada lista a cada órgão social e estatutário.

Outra questão que propus já variadas vezes é a criação do Provedor do Sócio. A Direção afirmou que pretendia aproximar os sócios mesmo na revisão estatutária, mas esqueceu que o sócio precisa de quem o represente, atenda e até defenda perante o clube, mormente quando atualmente existe uma quase total impossibilidade de o sócio poder ser atendido de forma condigna e expor as suas questões. Vemos, não raras vezes, em AG, alguns sócios a relatarem situações kafkianas e que resultam da ausência deste atendimento, proximidade e representação formal, que o provedor poderia trazer.

De relembrar, por essencial, que a aprovação dos estatutos necessita de três quartos dos votos dos associados presentes na AG, pelo que todos os votos contam (artigo, 81.º, n.º 3).

Tudo visto, espero que o presente tenha auxiliado no entendimento do que estar em causa no próximo dia 21 de Setembro, deixando o apelo para que todos os sócios participem na AG, enquanto corolário da demoraria centenária do Sport Lisboa e Benfica.

E Pluribus Unum!

Até sábado, consócios.
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Gustavo Silva • Advogado, sócio 19.799 do Sport Lisboa e Benfica • in A Bola

Diogo20

Estive a ver algumas das propostas apresentadas pelos associados. A MAG fez mesmo cagada em meter tudo num monte e os sócios que se amanhem.

Visto sabermos quais são as propostas que serão discutidas com base nos artigos, convinha mesmo que isto estivesse exposto por ordem de artigo para ser mais fácil discutirmos quais devem ser aprovadas.

Temos que andar a procurar por mais de 200 páginas, proposta a proposta, artigo a artigo. Que processo tão mal conduzido, nem conseguem organizar isto de uma forma básica.

Ginkgo

O fundamental para sábado é: aprovar o ponto 1, discutir e votar de acordo com a consciência os restantes pontos. 

Diogo20

Citação de: Ginkgo em 18 de Setembro de 2024, 11:28O fundamental para sábado é: aprovar o ponto 1, discutir e votar de acordo com a consciência os restantes pontos.
Exatamente, sabemos que a proposta global não é ideal, mas podemos melhorar se votarmos em várias propostas na especialidade. Muito importante isto.

Não vão com a intenção de só aprovar a global. A especialidade é tão ou mais importante que a global.

Vitor21

Eu sei que a assembleia é dos estatutos mas gostava que alguem que fosse discursar dissesse ao presidente que está ansioso por ouvir a entrevista de esclarecimento do mercado..

LA Lakers

Citação de: Vitor21 em 18 de Setembro de 2024, 11:43Eu sei que a assembleia é dos estatutos mas gostava que alguem que fosse discursar dissesse ao presidente que está ansioso por ouvir a entrevista de esclarecimento do mercado..
Dia 27 há AG e podemos falar disso. É só esperar 6 dias.

DeSousa

Vão fazer de tudo para deixar tudo na mesma.

Ginkgo

Na realidade o que me preocupa é a votação do ponto 3. Isto porque no meu entender um chumbo do ponto 3 faz terminar todo o processo, inclusivé não se efectivando a mudança de estatutos globais que eu estou convencido que será aprovada facilmente no ponto 1.

Ora, a votação do ponto 3 nunca acontecerá neste sábado, é virtualmente impossível tudo o resto ficar despachado a tempo de se entrar por aí. E assim sendo, haverá oportunidade de arranjarem subterfúgios para irem adiando uma AG subsequente para dar por terminado o processo, e também há hipótese de arregimentarem tropas para o impedir. No meu entender a marosca inevitável do "sistema" está nesse ponto 3, e daí peço vigilância à malta mais activa no processo.

dvck

Se o ponto 3 for chumbado fica tudo sem efeito? Inclusivamente a eventual aprovação prévia do ponto 1?