Bruno Carvalho

Oliveira1

Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


   
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

[/l]
POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

"Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."

Quando se passa a sócio efectivo adquirem-se todos os direitos inerentes a essa categoria, acontece que os sócios efectivos só se podem candidatar aos orgãos sociais do Benfica se o forem à 5 anos. Logo ele como qualquer sócio efectivo com menos de 5 anos nessa condição, não se pode candidatar.

É muito simples de compreender, o resto é treta. Como os pareceres que se arranjam através dos advogados, os elementos dessa profissão têm a mania que são muito espertos, e dão o parecer conforme as pretensões de quem lhes paga.

Até já ouve um artista desses, até bastante conhecido e vejam lá com ligação a essa associação criminosa que são os porcos, que para uma mesma situação deu 2 pareceres contrários, um para cada lado da contenda.

;D   ;D

A.C.

Bruno Carvalho apresenta parecer favorável
DOCUMENTO SUSTENTA ELEGIBILIDADE PARA O CARGO DE PRESIDENTE
   
      
      
Bruno Carvalho divulgou esta segunda-feira um parecer jurídico  - elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - que sustenta a sua elegibilidade, apesar de não ser sócio efetivo há mais de cinco anos.

De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, "os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efetivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria".

O atual director do Porto Canal  tornou-se sócio efetivo do Benfica em 2008, depois de seis anos como sócio auxiliar.

O parecer considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, ao abrigo do n.º 3 do Artigo 12.º segundo o qual: "ao sócio auxiliar que passe a efetivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior".

http://www.record.pt/noticia.aspx?id=902fe1fd-4fec-49f4-b4c7-c2c59ceab9ad&idCanal=00000011-0000-0000-0000-000000000011

Spartans

Mas qual é a dúvida?

Se os estatutos dizem que "os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efetivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria", que interessa existir um artigo que refere que "ao sócio auxiliar que passe a efetivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"

Não vejo onde possam existir dúvidas para segundas interpretações.

Se a posição que o Bruno "Infiltrado" Carvalho sustenta tivesse o mínimo de razoabilidade, os estatutos diriam que os cargos dos orgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa, independentemente da categoria, ao invés de referirem "nessa categoria".
É assim tão complicado?

Nao devíamos estar a discutir este assunto como um problema jurídico. Devíamos antes discutir isto como uma questão de iliteracia.

pcnunes

#1113
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:30
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:21
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


   
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

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POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

"Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."


Assim já se percebe.
É que no Diário Digital só vem o que mencionei.     O0

Eu acho que saquei isso do Pasquim O Nojo.

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Eu continuo na minha, que ele não se pode candidatar, mas não sou advogado :)
[/l]
acredita que também por aí não te safas...as opiniões acerca dos Estatutos variarão consoante a interpretação de cada um...isto de ser Advogado e o modo como se olha para uma determinada legislação, mesmo quando o resultado do parecer não é previamente determinado, tem muito que se lhe diga...tem tudo que ver com perspectivas... :tonge:

pcnunes

Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 14:48
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


  
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

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POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

"Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."

Quando se passa a sócio efectivo adquirem-se todos os direitos inerentes a essa categoria, acontece que os sócios efectivos só se podem candidatar aos orgãos sociais do Benfica se o forem à 5 anos. Logo ele como qualquer sócio efectivo com menos de 5 anos nessa condição, não se pode candidatar.

É muito simples de compreender, o resto é treta. Como os pareceres que se arranjam através dos advogados, os elementos dessa profissão têm a mania que são muito espertos, e dão o parecer conforme as pretensões de quem lhes paga.

Até já ouve um artista desses, até bastante conhecido e vejam lá com ligação a essa associação criminosa que são os porcos, que para uma mesma situação deu 2 pareceres contrários, um para cada lado da contenda.

;D   ;D
carissimo, a mim ninguém me pagou mas a interpretação que faço dos Estatutos é similar à do Dr. Mota Pinto...

Golden

Exige-se soluções, ideias senhor Bruno Carvalho. Ideias...

Mas não as do tipo, Carlos Azenha pf...


águiafilosófica

Citação de: Spartans em 01 de Junho de 2009, 17:21
Mas qual é a dúvida?

Se os estatutos dizem que "os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efetivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria", que interessa existir um artigo que refere que "ao sócio auxiliar que passe a efetivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"

Não vejo onde possam existir dúvidas para segundas interpretações.

Se a posição que o Bruno "Infiltrado" Carvalho sustenta tivesse o mínimo de razoabilidade, os estatutos diriam que os cargos dos orgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa, independentemente da categoria, ao invés de referirem "nessa categoria".
É assim tão complicado?

Nao devíamos estar a discutir este assunto como um problema jurídico. Devíamos antes discutir isto como uma questão de iliteracia.
Nem mais.

Oliveira1

Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 17:32
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 14:48
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


  
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

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POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

“Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."

Quando se passa a sócio efectivo adquirem-se todos os direitos inerentes a essa categoria, acontece que os sócios efectivos só se podem candidatar aos orgãos sociais do Benfica se o forem à 5 anos. Logo ele como qualquer sócio efectivo com menos de 5 anos nessa condição, não se pode candidatar.

É muito simples de compreender, o resto é treta. Como os pareceres que se arranjam através dos advogados, os elementos dessa profissão têm a mania que são muito espertos, e dão o parecer conforme as pretensões de quem lhes paga.

Até já ouve um artista desses, até bastante conhecido e vejam lá com ligação a essa associação criminosa que são os porcos, que para uma mesma situação deu 2 pareceres contrários, um para cada lado da contenda.

;D   ;D
carissimo, a mim ninguém me pagou mas a interpretação que faço dos Estatutos é similar à do Dr. Mota Pinto...

Ai fazes???

Então diz-me aí onde nos estatutos diz que um sócio com menos de 5 anos como sócio efectivo se pode candidatar aos orgãos sociais do clube.????

pcnunes

#1118
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 17:43
Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 17:32
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 14:48
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


   
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

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POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

"Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."

Quando se passa a sócio efectivo adquirem-se todos os direitos inerentes a essa categoria, acontece que os sócios efectivos só se podem candidatar aos orgãos sociais do Benfica se o forem à 5 anos. Logo ele como qualquer sócio efectivo com menos de 5 anos nessa condição, não se pode candidatar.

É muito simples de compreender, o resto é treta. Como os pareceres que se arranjam através dos advogados, os elementos dessa profissão têm a mania que são muito espertos, e dão o parecer conforme as pretensões de quem lhes paga.

Até já ouve um artista desses, até bastante conhecido e vejam lá com ligação a essa associação criminosa que são os porcos, que para uma mesma situação deu 2 pareceres contrários, um para cada lado da contenda.

;D   ;D
carissimo, a mim ninguém me pagou mas a interpretação que faço dos Estatutos é similar à do Dr. Mota Pinto...

Ai fazes???

Então diz-me aí onde nos estatutos diz que um sócio com menos de 5 anos como sócio efectivo se pode candidatar aos orgãos sociais do clube.????
a explicação já a dei na altura quando essa questão surgiu.

penso que tanto neste tópico como no tópico das eleições...é uma questão de procurares...


Edit:


Aqui está o que coloquei a 5 de Maio no tópico das eleições às 11h45


"ora bem, depois de ler os Estatutos, relevo o artigo 8.º, artigo 12.º, n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3, e o artigo 23.º.

Vejamos:

Desde já, os estatutos não são claros e até certo ponto pode-se dizer que são contraditórios, e devem logo que possível, e penso que após a confusão que se vai gerar é o que vai acontecer, serem revistos.


A favor da alegada tese da actual direcção do Benfica jogam os artigos 23.º ao estipular que, (...)"perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria (de sócios efectivos)" (parêntesis meus), e o elemento literal e espirito do legislador (aparente) através do artigo 8.º, "Podem ser sócios auxiliares (...)".

ora, a questão é: o ser sócio auxiliar, designadamente, correspondente, não é uma necessidade, uma obrigatoriedade,  é uma faculdade que os Estatutos conferem aos adeptos do Benfica que queiram ser sócios, mas que devido à distância de Lisboa não irão muito provavelmente viver tanto o dia-a-dia do Clube, e que, por uma questão de discriminação positiva, pagam menos mas também não têm tantos direitos, qual seja, o de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.

Acresce que o referido artigo 23.º parece indiciar claramente (estamos no capítulo da orgânica do Clube) que a antiguidade que conta para o desempenho do cargo para o qual se foi eleito que está expressa como sendo de 5 anos, é na categoria de sócio efectivo.


A favor da tese do Bruno Carvalho, temos o artigo 12.º, designadamente, os termos conjugados do n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3.
Neste normativo (n.º 1) estão estabelecidos os direitos dos sócios, independentemente da qualidade que apresentem. Nos números seguintes, assistimos a um conjunto de excepções designadamente para a separação dos direitos que os sócios efectivos terão e que, por exemplo, os sócios auxiliares não terão. Desta "especialização" da norma, ressalta para o aqui nos interessa, o n.º 2, 2.ª parte e o n.º 3, e destes resulta que, "(...)só os sócios efectivos com mais de 5 anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito consignado na alínea d) (...)" (n.º 2, 2.ª parte), e que, "Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as conduções previstas no número anterior." (n.º 3).


Ora, neste n.º 3 do artigo 12.º parece desde logo estarmos perante um critério não só qualitativo mas também quantitativo, isto é, ao fazer referência ao n.º anterior, o n.º 2, está-nos a dizer o n.º 3 que os sócios auxiliares que passem para efectivos passarão a ter todos os direitos destes, acrescentando ainda o critério quantitativo temporal, ou seja, desde que por exemplo, tenha 5 anos de sócio auxiliar, o que leva a crer que a antiguidade se manterá e por essa via, deve ser considerada transmissível.


Confesso que, se tivesse que fazer um parecer juridico sobre esta matéria, é possível claramente defender ambas as posições.

Todavia, estou claramente tentado a ser favorável às pretensões do Bruno Carvalho, já que, por uma questão sistémica e sistemática, pois no que aos direitos dos sócios diz respeito, o BC claramente que preenche os requisitos e é elegível, mantendo-se a sua antiguidade que tinha na qualidade de sócio auxiliar, agora na qualidade de sócio efectivo.

O artigo 23º já vem num capítulo que via, sobretudo, definir a Orgãnica do Clube, o modo como ele estará constituído, e não no que aos direitos diz respeito.
Aliás, a favor deste argumento, veja-se os vocábulos utilizados no artigo 12.º e no artigo 23.º: no art. 12.º, n.º 1 al. d) fala-se no direito de ser eleito; no artigo 23.º fala-se em quem desempenhará funções em órgãos sociais.


Parece-me, embora seja equívoco, que BC terá razão, e a favor da democracia, a sua candidatura deve ser aceite.


P.S.- Como já referi, muito, mas muito dificilmente votaria no BC...   "

Oliveira1

Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 18:03
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 17:43
Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 17:32
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 14:48
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


  
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

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POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

“Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."

Quando se passa a sócio efectivo adquirem-se todos os direitos inerentes a essa categoria, acontece que os sócios efectivos só se podem candidatar aos orgãos sociais do Benfica se o forem à 5 anos. Logo ele como qualquer sócio efectivo com menos de 5 anos nessa condição, não se pode candidatar.

É muito simples de compreender, o resto é treta. Como os pareceres que se arranjam através dos advogados, os elementos dessa profissão têm a mania que são muito espertos, e dão o parecer conforme as pretensões de quem lhes paga.

Até já ouve um artista desses, até bastante conhecido e vejam lá com ligação a essa associação criminosa que são os porcos, que para uma mesma situação deu 2 pareceres contrários, um para cada lado da contenda.

;D   ;D
carissimo, a mim ninguém me pagou mas a interpretação que faço dos Estatutos é similar à do Dr. Mota Pinto...

Ai fazes???

Então diz-me aí onde nos estatutos diz que um sócio com menos de 5 anos como sócio efectivo se pode candidatar aos orgãos sociais do clube.????
a explicação já a dei na altura quando essa questão surgiu.

penso que tanto neste tópico como no tópico das eleições...é uma questão de procurares...

A questão é muito simples, nem sei porquê tamanha confusão, aliás até sei.

Mas a questão é muito simples. Os estatutos dizem que para um sócio se candidatar aos orgãos sociais do clube, tem de ser sócio efectivo há mais de 5 anos. Simples de perceber.

Dizem também que quando um sócio passa a efectivo adquire todos os direitos que os sócios efectivos detêm.

Logo como qualquer sócio efectivo o bruno carvalho, vai ter de esperar para ter 5 anos como sócio efectivo, para se candidatar aos orgãos sociais do clube. Mais simples que isto acho dificil.

Claro que os advogados gostam de tornar as coisas mais obscuras, porque é a única forma de subsistirem...

pcnunes

Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 18:10
Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 18:03
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 17:43
Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 17:32
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 14:48
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


   
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

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POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

"Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."

Quando se passa a sócio efectivo adquirem-se todos os direitos inerentes a essa categoria, acontece que os sócios efectivos só se podem candidatar aos orgãos sociais do Benfica se o forem à 5 anos. Logo ele como qualquer sócio efectivo com menos de 5 anos nessa condição, não se pode candidatar.

É muito simples de compreender, o resto é treta. Como os pareceres que se arranjam através dos advogados, os elementos dessa profissão têm a mania que são muito espertos, e dão o parecer conforme as pretensões de quem lhes paga.

Até já ouve um artista desses, até bastante conhecido e vejam lá com ligação a essa associação criminosa que são os porcos, que para uma mesma situação deu 2 pareceres contrários, um para cada lado da contenda.

;D    ;D
carissimo, a mim ninguém me pagou mas a interpretação que faço dos Estatutos é similar à do Dr. Mota Pinto...

Ai fazes???

Então diz-me aí onde nos estatutos diz que um sócio com menos de 5 anos como sócio efectivo se pode candidatar aos orgãos sociais do clube.????
a explicação já a dei na altura quando essa questão surgiu.

penso que tanto neste tópico como no tópico das eleições...é uma questão de procurares...

A questão é muito simples, nem sei porquê tamanha confusão, aliás até sei.

Mas a questão é muito simples. Os estatutos dizem que para um sócio se candidatar aos orgãos sociais do clube, tem de ser sócio efectivo há mais de 5 anos. Simples de perceber.

Dizem também que quando um sócio passa a efectivo adquire todos os direitos que os sócios efectivos detêm.

Logo como qualquer sócio efectivo o bruno carvalho, vai ter de esperar para ter 5 anos como sócio efectivo, para se candidatar aos orgãos sociais do clube. Mais simples que isto acho dificil.

Claro que os advogados gostam de tornar as coisas mais obscuras, porque é a única forma de subsistirem...
já editei o meu post anterior

Oliveira1

Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 18:10
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 18:10
Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 18:03
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 17:43
Citação de: pcnunes em 01 de Junho de 2009, 17:32
Citação de: Oliveira1 em 01 de Junho de 2009, 14:48
Citação de: Didiman em 01 de Junho de 2009, 14:18
Citação de: SempreSLB em 01 de Junho de 2009, 14:12
Expliquem-me lá isto, que eu não percebo


  
Benfica: Candidato Bruno Carvalho fundamenta elegibilidade


Bruno Carvalho, candidato assumido à presidência do Benfica, divulgou hoje um parecer jurídico que sustenta a sua elegibilidade para o cargo, apesar de não ser sócio efectivo há mais de cinco anos.
O parecer, elaborado por Paulo Mota Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que Bruno Carvalho está em condições de se candidatar, apesar de só há um ano se ter tornado sócio efectivo do clube. De acordo com o artigo 23.º dos estatutos do Benfica, «os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria». Diário Digital / Lusa

[/l][/l]
POis falta é o resto que é mais importante.

"Ainda assim, Bruno Carvalho tornou-se sócio efectivo do Benfica depois de seis anos como sócio auxiliar, facto de lhe confere razão, ao abrigo do nº3 do Artigo 12º que indica:

“Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior"."

Quando se passa a sócio efectivo adquirem-se todos os direitos inerentes a essa categoria, acontece que os sócios efectivos só se podem candidatar aos orgãos sociais do Benfica se o forem à 5 anos. Logo ele como qualquer sócio efectivo com menos de 5 anos nessa condição, não se pode candidatar.

É muito simples de compreender, o resto é treta. Como os pareceres que se arranjam através dos advogados, os elementos dessa profissão têm a mania que são muito espertos, e dão o parecer conforme as pretensões de quem lhes paga.

Até já ouve um artista desses, até bastante conhecido e vejam lá com ligação a essa associação criminosa que são os porcos, que para uma mesma situação deu 2 pareceres contrários, um para cada lado da contenda.

;D    ;D
carissimo, a mim ninguém me pagou mas a interpretação que faço dos Estatutos é similar à do Dr. Mota Pinto...

Ai fazes???

Então diz-me aí onde nos estatutos diz que um sócio com menos de 5 anos como sócio efectivo se pode candidatar aos orgãos sociais do clube.????
a explicação já a dei na altura quando essa questão surgiu.

penso que tanto neste tópico como no tópico das eleições...é uma questão de procurares...

A questão é muito simples, nem sei porquê tamanha confusão, aliás até sei.

Mas a questão é muito simples. Os estatutos dizem que para um sócio se candidatar aos orgãos sociais do clube, tem de ser sócio efectivo há mais de 5 anos. Simples de perceber.

Dizem também que quando um sócio passa a efectivo adquire todos os direitos que os sócios efectivos detêm.

Logo como qualquer sócio efectivo o bruno carvalho, vai ter de esperar para ter 5 anos como sócio efectivo, para se candidatar aos orgãos sociais do clube. Mais simples que isto acho dificil.

Claro que os advogados gostam de tornar as coisas mais obscuras, porque é a única forma de subsistirem...
já editei o meu post anterior

Já li.

Eagle Girl

Citação de: Golden em 01 de Junho de 2009, 17:33
Exige-se soluções, ideias senhor Bruno Carvalho. Ideias...

Mas não as do tipo, Carlos Azenha pf...



x2
se bem q duvido q este homem tenha ideias proprias
quando se é digamos.. " motorista " de alguem vai-se
sempre para onde o patrao quer... se é k me faço entender..

Golden

Citação de: Eagle Girl em 01 de Junho de 2009, 18:48
Citação de: Golden em 01 de Junho de 2009, 17:33
Exige-se soluções, ideias senhor Bruno Carvalho. Ideias...

Mas não as do tipo, Carlos Azenha pf...



x2
se bem q duvido q este homem tenha ideias proprias
quando se é digamos.. " motorista " de alguem vai-se
sempre para onde o patrao quer... se é k me faço entender..

Clarinho que nem água. :)

Dalmeida20

Foi preciso pedir um parecer ao Mota Pinto para fazer uma interpretação que nem chega a ser extensiva ? Já vi porque é que o livro do Mota Pinto me custou 45 euros . Bela Teoria Geral do Direito Civil  ::bater::