[Eleições 2012] Debate Geral

Aka

Citação de: Mestre30 em 10 de Abril de 2012, 00:16
Citação de: Mercurio_10 em 10 de Abril de 2012, 00:13
Eu também acho que é possível "dar a volta" aos estatutos.

E assim como assim, só os "Presidentes" teriam de ter 25 anos seguidos de sócio. Poderiam ser meras figuras institucionais.
Mas é só para Presidente que esse requisito existe.

Lá está o que disse há pouco: faça-se o mesmo que fazem quando o treinador não tem nível 4.

pedroslb18

Mesmo que seja verdade, e que se divulga isso, no dia a seguir tava o Vieira a arranjar maneira de mudar isso.


Bola7

Citação de: Slb-Ag em 10 de Abril de 2012, 00:17
Artigo 90º 
Início de vigência dos Estatutos, excepções e outorga de escritura
1. Os presentes Estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral
extraordinária de trinta de Abril de dois mil e dez, passam a constituir a lei
fundamental do Clube e revogam os anteriormente aprovados nas reuniões da
Assembleia Geral realizadas no ano de mil novecentos e noventa e seis e, bem
assim, todas as disposições regulamentares, entrando em vigor na data da
outorga da escritura respectiva, sem prejuízo do disposto do nº 3 do Artigo 168º do
Código Civil e das excepções constantes dos números 2 e 3 seguintes. 
2. Os Artigos 80º e 81º nºs. 1 e 2 dos presentes Estatutos só entram em vigor
passados dois anos a contar da sua publicação, passando também a aplicar-se os
prazos neles previstos na data da respectiva vigência.
3. As normas relativas à composição e funcionamento dos órgãos sociais só
produzirão totais efeitos desde que não contrariem  as disposições estatutárias
reguladoras da matéria constantes dos Estatutos ora revogados, sendo de
aplicação plena a partir da primeira eleição de novos órgãos sociais.

4. A Direcção deve lavrar a escritura referida no número 1 no prazo de trinta dias
sobre a deliberação de aprovação dos presentes Estatutos.   

Penso que será isto a que o ccm se refere. De facto, não sendo jurista, parece-me que os novos estatutos só entram em vigor após as eleições de Outubro de 2012.
a partir é o mesmo que depois?

Dandy







   Qualquer coisa menos a Agência Cosmos, Sr. Vieira...


LuigiSLB83

Citação de: Slb-Ag em 10 de Abril de 2012, 00:17
Artigo 90º 
Início de vigência dos Estatutos, excepções e outorga de escritura
1. Os presentes Estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral
extraordinária de trinta de Abril de dois mil e dez, passam a constituir a lei
fundamental do Clube e revogam os anteriormente aprovados nas reuniões da
Assembleia Geral realizadas no ano de mil novecentos e noventa e seis e, bem
assim, todas as disposições regulamentares, entrando em vigor na data da
outorga da escritura respectiva, sem prejuízo do disposto do nº 3 do Artigo 168º do
Código Civil e das excepções constantes dos números 2 e 3 seguintes. 
2. Os Artigos 80º e 81º nºs. 1 e 2 dos presentes Estatutos só entram em vigor
passados dois anos a contar da sua publicação, passando também a aplicar-se os
prazos neles previstos na data da respectiva vigência.
3. As normas relativas à composição e funcionamento dos órgãos sociais só
produzirão totais efeitos desde que não contrariem  as disposições estatutárias
reguladoras da matéria constantes dos Estatutos ora revogados, sendo de
aplicação plena a partir da primeira eleição de novos órgãos sociais.

4. A Direcção deve lavrar a escritura referida no número 1 no prazo de trinta dias
sobre a deliberação de aprovação dos presentes Estatutos.   

Penso que será isto a que o ccm se refere. De facto, não sendo jurista, parece-me que os novos estatutos só entram em vigor após as eleições de Outubro de 2012.

Não é essa a leitura que faço.

_Benfiquista_

Para se mudar os Estatutos tinha que se convocar uma AG e o Vieira mais os seus cordeiros, nunca iriam aceitar isso.

Não somos um Clube Democrático, hoje em dia.

Democrata1904

Consócios,

Não se iludam. Ninguém é candidato sem a vontade da Olivedesportos. Ninguém. Mesmo que encontrem alguém que cumpra os requisitos estatutários.

A única maneira de dar a volta a isto é à força. É obrigar quem nos parasita a largar o osso. Para já, planeio escarrar no Luís.

Mercurio_10

Citação de: Aka em 10 de Abril de 2012, 00:18
Citação de: Mestre30 em 10 de Abril de 2012, 00:16
Citação de: Mercurio_10 em 10 de Abril de 2012, 00:13
Eu também acho que é possível "dar a volta" aos estatutos.

E assim como assim, só os "Presidentes" teriam de ter 25 anos seguidos de sócio. Poderiam ser meras figuras institucionais.
Mas é só para Presidente que esse requisito existe.

Lá está o que disse há pouco: faça-se o mesmo que fazem quando o treinador não tem nível 4.

Exactamente. Tem é de ser alguém credível e conhecido. Mas até pode não perceber nada do assunto. Tem é que saber delegar nas pessoas certas.

tazos

Citação de: Bola7 em 10 de Abril de 2012, 00:21
Citação de: Slb-Ag em 10 de Abril de 2012, 00:17
Artigo 90º 
Início de vigência dos Estatutos, excepções e outorga de escritura
1. Os presentes Estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral
extraordinária de trinta de Abril de dois mil e dez, passam a constituir a lei
fundamental do Clube e revogam os anteriormente aprovados nas reuniões da
Assembleia Geral realizadas no ano de mil novecentos e noventa e seis e, bem
assim, todas as disposições regulamentares, entrando em vigor na data da
outorga da escritura respectiva, sem prejuízo do disposto do nº 3 do Artigo 168º do
Código Civil e das excepções constantes dos números 2 e 3 seguintes. 
2. Os Artigos 80º e 81º nºs. 1 e 2 dos presentes Estatutos só entram em vigor
passados dois anos a contar da sua publicação, passando também a aplicar-se os
prazos neles previstos na data da respectiva vigência.
3. As normas relativas à composição e funcionamento dos órgãos sociais só
produzirão totais efeitos desde que não contrariem  as disposições estatutárias
reguladoras da matéria constantes dos Estatutos ora revogados, sendo de
aplicação plena a partir da primeira eleição de novos órgãos sociais.

4. A Direcção deve lavrar a escritura referida no número 1 no prazo de trinta dias
sobre a deliberação de aprovação dos presentes Estatutos.   

Penso que será isto a que o ccm se refere. De facto, não sendo jurista, parece-me que os novos estatutos só entram em vigor após as eleições de Outubro de 2012.
a partir é o mesmo que depois?
Sim Bola7

Mestre30

Citação de: Slb-Ag em 10 de Abril de 2012, 00:17
Artigo 90º 
Início de vigência dos Estatutos, excepções e outorga de escritura
1. Os presentes Estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral
extraordinária de trinta de Abril de dois mil e dez, passam a constituir a lei
fundamental do Clube e revogam os anteriormente aprovados nas reuniões da
Assembleia Geral realizadas no ano de mil novecentos e noventa e seis e, bem
assim, todas as disposições regulamentares, entrando em vigor na data da
outorga da escritura respectiva, sem prejuízo do disposto do nº 3 do Artigo 168º do
Código Civil e das excepções constantes dos números 2 e 3 seguintes. 
2. Os Artigos 80º e 81º nºs. 1 e 2 dos presentes Estatutos só entram em vigor
passados dois anos a contar da sua publicação, passando também a aplicar-se os
prazos neles previstos na data da respectiva vigência.
3. As normas relativas à composição e funcionamento dos órgãos sociais só
produzirão totais efeitos desde que não contrariem  as disposições estatutárias
reguladoras da matéria constantes dos Estatutos ora revogados, sendo de
aplicação plena a partir da primeira eleição de novos órgãos sociais.

4. A Direcção deve lavrar a escritura referida no número 1 no prazo de trinta dias
sobre a deliberação de aprovação dos presentes Estatutos.   

Penso que será isto a que o ccm se refere. De facto, não sendo jurista, parece-me que os novos estatutos só entram em vigor após as eleições de Outubro de 2012.
O que entra em vigor nas próximas eleições é por exº os anos do mandato. Isso não podia ser alterado a meio de um mandato.

P∑T∑7

O problema não é o Vieira ir com o caralho...

Nós queremos é alternativas viáveis, honestas, capazes, COMPETENTES, que demonstrem ao que vão e para onde querem levar o Clube... e não aproveitadores de ocasião que o que querem basicamente é protagonismo ocasional e tentar foder o Benfica ou aproveitar-se dele, como, um dia, tentou Vale e Azevedo e outro dia, Bruno Carvalho!

MAS... Espero no final da "carreira" de LFV no Benfica não tenha de vir aqui dizer que ele próprio também se aproveitou do Benfica.

Ora pois...

_Benfiquista_

Repito:

O Sport Lisboa e Benfica não existia antes de 2003, só temos 9 anos.

Calma, pessoal.Roma e Pavia não se fizeram num dia.

Melhor Presidente da nossa História.

AG

Citação de: P∑T∑7 em 10 de Abril de 2012, 00:26
O problema não é o Vieira ir com o caralho...

Nós queremos é alternativas viáveis, honestas, capazes, COMPETENTES, que demonstrem ao que vão e para onde querem levar o Clube... e não aproveitadores de ocasião que o que querem basicamente é protagonismo ocasional e tentar foder o Benfica ou aproveitar-se dele, como, um dia, tentou Vale e Azevedo e outro dia, Bruno Carvalho!

MAS... Espero no final da "carreira" de LFV no Benfica não tenha de vir aqui dizer que ele próprio também se aproveitou do Benfica.

Ora pois...
Aproveitou-se. Nem que seja a nível da notoriedade. De um empresário médio de sucesso, passou para dos mais ricos em Portugal.

Mercurio_10

O Vale e Azevedo gamou e muito o Benfica. Mas nem ele deixou o clube com um passivo tão monstruoso e, não fossem os sucessivos aumentos de capital, em falência técnica.