Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 76 anos,
Portugal

Londrino-85

Já agora, esta é uma boa altura para os moderadores começarem a limpar a quantidade de inflitras que aqui andam. Já chegou o cheiro aqui...cheira muito mal mesmo.

PS: o Vieira até se pode demitir ou não concorrer, mas fazê-lo agora era dar razão aos montes de merda que estão por trás disto!

Baron_Davis

será que a young network dragarta ganha subs de turno?  :confused:

steve

Citação de: psanches em 05 de Setembro de 2018, 12:07
Transformou o Benfica em inimigo do Estado Português.

COMO É QUE AINDA NÃO SE DEMITIU?
DESAPARECE

a forca do Benfica e a marca do Benfica fez muitos inimigos, principalmente a norte.
eles sabem que se nao conseguem parar este tsunami que tornou o Benfica , os rivais nunca mais tem hipótese de ganhar nada.

os porcos sempre tiveram pessoas importantes em lugares importantes e de decisão, e esse como qualquer portista são doentes e anti Benfica ate ao osso e isso permite a que estas situações sejam criadas.

a unica coisa que a mim me mete impressão e' nao tomarmos decisões duras para com Jornalistas, FPF, liga de clubes, jornais, tv's e afins.

nos com o nosso poder temos o pao e o queijo na mao, devíamos ser mais duros com todos

SLBStars

Citação de: Meio_metro em 05 de Setembro de 2018, 12:13
Citação de: darkwolf em 05 de Setembro de 2018, 11:51
Citação de: Meio_metro em 05 de Setembro de 2018, 11:49
O Vieira afinal é arguido ou não?

PG e SAD.

ao contrário de PPC , Geraldes e Albuquerque que eram "civis" o PG é "figura" do Benfica.
O Vieira não é arguido e é a SAD? Mas isto é gozo?

Não é

Génio da Luz

Sou socio do clube. Pago quotas e RedPass.

Se a SAD for condenada, tem de haver demissão em bloco na hora.

Nao brinquem conosco. Nem que tenha de lhes espetar com processos de indemnização enquanto sócio do clube que detém a SAD. Eu não lhes dou dinheiro para este tipo de coisas

Baron_Davis

Citação de: Londrino-85 em 05 de Setembro de 2018, 12:16
Já agora, esta é uma boa altura para os moderadores começarem a limpar a quantidade de inflitras que aqui andam. Já chegou o cheiro aqui...cheira muito mal mesmo.

PS: o Vieira até se pode demitir ou não concorrer, mas fazê-lo agora era dar razão aos montes de merda que estão por trás disto!
é tão óbvio que mete dó

a young network dragarta deve ganhar ao post

cheiro nauseabundo


Semprefiel49

Citação de: redfox1904 em 04 de Setembro de 2018, 21:12
A tentarem todo por tudo a sanção desportiva : "O mesmo comunicado diz ainda que o Ministério Público irá requerer em julgamento, caso os arguidos sejam pronunciados ou caso não venham a requerer a abertura de instrução, que seja estipulada uma pena acessória ao Benfica por "comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva".

Dizem que os "comportamentos são suscetíveis de afetar" não que afetaram. Não devem ter como provar então insinuam.

Godescalco

Citação de: Baron_Davis em 05 de Setembro de 2018, 12:14
Citação de: psanches em 05 de Setembro de 2018, 12:07
Transformou o Benfica em inimigo do Estado Português.

COMO É QUE AINDA NÃO SE DEMITIU?
DESAPARECE

:rir:

a dar tudo

Inimigo do Estado Português.

Hihihi.

Corrompemos foi pouco.

Bailey

Volto a dizer
Independentemente de haver lugar a sancao desportiva ou nao e totalmente inadmissivel haverem pessoas do Benfica ligadas a isto. O caminho a seguir teria que ter sido ja ha muito tempo a saida do PG do Benfica
E quanto mais tempo ele fica mais a imagem de comprometido fica ligada ao vieira

E o nome e a imagem do clube que estao em causa.

Londrino-85

Citação de: steve em 05 de Setembro de 2018, 12:16
Citação de: psanches em 05 de Setembro de 2018, 12:07
Transformou o Benfica em inimigo do Estado Português.

COMO É QUE AINDA NÃO SE DEMITIU?
DESAPARECE

a forca do Benfica e a marca do Benfica fez muitos inimigos, principalmente a norte.
eles sabem que se nao conseguem parar este tsunami que tornou o Benfica , os rivais nunca mais tem hipótese de ganhar nada.

os porcos sempre tiveram pessoas importantes em lugares importantes e de decisão, e esse como qualquer portista são doentes e anti Benfica ate ao osso e isso permite a que estas situações sejam criadas.

a unica coisa que a mim me mete impressão e' nao tomarmos decisões duras para com Jornalistas, FPF, liga de clubes, jornais, tv's e afins.

nos com o nosso poder temos o pao e o queijo na mao, devíamos ser mais duros com todos

O que é certo é que o porco tava como queria, limpava tudo, com as palmadinhas no cú dos lagartos...e de repente levam com um Tetra nos cornos. E como de lama percebem eles bem, este é o estrabuchar do porco. É o all-in dos porcos que aproveitaram algum tipo de acto negligente para o transformar num novo apito dourado! Espero que não sejam tolinhos, no Benfica!

Meio_metro

Citação de: SLBStars em 05 de Setembro de 2018, 12:16
Citação de: Meio_metro em 05 de Setembro de 2018, 12:13
Citação de: darkwolf em 05 de Setembro de 2018, 11:51
Citação de: Meio_metro em 05 de Setembro de 2018, 11:49
O Vieira afinal é arguido ou não?

PG e SAD.

ao contrário de PPC , Geraldes e Albuquerque que eram "civis" o PG é "figura" do Benfica.
O Vieira não é arguido e é a SAD? Mas isto é gozo?

Não é
Mas então quem representa a SAD... o Vieira se fosse agora embora ainda se ia a rir?

Isto é um ataque ao futebol do clube... nada mais...

giiin

Citação de: tnlemos em 05 de Setembro de 2018, 12:13
Citação de: Ghost.Of.Red em 05 de Setembro de 2018, 11:55
Citação de: Scarto em 05 de Setembro de 2018, 11:52
Citação de: Chalana84 em 05 de Setembro de 2018, 11:45
Citação de: Scarto em 05 de Setembro de 2018, 11:32
Para quem continua a insistir no castigo desportivo:

"João Diogo Manteigas, que rejeita um eventual cenário de consequências desportivas para o Benfica. «Uma pessoa coletiva terá sempre uma multa. Não há consequências desportivas. O regulamento disciplinar da Liga não prevê uma sanção em relação a este tipo de ato. Estamos a falar de informação alegadamente obtida ilegalmente. Para o Benfica ser punido desportivamente, tem de estar previsto no regulamento o tipo de ilícito praticado, o que não existe», indica o jurista."


Portanto seus antis, ide pastar.
LEste a noticia ate ao fim e não te apeteceu colar o resto onde fala da suspensão da participação em provas desportivas ou apenas e só não te apeteceu falar nisso?

Colo aqui para que todos vejam a noticia por completo.

Anti ou não a verdade a cima de tudo e não a omissão de umas partes em favor de outras é a base da etica de alguem:


oão Diogo Manteigas, especialista em direito desportivo, considerou em A BOLA TV que o caso e-toupeira não terá implicações desportivas para o Benfica.

«Uma pessoa coletiva terá sempre uma multa. Não há consequências desportivas. O regulamento disciplinar da Liga não prevê uma sanção em relação a este tipo de ato. Estamos a falar de informação alegadamente obtida ilegalmente. Para o Benfica ser punido desportivamente, tem de estar previsto no regulamento o tipo de ilícito praticado, o que não existe», disse.

De referir, contudo, que de acordo com o anúncio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), no qual a SAD encarnada e Paulo Gonçalves foram formalmente acusados de vários crimes, o Ministério Público irá requerer em julgamento que seja estipulada uma pena acessória ao Benfica por «comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva». Ou seja, as autoridades desportivas poderão averiguar eventuais responsabilidades disciplinares do Benfica.


A comprovarem-se os factos, o Benfica arrisca, em caso de condenação judicial, a uma pena acessória que pode suspender o clube da participação em provas desportivas profissionais por um período entre seis meses a três anos. O comunicado da PGDL faz referência ao artigo 4.º da Lei n.º 50/2007 de 31 de agosto, que foi classificado de «regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva».

De acordo com o referido artigo (elaborado após o caso Apito Dourado), os agentes do crime de corrupção arriscam uma pena acessória de «suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos», bem como «privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de 1 a 5 anos». Ou seja, em caso de eventual condenação em tribunal penal, o Benfica poderá arriscar, no limite, a não participar em provas desportivas profissionais.



Agora diz la esqueceste-te de copiar o resto ou só não te interessava para mandares a boca dos antis?

O Ministério Público acusou na terça-feira a SAD do Benfica e o assessor jurídico Paulo Gonçalves no âmbito do caso «e-toupeira», através de uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). Em causa estão oito alegados crimes, entre os quais corrupção, favorecimento pessoal e oferta indevida de vantagem, referentes às épocas 2016/17 e 2017/18.

O tema faz manchete nos três diários desportivos esta quarta-feira e a imprensa aponta as eventuais consequências para o emblema da Luz. O artigo 4º da lei nº 13/2017, publicada em Diário da República em maio de 2017, que define as penas acessórias, é referido por todos os jornais, estando neste artigo prevista a «suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos» em caso de eventual condenação em tribunal penal. Assim, e no limite, o Benfica arrisca-se a ficar afastado das provas profissionais durante o período indicado (até três anos).

Além disso, a SAD encarnada enfrenta a possibilidade de ficar proibida de aceder a benefícios e incentivos da parte do Estado durante um período de um a cinco anos.

Quanto a Paulo Gonçalves, assessor jurídico da SAD, incorre numa moldura penal que inclui a «probição do exercício da profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de um a cinco anos, tratando-se de agente desportivo».

Por outro lado, o jornal A Bola cita um especialista em direito desportivo, João Diogo Manteigas, que rejeita um eventual cenário de consequências desportivas para o Benfica. «Uma pessoa coletiva terá sempre uma multa. Não há consequências desportivas. O regulamento disciplinar da Liga não prevê uma sanção em relação a este tipo de ato. Estamos a falar de informação alegadamente obtida ilegalmente. Para o Benfica ser punido desportivamente, tem de estar previsto no regulamento o tipo de ilícito praticado, o que não existe», indica o jurista."


Agora le lá novamente, depois ter ido procurar o artigo. Pena acessória foi algo que CRIADO em 2017. Não explica para que condenação ou que tipo de crime é..

Na liga não existe qualquer tipo de de pena para o que o Benfica foi acusado! Portanto, o Manteigas tem razão.

O MP pede pena acessória só porque sim, porque nos regulamentos da liga não existe tal coisa.

De acordo com o referido artigo (elaborado após o caso Apito Dourado), os agentes do crime de corrupção arriscam uma pena acessória de «suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos», bem como «privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de 1 a 5 anos». Ou seja, em caso de eventual condenação em tribunal penal, o Benfica poderá arriscar, no limite, a não participar em provas desportivas profissionais.
Pode ser que não conheça alguma parte do processo... Digo isto como uma nota prévia.

Mas do que conheço deste caso toupeira, e pode o jornal ou o acordão invocar o que quiser na lei, mas só tenho a comentar isto:
Deve estar tudo louco... Qual descer de divisão qual quê?

Não se apanha ou prova que há gente a lavar dinheiro neste país, não se apanham desvios de dinheiros publicos neste país, não se prende nem se condena (civil ou desportivamente) um clube que comprovadamente (cheques, faturas, etc) pagou viagens a arbitros, idem no apito dourado com gravações e fruta comprovadamente à mistura...

Já tivemos o antecedente do Paulo Pereira Cristovão que nada se passou e vamos ver também o que acontece com o Cashball...

E agora querem fazer crer que por um pedido de informação de um caramelo sobre um processo em investigação, se vai comprovar, provando todo um cambalacho megalomano, que não só o clube estava envolvido ou que ainda mais estratosférico, a partir daquilo há todo um motivo para deturpar a verdade desportiva e o clube descer de divisão?

Podem acreditar em tudo o que se invoca, eu só digo, que LOL

Se calhar até vão invocar que o Hitler era benfiquista, e como a outra disse no outro dia, podem pedir a extinção do clube :D

Bah

Mas isso decorre do sensacionalisto da com social. Qd surgir alguam noticia mais sencionalista deixam este osso.

X-ray

Citação de: Royal_Flush em 05 de Setembro de 2018, 12:10
Citação de: giiin em 05 de Setembro de 2018, 11:29
Citação de: Royal_Flush em 05 de Setembro de 2018, 11:20
Citação de: SLBStars em 05 de Setembro de 2018, 08:42
"TENDO A SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD SIDO CONTACTADA POR DIVERSOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PELO FACTO DE TER SIDO NOTIFICADA ESTA MANHÃ, EM AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE SER CONSTITUÍDA ARGUIDA, ENQUANTO PESSOA COLETIVA, NO ÂMBITO DE UM INQUÉRITO SOBRE VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA, ESCLARECE:
1. O Mandatário Judicial da SLB, SAD consultou os Autos de Inquérito e dessa consulta resultaram as seguintes conclusões objetivas:

a) Inexistem nos Autos quaisquer factos, circunstâncias e provas que fixem qualquer conexão entre os factos imputados aos funcionários judiciais e o Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.

b) Inexistem nos Autos quaisquer factos, circunstâncias e provas que estabeleçam qualquer conexão entre o Dr. Paulo Gonçalves e o Conselho de Administração da SAD do SLB no que à matéria do presente Inquérito diz respeito.

c) Do mesmo modo, inexiste qualquer facto, circunstância e prova que tenha conexão com os Advogados constituídos nos Inquéritos em que o Benfica é interessado.

d) Finalmente, inexiste qualquer facto, circunstância ou prova que estabeleçam um qualquer contacto entre os Arguidos nestes Autos e o Conselho de Administração da SAD do SLB.

2. De realçar que o Magistrado titular do Inquérito, para poder alcançar a imputação dolosa de um qualquer benefício, teria de obter e carrear provas nos seguintes sentidos:

a) Identificar o benefício obtido, o que não fez;

b) Identificar quem recebeu e quem transmitiu as informações em segredo de justiça, o que não fez;

c) Identificar, pelo menos, um membro do CA, SAD que tenha recebido essas informações, o que não fez;

d) Identificar, agora em concreto, o benefício obtido e a suas repercussões na marcha de quaisquer Autos, o que não fez;

e) Identificar o meio para alcançar qualquer benefício, o que não fez;

f) Identificar as contrapartidas dos benefícios e os autores dessas contrapartidas, o que não fez.

3. Ficou assim totalmente provado que o Inquérito, repete-se, mostra-se absolutamente omisso quanto a factos, quanto a circunstâncias de tempo, lugar e modo e, o que se mostra gravíssimo, quanto a provas que visem suportar a arquitetura do titular do Inquérito para justificar a determinação de constituição de arguida à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.

4. Obviamente, este desastre processual era antevisível pois do nada não se consegue extrair senão nada, reafirmando da nossa parte que:

a) Nenhum membro do Conselho de Administração da SAD do SLB sabe o que o Dr. Paulo Gonçalves sabe ou não sabe reiterando da nossa parte a absoluta confiança na sua conduta.

b) Só obtiveram notícia destes factos aquando das buscas e da formalização da motivação das buscas.

c) Nunca, em reunião alguma do Conselho de Administração da SAD do SLB, foi abordado qualquer facto emergente das comunicações, se ocorreram, emergentes de qualquer dos Arguidos.

d) Nem, em momento algum, qualquer Advogado constituído pela SAD do SLB recebeu qualquer notícia sobre processos em segredo de justiça.

e) O que todos receberam – e beneficiaram dessas notícias – foram as informações obtidas pelos órgãos da comunicação social, todas em segredo de justiça com especial destaque para o Jornal de Notícias (este promovido a porta-voz dos Processos que correm na Comarca do Porto).

5. Como se vê, a constituição da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD como Arguida padece, logo à partida, de duas gravíssimas ilegalidades, a saber:

a) A primeira, reitera-se, porque inexiste qualquer facto, circunstância de tempo, lugar e modo, bem como prova, que fixem uma qualquer conexão entre os factos divulgados por qualquer dos Arguidos e o Conselho de Administração da SAD do SLB;

b) A segunda, na qual nem sequer crê, emerge da inexistência de qualquer facto que demonstre que o Dr. Paulo Gonçalves, a saber de qualquer facto, o tenha transmitido ao Conselho de Administração da SAD do SLB.

6. Fica assim provado que a constituição da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD como Arguida, como agora é possível concluir, não tem que ver com a matéria de facto e com as provas constantes do Inquérito, como se comprova pela ausência absoluta de factos, circunstâncias e provas que incriminem a SAD do SLB, mas consiste em mais um passo – aliás gravíssimo – na senda persecutória movida contra o Benfica por parte de alguns responsáveis pelas investigações.

7. De tal modo que todas as Participações Criminais entregues pelo Benfica acham-se paralisadas e silenciadas. Ao passo que as que visam a perseguição do Benfica são reiteradamente publicitadas apesar de se acharem em segredo de justiça, sem que daí decorram quaisquer consequências para os agentes dos crimes. Realçamos que desta dualidade tem sido dada nota à Procuradora-Geral da República.

8. Mas mais grave nesta decisão é que ela não é só ilegal pela omissão de factos, circunstâncias e prova, ou seja, pela matéria de facto, mas também pela arquitetura empreendida pelo titular de Inquérito que denota que o móbil da constituição da SAD do SLB como Arguida, não só é desfocado da realidade constante do Processo, como vai mais longe, afronta a Constituição, a Lei e os deveres funcionais do Procurador.

9. Perante a gravidade desta conduta, entendeu a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD determinar que se avance com a imediata impugnação da constituição como Arguida e o competente pedido de incidente de suspeição sobre o Magistrado titular do inquérito com base em diversa matéria de facto e de direito, já que o Magistrado em nome do Ministério Público usou o poder discricionário de constituir uma pessoa singular ou coletiva como Arguida em processo de Inquérito sem atender à necessária demonstração de prova de qualquer prática de crime ou de fundada suspeita, e por não observar os deveres funcionais a que se acha legal e estatutariamente adstrito, adotando uma conduta estranha e colidente com o texto da lei processual e, mais grave, com a própria Constituição da República.

10. Consideramos que ficou demonstrado que:

a) Promoveu a constituição da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD como Arguida sem se munir de factos, circunstâncias de tempo, lugar e modo, nem de provas para atingir tal desiderato;

b) Tudo isto apesar de ter de se achar munido de especial experiência e competência para exercer a sua missão no DIAP;

c) E, mesmo, apesar de ter e dever achar-se munido de rigorosa consciência sobre as consequências desportivas, económicas e sociais emergentes da constituição da SAD do SLB como arguida;

d) O Magistrado afronta pela sua ação uma ordem genérica de Procurador-Geral da República, o seu Estatuto, desrespeita a lei processual penal e adota uma conduta violadora da Lei Fundamental.

e) Provando-se que não nos achamos no domínio da autonomia técnica, mas tão-só no afrontamento à hierarquia, à Lei e à Constituição da República, ou seja, no âmbito da violação de deveres emergentes das agressões ao princípio da legalidade.

f) Em suma, no nosso entender este Magistrado deve ser recusado e, por consequência, ser afastado da titularidade do Inquérito.

11. A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD entende que a hierarquia do Ministério Público e os Juízes de Instrução Criminal são titulares do poder-dever de pôr termo a esta perversa, ilegal e discriminatória perseguição movida por alguns responsáveis ao Sport Lisboa e Benfica.

12. Por fim, reafirmamos perante todos os milhões de Sócios, adeptos e simpatizantes do Sport Lisboa e Benfica a nossa total convicção de que no fim a Lei prevalecerá e será provado que nenhum elemento da Administração da SAD do Sport Lisboa e Benfica teve qualquer tipo de contacto ou conhecimento sobre os factos imputados neste processo. Factos que versam afinal sobre uma matéria sobre a qual se alguém tem sido vítima, trata-se precisamente do Benfica. Vítima de violação sistemática do segredo de justiça e de arbitrariedade de decisões que merecem da nossa parte o mais forte repúdio e resposta compatível nas instâncias legais.

Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Lisboa, 27 de agosto de 2018"

Isso é anterior à acusação.

E' ver o que vem ai'. O que houver de provas estou convicto que aparecera' na comunicacao social. A ausencia de algo substancial so' mostrara' o vazio da acusacao.

O Benfica quase certamente abrirá a fase da instrução.

Se o JIC decidir não pronunciar o Benfica (i.e. não levar o Benfica a julgamento) é logo uma grande vitória. E o caso pode logo morrer ali.

E a fase de instrução vai ser rápida de certeza porque há arguido preso e logo é um processo urgente.

Se o JIC mantiver a acusação aí sim, serão anos de processo em que a nuvem continuará a pairar até haver decisão final.
"c) Identificar, pelo menos, um membro do CA, SAD que tenha recebido essas informações, o que não fez;"

Tanto não identificou que não acusou esse tal membro e vai daí decidiu atirar à SAD.

Uma acusação infundada e com pretensões de extensão à vertente desportiva diz tudo deste procurador.

sbremoved_29559

Citação de: Baron_Davis em 05 de Setembro de 2018, 12:18
Citação de: Londrino-85 em 05 de Setembro de 2018, 12:16
Já agora, esta é uma boa altura para os moderadores começarem a limpar a quantidade de inflitras que aqui andam. Já chegou o cheiro aqui...cheira muito mal mesmo.

PS: o Vieira até se pode demitir ou não concorrer, mas fazê-lo agora era dar razão aos montes de merda que estão por trás disto!
é tão óbvio que mete dó

a young network dragarta deve ganhar ao post

cheiro nauseabundo


Desde que não ofendam ninguém não há maneira de os limpar. Defendem-se com o "pluralidade de opiniões". Mete ainda mais nojo quando não são iniciados. Ou seja, andam aqui diariamente a meter nojo sobre esse manto. Mesmo quanto toda a gente sabe o que são..

olheiro20

Que merda e que andam a fazer ao nosso Benfica?!?! Para onde estao a levar o nome da maior instituicao Portuguesa? Somos maior que o proprio pais crlh!

Se tenho vergonha do nosso nome estar como esta? Tenho, tenho vergonha de fazerem a merda que fazem em nome do Benfica, tenho vergonha de ser representado por estes pelintras, tenho vergonha de ver o meu Benfica confundido com este esterco de gente! Tenho raiva e nojo do meu clube estar inundado de dragartos e socios dos clubes grandes (sim, eles sao grandes, nos SOMOS ENORMES CRLH!!!).

Mas sabem que mais? Tenho orgulho de ser Benfiquista, tenho orgulho do meu clube ser invejado por tudo e por todos, tenho orgulho na historia do meu clube, tenho orgulho da forma como fomos fundados! Por tudo isto, acho que chegou o momento de defendermos o nosso Benfica, de correr com este esterco que se alastra no clube como ervas daninhas e de voltarmos a ser o clube do povo!!

O nosso clube esta todo dominado por pessoas menos boas: direccao, claques, etc...

Viva o Benfica! Viva ao GLORIOSO SLB!!!

Maior que a inveja deles, so a nossa GLORIA!!!

"Tudo para Benfica, nada do Benfica!!!"