Eleições 2009

peter_slb

Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:21
Lá está, cinco anos de filiação associativa. O que é filiação associativa afinal? Um sócio correspondente há 5 anos não tem cinco anos de filiação associativa?

Já não disse nada... tenho que ler até ao fim.  :ashamed: Vou beber um café para acordar...

pois, falta leres a parte final que diz "nessa categoria" que remete para a categoria de sócio efectivo.

pcnunes

Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:21
Lá está, cinco anos de filiação associativa. O que é filiação associativa afinal? Um sócio correspondente há 5 anos não tem cinco anos de filiação associativa?

Já não disse nada... tenho que ler até ao fim.  :ashamed: Vou beber um café para acordar...
:2funny:


eu também se não lesse o teu posto até ao fim, já te ia bater ;D e ia realçar "nessa categoria"...depois, li até ao fim...e pronto, está tudo bem :tonge:


De qualquer modo, parece-me que ainda assim, e apesar de estar tentado, repito sem ler os estatutos designadamente para ver a sua sistematização, a concordar com a inelegibilidade do Bruno Carvalho, também devo reconhecer que equívoco o diploma e devia ser bem mais esclarecedor...

ela é benfiquista

Desculpem so uma pergunta : para votar é preciso estar presente ou pode-se fazê-lo por correspondência ?

Deus Ex-Machina

Citação de: pcnunes em 05 de Maio de 2009, 10:31
Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:21
Lá está, cinco anos de filiação associativa. O que é filiação associativa afinal? Um sócio correspondente há 5 anos não tem cinco anos de filiação associativa?

Já não disse nada... tenho que ler até ao fim.  :ashamed: Vou beber um café para acordar...
:2funny:


eu também se não lesse o teu posto até ao fim, já te ia bater ;D e ia realçar "nessa categoria"...depois, li até ao fim...e pronto, está tudo bem :tonge:


De qualquer modo, parece-me que ainda assim, e apesar de estar tentado, repito sem ler os estatutos designadamente para ver a sua sistematização, a concordar com a inelegibilidade do Bruno Carvalho, também devo reconhecer que equívoco o diploma e devia ser bem mais esclarecedor...

que não seja por isso...

http://www.portugalferroviario.net/benfica/Outros/SLB%20Estatutos.pdf

http://abestavermelha.blogspot.com/2009/04/estatutos-do-sport-lisboa-e-benfica.html

depois chuta o teu olhar juridico sff.  O0

sjgonline

Esse Bruno do Carvalho... é uma bosta

Rui Costa

Uma revisão dos estatutos era bem-vinda. Já não é o primeiro caso onde a leitura deixa bastante duvidas.

Apesar do inequívoco do artigo 23°, há um artigo 12° que deixa duvidas. No caso do Bruno Carvalho, trata-se de uma situação particular. É uma mudança de correspondente para efectivo e não creio que o artigo 23° engloba perfeitamente esta situação, nem acredito que tenha sido escrito tendo em conta uma situação destas.

Acho que há matéria a debate, e pessoalmente preferia que o esta candidatura fosse aceite. Não vai ganhar é certo. O que poderá acontecer com a recusa desta lista é mais polémicas, tribunais e consequente ridicularizarão do Benfica. Não há necessidade.



Para votar está tudo explicado no tópico dos assuntos de sócios. É como está lá escrito. Se houver de novo o voto electrónico, será possível votar por Internet no site oficial.

peter_slb

Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:46
Uma revisão dos estatutos era bem-vinda. Já não é o primeiro caso onde a leitura deixa bastante duvidas.

Apesar do inequívoco do artigo 23°, há um artigo 12° que deixa duvidas. No caso do Bruno Carvalho, trata-se de uma situação particular. É uma mudança de correspondente para efectivo e não creio que o artigo 23° engloba perfeitamente esta situação, nem acredito que tenha sido escrito tendo em conta uma situação destas.

Acho que há matéria a debate, e pessoalmente preferia que o esta candidatura fosse aceite. Não vai ganhar é certo. O que poderá acontecer com a recusa desta lista é mais polémicas, tribunais e consequente ridicularizarão do Benfica. Não há necessidade.



Para votar está tudo explicado no tópico dos assuntos de sócios. É como está lá escrito. Se houver de novo o voto electrónico, será possível votar por Internet no site oficial.

ele durante 4 dos últimos 5 anos, pagou menos dinheiro que os sócios efectivos... há diferenças claras entre ser sócio efectivo e ser sócio correspondente, todos sabem (ou deviam saber) quais elas são e por isso um sócio correspondente não pode mudar para sócio efectivo e ficar de imediato com todos os direitos que estes têm.

ForçadoBloqueio

Citação de: Imperador83SLB em 05 de Maio de 2009, 10:26
Nunca pensei dizer isto mas...ca vai:

AVANÇA VEIGA!!!!


:ashamed:

Ainda é cedo....

A.C.

Citação de: peter_slb em 05 de Maio de 2009, 10:57
Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:46
Uma revisão dos estatutos era bem-vinda. Já não é o primeiro caso onde a leitura deixa bastante duvidas.

Apesar do inequívoco do artigo 23°, há um artigo 12° que deixa duvidas. No caso do Bruno Carvalho, trata-se de uma situação particular. É uma mudança de correspondente para efectivo e não creio que o artigo 23° engloba perfeitamente esta situação, nem acredito que tenha sido escrito tendo em conta uma situação destas.

Acho que há matéria a debate, e pessoalmente preferia que o esta candidatura fosse aceite. Não vai ganhar é certo. O que poderá acontecer com a recusa desta lista é mais polémicas, tribunais e consequente ridicularizarão do Benfica. Não há necessidade.



Para votar está tudo explicado no tópico dos assuntos de sócios. É como está lá escrito. Se houver de novo o voto electrónico, será possível votar por Internet no site oficial.

ele durante 4 dos últimos 5 anos, pagou menos dinheiro que os sócios efectivos... há diferenças claras entre ser sócio efectivo e ser sócio correspondente, todos sabem (ou deviam saber) quais elas são e por isso um sócio correspondente não pode mudar para sócio efectivo e ficar de imediato com todos os direitos que estes têm.

Pode sim, está nos estatutos do Benfica, a partir do momento em que um sócio passa de correspondente a efectivo ganha todos os direitos que estes últimos possuem.

Rui Costa

Citação de: peter_slb em 05 de Maio de 2009, 10:57
ele durante 4 dos últimos 5 anos, pagou menos dinheiro que os sócios efectivos... há diferenças claras entre ser sócio efectivo e ser sócio correspondente, todos sabem (ou deviam saber) quais elas são e por isso um sócio correspondente não pode mudar para sócio efectivo e ficar de imediato com todos os direitos que estes têm.

O artigo 12° diz precisamente o contrário. Falta depois é mais clareza para as condições para ser elegível.

peter_slb

Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 11:02
Citação de: peter_slb em 05 de Maio de 2009, 10:57
ele durante 4 dos últimos 5 anos, pagou menos dinheiro que os sócios efectivos... há diferenças claras entre ser sócio efectivo e ser sócio correspondente, todos sabem (ou deviam saber) quais elas são e por isso um sócio correspondente não pode mudar para sócio efectivo e ficar de imediato com todos os direitos que estes têm.

O artigo 12° diz precisamente o contrário. Falta depois é mais clareza para as condições para ser elegível.

" ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior" e no número anterior está novamente os 5 anos de sócio efectivo consecutivos, apesar de neste número faltar a frase "nessa categoria", mas como vem depois no artigo 23º e são artigos complementares, não me parece que se consiga aproveitar esta falha.

Rui Costa

A falha está mais no numero 2. É sócio efectivo, e tem cinco anos consecutivos de filiação associativa.

É o artigo 12° que diz o que advém de uma mudança de correspondente para efectivo. O 23° faz parte dos que regem a orgânica do clube.

LuigiSLB83

Então ninguém diz nada sobre o que disse Luís Nazaré?

Wampyro

Citação de: LuigiSLB83 em 05 de Maio de 2009, 11:34
Então ninguém diz nada sobre o que disse Luís Nazaré?
O que é que ele disse?

pcnunes

Citação de: Deus Ex-Machina em 05 de Maio de 2009, 10:35
Citação de: pcnunes em 05 de Maio de 2009, 10:31
Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:21
Lá está, cinco anos de filiação associativa. O que é filiação associativa afinal? Um sócio correspondente há 5 anos não tem cinco anos de filiação associativa?

Já não disse nada... tenho que ler até ao fim.  :ashamed: Vou beber um café para acordar...
:2funny:


eu também se não lesse o teu posto até ao fim, já te ia bater ;D e ia realçar "nessa categoria"...depois, li até ao fim...e pronto, está tudo bem :tonge:


De qualquer modo, parece-me que ainda assim, e apesar de estar tentado, repito sem ler os estatutos designadamente para ver a sua sistematização, a concordar com a inelegibilidade do Bruno Carvalho, também devo reconhecer que equívoco o diploma e devia ser bem mais esclarecedor...

que não seja por isso...

http://www.portugalferroviario.net/benfica/Outros/SLB%20Estatutos.pdf

http://abestavermelha.blogspot.com/2009/04/estatutos-do-sport-lisboa-e-benfica.html

depois chuta o teu olhar juridico sff.  O0
ora bem, depois de ler os Estatutos, relevo o artigo 8.º, artigo 12.º, n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3, e o artigo 23.º.

Vejamos:

Desde já, os estatutos não são claros e até certo ponto pode-se dizer que são contraditórios, e devem logo que possível, e penso que após a confusão que se vai gerar é o que vai acontecer, serem revistos.


A favor da alegada tese da actual direcção do Benfica jogam os artigos 23.º ao estipular que, (...)"perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria (de sócios efectivos)" (parêntesis meus), e o elemento literal e espirito do legislador (aparente) através do artigo 8.º, "Podem ser sócios auxiliares (...)".

ora, a questão é: o ser sócio auxiliar, designadamente, correspondente, não é uma necessidade, uma obrigatoriedade,  é uma faculdade que os Estatutos conferem aos adeptos do Benfica que queiram ser sócios, mas que devido à distância de Lisboa não irão muito provavelmente viver tanto o dia-a-dia do Clube, e que, por uma questão de discriminação positiva, pagam menos mas também não têm tantos direitos, qual seja, o de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.

Acresce que o referido artigo 23.º parece indiciar claramente (estamos no capítulo da orgânica do Clube) que a antiguidade que conta para o desempenho do cargo para o qual se foi eleito que está expressa como sendo de 5 anos, é na categoria de sócio efectivo.


A favor da tese do Bruno Carvalho, temos o artigo 12.º, designadamente, os termos conjugados do n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3.
Neste normativo (n.º 1) estão estabelecidos os direitos dos sócios, independentemente da qualidade que apresentem. Nos números seguintes, assistimos a um conjunto de excepções designadamente para a separação dos direitos que os sócios efectivos terão e que, por exemplo, os sócios auxiliares não terão. Desta "especialização" da norma, ressalta para o aqui nos interessa, o n.º 2, 2.ª parte e o n.º 3, e destes resulta que, "(...)só os sócios efectivos com mais de 5 anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito consignado na alínea d) (...)" (n.º 2, 2.ª parte), e que, "Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as conduções previstas no número anterior." (n.º 3).


Ora, neste n.º 3 do artigo 12.º parece desde logo estarmos perante um critério não só qualitativo mas também quantitativo, isto é, ao fazer referência ao n.º anterior, o n.º 2, está-nos a dizer o n.º 3 que os sócios auxiliares que passem para efectivos passarão a ter todos os direitos destes, acrescentando ainda o critério quantitativo temporal, ou seja, desde que por exemplo, tenha 5 anos de sócio auxiliar, o que leva a crer que a antiguidade se manterá e por essa via, deve ser considerada transmissível.


Confesso que, se tivesse que fazer um parecer juridico sobre esta matéria, é possível claramente defender ambas as posições.

Todavia, estou claramente tentado a ser favorável às pretensões do Bruno Carvalho, já que, por uma questão sistémica e sistemática, pois no que aos direitos dos sócios diz respeito, o BC claramente que preenche os requisitos e é elegível, mantendo-se a sua antiguidade que tinha na qualidade de sócio auxiliar, agora na qualidade de sócio efectivo.

O artigo 23º já vem num capítulo que via, sobretudo, definir a Orgãnica do Clube, o modo como ele estará constituído, e não no que aos direitos diz respeito.
Aliás, a favor deste argumento, veja-se os vocábulos utilizados no artigo 12.º e no artigo 23.º: no art. 12.º, n.º 1 al. d) fala-se no direito de ser eleito; no artigo 23.º fala-se em quem desempenhará funções em órgãos sociais.


Parece-me, embora seja equívoco, que BC terá razão, e a favor da democracia, a sua candidatura deve ser aceite.


P.S.- Como já referi, muito, mas muito dificilmente votaria no BC...