Eleições 2009

Jone

Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:05
Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 02:01
Citação de: trainmaniac em 02 de Julho de 2009, 02:00
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:58
O Vilarinho pode suspender as eleiçoes a qualquer momento certo?

A fazer fé nas palavras do Tinoco Faria, que muito prezo, sim. E espero que aconteça isso mesmo!

Mas o tal prazo mantém-se... de pouco iria adiantar...

[/quot
tem dez dias para a apresentação da provid~encia cautelar, art. 396, n.1. Acho que o prazo processual já passou, por isso não pode.

Errado!
O Vilarinho pode suspender estas eleições e as proximas e as outras que vier a marcar !
Ouve o Dr. Olavo Cunha no telejornal da RTP que percebes porquê.
O Vieira não se poder candidatar é outra historia, mas isso para mim é "cagativo".
O intruja do Sr.Bruno é que não chega a Presidente sem obter mais votos que outro tipo qualquer que se oponha a ele.
E sinceramente, até eu que sou um "ilustre" desconhecido, de concorresse contra ele ganhava.

odistraido


Carlos Amorim

Citação de: kryptorix em 02 de Julho de 2009, 02:08
Citação de: Lampi em 02 de Julho de 2009, 02:01
A ok, sorry.

É que as decisões dos tribunais são para respeitar. As decisão quando transitadas em julgado e não uma deliberação manhosa de uma solicitadora que pelos vistos exurbitou o que o tribunal decidiu.

Deixa-me imaginar o seguinte:

O Juiz decide (e se calhar bem) pedir a acta do plenário dos orgão sociais onde se demitiram. O juiz sabe que isso não tem efeito sobre as eleições mas a solicitadora que como sabemos é contratada  pelo requerente escreve na citação que fica suspenso o acto de decidir aceitar a lista A

Não respeitar essa deliberação fraudulenta (atenção, é o comunicado do SLB que diz que a solicitadora cometeu ilicito) não é desrespeitar os tribunais.


Tens pm

quem decide se a provid~encia cautelar tem efeito suspensivo é o juíz. A solicitadora limita-se a citar o requerido, neste caso o benfica.

kramxel²

Citação de: Jone em 02 de Julho de 2009, 02:09
Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:05
Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 02:01
Citação de: trainmaniac em 02 de Julho de 2009, 02:00
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:58
O Vilarinho pode suspender as eleiçoes a qualquer momento certo?

A fazer fé nas palavras do Tinoco Faria, que muito prezo, sim. E espero que aconteça isso mesmo!

Mas o tal prazo mantém-se... de pouco iria adiantar...

[/quot
tem dez dias para a apresentação da provid~encia cautelar, art. 396, n.1. Acho que o prazo processual já passou, por isso não pode.

Errado!
O Vilarinho pode suspender estas eleições e as proximas e as outras que vier a marcar !
Ouve o Dr. Olavo Cunha no telejornal da RTP que percebes porquê.
O Vieira não se poder candidatar é outra historia, mas isso para mim é "cagativo".
O intruja do Sr.Bruno é que não chega a Presidente sem obter mais votos que outro tipo qualquer que se oponha a ele.
E sinceramente, até eu que sou um "ilustre" desconhecido, de concorresse contra ele ganhava.

Outra vez a mesma discussão... lê o que foi escrito para trás que estou farto de me repetir...

Carlos Amorim

Citação de: Jone em 02 de Julho de 2009, 02:09
Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:05
Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 02:01
Citação de: trainmaniac em 02 de Julho de 2009, 02:00
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:58
O Vilarinho pode suspender as eleiçoes a qualquer momento certo?

A fazer fé nas palavras do Tinoco Faria, que muito prezo, sim. E espero que aconteça isso mesmo!

Mas o tal prazo mantém-se... de pouco iria adiantar...

[/quot
tem dez dias para a apresentação da provid~encia cautelar, art. 396, n.1. Acho que o prazo processual já passou, por isso não pode.

Errado!
O Vilarinho pode suspender estas eleições e as proximas e as outras que vier a marcar !
Ouve o Dr. Olavo Cunha no telejornal da RTP que percebes porquê.
O Vieira não se poder candidatar é outra historia, mas isso para mim é "cagativo".
O intruja do Sr.Bruno é que não chega a Presidente sem obter mais votos que outro tipo qualquer que se oponha a ele.
E sinceramente, até eu que sou um "ilustre" desconhecido, de concorresse contra ele ganhava.
tudo bem. ele pode suspendaer as eleições mas eu tava a referir-me em relação ao acto eleitoral de sexta-feira.

Oliveira1

Citação de: trainmaniac em 02 de Julho de 2009, 02:04
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 02:02ah mas isso és tu a supôr. achas que o Vilarinho é capaz de cometer ilegalidades pelo Vieira?

Isso é o que vamos ver. Não nos esqueçamos que foi muito por causa do Vilarinho que estamos nesta situação. Ele possivelmente deu cobertura a uma ilegalidade (a provar), e daí todo o problema que vivemos, exponenciado pela declaração do Vilarinho a dizer que nem concordava com a estratégia pessoal do LFV, mas que compreendia. E compreendia tanto, que deu cobertura total a isso.

É precisamente por causa de possíveis ilegalidades do Vilarinho pelo Vieira que estamos nesta situação. A seu tempo teremos certezas.


Gostava de saber é como é que vão provar uma possivel ilegalidade desse género.

Vão obrigar o LFV a dizer que antecipou as eleições apenas para proveito próprio???

É que nos estatutos nada diz que os corpos sociais demissionários não se podem voltar a recandidatar. Ao fim e ao cabo todas estas situações só vão reforçar a posição do LFV, que diga-se de passagem iria ficar fragilizada se sexta feira existissem eleições sem providências cautelares.

Ainda estou para ver é se quem pagou o avião ao bruno carvalho também lhe irá pagar a indeminização que ele ainda irá ter de pagar ao Benfica. Se calhar começou de avião e ainda acaba de carro celular...


Jone

se poderes dizer mais uma vez o que disseste acerca disto, agradecia pois a minha net esta um pouco lenta.
ou então indica-me a pagina sff.

OCML

E para comprovar o que disse antes, quanto ao pedido de responsabilidades, aqui fica o art. 390 do CPC.
   
ARTIGO 390.º
(Responsabilidade do requerente)

1. Se a providência for considerada injustificada ou vier a caducar por facto imputável ao
requerente, responde este pelos danos culposamente causados ao requerido, quando não tenha agido
com a prudência normal.
2. Sempre que o julgue conveniente em face das circunstâncias, pode o juiz, mesmo sem audiênciado requerido, tornar a concessão da providência dependente da prestação de caução adequada pelo
requerente.

kryptorix

Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 02:08
Citação de: odistraido em 02 de Julho de 2009, 02:03
quantos anos de socio sao precisos para ser candidato?

5....


Ja agora, qual q diferença entre socio correspondente e socio efectivo?

Carlos Amorim

na minha opinião, as eleições deviam ser suspensas e marcadas para outra altura.

mochila

Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:10
Citação de: kryptorix em 02 de Julho de 2009, 02:08
Citação de: Lampi em 02 de Julho de 2009, 02:01
A ok, sorry.

É que as decisões dos tribunais são para respeitar. As decisão quando transitadas em julgado e não uma deliberação manhosa de uma solicitadora que pelos vistos exurbitou o que o tribunal decidiu.

Deixa-me imaginar o seguinte:

O Juiz decide (e se calhar bem) pedir a acta do plenário dos orgão sociais onde se demitiram. O juiz sabe que isso não tem efeito sobre as eleições mas a solicitadora que como sabemos é contratada  pelo requerente escreve na citação que fica suspenso o acto de decidir aceitar a lista A

Não respeitar essa deliberação fraudulenta (atenção, é o comunicado do SLB que diz que a solicitadora cometeu ilicito) não é desrespeitar os tribunais.


Tens pm

quem decide se a provid~encia cautelar tem efeito suspensivo é o juíz. A solicitadora limita-se a citar o requerido, neste caso o benfica.

O Benfica afirma que a solicitadora extravasou a decisão do juiz. Daí a hipótese de apresentar uma queixa-crime contra a solicitadora. Segundo Vilarinho, a decisão do despacho não especifica a suspensão da lista A. Foi o que me foi dado a entender.

Batistuta

Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:10
Citação de: kryptorix em 02 de Julho de 2009, 02:08
Citação de: Lampi em 02 de Julho de 2009, 02:01
A ok, sorry.

É que as decisões dos tribunais são para respeitar. As decisão quando transitadas em julgado e não uma deliberação manhosa de uma solicitadora que pelos vistos exurbitou o que o tribunal decidiu.

Deixa-me imaginar o seguinte:

O Juiz decide (e se calhar bem) pedir a acta do plenário dos orgão sociais onde se demitiram. O juiz sabe que isso não tem efeito sobre as eleições mas a solicitadora que como sabemos é contratada  pelo requerente escreve na citação que fica suspenso o acto de decidir aceitar a lista A

Não respeitar essa deliberação fraudulenta (atenção, é o comunicado do SLB que diz que a solicitadora cometeu ilicito) não é desrespeitar os tribunais.


Tens pm

quem decide se a provid~encia cautelar tem efeito suspensivo é o juíz. A solicitadora limita-se a citar o requerido, neste caso o benfica.

Pelos vistos isso não a impediu de extravasar os limites dos seus poderes como aconteceu

kramxel²


Sirgon

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 02:14
Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:10
Citação de: kryptorix em 02 de Julho de 2009, 02:08
Citação de: Lampi em 02 de Julho de 2009, 02:01
A ok, sorry.

É que as decisões dos tribunais são para respeitar. As decisão quando transitadas em julgado e não uma deliberação manhosa de uma solicitadora que pelos vistos exurbitou o que o tribunal decidiu.

Deixa-me imaginar o seguinte:

O Juiz decide (e se calhar bem) pedir a acta do plenário dos orgão sociais onde se demitiram. O juiz sabe que isso não tem efeito sobre as eleições mas a solicitadora que como sabemos é contratada  pelo requerente escreve na citação que fica suspenso o acto de decidir aceitar a lista A

Não respeitar essa deliberação fraudulenta (atenção, é o comunicado do SLB que diz que a solicitadora cometeu ilicito) não é desrespeitar os tribunais.


Tens pm

quem decide se a provid~encia cautelar tem efeito suspensivo é o juíz. A solicitadora limita-se a citar o requerido, neste caso o benfica.

Pelos vistos isso não a impediu de extravasar os seus poderes como aconteceu
Que fez de errado a solicitadora?