Eleições 2009

Batistuta

Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:00
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:54
Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 01:53
Não me interessa o comunicado do benfica nem o que o bruno carvalho disse. o que é relevante é irem consultar o art. 397.º c.p.c e depois verificar o que está escrito no despacho do juíz. se disser que a admissão da lsita a está suspensa, ela está suspensa.
isso também eu sei... queria saber é o que está lá escrito

Mas aqui não há duas interpretações possíveis. ou o despacho suspende ou não suspende. Vejam o art. 397 c.p.c. O despacho é que é relevante, o que ele diz. Fogo. E no comunicado não é dito que o juíz não aplicou um efeito suspensivo. è referido que o vilarinho entende que a deliberação de um presidente da assembleia geral não é uma deliberação socia, logo não se aplica o 397 c.p.c, que a solicitadora extravasou os seus poderes. Ora, se o juíz não tivesse suspendido a admissão da lsita A e tivesse optado por não suspend~e-la, o comunicado bastava referir isto. agora, quando entram naquele tipo de querelas doutrinárias. isso é pa ser dirimido em tribunais. são os juízes que decidem e não o vilarinho.

ah mas isso és tu a supôr. achas que o Vilarinho é capaz de cometer ilegalidades pelo Vieira?

Jone

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:58
O Vilarinho pode suspender as eleiçoes a qualquer momento certo?

A qualquer momento!
e marca-las para quando quiser entre 15 e 24 de Outubro de 2009 com novas listas, campanhas e as palhaçadas do costume!

sanfinense

Citação de: OCML em 02 de Julho de 2009, 01:57

Exactamente.

Eu sou do Benfica, não sou vieirista.

Entendo é que, no actual contexto, o Vieira ainda é a nossa melhor opção.

E também entendo, até prova em contrário, que não foi cometida nenhuma ilegalidade.

Agora, há é umas doutas opiniões, que a propósito da providência cautelar invocam a posição do tribunal, mas para condenar o Vieira já se pretendem substituir ao tribunal, condenando-o sem julgamento.

O0 :drunk:

kramxel²

Eu tenho é que dar os parabéns ao Vieira... que andou a vender Kits sócio aos pontapés... chegando ao ponto de termos 100 mil sócios...

Mas não se lembrou de alterar os estatutos... basta dizer que para realizar uma AG, são precisos mais votos do que para apresentar uma candidatura...

odistraido

quantos anos de socio sao precisos para ser candidato?

trainmaniac

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 02:02ah mas isso és tu a supôr. achas que o Vilarinho é capaz de cometer ilegalidades pelo Vieira?

Isso é o que vamos ver. Não nos esqueçamos que foi muito por causa do Vilarinho que estamos nesta situação. Ele possivelmente deu cobertura a uma ilegalidade (a provar), e daí todo o problema que vivemos, exponenciado pela declaração do Vilarinho a dizer que nem concordava com a estratégia pessoal do LFV, mas que compreendia. E compreendia tanto, que deu cobertura total a isso.

É precisamente por causa de possíveis ilegalidades do Vilarinho pelo Vieira que estamos nesta situação. A seu tempo teremos certezas.

Carlos Amorim

Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 02:01
Citação de: trainmaniac em 02 de Julho de 2009, 02:00
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:58
O Vilarinho pode suspender as eleiçoes a qualquer momento certo?

A fazer fé nas palavras do Tinoco Faria, que muito prezo, sim. E espero que aconteça isso mesmo!

Mas o tal prazo mantém-se... de pouco iria adiantar...

[/quot
tem dez dias para a apresentação da provid~encia cautelar, art. 396, n.1. Acho que o prazo processual já passou, por isso não pode.

pica_foices

volto a perguntar....


já leram muitas notícias e declarações.... mas...


já alguém leu o documento oficial do tribunal?

eu não....

e os jornais... citam textos desse documento...
pois... tb não me parece..

kramxel²

Citação de: Lampi em 02 de Julho de 2009, 02:01
Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 01:56
Citação de: Lampi em 02 de Julho de 2009, 01:54
Citação de: Kramxel² em 02 de Julho de 2009, 01:50
Não deixa de ser engraçado que quando toca a nós tudo o que é decisão de tribunal é para ser desrespeitada pois não tem o menor valor....

E depois olhamos lá para cima e continuamos sem perceber como é que os adeptos do Porto se borrifam para certas coisas...


Mas... alguém disse que desrespeita a deliberações dos tribunais?

O meretissimo advogado do Sr. Carvalho acha que a deliberação suspende o acto de aceitar a lista A o meretissomo advogado do Sport Lisboa e Benfica acha que a citação não tem efeito sobre esse acto.

Eu sei que as palas ás vezes impedem a gente de ver as coisas... mas seria giro olhares para um site que é slbenfica.pt nem que seja de vês em quando.

Está lá um comunicado do Vilarinho onde podes verificar que em parte alguma se diz que se desrespeita o tribunal.

Tira as palas e vai ler...

O comentário era dirigido a certas reacções que já vi aqui.... estava a falar ao nível dos adeptos...

E se leres estas últimas páginas encontras muitas opiniões nesse sentido...


A ok, sorry.

É que as decisões dos tribunais são para respeitar. As decisão quando transitadas em julgado e não uma deliberação manhosa de uma solicitadora que pelos vistos exurbitou o que o tribunal decidiu.

Deixa-me imaginar o seguinte:

O Juiz decide (e se calhar bem) pedir a acta do plenário dos orgão sociais onde se demitiram. O juiz sabe que isso não tem efeito sobre as eleições mas a solicitadora que como sabemos é contratada  pelo requerente escreve na citação que fica suspenso o acto de decidir aceitar a lista A

Não respeitar essa deliberação fraudulenta (atenção, é o comunicado do SLB que diz que a solicitadora cometeu ilicito) não é desrespeitar os tribunais.

Compreendo isso perfeitamente... aliás como já alertou o Batistuta, ninguém ainda teve acesso ao despacho....

Como já disse até termos esse elemento... não se podem tirar juízos...

mochila

Citação de: Jone em 02 de Julho de 2009, 02:02
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:58
O Vilarinho pode suspender as eleiçoes a qualquer momento certo?

A qualquer momento!
e marca-las para quando quiser entre 15 e 24 de Outubro de 2009 com novas listas, campanhas e as palhaçadas do costume!

Olha que não. Há o prazo estabelecido legalmente de 30 dias após a demissão dos órgãos sociais, sendo que esse prazo termina no próximo dia 8 ou seja daqui a uma semana. E a suspensão das eleições não é anulação. Ou seja: não há lugar a novas candidaturas. Conclusão: uma suspensão das eleições neste momento é totalmente inútil

ShevNN

Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:00
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:54
Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 01:53
Não me interessa o comunicado do benfica nem o que o bruno carvalho disse. o que é relevante é irem consultar o art. 397.º c.p.c e depois verificar o que está escrito no despacho do juíz. se disser que a admissão da lsita a está suspensa, ela está suspensa.
isso também eu sei... queria saber é o que está lá escrito

Mas aqui não há duas interpretações possíveis. ou o despacho suspende ou não suspende. Vejam o art. 397 c.p.c. O despacho é que é relevante, o que ele diz. Fogo. E no comunicado não é dito que o juíz não aplicou um efeito suspensivo. è referido que o vilarinho entende que a deliberação de um presidente da assembleia geral não é uma deliberação socia, logo não se aplica o 397 c.p.c, que a solicitadora extravasou os seus poderes. Ora, se o juíz não tivesse suspendido a admissão da lsita A e tivesse optado por não suspend~e-la, o comunicado bastava referir isto. agora, quando entram naquele tipo de querelas doutrinárias. isso é pa ser dirimido em tribunais. são os juízes que decidem e não o vilarinho.

Mas segundo os artigos mencionados no comunicado do SLB a decisão de Vilarinho n é passivel de recurso pois n s trata duma deliberação em AG... N s trata de um desrepeito de uma providencia cautelar ,mas sim ignorar uma ordem d um juiz para q qual ele n tem poder de decisao segundo consta nos artigos referidos...

kryptorix

Citação de: Lampi em 02 de Julho de 2009, 02:01
A ok, sorry.

É que as decisões dos tribunais são para respeitar. As decisão quando transitadas em julgado e não uma deliberação manhosa de uma solicitadora que pelos vistos exurbitou o que o tribunal decidiu.

Deixa-me imaginar o seguinte:

O Juiz decide (e se calhar bem) pedir a acta do plenário dos orgão sociais onde se demitiram. O juiz sabe que isso não tem efeito sobre as eleições mas a solicitadora que como sabemos é contratada  pelo requerente escreve na citação que fica suspenso o acto de decidir aceitar a lista A

Não respeitar essa deliberação fraudulenta (atenção, é o comunicado do SLB que diz que a solicitadora cometeu ilicito) não é desrespeitar os tribunais.


Tens pm

Carlos Amorim

Citação de: Jone em 02 de Julho de 2009, 02:02
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:58
O Vilarinho pode suspender as eleiçoes a qualquer momento certo?

A qualquer momento!
e marca-las para quando quiser entre 15 e 24 de Outubro de 2009 com novas listas, campanhas e as palhaçadas do costume!

Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 02:02
Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 02:00
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 01:54
Citação de: Carlos Amorim em 02 de Julho de 2009, 01:53
Não me interessa o comunicado do benfica nem o que o bruno carvalho disse. o que é relevante é irem consultar o art. 397.º c.p.c e depois verificar o que está escrito no despacho do juíz. se disser que a admissão da lsita a está suspensa, ela está suspensa.
isso também eu sei... queria saber é o que está lá escrito

Mas aqui não há duas interpretações possíveis. ou o despacho suspende ou não suspende. Vejam o art. 397 c.p.c. O despacho é que é relevante, o que ele diz. Fogo. E no comunicado não é dito que o juíz não aplicou um efeito suspensivo. è referido que o vilarinho entende que a deliberação de um presidente da assembleia geral não é uma deliberação socia, logo não se aplica o 397 c.p.c, que a solicitadora extravasou os seus poderes. Ora, se o juíz não tivesse suspendido a admissão da lsita A e tivesse optado por não suspend~e-la, o comunicado bastava referir isto. agora, quando entram naquele tipo de querelas doutrinárias. isso é pa ser dirimido em tribunais. são os juízes que decidem e não o vilarinho.

ah mas isso és tu a supôr. achas que o Vilarinho é capaz de cometer ilegalidades pelo Vieira?

A solicitadora não deliberou nada, limitou-se a citar o benfica, por forma a evitar que o benfica se esquecesse da carta nos correios e passasse o dia das eleições e depois aquela deliberação do juíz já não tinha efeito práticos, pk o 397, n.º3 diz a partir da citação.

OCML

O Vilarinho pode beber uns copos, mas não parece que seja abusiva a sua interpretação.

Vejamos o CPC. artº 396
     
ARTIGO 396.º
(Pressupostos e formalidades)

1. Se alguma associação ou sociedade, seja qual for a sua espécie, tomar deliberações contrárias à
lei, aos estatutos ou ao contrato, qualquer sócio pode requerer, no prazo de 10 dias, que a execução
dessas deliberações seja suspensa, justificando a qualidade de sócio e mostrando que essa execução
pode causar dano apreciável.
2. O sócio instruirá o requerimento com cópia da acta em que as deliberações foram tomadas e que
a direcção deve fornecer ao requerente dentro de vinte e quatro horas; quando a lei dispense reuniãode assembleia, a cópia da acta será substituída por documento comprovativo da deliberação.3. O prazo fixado para o requerimento da suspensão conta-se da data da assembleia em que asdeliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado para a
assembleia, da data em que ele teve conhecimento das deliberações.

Ou seja, parece-me que só das decisões da assembleia há direito a recurso.

kramxel²

Citação de: odistraido em 02 de Julho de 2009, 02:03
quantos anos de socio sao precisos para ser candidato?

5....