Benfica na Liga dos Campeões?

Manuel Costa

Citação de: N3ST4 em 14 de Maio de 2008, 19:24
A sentença do Conselho de Disciplina da Liga transitou em julgado, já que o Futebol Clube do Porto não recorreu. A partir desse momento esta situação fica inserida no 1.04 d). O Artigo não faz qualquer referência a um período temporal em que o caso de corrupção deva relatar, ao contrário do que José Manuel Meirim (Jurísta que desde há algum tempo defende nos media a posição do Porto) tentou afirmar.

Um caso exemplificativo: A Juventus foi suspensa da Liga dos Campeões na época 2006/2007. Será que a investigação era sobre a época anterior 2005/2006?

NÃO!!!! Era sobre a época 2004/2005!!!

A alínea 1.04 d) foi adicionada por causa do AC Milan, que só foi condenado a perda de pontos, e não descida de divisão. Na altura não existiam regulamentos que impedissem que o AC Milan ficasse impedido de participar na Champions League. Se a Uefa colocou essa norma, é porque a mesma se aplica não a factos da época anterior mas a penas transitadas em julgado da época anterior, já que os factos do AC Milan e Juventus diziam respeito a 2 épocas anteriores.


aguia1


magic_maker

Citação de: moldtech.alves em 15 de Maio de 2008, 08:34
Eu explico-te qual é a dúvida (quanto a esta questão). Não é dúvida nenhuma, nem será em qualquer tribunal ou sede arbitral.

Há um regulamento que impõe como condição de ineligibilidade a participação de actividades de viciação de resultados.

Este regulamento é de 2007.

Os factos - a participação de actividades de viciação de resultados - ocorreram em 2003 (salvo seja, terão ocorrido em muitos outros anos, mas isso é outra conversa).

Em 2003, ou seja à data da ocorrência dos factos, o regulamento não estava em vigor.

Decorre pelo princípio do nullum crimen nulla poena sine lege previa que não podem ser aplicadas punições que emanem de regulamentações que não estavam em vigor à data dos factos.

Esta parte da questão é bastante simples, não percebo onde foram buscar essa do "trânsito em julgado".


MUITO SIMPLESMENTE ISTO!!!!! NAO TEM NADA QUE SABER!!!!                                                                         :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2:

Até aí tudo bem, mas o facto é que a UEFA alterou o regulamento em 2007, porque o Milan entrou na champions vindo de uma punição de viciação de resultados.
Ou seja, a UEFA criou o regulamento porque queria punir o Milan, mas não tinha como, e o Milan tinha sido punido por actos cometidos 2 épocas antes e não na época que a UEFA criou o regulamento.

Ou seja, a UEFA quis punir o Milan no ano em que a sentença foi dada (2006) e não no ano em que aconteceram os factos (2004), mas em 2006 a UEFA não tinha regulamentação para os impedir de participar na prova, agora tem.


Hugue31

Meus amigos, muito simples
Em que época sofreu o Porto o castigo????????

Ponto final nestas duvidas

DD

Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 08:59
Citação de: moldtech.alves em 15 de Maio de 2008, 08:34
Eu explico-te qual é a dúvida (quanto a esta questão). Não é dúvida nenhuma, nem será em qualquer tribunal ou sede arbitral.

Há um regulamento que impõe como condição de ineligibilidade a participação de actividades de viciação de resultados.

Este regulamento é de 2007.

Os factos - a participação de actividades de viciação de resultados - ocorreram em 2003 (salvo seja, terão ocorrido em muitos outros anos, mas isso é outra conversa).

Em 2003, ou seja à data da ocorrência dos factos, o regulamento não estava em vigor.

Decorre pelo princípio do nullum crimen nulla poena sine lege previa que não podem ser aplicadas punições que emanem de regulamentações que não estavam em vigor à data dos factos.

Esta parte da questão é bastante simples, não percebo onde foram buscar essa do "trânsito em julgado".


MUITO SIMPLESMENTE ISTO!!!!! NAO TEM NADA QUE SABER!!!!                                                                         :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2:

Até aí tudo bem, mas o facto é que a UEFA alterou o regulamento em 2007, porque o Milan entrou na champions vindo de uma punição de viciação de resultados.
Ou seja, a UEFA criou o regulamento porque queria punir o Milan, mas não tinha como, e o Milan tinha sido punido por actos cometidos 2 épocas antes e não na época que a UEFA criou o regulamento.

Ou seja, a UEFA quis punir o Milan no ano em que a sentença foi dada (2006) e não no ano em que aconteceram os factos (2004), mas em 2006 a UEFA não tinha regulamentação para os impedir de participar na prova, agora tem.

Resta agora que a federação envie o necessário, para que a UEFA os puna....o que me parece mais dificil

Manuel Costa

Citação de: Manuel Costa em 14 de Maio de 2008, 19:56
o Gilberto Madail também está entalado

:)


vai ter de enviar a lista dos clubes portugueses para as competições europeias para a UEFA julgar e dedidir quem preenche os requesitos, o mafioso do Madail vai dizer que "não se passa nada"


eh eh eh eh eh eh

Bola7

ouvi o execrável peidoloas com algum interesse..uma vez na vida...e gostei de vê.lo na sua atitude altiva e pedante...sóe que cometeu um erro...para quem está á vontade com os regulamentos apresentar logo o parecer do tal beniquista Meirim não deixa de ser estranho...se é uma coisa sem importancia para quê preocupar-se com a discussão?...do aparenta á realidade vai uma grande distancia...

Manuel Costa

um jurista que raramente acerta com os seus pareceres


:)

taurus10

Com isto vamos ter mais uma novela a arrastar-se em Portugal!!! Os parvos que decidiram punir os porcos com menos 6 pontos só o fizeram porque os porcos não precisavam dos pontos mas esqueceram-se que a punição iria prejudicar a Liga dos Campeões, agora é que vai ser bonito, já devem estar todos a pedir desculpas ao porco da bosta!!!!!  :2funny:

Manuel Costa

por isso o Guilherme Aguiar, o Rui Moreira não concordavam com a aceitar de culpas

Corrosivo

bom, mesmo que os porkos possam participar na Liga dos Campeões por os factos de corrupção terem ocorrido em 2003/2004, foi nessa época que eles foram campeões europeus. Logo, no minimo esse titulo devia ser retirado

slbfuckfcp

pés de barro......pode ser que a UEFA mande os gajos para a segunda divisão...

netking

Citação de: scoop em 15 de Maio de 2008, 01:11
Citação de: netking em 15 de Maio de 2008, 00:34
Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:26
Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.


"Ora bem, o Milan havia sido condenado no verao de 2006 mas os jogos em questao correspondiam à época 2004/2005. "


època investigada - 2004/2005

decisão da justiça - época de 2005/2006

acesso à champions - 2006/2007
(o Milan foi porque nos critérios de admissibilidade não existia este critério, colocado em 2207)

Qual é a dúvida???

100% seguro que não irão à CL em 2008/2009.


Eu explico-te qual é a dúvida (quanto a esta questão). Não é dúvida nenhuma, nem será em qualquer tribunal ou sede arbitral.

Há um regulamento que impõe como condição de ineligibilidade a participação de actividades de viciação de resultados.

Este regulamento é de 2007.

Os factos - a participação de actividades de viciação de resultados - ocorreram em 2003 (salvo seja, terão ocorrido em muitos outros anos, mas isso é outra conversa).

Em 2003, ou seja à data da ocorrência dos factos, o regulamento não estava em vigor.

Decorre pelo princípio do nullum crimen nulla poena sine lege previa que não podem ser aplicadas punições que emanem de regulamentações que não estavam em vigor à data dos factos.

Esta parte da questão é bastante simples, não percebo onde foram buscar essa do "trânsito em julgado".

- o que estás a sugerir é uma norma sancionatória, com alteração das regras anteriores;

- neste caso trata-se de uma norma de admissibilidade a uma competição, mais a corrupção sempre foi combatida, a UEFA apenas verificou que entre os seus critérios de admissilidade havia uma lacuna e adiciono-a.


Esclarecido???



Slatz

Citação de: DD em 15 de Maio de 2008, 09:14
Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 08:59
Citação de: moldtech.alves em 15 de Maio de 2008, 08:34
Eu explico-te qual é a dúvida (quanto a esta questão). Não é dúvida nenhuma, nem será em qualquer tribunal ou sede arbitral.

Há um regulamento que impõe como condição de ineligibilidade a participação de actividades de viciação de resultados.

Este regulamento é de 2007.

Os factos - a participação de actividades de viciação de resultados - ocorreram em 2003 (salvo seja, terão ocorrido em muitos outros anos, mas isso é outra conversa).

Em 2003, ou seja à data da ocorrência dos factos, o regulamento não estava em vigor.

Decorre pelo princípio do nullum crimen nulla poena sine lege previa que não podem ser aplicadas punições que emanem de regulamentações que não estavam em vigor à data dos factos.

Esta parte da questão é bastante simples, não percebo onde foram buscar essa do "trânsito em julgado".


MUITO SIMPLESMENTE ISTO!!!!! NAO TEM NADA QUE SABER!!!!                                                                         :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2: :bow2:

Até aí tudo bem, mas o facto é que a UEFA alterou o regulamento em 2007, porque o Milan entrou na champions vindo de uma punição de viciação de resultados.
Ou seja, a UEFA criou o regulamento porque queria punir o Milan, mas não tinha como, e o Milan tinha sido punido por actos cometidos 2 épocas antes e não na época que a UEFA criou o regulamento.

Ou seja, a UEFA quis punir o Milan no ano em que a sentença foi dada (2006) e não no ano em que aconteceram os factos (2004), mas em 2006 a UEFA não tinha regulamentação para os impedir de participar na prova, agora tem.

Resta agora que a federação envie o necessário, para que a UEFA os puna....o que me parece mais dificil

A Uefa já está a par da punição do porto, logo a FPF não tem como não enviar os processo para a Uefa.