Benfica na Liga dos Campeões?

redboyoriginal

Amigos benfiquistas, pelo que vi e li hoje, o que a FPF decidir é o que a Uefa vai decidir também . Como a Liga decidiu a perda destes 6 pontos,a FPF também deve decidir contra eles,ou seja,exclusão das provas europeias.

Depois é assim, o porto perdeu os 6 pontos nesta época, ou seja, fica de fora da Liga dos Campeões esta época,como já não está lá,fica na próxima,porque existe uma lei que saiu em Janeiro de 2007,que clubes que corromperam ou tentaram corromper não podem entrar nas provas da Uefa.

Depois o caso Ac Milan,também é interessante,porque o Milan foi a Champions porque recorreu sempre, mesmo que tenha perdido,mas recorreu,coisa que o fcp não fez,ou seja aceitou logo que era culpado.E para mais essa lei que já referi ainda não existia.

Quanto ao Liverpool,essa sim, foi a única excepção que a Uefa cometeu,e que não foi correcto da parte deles.Mas vamos pensar, o fcp não tem o poder do Liverpool certo ?! Ou seja a Uefa não vai abrir excepções para um clube regional.

Por tudo isto que referi,e por mais de 20 anos de corrupção no futebol português,sim porque isto para mim(perda de 6 pontos) corresponde a todos os anos de corrupção que esses excrementos fizeram,eles mereciam era ir para a Liga de Honra,mas SÓ vão ficar excluídos da Liga dos Campeões.

Saudações Benfiquistas !!

P.s-abram mas é o tópico de possíveis adversários na 3ªPré eliminatória da Liga dos Campeões !! eheheh

magic_maker

Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.

netking

Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
Meus caros, estamos a complicar o que é muito simples:

A UEFA decidiu incluir esta alinea em 2007, para prevenir que situações como a do milan (que foi condenado à perda de pontos por corrupçao e ainda assim pôde participar na LC desse ano) se repetisse no futuro.

Ora bem, o Milan havia sido condenado no verao de 2006 mas os jogos em questao correspondiam à época 2004/2005. O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan. Se esta alínea foi criada para prevenir situações como a do milan, ela inclui forçosamente o fcp.

A única questao que podia levantar dúvidas seria o facto de, no caso do milan, se ter tratado de corrupção consumada e no caso do fcp corrupção tentada, mas esta questão não está prevista nos regulamentos da UEFA. O que interessa é que intervieram "directa ou indirectamente", como é dito, na viciação de resultados.

A menos que o G14 exerça influencia, o fcp está lixado.

Antes de mais concordo com tudo: simples e claro.

Mesmo essa questão não se coloca pois em Portugal foi provado que os árbitros foram comprados e os ábitros aceitaram ser comprados. Apenas se chama tentada (cabeça do Aguiar) porque os peritos não consideraram que no campo tivesse havido deturpação do resultado.

hellboy

Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:26
Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.

Basta estabelecer um paralelismo com a situaçao do milan. Quando esta alinea foi incluida, foi em reacçao à participaçao do milan, de forma a precaver situaçoes identicas no futuro. Ora, se esta alinea poderia ser invocada em casos semelhantes do do milan, e este foi condenado em 2006 por jogos disputados em 2004, fica provado que o que interessa é o ano da sentença e nao dos jogos. Acho que é evidente.

netking

Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:26
Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.


"Ora bem, o Milan havia sido condenado no verao de 2006 mas os jogos em questao correspondiam à época 2004/2005. "


època investigada - 2004/2005

decisão da justiça - época de 2005/2006

acesso à champions - 2006/2007
(o Milan foi porque nos critérios de admissibilidade não existia este critério, colocado em 2207)

Qual é a dúvida???

100% seguro que não irão à CL em 2008/2009.

magic_maker

Citação de: netking em 15 de Maio de 2008, 00:34
Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:26
Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.


"Ora bem, o Milan havia sido condenado no verao de 2006 mas os jogos em questao correspondiam à época 2004/2005. "


època investigada - 2004/2005

decisão da justiça - época de 2005/2006

acesso à champions - 2006/2007
(o Milan foi porque nos critérios de admissibilidade não existia este critério, colocado em 2207)

Qual é a dúvida???

100% seguro que não irão à CL em 2008/2009.


Se for mesmo assim concordo, é porque era essa a única dúvida que tinha em relação ao caso.

Ano 2207 ????   ;D ;D O0

hellboy

Citação de: netking em 15 de Maio de 2008, 00:34
Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:26
Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.


"Ora bem, o Milan havia sido condenado no verao de 2006 mas os jogos em questao correspondiam à época 2004/2005. "


època investigada - 2004/2005

decisão da justiça - época de 2005/2006

acesso à champions - 2006/2007
(o Milan foi porque nos critérios de admissibilidade não existia este critério, colocado em 2207)

Qual é a dúvida???

100% seguro que não irão à CL em 2008/2009.


Como disse, nao creio que esteja certo, nao pela alegada "retroactividade", que nao se coloca, mas pela interpretaçao da aplicaçao da alinea.

"it must not be or have been involved in any activity aimed at arranging or influencing the outcome of a match at national or international level;"

ora bem, actividades com o intuito de influenciar resultados. "aimed at arranjing or influencing", ou seja, com a intençao, o propósito de. Isso inclui corrupçao tentada, nao apenas corrupçao consumada. Pelo menos, é assim que eu vejo.

netking

Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:38
Citação de: netking em 15 de Maio de 2008, 00:34
Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:26
Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.


"Ora bem, o Milan havia sido condenado no verao de 2006 mas os jogos em questao correspondiam à época 2004/2005. "


època investigada - 2004/2005

decisão da justiça - época de 2005/2006

acesso à champions - 2006/2007
(o Milan foi porque nos critérios de admissibilidade não existia este critério, colocado em 2207)

Qual é a dúvida???

100% seguro que não irão à CL em 2008/2009.


Se for mesmo assim concordo, é porque era essa a única dúvida que tinha em relação ao caso.

Ano 2207 ????   ;D ;D O0

admira-te se eles continuarem a CORROMPER por mais 200 anos ...  :D

mogwai

além disso, tenho quase a certeza que o milan foi condenado pela justiça italiana por alterar/manipular nomeações dos arbitros e não por tentativa de corrupção activa sobre os arbitros (muito mais grave..)
conjuntamente com os vários recursos e nunca terem admitido a culpa, acho que isso foi um factor para poderem jogar na CL.

o caso do porto é muito mais grave, independentemente de as punições em portugal terem sido menores que em itália.

netking

Uma nota adicional sobre José Manuel Meirim:

- foi o mesmo que disse que o Gil Vicente não desceria (desceu)

- foi o mesmo que disse que o porto só seria castigado por 3 pontos (foi por 6)

- foi o mesmo que disse que as escutas não poderiam ser usadas no CD da liga (o porto foi condenado e não recorreu)

- foi o mesmo que disse que o porto pode ir à champions (perante todas as evidências contrárias no regulamento)

- foi o mesmo que defendeu que o porto n ão deveria ser punido por causa do Leandrozão lima. (caso não analisado ou ainda não analisado)

Ser á que só sou eu a achar estranho esse Meirim aparecer sempre em publico defender o Porto, seus jogadores, ou seus aliados?

Grandes avenças que anda a receber do Bimbo da Costa!!

Hocuspocus

Não acredito que o clubezeco possa ficar fora da Champions.

scoop

Citação de: nsalta em 15 de Maio de 2008, 00:16
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 23:52
Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 23:40
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 23:31
Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 22:43
Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 22:23

Vais desculpar-me, mas essa é uma tese absolutamente peregrina. Desde quando é que o princípio da não reotractividade não é aplicável à regulamentação desportiva?? És capaz de apresentar algum caso em que isso tenha acontecido?

1º Lá porque nunca tenha acontecido não quer dizer que não seja possível.
2º Diz-me lá então qual é o Decreto-Lei, Lei, Lei Orgânica, Código que diga que os regulamentos não podem ter efeitos retroactivos.


Citação de: scoop em 14 de Maio de 2008, 22:32
Citação de: nsalta em 14 de Maio de 2008, 21:17
Citação de: magic_maker em 14 de Maio de 2008, 21:02
OK desculpem a utilização da palavra LEI.


Vou reformular:


A UEFA REGULAMENTA amanhã, que não se pode jogar com 11 jogadores, quem jogar HOJE com 11 jogadores viola os regulamentos da UEFA ??


Esta é a minha questão.

Teoricamente sim, tudo o que não viole a Lei ordinária eles podem fazer o que lhes bem apetece (no que diz respeito a alterar regulamentos). Quem não gostar, a porta é a serventia da casa.


O caso Mateus deixou muita gente confusa quanto aos limites da jurisdição das instâncias desportivas. Isto não se resume à articulação dos preceitos regulamentares, estende-se à aplicabilidade concreta.

Chamemos à colação o "Webster Rulling" (há casos que resultam em analogias melhores, mas utilizemos estes que são do conhecimento geral). O artº 17º dos regulamentos da FIFA viola a lei ordinária? Não. E o TAD, ou o tribunal escocês, não o colocaram em causa.

Sendo assim, porque não mereceu acolhimento do TAD as teses patrocinadas pela Federação Escocesa,  Fifa e  UEFA? Porque a interpretação que fizeram dele - e as decisões que a partir daí emanaram - colidiam com princípios de direito geral, invocando até o da equidade.

O mesmo acontecerá neste caso: o TAD ou outro tribunal qualquer não colocarão necessariamente em crise a regulamentação da UEFA (provavelmente acabarão por colocar, já que o idiota que o escreveu estaria corrompido pela embriaguez, mas não é isso que interessa) - somente a decisão (eventual) de o aplicarem ao caso concreto do Porto. Fundando-se num princípio do direito comum.   

Parece que estás a ter alguma dificuldade em ler o que escrevo. Eu disse que tudo o que não esteja já ressalvado pela Lei ordinária, a associação é livre de fazer o regulamento que bem entender. Esse caso Webster caía na alçada da Lei, não quer dizer que este seja assim (que não me parece de facto) e como tal a UEFA é livre de fazer regulamentos como quiser, desde que respeite a legislação aplicável. Neste caso do Porto não consigo vislumbrar nenhuma legislação aplicável. Só se for racismo por impedir clubes corruptos de participarem. 

1º Não consideras bizarro que em centenas de milhões de casos nunca tal se tenha visto? Tu já consideraste seriamente as consequências de arguir que os regulamentos desportivos penais não são sujeitos da proibição da retroactividade?

2º Eu é mais bolos e legislação fiscal espanhola. Pá, para tentar responder à tua pergunta, em regra isto são normas constitucionais. E depois expostas extensivamente em legislação processual. Aposto que se leres o código de processo penal português encontrarás o que pretendes nos primeiros 10 artigos (não estou com pachorra para pesquisar). Como encontrarás na Lei de Bases Desportiva (ou afim, julgo que a baptizaram de outra forma) a moldura de subordinação da legislação desportiva à comum, como também a encontrarás nos regulamentos da própria UEFA.


Penso que seja o Código Civil.

Citação

Mas olha que isto é irrelevante para o caso. Um tribunal arbitral, como o TAD, julgará apreciando os regulamentos da UEFA mas conexionando-os com princípios de justiça, como o nullum crimen nula poena sine lege stricta e o nullum crimen nulla poena sine lege previa (que precisamente proíbe a retroactividade da pena).

As partes podem criar espaços de auto-justiça, direito privado - como o são os regulamentos da UEFA.  Ou seja, a UEFA pode fazer as regulamentações que quiser desde que não colidam com as opções axiológicas do direito comum, como dizes. Não pode é depois contornar isso aplicando-as de forma que colida com esses mesmos princípios.


Claro, aqui a questão é essa, eu apenas opinei dizendo que neste caso não havia qualquer colisão com a legislação mas como é óbvio posso muito bem estar enganado. Foi apenas uma avaliação minha.

Citação

Não consigo perceber porque achas que a UEFA não pode interpretar a seu bel-prazer o art. 17º de um regulamento mas assim já lhe é permitido para o art. 5º de outro. Acho que deverias começar por tentar explicar isto.

Não percebi.

Não consigo de todo perceber o teu argumento. Vamos lá tentar clarificar o que afinal defendes. Dizes que não existe nenhuma colisão porque:
1) entendes que a legislação não proíbe expressamente a retroactividade penal.
2) entendes que os factos ocorreram durante a vigência dos actuais regulamentos da UEFA, em particular do artigo em causa
3).... (outra tese que defenderás mas a mim não me ocorre)

É o 1), o 2) ou o 3)? [explica caso seja o 3)]

É um pouco das 2 primeiras embora a que interessa é a 2ª. Na minha opinião não estou a ver que a retroactividade penal seja aplicável a meros regulamentos de competições de uma associação. Mas para o caso não interessa pois eu penso que aqui nem se quer se põe a hipótese de existir retroactividade. A UEFA apenas mudou o regulamento para impedir que clubes que comprovadamente compraram jogos fiquem impedidos de participarem na prova. Ora como o porco a partir de agora satisfaz essa condição, fica sujeito à mesma. Apesar da corrupção ter ocorrido antes do novo regulamento, o que interessa, penso eu, é que foi só nesta época que o porco foi considerado corrupto logo está sujeito à restrição da entrada na competição. Ou seja, a ocorrência (ser considerado culpado) necessária à aplicação desse ponto do regulamento só foi verificado esta época. Seria sim retroactivo se no regulamento dissesse que quem foi considerado culpado no passado (tipo Marselha) ficasse impedido de entrar nesta época.

A 2ª?!? Os gajos compraram os árbitros em 2003. O regulamento é de 2007. Como é que um regulamento de 2007 estava em vigor em 2003??

A ocorrência não é o "ser considerado culpado". A ocorrência é a que vem definida no articulado: "activité propre à influencer de manière illicite le résultat d'un match". Essa tese é verdadeiramente bizarra.

Vejo que continuas a afirmar que "não estou a ver que a retroactividade penal seja aplicável a meros regulamentos de competições de uma associação" (pretenderás dizer o oposto, ou seja que a retroactividade penal é aplicável). Mas se não consegues aduzir um argumento a favor de tese tão estrambólica....

hellboy

Esse Meirim é um perfeito anormal. Vejam só o que ele defendia:

"O especialista em Direito Desportivo José Manuel Meirim defendeu hoje que o FC Porto incorre na perda de apenas três pontos e não seis, se for confirmada a culpa de corrupção no futebol.

Em declarações à Agência Lusa o professor universitário sustentou a penalização com a subtracção de três pontos com base na alínea b) do ponto 1 artigo 49º do regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Estando em causa a tentativa de corrupção em jogos espaçados no tempo (FC Porto-Estrela da Amadora, 24 de Janeiro 2004 e Beira-Mar-FC Porto, 18 de Abril de 2004), o jurista alerta para um "cúmulo jurídico" previsto no regulamento da CD.

Meirim refere que o regulamento disciplinar da LPFP especifica a situação de acumulação de infracções e a graduação especial das penas para este tipo de situações, em que a pena a aplicar "não pode ser superior à infracção mais grave".



Ou seja, se o fcp tentasse corromper os arbitros em TODOS os jogos do campeonato, continuava a perder apenas 3 pontos. Digam lá que ele  nao é imbecil.

scoop

Citação de: netking em 15 de Maio de 2008, 00:34
Citação de: magic_maker em 15 de Maio de 2008, 00:26
Citação de: hellboy em 15 de Maio de 2008, 00:11
O que importa nao é a época em que foram disputados os jogos, mas a época em que a sentença "transita em julgado". Ora bem, o fcp deixou passar o prazo para recurso, pelo que a situação é em tudo idêntica à do Milan.

A questão é essa, saber se o que importa é a época que a sentença transita em julgado, porque se isso estiver escrito nos regulamentos da UEFA, deixa de haver dúvidas em relação ao caso.
Mas já andei à procura e não encontrei nada a dizer isso.


"Ora bem, o Milan havia sido condenado no verao de 2006 mas os jogos em questao correspondiam à época 2004/2005. "


època investigada - 2004/2005

decisão da justiça - época de 2005/2006

acesso à champions - 2006/2007
(o Milan foi porque nos critérios de admissibilidade não existia este critério, colocado em 2207)

Qual é a dúvida???

100% seguro que não irão à CL em 2008/2009.


Eu explico-te qual é a dúvida (quanto a esta questão). Não é dúvida nenhuma, nem será em qualquer tribunal ou sede arbitral.

Há um regulamento que impõe como condição de ineligibilidade a participação de actividades de viciação de resultados.

Este regulamento é de 2007.

Os factos - a participação de actividades de viciação de resultados - ocorreram em 2003 (salvo seja, terão ocorrido em muitos outros anos, mas isso é outra conversa).

Em 2003, ou seja à data da ocorrência dos factos, o regulamento não estava em vigor.

Decorre pelo princípio do nullum crimen nulla poena sine lege previa que não podem ser aplicadas punições que emanem de regulamentações que não estavam em vigor à data dos factos.

Esta parte da questão é bastante simples, não percebo onde foram buscar essa do "trânsito em julgado".

46Rossi

O que pode lixar os porkos é eles não terem recorrido para a fpf... ao não recorrerem estão a admitir a tentativa de corrupção e aí meus amigos tudo pode acontecer...