Regulamentos da UEFA: Participação na LC e outros assuntos

XHITA

Devido à confusão que se instalou neste tópico:

http://www.serbenfiquista.com/forum/index.php?topic=25094.0

achei por bem criar um novo tópico para esclarecer certas noticias da CS. Se os ADMINS não concordarem, favor mover o tópico para o acima mencionado.

1.) Lingua oficial da UEFA

Article 4 - Official Languages
1 The official languages of UEFA shall be English, French and German.
2 The official languages of Congress shall be English, French, German and Russian.
3 Official documents and official records of UEFA shall be published in English, French and German. In the event of any discrepancy, the English version shall be authoritative.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf

Isto confirma que a versão inglesa será sempre utilizada para esclarecer regras e/ou sanções.

2.) Rui Costa involvido em publicidade com Betclick.com
Segundo o artigo 15º do Código de Ética Desportiva, que só é aplicado a jogadores, agentes e arbritos:

CitaçãoOfficials, players and players' agents are forbidden from taking part, either directly or indirectly, in betting, gambling, lotteries and similar events or transactions connected with football matches. They are forbidden from having stakes, either actively or passively, in companies, concerns, organisations etc. that promote, broker, arrange or conduct such events or transactions.

http://www.fifa.com/mm/document/affederation/administration/code_of_ethics_all_45.pdf

Seja como for, em causa está o JOGADOR, não o CLUBE. Eis as possiveis sanções:

Article 54 - Disciplinary Measures against Individuals
The following disciplinary measures may be imposed against individuals:
a) a warning,
b) a reprimand,
c) a fine,
d) suspension for a specified number of matches or for a specified or unspecified period,
e) suspension from carrying out a function for a specified number of matches or for a specified or unspecified period,
f) a ban on exercising any football-related activity,
g) the withdrawal of a title or award.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf

Acho que o artigo F seria o mais grave e o menos provavel.

3.) Se o FC Porto for excluido, que clube o substituirá?

Sempre o Benfica:

Admission criteria:
1.07 A club which is not admitted to the competition shall be replaced by the next best-placed club in the top domestic league championship of the same national association, provided it fulfils the admission criteria. In this case, the access list for the UEFA Club Competitions (Annex Ia) will be adjusted accordingly.

http://www.uefa.com/newsfiles/19071.pdf

4.) Qual a clausula que pode afastar o FC Porto da LC?

Admission criteria
1.04
To be eligible to participate in the competition, a club must fulfil the followingcriteria:
a) it must have qualified for the competition on sporting merit;
b) it must have obtained a licence issued by the national association concerned in accordance with the applicable national club licensing regulations as accredited by UEFA in accordance with the UEFA club
licensing manual (version 1.0);
c) it must agree to comply with the rules aimed at ensuring the integrity of the competition as defined in Article 2;
d) it must not be or have been involved in any activity aimed at arranging or influencing the outcome of a match at national or international level;

http://www.uefa.com/newsfiles/19071.pdf

5.) O FC Porto pode utilizar o exemplo do Milão para contestar a decisão da UEFA?

Nunca. Em Julho de 2006, O AC Milão foi punido com a perda de 44 pontos da época 2005/2006 e afastamento da LC 2006/2007. Esta foi uma decisão da Federação Italiana. Em apelo, a sentença foi reduzida para menos 30 pontos e um jogo em casa à porta fechada. Quando a Federação Italiana enviou a lista dos clubes italianos a participar na LC, incluiu o AC Milão, que acabou por vencer o torneio esse ano. As regras de entrada na LC na altura não incluiam nenhuma clausula a respeito de corrupcção e a UEFA aceitou a lista de clubes italianos, tal como a recebeu da Federação Italiana.

6.) O FC Porto pode utilizar o exemplo da Juventus para contestar a decisão da UEFA?

Aqui reside o cerne da questão. Sendo que esta é a primeira vez que o artigo 1.04d pode ser utilizado para evocar o afastmento de um clube da competição, não temos exemplos passados que nos possam ajudar.
As regras de entrada para a LC são PUBLICADAS anualmente no mes de Junho. Eis o link para as regras referentes a 2007/2008:
http://www.uefa.com/newsfiles/19071.pdf
e o link para as regras de 2008/2009:
http://www.uefa.com/multimediafiles/download/regulations/uefa/others/70/22/60/702260_download.pdf

Em principio, as regras são aplicadas para situações occoridas na época anterior (neste caso, 2007/2008). Um clube que cometa uma infração em 2006/2007 (ou em épocas anteriors) não pode ser punido pela UEFA. Por exemplo, um clube punido devido a incorrecta declaração da lista de jogadores em 2006/2007 não pode ser punido novamente na próxima edição da LC. A Juventus foi condenada por actos de corrupcção em 2005/2006 e seguindo a lógica acima, não pode ser excluida da LC deste ano.

Se a UEFA decidir afastar a Juventus da LC 2008/2009 devido a condenação por corrupção em 2005/2006, terá que aplicar a mesma lógica ao AC Milão...

7.) Quantos anos pode o FC Porto ser excluido da LC?
Não é especificado:

Article 53 - Disciplinary Measures against Member Associations and Clubs
The following disciplinary measures may be imposed against Member Associations and clubs:
a) a warning,
b) a reprimand,
c) a fine,
d) the annulment of the result of a match,
e) an order that a match be replayed,
f) the deduction of points,
g) awarding a match by default,
h) staging of matches behind closed doors,
i) ordering a ban on the use of a stadium,
j) ordering the playing of a match in a third country,
k) disqualification from competitions in progress and/or exclusion from future competitions,
l) the withdrawal of a title or award,
m) the withdrawal of a licence.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf

8.) Quantos apelos pode o FC Porto utilizar?
Dois. O primeiro depois da decisão a ser divulgada na quarta-feira, dia 04 Junho 2008. O FC Porto tem 3 dias para apelar e a decisão final da UEFA será divulgada 3 dias depois.
O segundo é o apelo ao TAS, de acordo com os estatutos da UEFA:

CAS as Appeals Arbitration Body
Article 62
1 Any decision taken by a UEFA organ may be disputed exclusively before the CAS in its capacity as an appeals arbitration body, to the exclusion of any ordinary court or any other court of arbitration.
Right toAppeal
2 Only parties directly affected by a decision may appeal to the CAS. However, where doping-related decisions are concerned, the World Anti-Doping Agency (WADA) may appeal to the CAS.
Time Limit for Appeal
3 The time limit for appeal to the CAS shall be ten days from the receipt of the decision in question.
Internal Procedures
4 An appeal before the CAS may only be brought after UEFA's internal procedures and remedies have been exhausted.
Suspensory Effect
5 An appeal shall not have any suspensory effect as a stay of execution of a disciplinary sanction, subject to the power of the CAS to order that any disciplinary sanction be stayed pending the arbitration.
Scope of Review
6 The CAS shall not take into account facts or evidence which the appellant could have submitted to an internal UEFA body by acting with the diligence required under the circumstances, but failed or chose not to do so.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf


9.) Retroactividade da lei (Ex post facto law)

Em principio, no direito internacional, nenhuma lei pode ter efeitos retractivos. Uma lei retroactiva é uma lei que modifica as consequencias legais de factos occoridos antes da a lei ser aprovada.

http://en.wikipedia.org/wiki/Ex_post_facto_law

Aqui tudo dependerá de como os orgãos juridicos da UEFA interpretarem as clausulas de accesso à LC. O FC Porto foi condenado DEPOIS das regras de accesso terem sido modificadas, mas por acções cometidas ANTES das mesmas serem aprovadas. Em principio, considerando a informação que a UEFA recebeu da FPF, só o facto de existir um processo contra o FC Porto implica que a lei tem efeitos retroactivos ou que a condenação do FC Porto este ano é suficiente para aplicar a clausula 1.04d

Este será talvez o principal argumento do FC Porto neste processo. Mas há também uma opinião defendida por alguns juristas, segundo o qual a  questão da retroactividade da lei não se coloca, sendo que a famosa clausula da UEFA é um critério de admissão, e não uma infracção ou crime.

10.) Processos APITO FINAL contra FC Porto e contra Pinto da Costa

A SAD do FC Porto decidiu não recorreu da pena aplicada pelo processo Apito Final. Assim sendo, sujeitasse a todas as consequencias legais dai derivadas (perda de pontos, multa pecuniaria, etc.). Sendo que o prazo para apelar da decisão já expirou, este facto legal não pode jamais ser modificado.
O processo contra Pinto da Costa, que se encontra em fase de apelo juridico, em nada poderá alterar a pena atribuida à SAD do FC Porto, pelo que, mesmo que Pinto da Costa ganhe o processo em apelo, a condenação da SAD do FC Porto continua em efeito.
É bom lembrar que o FC Porto SAD é uma ENTIDADE LEGAL distanta do cidadão (e presidente da SAD) Jorge Nuno Pinto da Costa e como tal sujeita a processos juridicos por actos cometidos em seu nome e/ou pelos seus orgãos sociais.

11.) FPF e a decisão de incluir o FC Porto na lista de clubes con accesso à provas da UEFA

Citando o user Americano69:

Até ao calciocaos não havia nenhuma legislação relacionada com corrupção. Ao decidir introduzir, a UEFA tinha 2 hipóteses: ou juntava aos Manuais de Licenciamento, ou incluía nos seus regulamentos de provas. Se optasse pela primeira situação, podia ser algo perigoso, já que seriam sempre as Federações a ter a palavra final (e lembro que isso se aplicaria transversalmente às 53 que a UEFA tem), e para evitar esse risco a UEFA optou pela 2ª possibilidade, logo a análise é sempre sua.
O manual de licenciamento tem a ver com as questões operacionais e logísiticas, são muitos critérios, e para a UEFA fazer essa verificação anualmente em todos os países, teria de ter uma equipa de dezenas de pessoas só nessa área, logo opta por "passar a bola" às Federações, não deixando de certificar todos os anos os Manuais, e fazer inspecções periódicas, quando se justificam. Quanto aos casos de corrupção, como serão de mais fácil análise (até por serem em muito menor número), a UEFA trata disso sozinha.

http://62.48.187.227/licenciamento/index.php

Desta forma, a FPF não tem razões legais para NÃO incluir o FC Porto nas listas enviada à UEFA.


12.) Lingua oficial do CAS (Court of Arbitration for Sport)

Segundo noticia do JN, a versão francesa dos estatutos da UEFA seria a versão oficial. Esse pequeno detalhe foi talvez retirado deste documento:

D Miscellaneous Provisions
S23 These Statutes are supplemented by the Procedural Rules adopted by the ICAS.
S24 The English text and the French text are authentic. In the event of any divergence, the French text shall prevail.
S25 These Statutes may be amended by decision of the ICAS, in conformity with Article S8.
S26 These Statutes and Procedural Rules come into force through the decision of the ICAS, taken by a two-thirds majority.

http://www.tas-cas.org/d2wfiles/document/281/5048/0/3.1%20CodeEngnov2004.pdf

Mas isto diz respeito aos estatutos do CAS. Em analise de processos em apelo, o CAS terá que utilizar a versão INGLESA dos estatutos da UEFA (ver 1º ponto deste tópico)

13.) Links uteis / informativos

Informação da FPF datada 02 Junho 2008, referente à notificação da UEFA:

http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/FEDERACAO/NOTICIA?notid=4204916

Comunicado oficial 211 da Liga:

http://www.lpfp.pt/Centro_Documentacao/Pages/Comunicados.aspx?epoca=8&mes=5

Favor notar que foram criados 2 (dois) processos disciplinares contra o FC Porto SAD e PC: nr. 41-07/08 e 42-07/08. As sancções aplicadas são derivadas dos dois processos.

Troca de faxes entre a FPF e a UEFA respeitante às sanções da Liga:

http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/FEDERACAO/NOTICIA?notid=4202734

Comunicado da UEFA com o resultado da sanção ao FC Porto (suspenso da LC 2008/2009):

http://www.uefa.com/uefa/keytopics/kind=512/newsid=705421.html

Comunicado do FC Porto à CMVM:

http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FR19007.pdf

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Espero que isto ajude a esclarecer algumas duvidas!  ;)

cheio

Pelo que diz a impressa estrangeira a UEFA quer levar o caso do Fc porto como exemplo, portanto os porcos vão levar com a mão bem pesada

KRF

Citação de: cheio em 02 de Junho de 2008, 14:10
Pelo que diz a impressa estrangeira a UEFA quer levar o caso do Fc porto como exemplo, portanto os porcos vão levar com a mão bem pesada

Que assim seja para bem do futebol em geral e alegria dos Benfiquistas em particular.

:bandeiraslb: :bandeiraslb:

Lord_of_Tuborg

Citação de: cheio em 02 de Junho de 2008, 14:10
Pelo que diz a impressa estrangeira a UEFA quer levar o caso do Fc porto como exemplo, portanto os porcos vão levar com a mão bem pesada

se isso acontecer é logo 3 anos sem LC

:2funny: :2funny:

ou mais que eu nao me importava


Bola7

Citação de: Xhitaa em 02 de Junho de 2008, 14:00
Devido à confusão que se instalou neste tópico:

http://www.serbenfiquista.com/forum/index.php?topic=25094.0

achei por bem criar um novo tópico para esclarecer certas noticias da CS. Se os ADMINS não concordarem, favor mover o tópico para o acima mencionado.

1.) Lingua oficial da UEFA

Article 4 - Official Languages
1 The official languages of UEFA shall be English, French and German.
2 The official languages of Congress shall be English, French, German and Russian.
3 Official documents and official records of UEFA shall be published in English, French and German. In the event of any discrepancy, the English version shall be authoritative.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf

Isto confirma que a versão inglesa será sempre utilizada para esclarecer regras e/ou sanções.

2.) Rui Cost involvido em publicidade com Betclick.com
Sinceramente não consigo encontrar o famoso "artigo 15º do Código de Ética Desportiva". Se alguém tiver o link, favor avisar. Seja como for, em causa está o JOGADOR, não o CLUBE. Eis as possiveis sanções:

Article 54 - Disciplinary Measures against Individuals
The following disciplinary measures may be imposed against individuals:
a) a warning,
b) a reprimand,
c) a fine,
d) suspension for a specified number of matches or for a specified or unspecified period,
e) suspension from carrying out a function for a specified number of matches or for a specified or unspecified period,
f) a ban on exercising any football-related activity,
g) the withdrawal of a title or award.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf

Acho que o artigo F seria o mais grave e o menos provavel.

3.) Se o FC Porto for excluido, que clube o substituirá?

Sempre o Benfica:

Admission criteria:
1.07 A club which is not admitted to the competition shall be replaced by the next best-placed club in the top domestic league championship of the same national association, provided it fulfils the admission criteria. In this case, the access list for the UEFA Club Competitions (Annex Ia) will be adjusted accordingly.

http://www.uefa.com/newsfiles/19071.pdf

4.) Qual a clausula que pode afastar o FC Porto da LC?

Admission criteria
1.04
To be eligible to participate in the competition, a club must fulfil the followingcriteria:
a) it must have qualified for the competition on sporting merit;
b) it must have obtained a licence issued by the national association concerned in accordance with the applicable national club licensing regulations as accredited by UEFA in accordance with the UEFA club
licensing manual (version 1.0);
c) it must agree to comply with the rules aimed at ensuring the integrity of the competition as defined in Article 2;
d) it must not be or have been involved in any activity aimed at arranging or influencing the outcome of a match at national or international level;

http://www.uefa.com/newsfiles/19071.pdf

5.) O FC Porto pode utilizar o exemplo do Milão para contestar a decisão da UEFA?

Nunca. Em Julho de 2006, O AC Milão foi punido com a perda de 44 pontos da época 2005/2006 e afastamento da LC 2006/2007. Esta foi uma decisão da Federação Italiana. Em apelo, a sentença foi reduzida para menos 30 pontos e um jogo em casa à porta fechada. Quando a Federação Italiana enviou a lista dos clubes italianos a participar na LC, incluiu o AC Milão, que acabou por vencer o torneio esse ano. As regras de entrada na LC na altura não incluiam nenhuma clausula a respeito de corrupcção e a UEFA aceitou a lista de clubes italianos, tal como a recebeu da Federação Italiana.

6.) O FC Porto pode utilizar o exemplo da Juventus para contestar a decisão da UEFA?

Aqui reside o cerne da questão. Sendo que esta é a primeira vez que o artigo 1.04d pode ser utilizado para evocar o afastmento de um clube da competição, não temos exemplos passados que nos possam ajudar.
As regras de entrada para a LC são PUBLICADAS anualmente no mes de Junho. Eis o link para as regras referentes a 2007/2008:
http://www.uefa.com/newsfiles/19071.pdf
e o link para as regras de 2008/2009:
http://www.uefa.com/multimediafiles/download/regulations/uefa/others/70/22/60/702260_download.pdf

Em principio, as regras são aplicadas para situações occoridas na época anterior (neste caso, 2007/2008). Um clube que cometa uma infração em 2006/2007 (ou em épocas anteriors) não pode ser punido pela UEFA. Por exemplo, um clube punido devido a incorrecta declaração da lista de jogadores em 2006/2007 não pode ser punido novamente na próxima edição da LC. A Juventus foi condenada por actos de corrupcção em 2005/2006 e seguindo a lógica acima, não pode ser excluida da LC deste ano.

Se a UEFA decidir afastar a Juventus da LC 2008/2009 devido a condenação por corrupção em 2005/2006, terá que aplicar a mesma lógica ao AC Milão...

7.) Quantos anos pode o FC Porto ser excluido da LC?
Não é especificado:

Article 53 - Disciplinary Measures against Member Associations and Clubs
The following disciplinary measures may be imposed against Member Associations and clubs:
a) a warning,
b) a reprimand,
c) a fine,
d) the annulment of the result of a match,
e) an order that a match be replayed,
f) the deduction of points,
g) awarding a match by default,
h) staging of matches behind closed doors,
i) ordering a ban on the use of a stadium,
j) ordering the playing of a match in a third country,
k) disqualification from competitions in progress and/or exclusion from future competitions,
l) the withdrawal of a title or award,
m) the withdrawal of a licence.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf

8.) Quantos apelos pode o FC Porto utilizar?
Dois. O primeiro depois da decisão a ser divulgada na quarta-feira, dia 04 Junho 2008. O resultado desse apelo será publicado 24 horas depois (na quinta).
O segundo é o apelo ao TAS, de acordo com os estatutos da UEFA:

CAS as Appeals Arbitration Body
Article 62
1 Any decision taken by a UEFA organ may be disputed exclusively before the CAS in its capacity as an appeals arbitration body, to the exclusion of any ordinary court or any other court of arbitration.
Right toAppeal
2 Only parties directly affected by a decision may appeal to the CAS. However, where doping-related decisions are concerned, the World Anti-Doping Agency (WADA) may appeal to the CAS.
Time Limit for Appeal
3 The time limit for appeal to the CAS shall be ten days from the receipt of the decision in question.
Internal Procedures
4 An appeal before the CAS may only be brought after UEFA's internal procedures and remedies have been exhausted.
Suspensory Effect
5 An appeal shall not have any suspensory effect as a stay of execution of a disciplinary sanction, subject to the power of the CAS to order that any disciplinary sanction be stayed pending the arbitration.
Scope of Review
6 The CAS shall not take into account facts or evidence which the appellant could have submitted to an internal UEFA body by acting with the diligence required under the circumstances, but failed or chose not to do so.

http://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdfhttp://www.uefa.com/newsfiles/19081.pdf

Espero que isto ajude a esclarecer algumas duvidas!  ;)
O0

Meio_metro

Citação de: KRF em 02 de Junho de 2008, 14:12
Citação de: cheio em 02 de Junho de 2008, 14:10
Pelo que diz a impressa estrangeira a UEFA quer levar o caso do Fc porto como exemplo, portanto os porcos vão levar com a mão bem pesada

Que assim seja para bem do futebol em geral e alegria dos Benfiquistas em particular.

:bandeiraslb: :bandeiraslb:
Axo que o porto é o exemplo perfeito!!
eles se deixarem passar isto mt dificilmente vao csg ter argumentos para castigar outros clubes!! por isso força num castigo exemplar para o F.C.Corruptos!


Roy Kent

O Ac Milan não faz publicidade a um site de apostas?

Hocuspocus

Citação de: Redbrain82 em 02 de Junho de 2008, 14:21
O Ac Milan não faz publicidade a um site de apostas?

E o Real Madrid também. Penso que o Werder Bremen também faz ou já fez...

46Rossi


JoMi¹¹


XHITA

Citação de: Hocuspocus em 02 de Junho de 2008, 14:24
Citação de: Redbrain82 em 02 de Junho de 2008, 14:21
O Ac Milan não faz publicidade a um site de apostas?

E o Real Madrid também. Penso que o Werder Bremen também faz ou já fez...

Essa regra só é aplicada a jogadores, agentes e arbritros. Vejam o priimeiro tópico.

Roy Kent

Citação de: 46Rossi em 02 de Junho de 2008, 14:30
Citação de: Redbrain82 em 02 de Junho de 2008, 14:21
O Ac Milan não faz publicidade a um site de apostas?





Então porque implicam com o Rui Costa?

A propria liga faz publicidade a um site de apostas.

Roy Kent

Citação de: Xhitaa em 02 de Junho de 2008, 14:31
Citação de: Hocuspocus em 02 de Junho de 2008, 14:24
Citação de: Redbrain82 em 02 de Junho de 2008, 14:21
O Ac Milan não faz publicidade a um site de apostas?

E o Real Madrid também. Penso que o Werder Bremen também faz ou já fez...

Essa regra só é aplicada a jogadores, agentes e arbritros. Vejam o priimeiro tópico.

não sabia isso.