Domingos Soares de Oliveira

Schuldiner

Não me surpreende, isto é apenas um décimo do que fazem para se servirem do clube e preocupa-me mais aquilo que a santa aliança possa ter em mãos, mas que não lhes interesse divulgar publicamente, porque sabem perfeitamente que, enquanto estes muchachos estiverem no Benfica, estarão sempre mais perto de ganhar e como bónus têm-nos na palma da mão, não é Vieira?

sardao

Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 16:37
Citação de: SLB37 em 10 de Dezembro de 2018, 15:11
O que me chateia no meio disto tudo, é os próprios benfiquistas irem atrás destas noticias de merda plantadas por quem sabemos.... isso é que é triste..

O que o DSO fez é o que 99% dos portugueses que casam fazem... deixem se de merdas...
Aliás, maior parte da malta quando casa nem facturas pede para não pagar o IVA...


O que me chateia é que os chicos espertos que façam o que quiserem com as empresas de merda que gerem.

Fazerem isso num sítio onde eu meto o dinheiro... não. O que me chateia é que os sócios não percebam que ainda mandam nisto. Pelo menos no papel.
Nem sei para que nos chateamos por causa de "uma empresa".

Quando é para os sócios abrirem os cordões à bolsa e irem pra chuva gritar pelo Benfica somos um "clube" mas quando os chefões decidem tratar dos casamentos das filhas aí já somos "uma empresa".

JRCosta

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:41
Citação de: JRCosta em 10 de Dezembro de 2018, 16:39
Comparar um casamento de milhares de euros facturado a uma empresa (e por um dos administradores desta, e por sinal principescamente pago) com um gajo que toma um café e não pede factura é muito bom.

E devemos todos ficar descansados porque devemos estar abaixo do limite relevante para crime fiscal.

Tá bom.

Como já estava à espera desta argumentação vê o post anterior.

Diferendo fiscal entre a Francesa TOTAL e o governo angolano.

200 milhões em causa.

Processo crime? BOLA! ZERO!

Mas que argumentação queres? Que bata palmas? Pouco me importa se é crime ou não, o nome do Benfica fica mais uma vez enlameado e sujeito à piada porque a direcção (o DSO, neste caso) faz uma chico espertice sem necessidade alguma.

Fiscalmente é entre a AT, o DSO e o Benfica. E os sócios, o que acham disto? Deixa-me adivinhar: não importa. Os "clientes" se quiserem, paguem.

O que não atinges é que independentemente de crime ou não, é VERGONHOSA uma situação destas. Estar com preciosismos técnicos de crime ou não não sossega ninguém, só revela que usam e abusam do Benfica.

tecoteco

Citação de: magoslb em 10 de Dezembro de 2018, 16:42
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:36
Citação de: magoslb em 10 de Dezembro de 2018, 16:35
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:30
Citação de: Obi-Juan Kenobi em 10 de Dezembro de 2018, 16:27
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:21
Citação de: Obi-Juan Kenobi em 10 de Dezembro de 2018, 16:17
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:09
Citação de: magoslb em 10 de Dezembro de 2018, 16:00
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:43
Citação de: poorportuguese em 10 de Dezembro de 2018, 15:26
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.
AH! então está tudo bem

Citação
O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Whataboutism. O que é que isto interessa mesmo?
O que eu não posso aceitar é dirigentes do Benfica a usufruírem do mesmo para actos no mínimo reprováveis, se não ilegais na sua plenitude. O Benfica não serve para isto.

Éticamente há questões a considerar em termos de transparência.

Em termos fiscais pode haver diferendo entre a AT, o Benfica e DSO.

Em termos criminais (como algumas pessoas tentaram induzir) ... NÉPIAS! BOLA!

Já que queres afastar o Benfica espectro de crime da discussão, debata-se então a seriedade de quem anda na estrutura e vive dela. Ao nível de seriedade estamos mais fundo que a fossa das Marianas. É no mínimo vergonhoso que, ganhando o que este artista ganha, que tenha sequer pensado num caminho enviesado de pagar uma cerimónia privada.

E, não, caso uses o argumento, ganhar pouco não desculpa tentativas de fugas aos impostos.

Quanto ao caso dos e-mails já refiro há muito que não existem ilegalidades para o Benfica.

Existem é casos pouco transparentes para pessoas ligadas à estrutura, em termos éticos, que podem estar a ajudar a chantagens, etc. e a "sabotagens" e desinvestimentos na equipa.

Andas pouco atento ao que escrevo.

Sei criticar quando devo criticar.
Este caso, é um assunto em que 99% das pessoas escreveram disparates no fórum.
Simples.

Éticamente pode ser reprovável.
Pode resultar numa restituição de impostos.
Em termos criminais não tem qualquer implicação, e se fosse de outra forma todos nós eramos criminosos por termos aceite não receber a factura e respectivo pagamento do IVA, em aquisições de pequeno valor.

Não me leves a mal, mas claramente não sabes do que estás a falar.

Se as facturas do casamento foram emitidas ao Benfica e o Benfica deduziu o IVA, podes, efectivamente, ter a configuração de um tipo de ilícito criminal (tipos de ilícito criminal fiscal estão normalmente indexados a valores - assim por exemplo, e para o caso de fraude fiscal, esse limite é de EUR 15k de vantagem patrimonial indevida). --> Benfica responsável criminalmente (independentemente da responsabilidade do DSO, que é todo um outro caso).

Ainda que seja abaixo do valor de 15k, se o Benfica deduziu o IVA e se os factos ainda estiverem no espectro do prazo prescricional, o Benfica pode ser obrigado a pagar esse valor, acrescido de juros e de coima, que pode variar entre 20% a 100% do valor em causa.

Estou-me cagando para aquilo que o DSO faz, mas o que não é admissível é o DSO utilizar o Benfica para fugir a impostos, colocando o Benfica em situação de eventual responsabilidade criminal / contraordenacional e fiscal.

ena .. onde é que alguma vez o Benfica pode ser acusado de algum crime?

confirmas o limite de 15 mil euros, e logo a seguir afirmas que pode ser condenado em termos criminais?

(tipos de ilícito criminal fiscal estão normalmente indexados a valores - assim por exemplo, e para o caso de fraude fiscal, esse limite é de EUR 15k de vantagem patrimonial indevida).

tens noção do disparate?

Sabes o valor que está em causa? Eu não.

Expliquei os dois cenários: ou tens responsabilidade criminal, ou tens responsabilidade contraordenacional, consoante o valor e outras variáveis.

Reitero: percebes tanto disto como eu de lagares de azeite.

Ahhh então explicaste mal no teu post!

e agora sim concordo.

Ou há processo fiscal (valores reduzidos) ou processo fiscal + criminal (valores elevados).

Se reparares no que escreveste assumiste que o processo resultaria em responsabilidades criminais para o Benfica.

Quanto muito irá resultar num diferendo fiscal :)

Em resumo: concordas que há um comportamento desviante em termos de fiscalidade, certo?

Confirmo que pode haver direito a um diferendo fiscal e a uma possivel restituição do imposto.
(Afirmo isto desde o inicio)

Confirmo que nunca há processos criminais para diferendos de pequeno valor!
(algo que a maioria das pessoas afirmava em sentido contrário)

Leiam o que escrevi desde o inicio sobre o assunto.
Não fui eu que tive de mudar de "argumentação" :)

O peso da "prevaricação" a seu tempo será apurado, e pode muito bem terminar da forma que expuseste.

Agora, no que concerne à intenção, isso parece-me ser o foco da maioria dos que comentaram e o que mais indignação causou. Um ceo pago a peso de ouro, não precisava de envolver sequer o Benfica neste assunto. O0

Concordo que deve existir transparência nestas questões. a tal questão ética.

Em termos práticos, resultará em processo fiscal, e possível restituição do imposto.
Nunca irá resultar num processo criminal.

MrFire

Não prejudica o Benfica, mas não aceito esse tipo de abusos numa empresa que é de todos nós e não apenas dele.

Na empresa dele que faça o que bem entender


JMJ1976

"O Benfica tem que ser gerido como uma empresa", dizem eles... :whistle2:

paulomaia1972


A maioria dos sócios merecem os dirigentes que têm...


med06053

Queria aproveitar que vou fazer compras de Natal e tenho que mobilar a casa e gostava de utilizar a nova empresa de intermediação Benfica. Ouvi dizer que dá uns descontos fabulosos à custa de quem trabalha para ganhar um salário de merda e paga metade para impostos.

Alguém me sabe dar o contacto do comercial...

PeteTownsend

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:17
Citação de: PeteTownsend em 10 de Dezembro de 2018, 16:12
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:11
Citação de: PeteTownsend em 10 de Dezembro de 2018, 16:10
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:02
Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:46
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:17
Citação de: futeboldelite em 10 de Dezembro de 2018, 15:13
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 15:08
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:00
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 14:56
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:46
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:42
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:40
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:34
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:26
Citação de: franciscoafonso em 10 de Dezembro de 2018, 14:21
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 14:11
A explicação oficial foi a seguinte: "Adiantamento de salário por contrapartida de factura de despesa apresentada". Prática instituída há vários anos para vários funcionários.

A Autoridade Tributária terá de se pronunciar se a prática é correcta ou não.
Argumentar mais do que isto, pelo que se tem lido, é excessivo.
Em primeiro lugar tenho dúvidas que um adiantamento seja uma coisa assim tão banal como ele quer fazer parecer. Não digo que nunca tenha acontecido, mas o "seja porque razão for"... enfim. Somos todos parvos se calhar.

Em segundo lugar, acho hilariante que uma pessoa que ganha 300 mil ao ano (fora prémios) e tem uma casa de milhão e meio em Belém nos tente convencer a todos que precisa de um adiantamento para pagar um casamento à filha.

Em terceiro lugar, mesmo assumindo que o adiantamento é prática comum e que a filha queria um casamento nas Maldivas e o pai tinha de voar toda a gente para lá, acho hilariante que nos tente convencer que o esquema "por fatura" não é pura e simplesmente para fugir ao imposto.

CFO de um antro de comissões há anos e a fazer agora o papel de "fugir ao imposto? Eu?". Hilário.

O Amorim teve um diferendo com a Autoridade tributária por causa de uma festa da filha ou da neta de 6 mil e tal euros.
Não sei como isso ficou.
Basta consultarem na comunicação social.

Compete à Autoridade Tributária pronunciar-se, e se existir direito a pagamento de imposto, o assunto fica encerrado, por norma, com o pagamento de impostos.

Até para quem teve off-shores no estrangeiro (com dinheiro potencialmente ilegal) existiu a possibilidade de pagamento de impostos a taxas reduzidas em portugal, o dinheiro entrou em portugal, e deixou de haver ilicito criminal, através dessa legislação.

Importa que haja para aqui gente a falar sobre o que sabe, e não gente a falar sobre o que desconhecem.
Desde que começou a história dos emails que digo a mesma coisa: quando se começa a discutir a legalidade em vez da ética, está tudo fodido.

O pessoal sabe que o que o Paulo Gonçalves fazia é errado. Sabe que o Vieira fez pela dívida do filho é errado. Sabe que isto é errado. Mas há ali o momento de cegueira do "toda a gente faz" e "isto não é ilegal".

Porque o princípio, já se sabe, é errado. Nunca deixa de me surpreender o nível de espinha que as pessoas estão dispostas a dobrar por um clube. E, ainda mais, por malta que à primeira oportunidade vai para um palco e os manda foder.

caso PG, quanto muito existe ilegalidade do próprio sem envolvimento no Benfica.
caso LFV com o filho, ao que parece nem sequer houve direito a perdão. e o Centeno ficou livre de qualquer acusação.
caso DSO, quanto muito pode consistir em diferendo com a AT em termos fiscais. Se existirem 2 interpretações, e a AT obrigar ao pagamento do imposto, caso aconteça o pagamento por norma não existe ilicito criminal.

Estas são as questões que o cidadão comum não compreende, e por isso é que os e-mails estão a ser usados para atirar lama para cima de toda a gente.
;D

Acabei de dar o exemplo precisamente contra o que tu disseste.

NADA É ILEGAL, MOVE ON, ESTÁ TUDO BEM.

Hilariante.

qual é o caso que consideras ilegal, além do possivel acto ilegado do paulo gonçalves, por responsabilidade do próprio?

A ilegalidade está na dedutibilidade do IVA. Se são facturas para pagar um adiantamento de salários então o DSO devia ter pago tudo ao Benfica como se fosse ele a fazer a despesa a título individual. Isto é, se é uma despesa privada e o que se pretendia era um adiantamento de ordenado, então não poderia haver lugar à dedução do IVA das facturas.

A partir do momento em que há dedução, há fraude fiscal. Isto porque se a despesa tivesse sido facturada ao DSO haveria lugar a pagamento de IVA. Assim, havendo dedução, o estado fica a arder.

Quanto muito pode existir um litigio fiscal, um diferendo fiscal, e que com o pagamento do imposto por norma deixa de haver processo crime.

Sabes disso, certo?

É que se não fosse assim ... 400 mil empresários poderiam ter processos crime pelo facto de utilizarem viaturas ao fim-de-semana ou utilizarem portáteis da empresa para fins privados ;)

Sim, basta alguém utilizar um portátil profissional para consultar este fórum e já está a cometer uma "fraude"!

Estás a misturar alhos com bugalhos. E pela resposta que deste aí atrás sobre tributação em países diferentes já percebi que não pescas muito do assunto.

Aqui não existe diferendo fiscal nenhum. A AT até pode bastar-se com a entrega do dinheiro e respectiva coima (isto pondo a hipótese de as coisas terem sido como descrevi), mas esta é a definição clássica de fraude fiscal.

Há um serviço prestado à pessoa A que corresponde a entrega de X a título de IVA ao estado. A pessoa X usa uma pessoa colectiva para a facturação, que deduz esse X. O estado em vez de ver X, vê 0.

Qual é a dúvida?

há dispensa de pena se o prejuízo para o Estado for inferior a 15.000,00€

Não escrevas isso que ainda és acusado de não perceber nada do assunto ehehehe :)

dispensa de pena, ou não punibilidade do ilícito, não significa que a ilicitude desaparece.

Significa que foi praticado um facto contrário à lei, mas que pelos seus valores o legislador considera não deverem ser submetidos ao julgamento em âmbito criminal.

Mas não passa a ser uma conduta séria e honrada, como queres fazer passar.

Da última vez que foste tomar café e reparaste que não te deu factura... cometeste um acto ilegal.

beneficiaste de um preço menor pelo facto de alguns cafés não passarem facturas para compras pequenas.

Na prática o principio é o mesmo!

Ajudaste a uma fuga a impostos de IVA (responsabilidade tua) e a impostos do comerciante (que iria ser taxado em IRS, etc)

A obrigação de emissão de fatura recai sobre o comerciante. Contenha ela ou não NIF.

Se aceitas um preço inferior devido à não emissão de factura estar a ser crimonoso! :)

Já agora conheço muitos fotografos que fazem casamentos e em imensos casos não é passada factura a PEDIDO dos clientes!

Sem provas em contrário, parte-se do princípio que a infração é do sujeito passivo de IVA (ENI, TI, pessoa coletiva).

AHAHAHA olha vai com essa conversa para outro :)

Até te esqueceste de referir no teu extenso texto que afinal o assunto nunca irá para processo crime... apenas poderá resultar em processo fiscal e possivel restituição de imposto..

E agora vens com a defesa do cidadão "coitado" que beneficia de redução de preços devido à inexistência de facturas, e ao não pagamento de IVA (responsabilidade do cliente) e de pagamento de IRS e/ou IRC (por parte do comerciante)... referindo que .. "ah e tal, não havendo provas"

Ai agora afinal estamos a debater principios éticos ou não?

Para ti afinal criminosos são aqueles que são apanhados!
Todos os outros que não são apanhados, não são criminosos!

brilhante! sim senhor.

Grande postura que estás a ter.

20% a 30% da economia nacional é ECONOMIA PARALELA! Estudos internacionais. - verdade e ninguém te desmente.

Nem sequer se trata de facturas metidas em empresas para não pagamento de IVA!

E vens com essa conversa? (Ah e tal é preciso haver provas)

Então agora já há ética? Primeiro "são práticas comuns, divergências entre o Fisco e o contribuinte", mas o gajo que vende um café sem passar fatura já é condenável? São duas irregularidades. A diferença são os montantes e os volumes potenciais de irregularidades que um e outro são capazes; a acção reprovável é exatamente a mesma. O que disse sobre o meio de prova está na doutrina sobre estas situações em tribunal. Com tempo envio-te excertos por PM, com todo o gosto.

Quantos consumidores finais (não SP IVA) já viste condenados por não pedirem fatura? Resposta: sem provas, nenhum, do meu conhecimento; seria uma bizarria e uma subversão do papel do contribuinte consumidor final.

Quantos comerciantes (SP IVA) já foram condenados por não emitirem fatura? Resposta: tantos, e tantos.


Percebe a diferença do que estou a dizer.


Foda-se, tu és dos gajos que mais gosto de ler no SerBenfiquista, principalmente no tópico das Finanças, porque sei que estou a ler alguém que percebe do assunto. Não me lixes...

Starix

Mas o que é que aconteceu com aquela Assembleia de Destituição?

Não vai para a frente porquê???

tecoteco

Citação de: Pedro Nunes 28 em 10 de Dezembro de 2018, 16:44
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:41
Citação de: JRCosta em 10 de Dezembro de 2018, 16:39
Comparar um casamento de milhares de euros facturado a uma empresa (e por um dos administradores desta, e por sinal principescamente pago) com um gajo que toma um café e não pede factura é muito bom.

E devemos todos ficar descansados porque devemos estar abaixo do limite relevante para crime fiscal.

Tá bom.

Como já estava à espera desta argumentação vê o post anterior.

Diferendo fiscal entre a Francesa TOTAL e o governo angolano.

200 milhões em causa.

Processo crime? BOLA! ZERO!
Portanto o facto de podermos ter sido lesados financeiramente é indiferente ??

Onde é que o Benfica é lesado no que quer que seja em termos financeiros????

Tais situação não devem acontecer a bem da transparência.

Se houve direito a dedução de imposto que era indevido e isso foi utilizado numa adiantamento salarial (posição oficial) caso a AT não dê razão ao Benfica o DSO vai ter de fazer um novo acerto salarial para pagar a diferença devida por ele ao Benfica.

Dr.Lecter

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:26
Citação de: Dr.Lecter em 10 de Dezembro de 2018, 16:21
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:09
Citação de: magoslb em 10 de Dezembro de 2018, 16:00
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:43
Citação de: poorportuguese em 10 de Dezembro de 2018, 15:26
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 15:22
Para concluir o assunto, já que o Garajau e o futeboldelite ajudaram a explicar o assunto.

éticamente pode ser reprovável.
em termos legais não há crime nenhum.

quanto muito há diferendo fiscal, e se a AT obrigar ao pagamento do IVA, assim terá de acontecer.
AH! então está tudo bem

Citação
O que não posso é aceitar lições de moral de um insolvente Francisco J. Marques que andou a declarar apenas parte dos rendimentos que recebia do Porto para prejudicar os seus credores!
Whataboutism. O que é que isto interessa mesmo?
O que eu não posso aceitar é dirigentes do Benfica a usufruírem do mesmo para actos no mínimo reprováveis, se não ilegais na sua plenitude. O Benfica não serve para isto.

Éticamente há questões a considerar em termos de transparência.

Em termos fiscais pode haver diferendo entre a AT, o Benfica e DSO.

Em termos criminais (como algumas pessoas tentaram induzir) ... NÉPIAS! BOLA!

Já que queres afastar o Benfica espectro de crime da discussão, debata-se então a seriedade de quem anda na estrutura e vive dela. Ao nível de seriedade estamos mais fundo que a fossa das Marianas. É no mínimo vergonhoso que, ganhando o que este artista ganha, que tenha sequer pensado num caminho enviesado de pagar uma cerimónia privada.

E, não, caso uses o argumento, ganhar pouco não desculpa tentativas de fugas aos impostos.

Quanto ao caso dos e-mails já refiro há muito que não existem ilegalidades para o Benfica.

Existem é casos pouco transparentes para pessoas ligadas à estrutura, em termos éticos, que podem estar a ajudar a chantagens, etc. e a "sabotagens" e desinvestimentos na equipa.

Andas pouco atento ao que escrevo.

Sei criticar quando devo criticar.
Este caso, é um assunto em que 99% das pessoas escreveram disparates no fórum.
Simples.

Éticamente pode ser reprovável.
Pode resultar numa restituição de impostos.
Em termos criminais não tem qualquer implicação, e se fosse de outra forma todos nós eramos criminosos por termos aceite não receber a factura e respectivo pagamento do IVA, em aquisições de pequeno valor.

Continuas a não saber o que é responsabilidade criminal dispensada de pena. A dispensa de pena implica, por um lado, um juízo de culpabilidade sobre o crime cometido e, por outro lado, não evita comunicação para o registo criminal. Tudo se passa como num crime tradicionalmente julgado, só não existe cumprimento de pena. De resto, tudo igual.

Coisa diferente é o arquivamento, por iniciativa do MP, por se entender que está reposta a verdade fiscal e não haver necessidade de prevenção especial que justifique o julgamento da causa.

O tempo vai demonstrar quem tem razão.

Mas pelo menos agora já está a mudar novamente a "conversa".. já vens referir que com a reposição da "verdade fiscal" pode tal situação não resultar em processo crime!

Vá lá, pela 1ª vez confirmas o que escrevi desde o início.
Faltou referir que em 100% dos casos de reduzido valor NUNCA há processo criminal.

Veremos se a factura do casamento vai resultar apenas num diferendo fiscal ou se irá resultar numa condenação de âmbito penal :)

Mas eu não mudei um milímetro à minha argumentação. A conduta configura tipicamente um ilícito de fraude fiscal, se se confirmar a leitura que eu faço do conteúdo do email. É um comportamento fraudulento, que visou a evasão ao pagamento de um imposto, utilizando uma pessoa colectiva para o efeito.

Se isso depois resulta em condenação criminal, ou se o procedimento for arquivado em função do valor e da reposição da situação fiscal, pouco me importa, isso não afecta o desvalor da conduta. Aliás, é sintomático que o arquivamento só seja possível caso haja restituição dos valores devidos. Quer dizer que não existe qualquer diferendo, os tribunais é que se bastam com o cumprimento tardio da obrigação, acrescida dos juros e da coima, considerando esse cumprimento suficiente para as necessidades de prevenção especial.

Não se trata aqui de qualquer diferendo. Trata-se da omissão do cumprimento de uma obrigação fiscal.

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:39
Só um exemplo:

Total paga 200 milhões de dólares para fechar diferendo fiscal em Angola

Para "resolver" um diferendo fiscal, a Total pagou a Angola, no terceiro trimestre, cerca de 200 milhões de dólares (170 milhões de euros) A seguir Lucro da francesa Total sobe 35% até setembro, para 6.544,4 milhões de euros

A multinacional francesa Total anunciou que pagou ao Estado angolano, durante o terceiro trimestre de 2017, cerca de 200 milhões de dólares (170 milhões de euros) para "resolver" um diferendo fiscal. A informação foi transmitida pelo diretor financeiro da Total, Patrick Chevroiere, na sequência da apresentação aos analistas, na sexta-feira, dos resultados do grupo francês, relativos ao período entre julho e setembro.

https://www.dinheirovivo.pt/angola/total-paga-200-milhoes-de-dolares-para-fechar-diferendo-fiscal-em-angola/

Processo CRIME?

BOLA! ZERO!

E pronto, continuas a confundir diferendos fiscais com responsabilidade criminal. Podes continuar a tarde toda nisso. Procura fraude fiscal e dgsi e o que não falta são acórdãos de processos de fraude fiscal em Portugal, para todos os gostos.

SobeEquipa

Eticamente reprovável e agravado pelo conhecimento, responsabilidade e remuneração que aufere.

Pedro Nunes 28

Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:51
Citação de: Pedro Nunes 28 em 10 de Dezembro de 2018, 16:44
Citação de: tecoteco em 10 de Dezembro de 2018, 16:41
Citação de: JRCosta em 10 de Dezembro de 2018, 16:39
Comparar um casamento de milhares de euros facturado a uma empresa (e por um dos administradores desta, e por sinal principescamente pago) com um gajo que toma um café e não pede factura é muito bom.

E devemos todos ficar descansados porque devemos estar abaixo do limite relevante para crime fiscal.

Tá bom.

Como já estava à espera desta argumentação vê o post anterior.

Diferendo fiscal entre a Francesa TOTAL e o governo angolano.

200 milhões em causa.

Processo crime? BOLA! ZERO!
Portanto o facto de podermos ter sido lesados financeiramente é indiferente ??

Onde é que o Benfica é lesado no que quer que seja em termos financeiros????

Tais situação não devem acontecer a bem da transparência.

Se houve direito a dedução de imposto que era indevido e isso foi utilizado numa adiantamento salarial (posição oficial) caso a AT não dê razão ao Benfica o DSO vai ter de fazer um novo acerto salarial para pagar a diferença devida por ele ao Benfica.
Mas quem é que te disse a ti que houve direito a dedução ?
Portanto o DSO vai liquidar o IVA, a TA e a coima fiscal que pode advir do processo, é isso ? Então está bem......fica tudo sanado !
Azar, desta vez foi apanhado, esperemos que tenha mais sorte na próxima filha que casar !