Revisão dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica

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Citação de: andrebond em 01 de Maio de 2010, 23:58
há um problema que não costuma ser levantado mas que me parece interessante.é que estas diferenciações ao nível dos votos, ainda por cima tão extremas, parecem-me claramente inconstitucionais por violarem o princípio da organização demcrática das associações...

e o mesmo se pode dizer da imposição de 24 anos de associado...

já tinha pensado nisso, mas é daquelas coisas que ninguém deverá querer fazer para não se queimar.

Tipo o candidato derrotado das ultimas eleições que tinha bases para impugnar as eleições para não se queimar ainda mais

Resumindo, se o Benfica conseguia ser sempre um exemplo de democracia, essa tradição levou o primeiro golpe nos tempos do vale, ficou gravemente doente em junho e desde ontem que está moribunda

nsalta

Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:05
Citação de: andrebond em 01 de Maio de 2010, 23:58
há um problema que não costuma ser levantado mas que me parece interessante.é que estas diferenciações ao nível dos votos, ainda por cima tão extremas, parecem-me claramente inconstitucionais por violarem o princípio da organização demcrática das associações...

e o mesmo se pode dizer da imposição de 24 anos de associado...

já tinha pensado nisso, mas é daquelas coisas que ninguém deverá querer fazer para não se queimar.

Tipo o candidato derrotado das ultimas eleições que tinha bases para impugnar as eleições para não se queimar ainda mais

Resumindo, se o Benfica conseguia ser sempre um exemplo de democracia, essa tradição levou o primeiro golpe nos tempos do vale, ficou gravemente doente em junho e desde ontem que está moribunda

O candidato derrotado foi arrasado pelo Tribunal da Relação.


Já sei, já sei, o Vieira controla o Tribunal da Relação...

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Citação de: Nuno Eiras em 01 de Maio de 2010, 23:49
Citação de: JPG em 01 de Maio de 2010, 20:17

Lembrei de ver o que teria sido se no passado estes estatutos estivessem em vigor e pelos dados biográficos disponiveis na página do Benfica salta à vista que Borges Coutinho com 10 anos de socio nunca teria sido presidente, por outro lado Damásio tinha 40 anos de socio...

cada um interprete como quiser

Lá por fora, o aventureiro Laporta também nunca teria sido presidente do Barcelona


Segundo os anteriores regulamentos, eu, tendo agora 24 anos de idade e de sócio, posso candidatar-me a presidente. Faz algum sentido?

para mim faz todo o sentido.

provavelmente não ganharias, mas acho que te devias poder candidatar. Os socios seriam soberanos, não sei de que tem esta direcção medo quando tem na presidencia um dos aventureiros do futebol português

JPG

Citação de: nsalta em 02 de Maio de 2010, 00:07
Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:05
Citação de: andrebond em 01 de Maio de 2010, 23:58
há um problema que não costuma ser levantado mas que me parece interessante.é que estas diferenciações ao nível dos votos, ainda por cima tão extremas, parecem-me claramente inconstitucionais por violarem o princípio da organização demcrática das associações...

e o mesmo se pode dizer da imposição de 24 anos de associado...

já tinha pensado nisso, mas é daquelas coisas que ninguém deverá querer fazer para não se queimar.

Tipo o candidato derrotado das ultimas eleições que tinha bases para impugnar as eleições para não se queimar ainda mais

Resumindo, se o Benfica conseguia ser sempre um exemplo de democracia, essa tradição levou o primeiro golpe nos tempos do vale, ficou gravemente doente em junho e desde ontem que está moribunda

O candidato derrotado foi arrasado pelo Tribunal da Relação.


tanto quanto sei o vilarinho entrou mesmo em desobediencia civil ao autorizar as eleições.

No meio da trapalhada podem ter havido desenvolvimentos que me escaparam mas tanto quanto soube havia bases para impugnação, mas siga, isso já foi mais que esmuiçado neste forum

Domnul de Cauciuc

Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:08
para mim faz todo o sentido.

provavelmente não ganharias, mas acho que te devias poder candidatar. Os socios seriam soberanos, não sei de que tem esta direcção medo quando tem na presidencia um dos aventureiros do futebol português
Certíssimo!
Soubesses tu do que é que eles têm medo..., nem o próprio Benfica sabe, apenas é usado!

andrebond

Citação de: nsalta em 02 de Maio de 2010, 00:07
Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:05
Citação de: andrebond em 01 de Maio de 2010, 23:58
há um problema que não costuma ser levantado mas que me parece interessante.é que estas diferenciações ao nível dos votos, ainda por cima tão extremas, parecem-me claramente inconstitucionais por violarem o princípio da organização demcrática das associações...

e o mesmo se pode dizer da imposição de 24 anos de associado...

já tinha pensado nisso, mas é daquelas coisas que ninguém deverá querer fazer para não se queimar.

Tipo o candidato derrotado das ultimas eleições que tinha bases para impugnar as eleições para não se queimar ainda mais

Resumindo, se o Benfica conseguia ser sempre um exemplo de democracia, essa tradição levou o primeiro golpe nos tempos do vale, ficou gravemente doente em junho e desde ontem que está moribunda

O candidato derrotado foi arrasado pelo Tribunal da Relação.


Já sei, já sei, o Vieira controla o Tribunal da Relação...

a questao é que acho legítimo que uma associação se "defenda" atribuindo determinados direitos apenas a quem já lá esteja mais tempo.agora este tipo de restrições, sendo possíveis, devem respeitar o principio da proporcionalidade. e no meu entender não é respeitado de forma laguma

nsalta

Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:11
Citação de: nsalta em 02 de Maio de 2010, 00:07
Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:05
Citação de: andrebond em 01 de Maio de 2010, 23:58
há um problema que não costuma ser levantado mas que me parece interessante.é que estas diferenciações ao nível dos votos, ainda por cima tão extremas, parecem-me claramente inconstitucionais por violarem o princípio da organização demcrática das associações...

e o mesmo se pode dizer da imposição de 24 anos de associado...

já tinha pensado nisso, mas é daquelas coisas que ninguém deverá querer fazer para não se queimar.

Tipo o candidato derrotado das ultimas eleições que tinha bases para impugnar as eleições para não se queimar ainda mais

Resumindo, se o Benfica conseguia ser sempre um exemplo de democracia, essa tradição levou o primeiro golpe nos tempos do vale, ficou gravemente doente em junho e desde ontem que está moribunda

O candidato derrotado foi arrasado pelo Tribunal da Relação.


tanto quanto sei o vilarinho entrou mesmo em desobediencia civil ao autorizar as eleições.

No meio da trapalhada podem ter havido desenvolvimentos que me escaparam mas tanto quanto soube havia bases para impugnação, mas siga, isso já foi mais que esmuiçado neste forum

Se houve desobediência, onde está o processo e o julgado do Vilarinho?

E não, não havia qualquer base sequer para a providência cautelar, quanto mais para a impugnação.

E passo a citar o acórdão:

«
No seu artº 21º nº 1 consta que são órgãos sociais do Sport a assembleia-geral, o conselho fiscal e a direcção.


Ora, como vimos, o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, regulado nos artigos 396º e 397º do Código de Processo Civil, apenas pode ser requerido quanto a actos respeitantes a associações ou sociedades, como directamente decorre do teor literal do nº 1 daquele artigo 396º.

Como se decidiu no acórdão da Relação de Lisboa de 08.05.2001[1]:

"A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais só é aplicável às deliberações tomadas em assembleia-geral e não também às deliberações tomadas por outros órgãos sociais, como o conselho fiscal, direcção, administração ou gerência".

No mesmo sentido foi decidido pelo acórdão da Relação do Porto de 15.03.2004[2]:

"As deliberações do Conselho de Administração de uma sociedade anónima, mas são susceptíveis de impugnação judicial directa, podendo a sua nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia-geral, só cabendo acção judicial da respectiva deliberação".

A suspensão não pode ser requerida em relação a todo e qualquer acto, mas apenas quanto às deliberações em que os membros da associação ou os sócios da sociedade exprimam a vontade do ente colectivo, o que em regra fazem numa assembleia.

Em nosso entender, salvo casos especiais previstos expressamente na lei, apenas se pode requerer a anulação e, consequentemente, a suspensão de deliberações sociais tomadas em reuniões (ou assembleias gerais) de sócios, porque é através delas que o corpo colectivo manifesta a sua vontade. Das deliberações dos demais órgãos sociais pode, em regra, o interessado recorrer para a assembleia-geral.

Em princípio, não são susceptíveis de impugnação judicial directa, pelo administrador, as deliberações do conselho de administração duma sociedade anónima, podendo a sua nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral (artº 412, nº 1 do CSC) e só da deliberação desta cabe acção judicial.

Se existe a possibilidade de a anulabilidade e a nulidade das deliberações dos administradores serem apreciadas, em primeira linha, no interior da própria sociedade anónima, pela respectiva assembleia geral, não se vê razão para tal apreciação ser feita directamente para os tribunais, com a perturbação da vida da sociedade.

Improcedem, pois, nesta parte as conclusões das alegações da apelante, concluindo-se que a suspensão de deliberações sociais não pode incidir sobre a deliberação tomada pelo presidente da mesa da assembleia-geral do Sport.

Face aos termos em que o procedimento é posto, concluímos ainda que o requerente não pode arguir a invalidade da deliberação do presidente da mesa da assembleia-geral directamente perante o tribunal, por total ausência de direito.

As restantes conclusões das alegações do apelante respeitam às questões acima enunciadas e consistem em saber se a deliberação constitui um acto de execução continuada, apesar de já ter sido executada, se existe a verificação de dano apreciável e se ocorreu abuso de direito.

Cumpre decidir.

Face aos termos em que foi decidida a primeira questão – total ausência de direito por parte do requerente – torna-se inútil apreciar as restantes questões.


CONCLUSÕES:
1ª - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (arts 396º e 397º do CPC) apenas pode ser requerido:

- Quanto a actos respeitantes a associações ou a sociedades;

- Quanto às deliberações em que os membros da associação ou os sócios da sociedade exprimem a vontade do ente colectivo, o que em regra fazem numa assembleia.

2ª - Do exposto, decorre que o procedimento cautelar acima referido não é aplicável à deliberação tomada pelo presidente da mesa da assembleia-geral do Sport, uma vez que só a assembleia-geral é o verdadeiro e próprio órgão colegial do clube (Cfr. artº 21º nº 1 dos respectivos estatutos).

3ª – As deliberações da assembleia-geral são susceptíveis de recurso para os tribunais competentes nos termos gerais de direito (artº 94º do estatutos).

III - DECISÃO

Pelo exposto, julga-se improcedente a apelação, confirmando-se a douta decisão recorrida. »

nsalta

Citação de: andrebond em 02 de Maio de 2010, 00:14
Citação de: nsalta em 02 de Maio de 2010, 00:07
Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:05
Citação de: andrebond em 01 de Maio de 2010, 23:58
há um problema que não costuma ser levantado mas que me parece interessante.é que estas diferenciações ao nível dos votos, ainda por cima tão extremas, parecem-me claramente inconstitucionais por violarem o princípio da organização demcrática das associações...

e o mesmo se pode dizer da imposição de 24 anos de associado...

já tinha pensado nisso, mas é daquelas coisas que ninguém deverá querer fazer para não se queimar.

Tipo o candidato derrotado das ultimas eleições que tinha bases para impugnar as eleições para não se queimar ainda mais

Resumindo, se o Benfica conseguia ser sempre um exemplo de democracia, essa tradição levou o primeiro golpe nos tempos do vale, ficou gravemente doente em junho e desde ontem que está moribunda

O candidato derrotado foi arrasado pelo Tribunal da Relação.


Já sei, já sei, o Vieira controla o Tribunal da Relação...

a questao é que acho legítimo que uma associação se "defenda" atribuindo determinados direitos apenas a quem já lá esteja mais tempo.agora este tipo de restrições, sendo possíveis, devem respeitar o principio da proporcionalidade. e no meu entender não é respeitado de forma laguma

Se fosse assim onde já iam certas organizações. Olha, a Igreja Católica Portuguesa.

O que a Constituição diz é:

1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização,
constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os
respectivos fins não sejam contrários à lei penal.

2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades
públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.

3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer
meio a permanecer nela.

4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou
paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.



Ou seja, só vai para uma associação quem quer.

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nsalta como disse, não vou entrar na discussão da decisão do tribunal.

Independentemente do que considerou o sistema de justiça que deixa quase tudo passar impune, não é por amanhã podermos ganhar o campeonato que se limpa a canalhice que foi feita. Digo-te isto como ex-apoiante de lfv que já não se deixa enganar

nnpandora

Não concordeui com a alteração dos estatutos.
Como muitos acho exagerado os 50 votos.´
Mas penso que por exemplo o Rui Costa só pode ser candidato a presidente daqui a cerca de 6 anos

trainmaniac

Eu só espero que o sucesso nas várias vertentes apareça e seja para ficar. Como já disse, a recuperação MORAL do Benfica só a espero quando os actuais proprietários do clube saírem. Nem que seja daqui a 50 anos... estaremos cá para fazer esse regresso às origens.

nsalta

Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:29
nsalta como disse, não vou entrar na discussão da decisão do tribunal.

Independentemente do que considerou o sistema de justiça que deixa quase tudo passar impune, não é por amanhã podermos ganhar o campeonato que se limpa a canalhice que foi feita. Digo-te isto como ex-apoiante de lfv que já não se deixa enganar

Do ponto de vista legal, não houve canalhice nenhuma. Do ponto de vista político, coube aos sócios julgarem nas eleições. A afluência às urnas, e a percentagem dos votos foram os que foram. Agora cada um que faça a sua leitura e que tire a respectiva conclusão sobre qual foi o julgamento dos sócios.

trainmaniac

Citação de: nsalta em 02 de Maio de 2010, 00:32
Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:29
nsalta como disse, não vou entrar na discussão da decisão do tribunal.

Independentemente do que considerou o sistema de justiça que deixa quase tudo passar impune, não é por amanhã podermos ganhar o campeonato que se limpa a canalhice que foi feita. Digo-te isto como ex-apoiante de lfv que já não se deixa enganar

Do ponto de vista legal, não houve canalhice nenhuma. Do ponto de vista político, coube aos sócios julgarem nas eleições. A afluência às urnas, e a percentagem dos votos foram os que foram. Agora cada um que faça a sua leitura e que tire a respectiva conclusão sobre qual foi o julgamento dos sócios.

Foi um julgamento, embora de números diferentes, com o mesmo resultado daquele que deu poder ao Vale e Azevedo. Sem tirar, nem por.

jocapeixoto

Acho gravíssima esta medida de serem precisos 100 jovens a votar para se fazer um velho.

Não apareço para votar antes dos 50 anos..

nsalta

Citação de: trainmaniac em 02 de Maio de 2010, 00:33
Citação de: nsalta em 02 de Maio de 2010, 00:32
Citação de: JPG em 02 de Maio de 2010, 00:29
nsalta como disse, não vou entrar na discussão da decisão do tribunal.

Independentemente do que considerou o sistema de justiça que deixa quase tudo passar impune, não é por amanhã podermos ganhar o campeonato que se limpa a canalhice que foi feita. Digo-te isto como ex-apoiante de lfv que já não se deixa enganar

Do ponto de vista legal, não houve canalhice nenhuma. Do ponto de vista político, coube aos sócios julgarem nas eleições. A afluência às urnas, e a percentagem dos votos foram os que foram. Agora cada um que faça a sua leitura e que tire a respectiva conclusão sobre qual foi o julgamento dos sócios.

Foi um julgamento, embora de números diferentes, com o mesmo resultado daquele que deu poder ao Vale e Azevedo. Sem tirar, nem por.

Ninguém está a dizer que os sócios não se enganam. Só que a maioria vence. Em democracia é assim.