Revisão dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica

immoreofadogperson

Citação de: Imortal10 em 08 de Maio de 2024, 08:23
Citação de: immoreofadogperson em 08 de Maio de 2024, 00:45Caríssimo consócio,

Muito obrigado pela iniciativa.

No entanto, questiono: em que medida são válidas as subscrições da petição? Recordo-me do Movimento Servir o Benfica andar a recolher assinaturas físicas precisamente para efeitos de marcação de uma AG extraordinária.

Recordo, ainda, a limitação a sócios efetivos, o que significa que a Mesa da AG tudo fará para dificultar a concretização daquela.

Nessa medida, sinto algum desconforto em subscrever por esta via sem ter a certeza da sua validade para os efeitos propostos.

Um grande abraço de solidariedade pela iniciativa, muitíssimo necessário e aspeto a que também tenho dado enfoque.

Para os que quiserem aprofundar, deixo um artigo de um membro da Comissão de Revisão dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, Raquel Vaz Pinto, que é arrasador e, como sempre, passou despercebido, no qual se confirma que a proposta da Comissão foi colocada na gaveta: https://tribuna.expresso.pt/opiniao/2023-07-20-Os-Estatutos-E-Pluribus-Unum-do-Sport-Lisboa-e-Benfica-fd01f9e5

Bom dia caro consócio,

Obrigado pela resposta.

Quanto à legalidade da recolha de assinatura por esta via, assumo que tenha de se verificar a cobertura legal da petição online. Os estatutos não mencionam a não possibilidade de recolha de assinaturas por via eletrónica, mas caso esta seja inviável terá de se promover um evento presencial para recolha de assinaturas. Não obstante, penso que já tenham existido no passado petições para a Assembleia da República por esta via, que têm o seguinte enquadramento legal https://peticaopublica.com/info/legislation.aspx

No que respeita à qualidade dos sócios, onde é mencionado nos estatutos que apenas sócios efetivos poderão convocar uma AG extraordinária? Neste caso, os sócios correspondentes não podem exercer este direito?

Obrigado pelo contributo.

De facto, os sócios correspondentes não têm o direito a participar no requerimento para a organização de uma AG extraordinária. A redação do preceito que aqui colocaste é inequívoca:

"As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos".

Julgo que, para além disso, é necessário demonstrar que a assinatura recolhida é semelhante à do cartão de identificação (portanto, assinatura eletrónica qualificada ou assinatura física), pelo que, eventualmente, a outorga pela via da petição pública online não terá validade para a mesa da AG (infelizmente, sublinho, dado que considero ser uma iniciativa muito necessária).

Imortal10

Citação de: immoreofadogperson em 08 de Maio de 2024, 12:41
Citação de: Imortal10 em 08 de Maio de 2024, 08:23
Citação de: immoreofadogperson em 08 de Maio de 2024, 00:45Caríssimo consócio,

Muito obrigado pela iniciativa.

No entanto, questiono: em que medida são válidas as subscrições da petição? Recordo-me do Movimento Servir o Benfica andar a recolher assinaturas físicas precisamente para efeitos de marcação de uma AG extraordinária.

Recordo, ainda, a limitação a sócios efetivos, o que significa que a Mesa da AG tudo fará para dificultar a concretização daquela.

Nessa medida, sinto algum desconforto em subscrever por esta via sem ter a certeza da sua validade para os efeitos propostos.

Um grande abraço de solidariedade pela iniciativa, muitíssimo necessário e aspeto a que também tenho dado enfoque.

Para os que quiserem aprofundar, deixo um artigo de um membro da Comissão de Revisão dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, Raquel Vaz Pinto, que é arrasador e, como sempre, passou despercebido, no qual se confirma que a proposta da Comissão foi colocada na gaveta: https://tribuna.expresso.pt/opiniao/2023-07-20-Os-Estatutos-E-Pluribus-Unum-do-Sport-Lisboa-e-Benfica-fd01f9e5

Bom dia caro consócio,

Obrigado pela resposta.

Quanto à legalidade da recolha de assinatura por esta via, assumo que tenha de se verificar a cobertura legal da petição online. Os estatutos não mencionam a não possibilidade de recolha de assinaturas por via eletrónica, mas caso esta seja inviável terá de se promover um evento presencial para recolha de assinaturas. Não obstante, penso que já tenham existido no passado petições para a Assembleia da República por esta via, que têm o seguinte enquadramento legal https://peticaopublica.com/info/legislation.aspx

No que respeita à qualidade dos sócios, onde é mencionado nos estatutos que apenas sócios efetivos poderão convocar uma AG extraordinária? Neste caso, os sócios correspondentes não podem exercer este direito?

Obrigado pelo contributo.

De facto, os sócios correspondentes não têm o direito a participar no requerimento para a organização de uma AG extraordinária. A redação do preceito que aqui colocaste é inequívoca:

"As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos".

Julgo que, para além disso, é necessário demonstrar que a assinatura recolhida é semelhante à do cartão de identificação (portanto, assinatura eletrónica qualificada ou assinatura física), pelo que, eventualmente, a outorga pela via da petição pública online não terá validade para a mesa da AG (infelizmente, sublinho, dado que considero ser uma iniciativa muito necessária).


Neste contexto, sendo eu sócio correspondente, não tenho atualmente os poderes para dar seguimento a esta pedição.

Fica o mote sendo que para mim, é claro, que esta ação deveria acontecer com a MÁXIMA URGÊNCIA possível, para garantir a atualização dos estatutos em periodo anterior às eleições de 2025.

imightbewrong


Red_Wings

Essa merda de um sócio correspondente não ter os direitos todos de um sócio é uma palhaçada!!

Então para que raio é que um gajo se faz sócio?! Que vergonha autêntica!

Agora sim, é que os rivais podem dizer que isto é o clube do regime!

Na altura da ditadura nunca foi, agora que vivemos em democracia é que estamos transformados autenticamente num clube de regime ditatorial, oligárquico e antidemocrático!

Tanta coisa há para fazer e a maioria sempre contra, sempre a puxar este clube para trás e para baixo!

chacalbenfica

Eu também sou sócio correspondente... Já agora pergunto e durante uma assembleia também posso participar e votar? Ou só os sócios efectivos...

KKT

Assinado.

Se eventualmente for preciso assinatura presencial também assinarei.

Imortal10

Citação de: chacalbenfica em 09 de Maio de 2024, 16:57Eu também sou sócio correspondente... Já agora pergunto e durante uma assembleia também posso participar e votar? Ou só os sócios efectivos...

Votar em AG ordinárias (aprovação de orçamento e contas) e nas eleições temos o mesmo direito que os sócios efetivos, salvo erro

Imortal10

Citação de: KKT em 09 de Maio de 2024, 17:25Assinado.

Se eventualmente for preciso assinatura presencial também assinarei.

Podemos continuar a usar esta petição publica para posteriormente se efetuar a recolha presencial. Algo tem de ser feito e preocupa-me a pouca movimentação neste tópico.

imightbewrong

#1268
É CARREGAR NELES QUE ELES CAEM!!!!!

Imortal10

Nota para quem já assinou:

"De forma a facilitar a contabilização dos 10.000 votos necessários de sócios efetivos para a convocar a presente AG extraordinária, foram adicionados os campos "número de anos de sócios" e "categoria de sócios" para que os signatários possam adicionar essa informação.

Muito obrigado a todos.

Viva o Benfica!"

Imortal10

Citação de: imightbewrong em 09 de Maio de 2024, 17:41É CARREGAVAR NELES QUE ELES CAEM!!!!!

Era importante alguém com notariedade cavalgar isto para outros patamares. Temos jogo em casa este fim de semana.. seria uma excelente oportunidade para recolher assinaturas.


onnel

Acho que deviam é por exemplo aproveitar o dia do jogo para conseguirem logo as assinaturas contem com a minha