Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

Pedro Neto

Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:35
Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:34
Atenção que, segundo a lei das SAD desportivas, os clubes que as representam são obrigados a deter pelo menos 50% mais uma acção. E isso não se muda passando por cima dos estatutos do Benfica.

Pelo contrário... não podem deter directamente mais de 40% do capital. Inventaram as SGPS precisamente para poderem controlar mais que 40%.

Ou melhor, não poderão deter directamente, mas são obrigados a ter a maioria de forma indirecta para a inscrição na Liga. Em Portugal é impossível haver um Abramovitch.

A não ser que mudem a lei das SADs desportivas, claro.
Já não excluo nada.

PAslb

Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:24
Citação de: PAslb em 11 de Janeiro de 2011, 18:22
Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:17
Citação de: PAslb em 11 de Janeiro de 2011, 18:14No dia que Luís Filipe Vieira apresentar essa medida, terá de se demitir.
A contestação será tão grande que não terá condições de continuar a Presidente do clube e da SAD.
Vale uma aposta!

Aposto contigo um almoço conforme isso é aprovado sem qualquer onda de maior.
Vale um almoço como o Benfica clube nunca perderá o poder de decisão.

Isso eu não aposto, até porque mantenho alguma esperança que isso realmente seja uma realidade... no limite, poderão vender parte do plantel, confinar-nos a lutar por 6ºs lugares...

O que eu digo é que se chegarmos ao ponto de ceder a maioria da SAD, eu aí aposto contigo que será aprovada (e contará com o meu voto também, numa situação limite dessas), mas não haverão ondas de maior, e como o Americano diz logo virão os do costume dizer que aquilo é uma grande oportunidade, que vamos ganhar, etc e tal.

Reafirmo, no dia que este Presidente ou outro qualquer, tenha o descaramento de levar a votação em assembleia-geral uma decisão dessas, deixará de ter condições, na minha opinião, para exercer o cargo.
O Benfica é um clube dos sócios, não faz qualquer sentido deixar de sê-lo. Era o fim do Benfica que conhecemos e pelo qual tantos lutaram.

janete94

obrigadinho por cada vez mais, sermos menos Benfica, e mais empresas de construção civil...

Pedro Neto

O Benfica não é dos sócios há muito tempo.

Gonzalex

Citação de: PAslb em 11 de Janeiro de 2011, 18:38
Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:24
Citação de: PAslb em 11 de Janeiro de 2011, 18:22
Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:17
Citação de: PAslb em 11 de Janeiro de 2011, 18:14No dia que Luís Filipe Vieira apresentar essa medida, terá de se demitir.
A contestação será tão grande que não terá condições de continuar a Presidente do clube e da SAD.
Vale uma aposta!

Aposto contigo um almoço conforme isso é aprovado sem qualquer onda de maior.
Vale um almoço como o Benfica clube nunca perderá o poder de decisão.

Isso eu não aposto, até porque mantenho alguma esperança que isso realmente seja uma realidade... no limite, poderão vender parte do plantel, confinar-nos a lutar por 6ºs lugares...

O que eu digo é que se chegarmos ao ponto de ceder a maioria da SAD, eu aí aposto contigo que será aprovada (e contará com o meu voto também, numa situação limite dessas), mas não haverão ondas de maior, e como o Americano diz logo virão os do costume dizer que aquilo é uma grande oportunidade, que vamos ganhar, etc e tal.

Reafirmo, no dia que este Presidente ou outro qualquer, tenha o descaramento de levar a votação em assembleia-geral uma decisão dessas, deixará de ter condições, na minha opinião, para exercer o cargo.
O Benfica é um clube dos sócios, não faz qualquer sentido deixar de sê-lo. Era o fim do Benfica que conhecemos e pelo qual tantos lutaram.

Mas esse Benfica ainda existe?


Rolha_L_Rum

Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:35
Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:34
Atenção que, segundo a lei das SAD desportivas, os clubes que as representam são obrigados a deter pelo menos 50% mais uma acção. E isso não se muda passando por cima dos estatutos do Benfica.

Pelo contrário... não podem deter directamente mais de 40% do capital. Inventaram as SGPS precisamente para poderem controlar mais que 40%.

As acções SGPS não são consideradas como pertencentes ao clube, pelo que são acções de categoria B.

trainmaniac

Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:36
Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:35
Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:34
Atenção que, segundo a lei das SAD desportivas, os clubes que as representam são obrigados a deter pelo menos 50% mais uma acção. E isso não se muda passando por cima dos estatutos do Benfica.

Pelo contrário... não podem deter directamente mais de 40% do capital. Inventaram as SGPS precisamente para poderem controlar mais que 40%.

Ou melhor, não poderão deter directamente, mas são obrigados a ter a maioria de forma indirecta para a inscrição na Liga. Em Portugal é impossível haver um Abramovitch.

A não ser que mudem a lei das SADs desportivas, claro.
Já não excluo nada.

Acabei de passar em revista os regulamentos da Liga, e a não ser que usem outra expressão que não "SAD" ou "Sociedade Anónima", nada consta sobre isso quanto ao impedimento de se inscrever... consta sim de salários, etc.

Não estarás a fazer algum tipo de confusão? Francamente nunca ouvi falar em nada semelhante, e até contraria de certa forma o espírito da lei que queria trazer investidores para o futebol.

Rodolfo Dias

Citação de: Rolha_L_Rum em 11 de Janeiro de 2011, 18:27"Não iremos perder a maioria do capital. Como presidente do Benfica assumo que a maioria será sempre do nosso Benfica", garantiu Vieira, em conferência de Imprensa.   :bandeiraslb2:
Tudo depende do "nosso" a quem ele se estava a referir...

Rolha_L_Rum

O Benfica Clube é sempre obrigado a ter 40% das acções da SAD.


trainmaniac

"1 - No caso referido na alínea b) do artigo 3.º, a participação directa do clube fundador no capital social
não poderá ser, a todo o tempo, inferior a 15% nem superior a 40% do respectivo montante."

PAslb

Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:38
O Benfica não é dos sócios há muito tempo.
Estás enganado, os sócios ainda têm a faculdade de demitir a direcção e posteriormente demitir os administradores da SAD.
Os sócios ainda têm o poder de decisão.

trainmaniac

Citação de: Rolha_L_Rum em 11 de Janeiro de 2011, 18:42
O Benfica Clube é sempre obrigado a ter 40% das acções da SAD.

Tem de ter entre 15 e 40%... nem mais, nem menos.

Rolha_L_Rum

Citação de: PAslb em 11 de Janeiro de 2011, 18:43
Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:38
O Benfica não é dos sócios há muito tempo.
Estás enganado, os sócios ainda têm a faculdade de demitir a direcção e posteriormente demitir os administradores da SAD.
Os sócios ainda têm o poder de decisão.

Ainda temos sim!

Pedro Neto

Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:40
Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:36
Citação de: trainmaniac em 11 de Janeiro de 2011, 18:35
Citação de: Pedro Neto em 11 de Janeiro de 2011, 18:34
Atenção que, segundo a lei das SAD desportivas, os clubes que as representam são obrigados a deter pelo menos 50% mais uma acção. E isso não se muda passando por cima dos estatutos do Benfica.

Pelo contrário... não podem deter directamente mais de 40% do capital. Inventaram as SGPS precisamente para poderem controlar mais que 40%.

Ou melhor, não poderão deter directamente, mas são obrigados a ter a maioria de forma indirecta para a inscrição na Liga. Em Portugal é impossível haver um Abramovitch.

A não ser que mudem a lei das SADs desportivas, claro.
Já não excluo nada.

Acabei de passar em revista os regulamentos da Liga, e a não ser que usem outra expressão que não "SAD" ou "Sociedade Anónima", nada consta sobre isso quanto ao impedimento de se inscrever... consta sim de salários, etc.

Não estarás a fazer algum tipo de confusão? Francamente nunca ouvi falar em nada semelhante, e até contraria de certa forma o espírito da lei que queria trazer investidores para o futebol.

Posso estar equivocado mas recordo-me disto ser abordado várias vezes aquando da criação da lei das SADs por volta de 2000/2001.