Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

J_PN

Agora faz sentido ele ter dito que quando saisse do Benfica iria ser a meio de um mandato.
Ou está resignado que vai ver o sol aos quadrados ou então vai fugir para "Vigo" como o outro.

diogoalves

Citação de: pica_foices em 14 de Julho de 2020, 17:07
Citação de: Royal_Flush em 14 de Julho de 2020, 17:06
A quantidade de iniciados aqui a tentar dar baile  :estrelas:

Vergonha alheia.

o sistema de iniciados e afins que gere os rankings está com bug há uns meses

há pessoas que estão em iniciado e já têm mais de 20 mil mensagens

será corrigido assim que possível

Finalmente! Grande abraço  :drunk:

Ramiro Lopes

Citação de: N1c0 em 14 de Julho de 2020, 17:06
Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:05
Citação de: N1c0 em 14 de Julho de 2020, 17:04
Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:04
Se porventura a Benfica SAD e o estádio, fossem julgados e condenados que tipo de penas podiam sofrer?

Não podiam ir presos. Multas?

Pode perder o estatuto de utilidade pública.
Na prática que implicações tem isso? Para além do bom nome?

Julgo que não poderia participar em competições profissionais
De onde tiraste essa ideia?

O Leixões perdeu há uns tempos esse estatuto e continua a participar.
Além que duvido que a B SAD tenha esse estatuto e joga...

Kolchak

Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:05
Citação de: N1c0 em 14 de Julho de 2020, 17:04
Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:04
Se porventura a Benfica SAD e o estádio, fossem julgados e condenados que tipo de penas podiam sofrer?

Não podiam ir presos. Multas?

Pode perder o estatuto de utilidade pública.
Na prática que implicações tem isso? Para além do bom nome?
Perde tudo isso

REGALIAS

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, enuncia várias regalias, que devem ser atualizadas à luz da evolução posterior (isenção de taxas de televisão e de rádio; sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia elétrica; isenção das taxas previstas na legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos; publicação gratuita no Diário da República – atualmente Portal da Justiça - das alterações dos estatutos).
ISENÇÕES FISCAIS

Sem prejuízo do disposto nos códigos de cada imposto, na Lei n.º 151/99, de 14 de setembro, e no Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 108/2008, de 25 de junho), resumem-se assim as isenções fiscais aplicáveis às pessoas coletivas de utilidade pública:

IRC – A isenção depende de reconhecimento pelo Ministro das Finanças
IVA – Não existe uma isenção subjetiva para as pessoas coletivas de utilidade pública, sendo que poderão beneficiar de uma isenção objetiva, dependente do objeto social prosseguido, nos termos do artigo 9.º do respetivo Código.
IMI – A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio.
IMT – As isenções são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar junto dos serviços competentes para a decisão, antes do ato ou contrato que originou a transmissão, mas sempre antes da liquidação que seria de efetuar.
SELO - O Código do Imposto de Selo estabelece uma isenção subjetiva para as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública, quando este constitua seu encargo. Estas entidades encontram-se, não obstante, obrigadas a apresentar uma declaração anual discriminativa do Imposto de Selo por si liquidado.
IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS - O reconhecimento da isenção depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira.
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC) – A isenção é reconhecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira mediante requerimento das entidades interessadas, devidamente documentado.

FINANCIAMENTO

O estatuto de utilidade pública permite a obtenção de financiamento através do mecenato: as pessoas singulares e coletivas que contribuam com verbas e bens para estas instituições podem descontar esses valores em sede de IRS e IRC, conforme estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

RGouveia.SLB

Citação de: Kolchak em 14 de Julho de 2020, 17:03
Citação de: RGouveia.SLB em 14 de Julho de 2020, 16:59
Citação de: melanda72 em 14 de Julho de 2020, 16:49
Quem diria que o Rui Costa se daria a fazer parte disto.
Ele e os restantes seguidores deste aldrabão é que são os verdadeiros culpados.
Continuam agarrados ao cheque ao fim do mês.
Ganhem vergonha e demitem-se.

O Rui enCosta é só das maiores desilusões que um benfiquista pode ter. Depois de ter sido desautorizado pelo orelhudo e remetido a figura decorativa, preferiu, em vez de bater com a porta, receber o pilim e passear os Armani.
Esse é outro com amor ao clube...ate chorou e tudo apps lhe ter marcado um golo.
A seguir ao ditador, sera ele a maior desilusao ali dentro

Para mim ele morreu. Teve oportunidades mais que suficientes para mostrar um pouco de dignidade e amor próprio. Mas o amor aos milhões fala mais alto...

Joaquim Ferreira Bogalho

A piorar o registo de Vale e Azevedo...quando se pensava que tínhamos batido no fundo, eis que surge Luís Filipe Vieira. O Benfica é arguido com este Presidente, num processo em que se suspeita de fraude fiscal.

Camisola_20

Próximo passo é ir buscar o Jesus ao Brasil...

...E ficar por lá!

adeptoBancada

Citação de: pica_foices em 14 de Julho de 2020, 17:07
Citação de: Royal_Flush em 14 de Julho de 2020, 17:06
A quantidade de iniciados aqui a tentar dar baile  :estrelas:

Vergonha alheia.

o sistema de iniciados e afins que gere os rankings está com bug há uns meses

há pessoas que estão em iniciado e já têm mais de 20 mil mensagens

será corrigido assim que possível
Voces os admnistradores, moderadores e colaboradores do forum, deviam ir para Iniciados para dar o exemplo. Até a situção estar corrigida.

S.L.B Stars

Citação de: Royal_Flush em 14 de Julho de 2020, 17:06
A quantidade de iniciados aqui a tentar dar baile  :estrelas:

Vergonha alheia.

Eu sou iniciado mas estou com o bigodes pelas pontas dos cabelos porque vejo que o Benfica nem anda nem desanda , cada vez mais ridicularizo desportivamente e a ser roubado financeiramente , as esperanças de ver um Benfica Europeu voltarão quando este bigodes sair do Benfica

pica_foices

Citação de: Kolchak em 14 de Julho de 2020, 17:08
Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:05
Citação de: N1c0 em 14 de Julho de 2020, 17:04
Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:04
Se porventura a Benfica SAD e o estádio, fossem julgados e condenados que tipo de penas podiam sofrer?

Não podiam ir presos. Multas?

Pode perder o estatuto de utilidade pública.
Na prática que implicações tem isso? Para além do bom nome?
Perde tudo isso

REGALIAS

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, enuncia várias regalias, que devem ser atualizadas à luz da evolução posterior (isenção de taxas de televisão e de rádio; sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia elétrica; isenção das taxas previstas na legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos; publicação gratuita no Diário da República – atualmente Portal da Justiça - das alterações dos estatutos).
ISENÇÕES FISCAIS

Sem prejuízo do disposto nos códigos de cada imposto, na Lei n.º 151/99, de 14 de setembro, e no Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 108/2008, de 25 de junho), resumem-se assim as isenções fiscais aplicáveis às pessoas coletivas de utilidade pública:

IRC – A isenção depende de reconhecimento pelo Ministro das Finanças
IVA – Não existe uma isenção subjetiva para as pessoas coletivas de utilidade pública, sendo que poderão beneficiar de uma isenção objetiva, dependente do objeto social prosseguido, nos termos do artigo 9.º do respetivo Código.
IMI – A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio.
IMT – As isenções são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar junto dos serviços competentes para a decisão, antes do ato ou contrato que originou a transmissão, mas sempre antes da liquidação que seria de efetuar.
SELO - O Código do Imposto de Selo estabelece uma isenção subjetiva para as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública, quando este constitua seu encargo. Estas entidades encontram-se, não obstante, obrigadas a apresentar uma declaração anual discriminativa do Imposto de Selo por si liquidado.
IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS - O reconhecimento da isenção depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira.
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC) – A isenção é reconhecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira mediante requerimento das entidades interessadas, devidamente documentado.

FINANCIAMENTO

O estatuto de utilidade pública permite a obtenção de financiamento através do mecenato: as pessoas singulares e coletivas que contribuam com verbas e bens para estas instituições podem descontar esses valores em sede de IRS e IRC, conforme estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

acho que quem é instituição de utilidade pública é o Benfica clube e não a Benfica sad

abraço

fil79

Citação de: Camisola_20 em 14 de Julho de 2020, 17:09
Próximo passo é ir buscar o Jesus ao Brasil...

...E ficar por lá!

é o mais provavel...

Karel Alinho

https://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/liga-nos/benfica/detalhe/movimento-servir-o-benfica-preocupado-por-ver-nome-do-clube-associado-a-mais-um-processo?ref=HP_2BucketDestaquesPrincipais

Bem no comunicado a aguardar para perceber se era oficial a constituição da SAD como arguida.

Agora que é oficial, aguardo com expectativa a próxima fase. Sendo um movimento, acredito que consigam os 10 mil votos para convocar AG Destituitiva. Seria a minha preferência. Caso contrário, pressionar na CS para demissão da Direcção e exigir eleições antecipadas.

Joaquim Ferreira Bogalho

Citação de: pica_foices em 14 de Julho de 2020, 17:10
Citação de: Kolchak em 14 de Julho de 2020, 17:08
Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:05
Citação de: N1c0 em 14 de Julho de 2020, 17:04
Citação de: tfouto em 14 de Julho de 2020, 17:04
Se porventura a Benfica SAD e o estádio, fossem julgados e condenados que tipo de penas podiam sofrer?

Não podiam ir presos. Multas?

Pode perder o estatuto de utilidade pública.
Na prática que implicações tem isso? Para além do bom nome?
Perde tudo isso

REGALIAS

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, enuncia várias regalias, que devem ser atualizadas à luz da evolução posterior (isenção de taxas de televisão e de rádio; sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia elétrica; isenção das taxas previstas na legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos; publicação gratuita no Diário da República – atualmente Portal da Justiça - das alterações dos estatutos).
ISENÇÕES FISCAIS

Sem prejuízo do disposto nos códigos de cada imposto, na Lei n.º 151/99, de 14 de setembro, e no Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 108/2008, de 25 de junho), resumem-se assim as isenções fiscais aplicáveis às pessoas coletivas de utilidade pública:

IRC – A isenção depende de reconhecimento pelo Ministro das Finanças
IVA – Não existe uma isenção subjetiva para as pessoas coletivas de utilidade pública, sendo que poderão beneficiar de uma isenção objetiva, dependente do objeto social prosseguido, nos termos do artigo 9.º do respetivo Código.
IMI – A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio.
IMT – As isenções são reconhecidas a requerimento dos interessados, a apresentar junto dos serviços competentes para a decisão, antes do ato ou contrato que originou a transmissão, mas sempre antes da liquidação que seria de efetuar.
SELO - O Código do Imposto de Selo estabelece uma isenção subjetiva para as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública, quando este constitua seu encargo. Estas entidades encontram-se, não obstante, obrigadas a apresentar uma declaração anual discriminativa do Imposto de Selo por si liquidado.
IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS - O reconhecimento da isenção depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira.
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC) – A isenção é reconhecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira mediante requerimento das entidades interessadas, devidamente documentado.

FINANCIAMENTO

O estatuto de utilidade pública permite a obtenção de financiamento através do mecenato: as pessoas singulares e coletivas que contribuam com verbas e bens para estas instituições podem descontar esses valores em sede de IRS e IRC, conforme estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

acho que quem é instituição de utilidade pública é o Benfica clube e não a Benfica sad

abraço

Certo.

Phuket

Citação de: Grizzli em 14 de Julho de 2020, 16:57
Citação de: Phuket em 14 de Julho de 2020, 16:57
Citação de: odistraido em 14 de Julho de 2020, 16:50
Citação de: S.L.B Stars em 14 de Julho de 2020, 16:48
Saíram 1,8 milhões por serviços não prestados e agora me vos pergunto quantos serviços não prestados e quantos 1,8 milhões já desapareceram , é por isso e por outras que o Benfica vende , vende , e milhões nem os ver , faz anos que não investem na equipa e investem nos seus próprios bolsos ...RUA LADRÃO

Isso pode dizer muito do porquê do não investimento na equipa.
O Benfica esta época não investiu? 80M€ o que é?

Investiu, só que investiu mal.
Mais uma mentira made in Phuket.
Isso ou nao sabes fazer contas.
RDT 20M, Vinicius 17M, Chiquinho 3,75M€, Cádiz 2,5M€, Weigl 20M, Pedrinho (20M já deu garantias bancárias). Só em avançados estão 43M€!
Se isto não é investimento...

costapequeno

#912839
Em quantos processos esta o Vieira envolvido?