Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

Cardox



Kyoto

Citação de: Portuguese Giants em 10 de Julho de 2021, 16:47
Há vários princípios sagrados para mim. E não roubar o Benfica é um deles, um clube feito com dinheiro do povo, que se priva em benefício de algo maior.

Tendo por base este princípio nenhum, repito, nenhum membro dos atuais órgãos sociais pode continuar. Estão todos sujos.

Nem devem ter oportunidade de provar o que quer que seja face à gravidade da situação que muitos aqui já criticavam mas que, pelo menos para mim, a OPA veio por a nu.

NAO SE ROUBA O BENFICA!!
a defesa do Rui Costa vai ser passar um esfregão no facto de ter feito parte da SAD mais de uma década  e dizer que ele so neste mandato foi eleito para os órgãos sociais e portanto não pode ser acusado de nada.

o argumento é fraco. mas ha muito burro que vai comer desta palha

Red_Soul

Citação de: skydevil em 10 de Julho de 2021, 16:47
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:45
João Malheiro no FB:

CitaçãoCOMO É POSSÍVEL?
Aqueles que acompanhavam Luís Filipe Vieira, até de forma bajuladora, abandonaram-no e já o ignoram.
Afinal, quem é que está preso aos lugares e não tem a honradez de fazer autocrítca e mostrar que a instituição Sport Lisboa e Benfica é mais importante do que as ambições pessoais?
Quem é que está a fazer piruetas inacreditáveis com absoluta desfaçatez?

não faço ideia se a mensagem tem destinatário(s).

Parece-me que é óbvio que é dirigida ao autoproclamado.
Não deve ser porque não me lembro de ver o Rui Costa a bajular o Vieira. Será para outros membros da SAD e órgãos sociais.

skydevil

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:50
Citação de: skydevil em 10 de Julho de 2021, 16:47
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:45
João Malheiro no FB:

CitaçãoCOMO É POSSÍVEL?
Aqueles que acompanhavam Luís Filipe Vieira, até de forma bajuladora, abandonaram-no e já o ignoram.
Afinal, quem é que está preso aos lugares e não tem a honradez de fazer autocrítca e mostrar que a instituição Sport Lisboa e Benfica é mais importante do que as ambições pessoais?
Quem é que está a fazer piruetas inacreditáveis com absoluta desfaçatez?

não faço ideia se a mensagem tem destinatário(s).

Parece-me que é óbvio que é dirigida ao autoproclamado.

nao me parece. ele ontem ate disse que tinha uma relação de amizade com o Rui Costa apesar disso nao o inibir de pedir eleições antecipadas

Mesmo havendo a relação de amizade, parece-me que a mensagem inclui o "príncipe usurpador"!

raio

Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:14
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:08
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Não sou advogado, sou jurista.
Considerando que a mais alta instância de fiscalização da constitucionalidade da lei e respetiva interpretação já se pronunciou sobre o tema, tenho dúvidas sobre a defensabilidade dessa posição, mais não seja porque colocaria o JIC na posição absurda de, em processos complexos como este, interrogar em contra-relógio. Não é sequer compatível com as finalidades da instrução.

Peço-te então que partilhes essa comunicação do BOA. Não sendo advogado não a recebi.

se fosses advogado saberias que impugnar mesmo contra o entendimento da jurisprudência superior, mesmo que dominante, é prática corrente.

se não fosse assim nada mudaria.

fica aqui o teor do comunicado:

Comunicado do Bastonário | Detenções para interrogatório



A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo crime.



Questiona-se, em primeiro lugar, qual a justificação destas detenções, uma vez que, estando em causa um simples interrogatório perante um juiz de instrução, dever-se-ia simplesmente convocar as pessoas indiciadas para esse interrogatório, apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse. Num dos processos procedeu-se mesmo à detenção de pessoas durante vários dias, em relação às quais não chegou sequer a ser pedida e muito menos decretada a sua prisão preventiva.



Para além disso, apesar de a Constituição determinar no seu art. 28º, nº1, a submissão de qualquer detenção no prazo máximo de 48 horas à autoridade judicial para restituição à liberdade ou imposição de medidas de coacção adequadas, sendo nesse caso determinado pelos arts. 254º, nº1, a), e nº2 e art. 141º do Código de Processo Penal que o arguido deve ser submetido nesse caso a primeiro interrogatório, essa obrigação é encarada como uma mera formalidade, limitando-se o tribunal a proceder à identificação dos arguidos nesse primeiro interrogatório, regressando os mesmos logo a seguir à situação de detenção para interrogatório, só sendo ouvidos posteriormente.



Finalmente, a Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o espectáculo público a que se assistiu ontem em directo pelas televisões, com a condução de arguidos novamente a um centro de detenção após terem sido apenas presentes a um juiz de instrução, com um aparato policial que parecia indiciar ao público que teria sido detido alguém da lista dos mais procurados internacionalmente. O enorme aparato nas detenções, a que depois se tem seguido nos tribunais muito fracos resultados em condenações, só contribui para agravar a já péssima imagem da justiça portuguesa a nível internacional.



O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

Lisboa, 9 de Julho de 2021


O Sr bastonário parece escapar-lhe que estes detidos tem capacidade de grande mobilidade, conhecimento e possibilidade de influenciar pessoas e comprometer provas com facilidade. Não sei como lhe está a passar ao lado.

DD

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:45
João Malheiro no FB:

CitaçãoCOMO É POSSÍVEL?
Aqueles que acompanhavam Luís Filipe Vieira, até de forma bajuladora, abandonaram-no e já o ignoram.
Afinal, quem é que está preso aos lugares e não tem a honradez de fazer autocrítca e mostrar que a instituição Sport Lisboa e Benfica é mais importante do que as ambições pessoais?
Quem é que está a fazer piruetas inacreditáveis com absoluta desfaçatez?

não faço ideia se a mensagem tem destinatário(s).
Tem como destinatarios todos os socios e adeptos vieiristas, que desde quarta feira, nunca apoiaram o LFV, tal como antes nunca tinham apoiado o Vale e Azevedo

imightbewrong

Medidas de coacção divulgadas às 19:04 e seria um bom sinal.

Damon_Fryer

Citação de: Cardox em 10 de Julho de 2021, 16:43
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:42
Citação de: dreadrocK em 10 de Julho de 2021, 16:40
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:39


como se chama este fulano?

é jornalista dos programas da bola da TVI24

Luis Vilar.

Ontem foi um festival de pissa na cara na Direção do Benfica.
por acaso nao costumo concordar com nada do que diz. tanto ataca o Vieira, como defende o Rui Costa e ataca a oposição...

ele é benfiquista?

Eu gosto de o ouvir.

E acho que é benfiquista.

Errado.

O Luís Vilar é verde e branco

Flirt4ever

Nunca é demais relembrar....



imightbewrong

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:52
Citação de: Portuguese Giants em 10 de Julho de 2021, 16:47
Há vários princípios sagrados para mim. E não roubar o Benfica é um deles, um clube feito com dinheiro do povo, que se priva em benefício de algo maior.

Tendo por base este princípio nenhum, repito, nenhum membro dos atuais órgãos sociais pode continuar. Estão todos sujos.

Nem devem ter oportunidade de provar o que quer que seja face à gravidade da situação que muitos aqui já criticavam mas que, pelo menos para mim, a OPA veio por a nu.

NAO SE ROUBA O BENFICA!!
a defesa do Rui Costa vai ser passar um esfregão no facto de ter feito parte da SAD mais de uma década  e dizer que ele so neste mandato foi eleito para os órgãos sociais e portanto não pode ser acusado de nada.

o argumento é fraco. mas ha muito burro que vai comer desta palha

Sobretudo se tiverem palheiros.

Survivor_SLB

Para mim a mensagem do João Malheiro tem claramente o Rui como destinatário.
Não é por acaso a imagem escolhida para a publicação dele.

futeboldelite

Citação de: raio em 10 de Julho de 2021, 16:54
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:14
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:08
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Não sou advogado, sou jurista.
Considerando que a mais alta instância de fiscalização da constitucionalidade da lei e respetiva interpretação já se pronunciou sobre o tema, tenho dúvidas sobre a defensabilidade dessa posição, mais não seja porque colocaria o JIC na posição absurda de, em processos complexos como este, interrogar em contra-relógio. Não é sequer compatível com as finalidades da instrução.

Peço-te então que partilhes essa comunicação do BOA. Não sendo advogado não a recebi.

se fosses advogado saberias que impugnar mesmo contra o entendimento da jurisprudência superior, mesmo que dominante, é prática corrente.

se não fosse assim nada mudaria.

fica aqui o teor do comunicado:

Comunicado do Bastonário | Detenções para interrogatório



A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo crime.



Questiona-se, em primeiro lugar, qual a justificação destas detenções, uma vez que, estando em causa um simples interrogatório perante um juiz de instrução, dever-se-ia simplesmente convocar as pessoas indiciadas para esse interrogatório, apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse. Num dos processos procedeu-se mesmo à detenção de pessoas durante vários dias, em relação às quais não chegou sequer a ser pedida e muito menos decretada a sua prisão preventiva.



Para além disso, apesar de a Constituição determinar no seu art. 28º, nº1, a submissão de qualquer detenção no prazo máximo de 48 horas à autoridade judicial para restituição à liberdade ou imposição de medidas de coacção adequadas, sendo nesse caso determinado pelos arts. 254º, nº1, a), e nº2 e art. 141º do Código de Processo Penal que o arguido deve ser submetido nesse caso a primeiro interrogatório, essa obrigação é encarada como uma mera formalidade, limitando-se o tribunal a proceder à identificação dos arguidos nesse primeiro interrogatório, regressando os mesmos logo a seguir à situação de detenção para interrogatório, só sendo ouvidos posteriormente.



Finalmente, a Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o espectáculo público a que se assistiu ontem em directo pelas televisões, com a condução de arguidos novamente a um centro de detenção após terem sido apenas presentes a um juiz de instrução, com um aparato policial que parecia indiciar ao público que teria sido detido alguém da lista dos mais procurados internacionalmente. O enorme aparato nas detenções, a que depois se tem seguido nos tribunais muito fracos resultados em condenações, só contribui para agravar a já péssima imagem da justiça portuguesa a nível internacional.



O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

Lisboa, 9 de Julho de 2021


O Sr bastonário parece escapar-lhe que estes detidos tem capacidade de grande mobilidade, conhecimento e possibilidade de influenciar pessoas e comprometer provas com facilidade. Não sei como lhe está a passar ao lado.

talvez.

aquilo que se estava aqui a discutir era uma questão de princípio (abstrato), se o prazo máximo de 48 horas para aplicação das medidas decorre desses artigos ou não.

fortunatocosta

Tive o cuidado de não lhe dizer nada. Ele não sabe o que aconteceu ontem, não tem contacto com meios de comunicação social, nem lhe dei nota do que não há uma palavra desde ontem para ele. Mas conhece a realidade do Benfica, sabe que depois de suspender funções o que deveria acontecer era o vice o substituir, portanto não falei com ele sobre isso, ele sabe que o seu substituto enquanto durar a suspensão é o vice. Antes do interogatório essa seria a última coisa que eu lhe diria», disse.

Advogado

Ora se ele sai sem qualquer medida, vai dar merda da grande...

cernache1

Citação de: imightbewrong em 10 de Julho de 2021, 16:56
Medidas de coacção divulgadas às 19:04 e seria um bom sinal.

Pelas 20:03 é que não !