João Félix

Avançado, 25 anos,
Portugal
Equipa Principal: 1 época (2018-2019), 42 jogos (2534 minutos), 20 golos

Equipa B: 2 épocas, 29 jogos, 7 golos

Títulos: Campeonato Nacional (1)

Sylphs

#29970
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 02:01
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:37
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:32
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Teve positiva, os 50% que a malta gosta de falar são de IRS, que obviamente incide sobre o salário dos jogadores:

Rendimento coletável               Taxas
                                        Marginal        Parcela a abater
€ 0 – €7.091                    14,50%   –
> € 7.091 – € 10.700    23,00%   € 602,74
> € 10.700 – € 20.261   28,50%   € 1.191,24
> € 20.261 – € 25.000   35,00%   € 2.508,20
> € 25.000 – € 36.856   37,00%   € 3.008,20
> € 36.856 – € 80.640   45,00%   € 5.956,68
> € 80.640 – € 250.000   50,50%   € 10.391,88
> € 250.000                   53,00%   € 16.641,88


No que respeita ao enquadramento em IRS dos rendimentos recebidos pelo jogador, no
âmbito do contrato de trabalho, vimos que o jogador é um trabalhador por conta de outrem,
devendo os seus rendimentos estar sujeitos a tributação em sede de IRS e enquadrados na
Categoria A.
Os montantes que o jogador receber a título de rescisão pelo Clube/SD do contrato de
trabalho são legalmente equiparados a remunerações recebidas por via da prestação de trabalho
por conta de outrem.


Resumindo. Receber o dinheiro do Atlético é comparável a um rendimento e tributado como tal. Tendo em conta os montantes, aplica-se a taxa de 50%. Como o clube empregador tem sempre que receber o valor da cláusula de rescisão, João Félix teria que entregar ao estado 120M

Concluindo, o investimento do atlético teria de ser de 240M.

Não é o Benfica que vai rescindir/despedir o Félix, é o Félix que vai rescindir com o Benfica  :estrelas:

Quanto ao pagamento da clausula o dinheiro não passa pelo Félix sequer, e se passasse a taxa seria de 10%(donativos)

SiAn

Questão de um leigo em direito fiscal para quem dominar o assunto.
Sendo o JF um activo da SAD, apesar de ser batida a cláusula, é gerado um lucro uma vez que o valor do activo é inferior à cláusula. Logo a SAD vai pagar IRC sobre esse lucro. Correcto? De que forma é avaliado o valor do activo (jogador)?

Sylphs

#29972
Citação de: SiAn em 20 de Junho de 2019, 02:03
Questão de um leigo em direito fiscal para quem dominar o assunto.
Sendo o JF um activo da SAD, apesar de ser batida a cláusula, é gerado um lucro uma vez que o valor do activo é inferior à cláusula. Logo a SAD vai pagar IRC sobre esse lucro. Correcto? De que forma é avaliado o valor do activo (jogador)?

O IRC não é pago cada vez que se faz um negócio, o IRC incide sobre o lucro do relatório e contas de cada semestre


Taxas do imposto

    A taxa normal do IRC para as empresas residentes que exercem a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas atividades é de 21%, à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama municipal à taxa máxima de 1,5%, incidente sobre o lucro tributável.
    Os sujeitos passivos que sejam qualificados como PME, nos termos da legislação aplicável, beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros € 15.000 de matéria coletável. A aplicação da redução de taxa em apreço está, contudo, sujeita às regras de minimis de auxílio comunitário.
    Sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500.000 sujeito e não isento de IRC apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável em território português, incidem as taxas adicionais, a título de derrama estadual, constantes da tabela seguinte:

Lucro tributável    Taxa
De mais de € 1.500 000 até € 7.500 000    3%
De mais de € 7.500 000 até € 35.000 000    5%
Superior a € 35.000 000    9%

Fragaxez

Citação de: SLB Stars em 20 de Junho de 2019, 01:19
Citação de: jmm8 em 20 de Junho de 2019, 01:13
Citação de: SLB Stars em 20 de Junho de 2019, 00:32
A leitura que estou a ter da situação:

- AM comunica que se chega à frente com os 120 milhões e quer negociar com o jogador.

- Benfica aceita.

- Mendes faz o mise en scene, Felix acerta valores e negócio está bem encaminhado.

- Mendes sabia de antemão que o AM não tinha garantias e tenta a sua influência para contornar os 120 milhões em cash envolvendo outros activos.

- Vieira está intransigente quanto ao dinheiro porque existem mais interessados e negócio não se realiza por falta de garantias do AM.

...loading...
Ri me. O Vieira quer é que o JM arranje um esquema qualquer para fazer parecer que recebemos os 120, depois logo se vê os negócios que fazem entre eles

Olha que não me parece isso amigo. Como há eleições à porta creio que eles sabem que estão a ser "vigiados".

E além de tudo não é assim tão fácil apresentar um bom negócio, à primeira vista, envolvendo jogadores. Para isso eles tinham que aceitar jogar no Benfica.

É das únicas vezes que estou com bom pressentimento nas intenções de Vieira, já demos muito a ganhar ao Mendes, agora, somos nós quem tem a faca e o queijo na mão. ;)
Faca e queijo na mão?? Nós demos o queijo e fatiado. O Vieira entregou o Félix ao Mendes, e já sabia que o gajo ia mexer com a cabeça dele e convence lo a ir

tnlemos

Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 02:01
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:37
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:32
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Teve positiva, os 50% que a malta gosta de falar são de IRS, que obviamente incide sobre o salário dos jogadores:

Rendimento coletável               Taxas
                                        Marginal        Parcela a abater
€ 0 – €7.091                    14,50%   –
> € 7.091 – € 10.700    23,00%   € 602,74
> € 10.700 – € 20.261   28,50%   € 1.191,24
> € 20.261 – € 25.000   35,00%   € 2.508,20
> € 25.000 – € 36.856   37,00%   € 3.008,20
> € 36.856 – € 80.640   45,00%   € 5.956,68
> € 80.640 – € 250.000   50,50%   € 10.391,88
> € 250.000                   53,00%   € 16.641,88


No que respeita ao enquadramento em IRS dos rendimentos recebidos pelo jogador, no
âmbito do contrato de trabalho, vimos que o jogador é um trabalhador por conta de outrem,
devendo os seus rendimentos estar sujeitos a tributação em sede de IRS e enquadrados na
Categoria A.
Os montantes que o jogador receber a título de rescisão pelo Clube/SD do contrato de
trabalho são legalmente equiparados a remunerações recebidas por via da prestação de trabalho
por conta de outrem.



Resumindo. Receber o dinheiro do Atlético é comparável a um rendimento e tributado como tal. Tendo em conta os montantes, aplica-se a taxa de 50%. Como o clube empregador tem sempre que receber o valor da cláusula de rescisão, João Félix teria que entregar ao estado 120M

Concluindo, o investimento do atlético teria de ser de 240M.
Não, o que mencionas é se fosse o Benfica a rescindir com o Felix (está no que escreveste: "Os montantes que o jogador receber a título de rescisão pelo Clube/SD -seria o Benfica- do contrato de trabalho são legalmente equiparados a remunerações").

Aí seria comparado a rendimento pois é a indemnização da entidade empregadora.

O contrário, Felix a pagar ao Benfica não é considerado rendimento. Logo não se aplica IRS.

O Atlético a transferir para o Felix, não é considerado rendimento pois nao ficam com o Felix, servem unicamente para pagar a clausula. Nem IVA paga.

SiAn

Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 02:09
Citação de: SiAn em 20 de Junho de 2019, 02:03
Questão de um leigo em direito fiscal para quem dominar o assunto.
Sendo o JF um activo da SAD, apesar de ser batida a cláusula, é gerado um lucro uma vez que o valor do activo é inferior à cláusula. Logo a SAD vai pagar IRC sobre esse lucro. Correcto? De que forma é avaliado o valor do activo (jogador)?

O IRC não é pago cada vez que se faz um negócio, o IRC incide sobre o lucro do relatório e contas de cada semestre


Taxas do imposto

    A taxa normal do IRC para as empresas residentes que exercem a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas atividades é de 21%, à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama municipal à taxa máxima de 1,5%, incidente sobre o lucro tributável.
    Os sujeitos passivos que sejam qualificados como PME, nos termos da legislação aplicável, beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros € 15.000 de matéria coletável. A aplicação da redução de taxa em apreço está, contudo, sujeita às regras de minimis de auxílio comunitário.
    Sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500.000 sujeito e não isento de IRC apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável em território português, incidem as taxas adicionais, a título de derrama estadual, constantes da tabela seguinte:

Lucro tributável    Taxa
De mais de € 1.500 000 até € 7.500 000    3%
De mais de € 7.500 000 até € 35.000 000    5%
Superior a € 35.000 000    9%

Certo. Mas a minha questao é mais no sentido da avaliação do activo para a contabilização do balanço final, isto é, dos 120M que entram também tem de ser registada uma perda (não sei se é o termo correcto) no valor do activo. A questão é de como se faz essa avaliação uma vez que isso influencia o valor do lucro obtido.

klik

conversa da treta... Este forum chega ao ínfimo pormenor , LOL. Não ha  mesmo mais nada para fazer nas ferias eheheh

Pikes

Isso é só palha para chegar a 1 de julho.

Óbvio

Iron Mask

 :rua:
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 02:03
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 02:01
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:37
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:32
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Teve positiva, os 50% que a malta gosta de falar são de IRS, que obviamente incide sobre o salário dos jogadores:

Rendimento coletável               Taxas
                                        Marginal        Parcela a abater
€ 0 – €7.091                    14,50%   –
> € 7.091 – € 10.700    23,00%   € 602,74
> € 10.700 – € 20.261   28,50%   € 1.191,24
> € 20.261 – € 25.000   35,00%   € 2.508,20
> € 25.000 – € 36.856   37,00%   € 3.008,20
> € 36.856 – € 80.640   45,00%   € 5.956,68
> € 80.640 – € 250.000   50,50%   € 10.391,88
> € 250.000                   53,00%   € 16.641,88


No que respeita ao enquadramento em IRS dos rendimentos recebidos pelo jogador, no
âmbito do contrato de trabalho, vimos que o jogador é um trabalhador por conta de outrem,
devendo os seus rendimentos estar sujeitos a tributação em sede de IRS e enquadrados na
Categoria A.
Os montantes que o jogador receber a título de rescisão pelo Clube/SD do contrato de
trabalho são legalmente equiparados a remunerações recebidas por via da prestação de trabalho
por conta de outrem.


Resumindo. Receber o dinheiro do Atlético é comparável a um rendimento e tributado como tal. Tendo em conta os montantes, aplica-se a taxa de 50%. Como o clube empregador tem sempre que receber o valor da cláusula de rescisão, João Félix teria que entregar ao estado 120M

Concluindo, o investimento do atlético teria de ser de 240M.

Não é o Benfica que vai rescindir/despedir o Félix, é o Félix que vai rescindir com o Benfica  :estrelas:

Quanto ao pagamento da clausula o dinheiro não passa pelo Félix sequer, e se passasse a taxa seria de 10%(donativos)

O dinheiro tem que passar pelo Félix. É ele que rescinde com o clube, como é que esse valor pode ser pago por outrém?

tnlemos

Citação de: klik em 20 de Junho de 2019, 02:21
conversa da treta... Este forum chega ao ínfimo pormenor , LOL. Não ha  mesmo mais nada para fazer nas ferias eheheh
Amanhã vem o Toy às Festas de Benfica :D :D :D

Toda a noite, toda a noite!!

TMMSLB

Já se fala de IRS e IRC.

Nunca mais oficializam o negócio para acabar esta palhaçada...

klik

quando se chega ao Ponto de conversa de IRC e IRS.. lol é mesmo quando não temos mais nada para fazer ehehehe. Uma coisa é falar-se de uma forma generalizada.. outra é agora andar a entrar no pormenor!!


bmuc79

Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 02:22
:rua:
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 02:03
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 02:01
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:37
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:32
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Teve positiva, os 50% que a malta gosta de falar são de IRS, que obviamente incide sobre o salário dos jogadores:

Rendimento coletável               Taxas
                                        Marginal        Parcela a abater
€ 0 – €7.091                    14,50%   –
> € 7.091 – € 10.700    23,00%   € 602,74
> € 10.700 – € 20.261   28,50%   € 1.191,24
> € 20.261 – € 25.000   35,00%   € 2.508,20
> € 25.000 – € 36.856   37,00%   € 3.008,20
> € 36.856 – € 80.640   45,00%   € 5.956,68
> € 80.640 – € 250.000   50,50%   € 10.391,88
> € 250.000                   53,00%   € 16.641,88


No que respeita ao enquadramento em IRS dos rendimentos recebidos pelo jogador, no
âmbito do contrato de trabalho, vimos que o jogador é um trabalhador por conta de outrem,
devendo os seus rendimentos estar sujeitos a tributação em sede de IRS e enquadrados na
Categoria A.
Os montantes que o jogador receber a título de rescisão pelo Clube/SD do contrato de
trabalho são legalmente equiparados a remunerações recebidas por via da prestação de trabalho
por conta de outrem.


Resumindo. Receber o dinheiro do Atlético é comparável a um rendimento e tributado como tal. Tendo em conta os montantes, aplica-se a taxa de 50%. Como o clube empregador tem sempre que receber o valor da cláusula de rescisão, João Félix teria que entregar ao estado 120M

Concluindo, o investimento do atlético teria de ser de 240M.

Não é o Benfica que vai rescindir/despedir o Félix, é o Félix que vai rescindir com o Benfica  :estrelas:

Quanto ao pagamento da clausula o dinheiro não passa pelo Félix sequer, e se passasse a taxa seria de 10%(donativos)

O dinheiro tem que passar pelo Félix. É ele que rescinde com o clube, como é que esse valor pode ser pago por outrém?

Tu achas mesmo que é o jogador que paga a rescisão e não paga por outrém?
Ei pá...a sério!?

klik

Citação de: TMMSLB em 20 de Junho de 2019, 02:24
Já se fala de IRS e IRC.

Nunca mais oficializam o negócio para acabar esta palhaçada...
Deus queira que não o oficializem, nem amanha nem daqui a 1 ano.

Sylphs

Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 02:22
:rua:
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 02:03
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 02:01
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:37
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:32
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 01:27
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 01:23
Citação de: tnlemos em 20 de Junho de 2019, 01:17
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:58
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:48
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:44
Citação de: Sylphs em 20 de Junho de 2019, 00:43
Citação de: anselmoslb em 20 de Junho de 2019, 00:38
Citação de: Iron Mask em 20 de Junho de 2019, 00:36
Vou repostar isto até não ler aqui bacoradas. A ver se se a pouco e pouco vai entrando sem desenhos:



"A cláusula é activada com 120M.

Se o Félix receber X milhões do Atlético (até pode ser dos pais, não interessa), para activar a cláusula, esse dinheiro que recebe vai levar cacetada do estado a rondar os 50%.

O Benfica, independentemente do estado tirar 50% ao Félix, tem de ver o jogador a meter na mesma os 120M para activar cláusula ou nada feito.

Ora a conta é simples... X - (50%* X) = 120 <=> X = 240.

O Félix recebe 240M, o estado "ohhláaa dá cá 50% sobre esses rendimentos". Sobram-lhe os tais 120M q entram no Benfica e activam a cláusula."

Já nem quis entrar por aí porque obviamente ninguém vai depositar 240M na conta de um miudo para pagar a cláusula de rescisão e os impostos.

E se o Félix lhes passar uma procuração? Não podem depositar o dinheiro e fazer a rescisão em nome dele?  :police:

Não sei mas se a federação permite mas são na mesma 240M.

Mas qual federação? O contrato é entre o Félix e o Benfica...
Ele emite uma procuração ao atlético e fazem o depósito e rescisão directamente com o Benfica em nome dele, não vai ser duplamente tributado  :estrelas:

Quando se faz um contrato esse contrato não tem validade nenhuma se não passar pela federação. É óbvio que na rescisão o mesmo se aplica senão era tudo à balda e às tantas já ninguém sabia que jogadores é que tinham contrato.

Ninguém falou em dupla tributação. Para sobrar os 120M da cláusula alguém tem que entrar com 240M, aos quais o estado retira 50%. Caso contrário só ficavas com 60M.
Não sou homem de direito, e muito menos fiscal, mas pelo que li aqui há algumas imprecisões no que estão a falar. Os quase 50% que falam aí seriam taxados, mas isso só aconteceria se o dinheiro for considerado rendimento do desportista ou trabalhador.

http://formacao.comiteolimpicoportugal.pt/Publicacoes/COP_PFO_EDGD/file015.pdf

Uma clausula de rescisão, pelo que diz esse estudo, não é considerado um rendimento de um trabalhador, e neste caso, o rendimento de um desportista.

E pelo que li aí, o montante pago por um desportista ao clube que tem de indemnizar para rescindir contrato, nem sequer paga IVA.

Citando esse estudo:
Com efeito, chegámos à conclusão de que o jogador é um sujeito assalariado, que não desenvolve uma atividadeeconómica, nem uma atividadede modo independente. Assim, não poderá a quantia paga pelo jogador ao Clube/SD estar sujeita a IVA, porquanto não se encontram preenchidos os critérios definidores da incidência subjetivadeste imposto.

Investiguei porque não só considerava os 50% um abuso, mas ainda fiquei mais surpreendido pelo facto que nem IVA parece pagar.

Mas talvez isso explique o motivo pelo qual para as clausulas de rescisão apenas aceitam que seja depositada pelo desportista / trabalhador, não admitindo outra figura qualquer.

Estou chocado!

Vai na volta essa caramela teve nega no trabalho :D :D :D

Não teve nada nega, a "malta" é que pensa que as Leis são iguais em todos os Países e faz confusão com IRS e IRC.
Em Espanha o Físco tem um protocolo qualquer com a liga, e quem active uma cláusula faz o deposito do dinheiro na liga, em Portugal esse protocolo não existe. Cá o jogador ou alguém com uma procuração em nome dele dá o dinheiro e a "carta" de rescisão à entidade empregadora e adeus maria ivone.

Precisamente por a lei não ser igual é que lá o estado não tributa (desde 2016) e aqui pede 50% do bolo, partindo do valor da cláusula como mínimo a receber pelo empregado.
Iron Mask,

o estudo que coloquei é portugues com base na nossa lei (sendo o estudo de 2015, provavelmente a lei poderá ter mudado, não sei...).

E resumindo, a transferir para o Felix não paga IRS porque o dinheiro destina-se ao pagamento de clausula de rescisão, o que não é considerado rendimento.

O transferir Felix - Benfica não é taxado sequer em termos de IVA.

Só para resumir o que lá está escrito.

Não percebo nada de direito fiscal, portanto, foi apenas a minha tentativa de ajudar a esclarecer o que aí estão a falar.

Como disse, não sei que nota a rapariga teve no estudo.

Teve positiva, os 50% que a malta gosta de falar são de IRS, que obviamente incide sobre o salário dos jogadores:

Rendimento coletável               Taxas
                                        Marginal        Parcela a abater
€ 0 – €7.091                    14,50%   –
> € 7.091 – € 10.700    23,00%   € 602,74
> € 10.700 – € 20.261   28,50%   € 1.191,24
> € 20.261 – € 25.000   35,00%   € 2.508,20
> € 25.000 – € 36.856   37,00%   € 3.008,20
> € 36.856 – € 80.640   45,00%   € 5.956,68
> € 80.640 – € 250.000   50,50%   € 10.391,88
> € 250.000                   53,00%   € 16.641,88


No que respeita ao enquadramento em IRS dos rendimentos recebidos pelo jogador, no
âmbito do contrato de trabalho, vimos que o jogador é um trabalhador por conta de outrem,
devendo os seus rendimentos estar sujeitos a tributação em sede de IRS e enquadrados na
Categoria A.
Os montantes que o jogador receber a título de rescisão pelo Clube/SD do contrato de
trabalho são legalmente equiparados a remunerações recebidas por via da prestação de trabalho
por conta de outrem.


Resumindo. Receber o dinheiro do Atlético é comparável a um rendimento e tributado como tal. Tendo em conta os montantes, aplica-se a taxa de 50%. Como o clube empregador tem sempre que receber o valor da cláusula de rescisão, João Félix teria que entregar ao estado 120M

Concluindo, o investimento do atlético teria de ser de 240M.

Não é o Benfica que vai rescindir/despedir o Félix, é o Félix que vai rescindir com o Benfica  :estrelas:

Quanto ao pagamento da clausula o dinheiro não passa pelo Félix sequer, e se passasse a taxa seria de 10%(donativos)

O dinheiro tem que passar pelo Félix. É ele que rescinde com o clube, como é que esse valor pode ser pago por outrém?

Por um outrem que tenha uma procuração em nome dele...