As Finanças do Benfica

sergio19azb

Citação de: MALU15 em 23 de Junho de 2017, 12:24
Citação de: lost_paradise em 23 de Junho de 2017, 11:36
Citação de: fabioLupi em 23 de Junho de 2017, 06:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:55
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:32
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:30
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:21
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol
Isso é a tua opinião, mas não é a minha.

Isso não é uma questão de opinião. É uma questão de normas.
Nesta matéria não há normas. Há interesses e documentos de suporte ajustados a esses mesmos interesses. Basta veres o que aconteceu aqui há 3/4 anos com o J Martinez do Porto quando saíu para o AM.
Interesses? Para isso comunicavam a venda em Julho. Achas que se permite diferir resultados para a os seguintes só porque sim numa entidade de interesse público. Está bem está
Estou longe de ser um especialista neste tipo de contratos para conhecer as suas minudências mas o Benfica acaba o cumunicado à CMVM desta forma:


CitaçãoO referido  acordo  de  transferência produzirá  efeitos assim  que  o  atleta  concluir  os  exames  médicos  a  que  se  irá submeter, com o consentimento da Sport Lisboa e Benfica Futebol, SAD, e vier a ser acordada a celebração de um contrato de trabalho entre o atleta e a Manchester United Football Club Limited.
Logo, nesse momento a transferência foi comunicada mas ficou pendente para ser oficializada pelo que comunicar não significa oficializar.

Entretanto o Lindelof já cumpriu os testes médicos e assinou contrato conforme o Man Utd informou...mas não tenho a certeza que esse contrato, não possa ser concebido para entrar em vigor a 1 de Julho...fica a duvida se os contratos de transferência de jogadores podem ser regidos com datas futuras.

Eu tenho essa opinião desde o inicio. É evidente que se o Benfica tivesse grande interesse em contabilizar a operação ainda em Junho, acautelaria tudo para o poder fazer, como aliás aconteceu o ano passado com o Renato, cuja operação foi registada ainda em Maio.
Não quero entrar em polémicas, mas conheço bem estas matérias, e aqui o que conta é a data dos contratos e ou emissão das facturas se for o caso. Mais tarde o saberemos.
Penso que seja a data de quando o montante estiver à disposição.

Tosta Mistica

Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.

Portanto contam, porque são ou não pagos num período distinto daqueles em que depois são efetivamente apurados.

Tuuuunga     :knuppel2:          :drunk:

MALU15

Citação de: fabioLupi em 23 de Junho de 2017, 06:00
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:51
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:31
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:23
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.
Essa agora, isso é novidade. Então diz-me lá se a SAD optar por não pagar via imposto corrente a tributação da mat. coléctável que inclua mais-valias fiscais, porque declara que vai reinvestir nos períodos seguintes, não vai ter de registar um imposto diferido passivo? Vai como é óbvio.

E mais, se não reivestir como disse, vai ser penalizada com juros e passar o imposto diferido para imposto corrente e pagá-lo.

O que é que o registo de impostos diferidos tem haver com pagamento de impostos? Estas confundido. O reinvestimento pode ser feito no ano anterior, no próprio ano e nós dois seguintes. E se a decisão for reinvestir deduzes 50 por cento da mais valia fiscal, no próprio ano da mais valia fiscal. Os impostos diferidos é um método de registo contabilistico. Assim, como é o método do imposto a pagar, utilizável, apenas por entidades que apliquem o snc para microentidades ou pequenas entidades. Aliás, estas não registam impostos diferidos e tem direito na mesma a deduzir prejuízos fiscais e benefícios fiscais, que são normalmente as situações que originam o registo contabilistico de impostos diferidos
Sim é um método de registo contabilistico, precisamente para que a contabilidade possa evidenciar o valor de imposto que não foi pago (fica suspenso) no pressuposto de que não o vai pagar ou reaver (se for activo). Basta veres o que é dito na nota 2.14 do Anexo sobre impostos e os valores que estão nas contas da SAD.

Aceito que as micro e pequenas não os registem porque não prestam contas aos accionistas, e a matéria colectável apurada é mais simples. Nas grandes empresas e cotadas não há nenhuma empresa que não os registe de acordo com a IAS respectiva, pois é a única forma dos investidores saberem. Até te dou o exemplo da EDP que este ano aumentou o resultado tirando partido da variação dum imposto que estava diferido, face a benesse fiscal que foi atribuída este ano.
A matéria coletável é igual quer haja o registo de impostos diferidos ou não. Os impostos diferidos registados não são aceites fiscalmente, basta veres as modelos 22 e os campos que lá estão para dedução e acrescimo. Tu aceitas que não registem? São as normas que o exigem. Impostos diferidos é contabilização, não tem haver com pagamento de impostos.
Para fechar de vez este tema, pois não quero alimentar qualquer polémica sobre isto.
Eu não disse que o valor da matéria colectável é determinado por haver ou não ID.

É óbvio que mod. 22 não trata os impostos diferidos mas sim o apuramento da matéria colectável e imposto a pagar, mas sim antes nos mapas preparatórios do apuramento do imposto, como podes ver na Nota 16 do anexo (pag.122) onde se pode ver a linha do aumento/reversão de ID a acrescer ao imposto sobre o rendimento.

Podes ver ainda na parte final da nota 16 do anexo (pag.123) qual foi o procedimento adoptado pela SAD em 30JUN16, em que apurou um ajustamento de -33.724 resultante de menos valias, e que estou em crer que este ano a SAD vai registar o correspondente imposto diferido, face à expectativa que existe de neste ano serem geradas mais valias, abrindo assim a possibilidade dos prejuízos fiscais de anos anteriores possam ser recuperados antes de expirarem.

fabioLupi

Citação de: MALU15 em 23 de Junho de 2017, 14:34
Citação de: fabioLupi em 23 de Junho de 2017, 06:00
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:51
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:31
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:23
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.
Essa agora, isso é novidade. Então diz-me lá se a SAD optar por não pagar via imposto corrente a tributação da mat. coléctável que inclua mais-valias fiscais, porque declara que vai reinvestir nos períodos seguintes, não vai ter de registar um imposto diferido passivo? Vai como é óbvio.

E mais, se não reivestir como disse, vai ser penalizada com juros e passar o imposto diferido para imposto corrente e pagá-lo.

O que é que o registo de impostos diferidos tem haver com pagamento de impostos? Estas confundido. O reinvestimento pode ser feito no ano anterior, no próprio ano e nós dois seguintes. E se a decisão for reinvestir deduzes 50 por cento da mais valia fiscal, no próprio ano da mais valia fiscal. Os impostos diferidos é um método de registo contabilistico. Assim, como é o método do imposto a pagar, utilizável, apenas por entidades que apliquem o snc para microentidades ou pequenas entidades. Aliás, estas não registam impostos diferidos e tem direito na mesma a deduzir prejuízos fiscais e benefícios fiscais, que são normalmente as situações que originam o registo contabilistico de impostos diferidos
Sim é um método de registo contabilistico, precisamente para que a contabilidade possa evidenciar o valor de imposto que não foi pago (fica suspenso) no pressuposto de que não o vai pagar ou reaver (se for activo). Basta veres o que é dito na nota 2.14 do Anexo sobre impostos e os valores que estão nas contas da SAD.

Aceito que as micro e pequenas não os registem porque não prestam contas aos accionistas, e a matéria colectável apurada é mais simples. Nas grandes empresas e cotadas não há nenhuma empresa que não os registe de acordo com a IAS respectiva, pois é a única forma dos investidores saberem. Até te dou o exemplo da EDP que este ano aumentou o resultado tirando partido da variação dum imposto que estava diferido, face a benesse fiscal que foi atribuída este ano.
A matéria coletável é igual quer haja o registo de impostos diferidos ou não. Os impostos diferidos registados não são aceites fiscalmente, basta veres as modelos 22 e os campos que lá estão para dedução e acrescimo. Tu aceitas que não registem? São as normas que o exigem. Impostos diferidos é contabilização, não tem haver com pagamento de impostos.
Para fechar de vez este tema, pois não quero alimentar qualquer polémica sobre isto.
Eu não disse que o valor da matéria colectável é determinado por haver ou não ID.

É óbvio que mod. 22 não trata os impostos diferidos mas sim o apuramento da matéria colectável e imposto a pagar, mas sim antes nos mapas preparatórios do apuramento do imposto, como podes ver na Nota 16 do anexo (pag.122) onde se pode ver a linha do aumento/reversão de ID a acrescer ao imposto sobre o rendimento.

Podes ver ainda na parte final da nota 16 do anexo (pag.123) qual foi o procedimento adoptado pela SAD em 30JUN16, em que apurou um ajustamento de -33.724 resultante de menos valias, e que estou em crer que este ano a SAD vai registar o correspondente imposto diferido, face à expectativa que existe de neste ano serem geradas mais valias, abrindo assim a possibilidade dos prejuízos fiscais de anos anteriores possam ser recuperados antes de expirarem.
Óbvio. A existências de prejuízos fiscais por exemplo é que origina, ou melhor pode originar o registo de ativos por impostos diferidos. Mas não é o registo de impostos diferidos que leva ao pagamento ou não de impostos. É sim os prejuízos fiscais. Eu se tiver prejuízos fiscais e não registar impostos diferidos tenho na mesma direito de os deduzir e pagar menos impostos.

nightcrowler

Citação de: nightcrowler em 22 de Junho de 2017, 18:24
isto é incrível.
neste momento, deve ser espectacular ser o CFO do Benfica. TODOS OS DIAS CHOVE DINHEIRO!

foi o Ederson. foi o Lindelof. foi o Candeias. foram os direitos de formação do Bernardo. foi a percentagem dos passes do Fábio Cardoso, Roderick, Bruno Gaspar e Rebocho. foi o Marçal. foi o Mukhtar. agora o austríaco.

epá... não me lembro de ver tanto dinheiro a entrar no Benfica. e isto tendo em consideração que o valor dos direitos televisivos é bastante superior aos anos anteriores, que tivemos a melhor assistências média do novo estádio, que chegámos aos oitavos da liga dos campeões, que em Janeiro vendemos o Guedes e o Helder Costa. que em Janeiro, com excedentários, fizemos uns 20 milhões de euros (Nelson Oliveira, Bebe, Carcela, Sidnei, Jonathan Rodriguez, etc).


incrível!

este ano, de facto, é uma oportunidade UNICA de abater um valor substancial ao passivo financeiro. uma oportunidade UNICA!

que aproveitem ao máximo o reporte de prejuízos fiscais, e que deixem para o próximo ano fiscal as vendas que ainda tiverem que fzer.

agora é o Ponck. parece que tem clubes turcos interessados.
e temos ainda 50% do passe do Rui Fonte, para o qual já chegaram ofertas de 3 milhões ao Braga.
para não falar do Cristante e do Talisca (no minimo 2,5 milhões de euros), mas estes provavelmente só entram nas contas do próximo exercício (e ainda bem)

ForçadoBloqueio

Citação de: nightcrowler em 26 de Junho de 2017, 12:49
Citação de: nightcrowler em 22 de Junho de 2017, 18:24
isto é incrível.
neste momento, deve ser espectacular ser o CFO do Benfica. TODOS OS DIAS CHOVE DINHEIRO!

foi o Ederson. foi o Lindelof. foi o Candeias. foram os direitos de formação do Bernardo. foi a percentagem dos passes do Fábio Cardoso, Roderick, Bruno Gaspar e Rebocho. foi o Marçal. foi o Mukhtar. agora o austríaco.

epá... não me lembro de ver tanto dinheiro a entrar no Benfica. e isto tendo em consideração que o valor dos direitos televisivos é bastante superior aos anos anteriores, que tivemos a melhor assistências média do novo estádio, que chegámos aos oitavos da liga dos campeões, que em Janeiro vendemos o Guedes e o Helder Costa. que em Janeiro, com excedentários, fizemos uns 20 milhões de euros (Nelson Oliveira, Bebe, Carcela, Sidnei, Jonathan Rodriguez, etc).


incrível!

este ano, de facto, é uma oportunidade UNICA de abater um valor substancial ao passivo financeiro. uma oportunidade UNICA!

que aproveitem ao máximo o reporte de prejuízos fiscais, e que deixem para o próximo ano fiscal as vendas que ainda tiverem que fzer.

agora é o Ponck. parece que tem clubes turcos interessados.
e temos ainda 50% do passe do Rui Fonte, para o qual já chegaram ofertas de 3 milhões ao Braga.
para não falar do Cristante e do Talisca (no minimo 2,5 milhões de euros), mas estes provavelmente só entram nas contas do próximo exercício (e ainda bem)

Isso era tudo muito bonito se metade desses valores todos não fossem para os bolsos de pessoas singulares. E por aqui me fico....

J Pinto

Alguém meteu, aqui, há dias, os valores que já "entraram" relativos a empréstimos, transferências.

Li hoje que Jovi rendeu mais 200 mil euros.

Por exemplo recordo que muitos dos jogadores que nunca vestiram a nossa camisola renderam bom dinheiro em empréstimos e até pagaram o valor das compras.

Há alguém que tenha isso desta epoca, os valores? Está noutro lado aqui do site?

Tosta Mistica

Citação de: nightcrowler em 26 de Junho de 2017, 12:49
Citação de: nightcrowler em 22 de Junho de 2017, 18:24
isto é incrível.
neste momento, deve ser espectacular ser o CFO do Benfica. TODOS OS DIAS CHOVE DINHEIRO!

foi o Ederson. foi o Lindelof. foi o Candeias. foram os direitos de formação do Bernardo. foi a percentagem dos passes do Fábio Cardoso, Roderick, Bruno Gaspar e Rebocho. foi o Marçal. foi o Mukhtar. agora o austríaco.

epá... não me lembro de ver tanto dinheiro a entrar no Benfica. e isto tendo em consideração que o valor dos direitos televisivos é bastante superior aos anos anteriores, que tivemos a melhor assistências média do novo estádio, que chegámos aos oitavos da liga dos campeões, que em Janeiro vendemos o Guedes e o Helder Costa. que em Janeiro, com excedentários, fizemos uns 20 milhões de euros (Nelson Oliveira, Bebe, Carcela, Sidnei, Jonathan Rodriguez, etc).


incrível!

este ano, de facto, é uma oportunidade UNICA de abater um valor substancial ao passivo financeiro. uma oportunidade UNICA!

que aproveitem ao máximo o reporte de prejuízos fiscais, e que deixem para o próximo ano fiscal as vendas que ainda tiverem que fzer.

agora é o Ponck. parece que tem clubes turcos interessados.
e temos ainda 50% do passe do Rui Fonte, para o qual já chegaram ofertas de 3 milhões ao Braga.
para não falar do Cristante e do Talisca (no minimo 2,5 milhões de euros), mas estes provavelmente só entram nas contas do próximo exercício (e ainda bem)

Maxi Ponck, o da Mecânica Quântica?

:tomates:

lonstrup

Citação de: Tosta Mistica em 26 de Junho de 2017, 13:54
Citação de: nightcrowler em 26 de Junho de 2017, 12:49
Citação de: nightcrowler em 22 de Junho de 2017, 18:24
isto é incrível.
neste momento, deve ser espectacular ser o CFO do Benfica. TODOS OS DIAS CHOVE DINHEIRO!

foi o Ederson. foi o Lindelof. foi o Candeias. foram os direitos de formação do Bernardo. foi a percentagem dos passes do Fábio Cardoso, Roderick, Bruno Gaspar e Rebocho. foi o Marçal. foi o Mukhtar. agora o austríaco.

epá... não me lembro de ver tanto dinheiro a entrar no Benfica. e isto tendo em consideração que o valor dos direitos televisivos é bastante superior aos anos anteriores, que tivemos a melhor assistências média do novo estádio, que chegámos aos oitavos da liga dos campeões, que em Janeiro vendemos o Guedes e o Helder Costa. que em Janeiro, com excedentários, fizemos uns 20 milhões de euros (Nelson Oliveira, Bebe, Carcela, Sidnei, Jonathan Rodriguez, etc).


incrível!

este ano, de facto, é uma oportunidade UNICA de abater um valor substancial ao passivo financeiro. uma oportunidade UNICA!

que aproveitem ao máximo o reporte de prejuízos fiscais, e que deixem para o próximo ano fiscal as vendas que ainda tiverem que fzer.

agora é o Ponck. parece que tem clubes turcos interessados.
e temos ainda 50% do passe do Rui Fonte, para o qual já chegaram ofertas de 3 milhões ao Braga.
para não falar do Cristante e do Talisca (no minimo 2,5 milhões de euros), mas estes provavelmente só entram nas contas do próximo exercício (e ainda bem)

Maxi Ponck, o da Mecânica Quântica?

:tomates:
Num universo pararelo, até pode ter chegado a vestir a camisola do Benfica.

lonstrup

Parece que a juntar aos 10 ME do André Moreia, ainda juntaremos 15 ME pelo Danilo em definitivo.

Pumba, 25 ME de euromendes.

E sem darmos por ela, já vamos em praticamente 30 ME em contratações, e nem sequer começou a pre epoca.

Queimaxo

Citação de: lonstrup em 27 de Junho de 2017, 14:51
Parece que a juntar aos 10 ME do André Moreia, ainda juntaremos 15 ME pelo Danilo em definitivo.

Pumba, 25 ME de euromendes.

E sem darmos por ela, já vamos em praticamente 30 ME em contratações, e nem sequer começou a pre epoca.
Já começa a ser clássico :disgust:

Zetuga

Citação de: lonstrup em 27 de Junho de 2017, 14:51
Parece que a juntar aos 10 ME do André Moreia, ainda juntaremos 15 ME pelo Danilo em definitivo.

Pumba, 25 ME de euromendes.

E sem darmos por ela, já vamos em praticamente 30 ME em contratações, e nem sequer começou a pre epoca.

Nem comecou a pre-epoca, nem se acrescentou valor, e isso e' que e' preocupante...

Atlas1

Onde é que está isso dos 15M pelo Danilo?

MALU15


sergio19azb

Citação de: Atlas1 em 27 de Junho de 2017, 15:21
Onde é que está isso dos 15M pelo Danilo?
É um feeling da malta. Mas que já foi noticiado e que se acontecer, ninguém deve ficar surpreendido.

Também te digo, se acontecer, então que se aposte no rapaz porque eu acho que tem qualidade. Mas nunca nunca NUNCA na vida vale 15M€

5M€ e já tá puxado.