As Finanças do Benfica

divica

Citação de: CitriC em 01 de Março de 2019, 10:01
Citação
1.5. Divulgação dos resultados e informação privilegiada

A divulgação de resultados, por constituir uma informação idónea suscetível de influenciar de maneira sensível o preço dos valores mobiliários, deverá, de acordo com o previsto no artigo 248.º do CVM, ser sempre precedida da publicação de um comunicado. Este comunicado poderá ser o próprio relatório e contas ou, caso a sociedade decida divulgar informação antecipadamente à divulgação das contas semestrais, um comunicado de informação privilegiada, através dos meios referidos no ponto 1.2.4. supra.

A divulgação de resultados ou de outros factos respeitantes à atividade da empresa deve respeitar o princípio de igualdade de tratamento dos titulares de valores mobiliários (artigo 15.º do CVM). Assim, a divulgação de resultados a analistas, à comunicação social ou a grupos particulares de investidores, deve ser precedida da publicação de um comunicado de informação privilegiada, através dos meios gerais,
referidos supra (artigo 248.º do CVM).
Nos casos em que os resultados são apresentados ao mercado, pela primeira vez, aquando da publicação do relatório e contas, o mesmo deverá ser divulgado no módulo da extranet correspondente, de acordo com o tipo de documento "Contas\ Contas Semestrais", sendo dispensável a sua divulgação como informação privilegiada.

É essencial que os comunicados de informação privilegiada sejam imediatamente remetidos à CMVM, através do domínio extranet, de acordo com a Instrução n.º 1/2010, apenas sendo possível a sua divulgação por outros meios, nomeadamente através de conferências de imprensa, após a sua divulgação no SDI da CMVM.
Previamente à divulgação do comunicado, as sociedades devem assegurar o segredo relativamente ao conteúdo do mesmo. Em caso de ocorrência de fugas de informação, a difusão do comunicado deve ser antecipada com urgência, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidade decorrente da quebra de confidencialidade.

E mais que diz o artigo 246 respeitante aos prazos da informação semestral ?

Citação
Artigo 246.º

Informação semestral

1 - Os emitentes de ações e de valores mobiliários representativos de dívida referidos no n.º 1 do artigo 244.º divulgam, tão cedo quanto possível e decorridos, no máximo, três meses após o termo do primeiro semestre do exercício, relativamente à atividade desse período, e mantêm à disposição do público durante, pelo menos, 10 anos:

a) As demonstrações financeiras condensadas;

b) Um relatório de gestão intercalar;

c) Declarações de cada uma das pessoas responsáveis do emitente, cujos nomes e funções devem ser claramente indicados, onde afirmem que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação prevista na alínea a) foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, quando for o caso, e que o relatório de gestão intercalar expõe fielmente as informações exigidas nos termos do n.º 2.


Não é amadorismo, respeita-se a lei. No entanto como diz o mesmo artigo "divulgam, tão cedo quanto possível", logo não vejo o porquê da nossa SAD levar tanto tempo a divulgar os resultados do seu 1 semestre. Uma boa prática seria de apresentar, informar e divulgar as contas semestrais tão cedo quanto possível... Estarão à espera do jogo nas antas para finalmente apresentá-las ?????


Espero que estejam todos mais esclarecidos quanto a este ponto.
Olha que se as contas forem muito boas se calhar estão mesmo a espera do jogo.
E ate acho que isso é inteligente...

The Eagle 10

#66976
Citação de: divica em 01 de Março de 2019, 10:05
Citação de: CitriC em 01 de Março de 2019, 10:01
Citação
1.5. Divulgação dos resultados e informação privilegiada

A divulgação de resultados, por constituir uma informação idónea suscetível de influenciar de maneira sensível o preço dos valores mobiliários, deverá, de acordo com o previsto no artigo 248.º do CVM, ser sempre precedida da publicação de um comunicado. Este comunicado poderá ser o próprio relatório e contas ou, caso a sociedade decida divulgar informação antecipadamente à divulgação das contas semestrais, um comunicado de informação privilegiada, através dos meios referidos no ponto 1.2.4. supra.

A divulgação de resultados ou de outros factos respeitantes à atividade da empresa deve respeitar o princípio de igualdade de tratamento dos titulares de valores mobiliários (artigo 15.º do CVM). Assim, a divulgação de resultados a analistas, à comunicação social ou a grupos particulares de investidores, deve ser precedida da publicação de um comunicado de informação privilegiada, através dos meios gerais,
referidos supra (artigo 248.º do CVM).
Nos casos em que os resultados são apresentados ao mercado, pela primeira vez, aquando da publicação do relatório e contas, o mesmo deverá ser divulgado no módulo da extranet correspondente, de acordo com o tipo de documento "Contas\ Contas Semestrais", sendo dispensável a sua divulgação como informação privilegiada.

É essencial que os comunicados de informação privilegiada sejam imediatamente remetidos à CMVM, através do domínio extranet, de acordo com a Instrução n.º 1/2010, apenas sendo possível a sua divulgação por outros meios, nomeadamente através de conferências de imprensa, após a sua divulgação no SDI da CMVM.
Previamente à divulgação do comunicado, as sociedades devem assegurar o segredo relativamente ao conteúdo do mesmo. Em caso de ocorrência de fugas de informação, a difusão do comunicado deve ser antecipada com urgência, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidade decorrente da quebra de confidencialidade.

E mais que diz o artigo 246 respeitante aos prazos da informação semestral ?

Citação
Artigo 246.º

Informação semestral

1 - Os emitentes de ações e de valores mobiliários representativos de dívida referidos no n.º 1 do artigo 244.º divulgam, tão cedo quanto possível e decorridos, no máximo, três meses após o termo do primeiro semestre do exercício, relativamente à atividade desse período, e mantêm à disposição do público durante, pelo menos, 10 anos:

a) As demonstrações financeiras condensadas;

b) Um relatório de gestão intercalar;

c) Declarações de cada uma das pessoas responsáveis do emitente, cujos nomes e funções devem ser claramente indicados, onde afirmem que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação prevista na alínea a) foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, quando for o caso, e que o relatório de gestão intercalar expõe fielmente as informações exigidas nos termos do n.º 2.


Não é amadorismo, respeita-se a lei. No entanto como diz o mesmo artigo "divulgam, tão cedo quanto possível", logo não vejo o porquê da nossa SAD levar tanto tempo a divulgar os resultados do seu 1 semestre. Uma boa prática seria de apresentar, informar e divulgar as contas semestrais tão cedo quanto possível... Estarão à espera do jogo nas antas para finalmente apresentá-las ?????


Espero que estejam todos mais esclarecidos quanto a este ponto.
Olha que se as contas forem muito boas se calhar estão mesmo a espera do jogo.
E ate acho que isso é inteligente...
Também já pensei na hipotese que só depois do jogo no ladrão é vão apresentar, pelos vistos achava que só podiam fazê-lo até ao Final de Fevereiro, ai segundo o que está legislado podem fazer até 3 meses depois do fim do 1° Semestre, ou seja durante este mês ainda podem fazer, depois é que já não.

Polaco

Citação de: jone1970 em 01 de Março de 2019, 09:26
Citação de: manjob em 01 de Março de 2019, 09:23
Que imagem do apregoado profissionalismo dá o Benfica ao falhar um prazo de apresentação de contas semestrais?

ás vezes, quando não sabemos o que dizemos, mais vale ficarmos calados

... pelo menos pela imagem .....

CitriC

A lei foi alterada quando a apresentação de resultados trimestrais deixou de ser obrigatória.

Julgo que é correcto o que digo, pois já não é a primeira vez que apresentamos os resultados apos 28/02

Pasárgada

Existe uma grande expectativa em relação a este relatório de contas, mas sem duvida que os lucros irão ultrapassar os 20 milhões...
Tal e qual como o jogo de amanhã, espero que venham aí boas notícias. Força Benfica.

nightcrowler

o resultado será necessariamente positivo, parece-me claro.
temos o input da liga dos campeões, cerca de 19 milhões de venda do Talisca, necessariamente teremos lucros, e não serão poucos.

com a venda do Raul e mais alguns emprestados (Jovic, Carrillo, Dawidowitz, Pedro Pereira, etc) o resultado será necessariamente muito positivo, e nem sequer considero a hipótese de ir longe na liga europa, que também começa a ter valores mais significativos

bellamy

Citação de: nightcrowler em 01 de Março de 2019, 16:42
o resultado será necessariamente positivo, parece-me claro.
temos o input da liga dos campeões, cerca de 19 milhões de venda do Talisca, necessariamente teremos lucros, e não serão poucos.

com a venda do Raul e mais alguns emprestados (Jovic, Carrillo, Dawidowitz, Pedro Pereira, etc) o resultado será necessariamente muito positivo, e nem sequer considero a hipótese de ir longe na liga europa, que também começa a ter valores mais significativos
e precisamos de vender mais alguém para termos lucro no relatório anual?

CitriC

Citação de: bellamy em 01 de Março de 2019, 16:43
Citação de: nightcrowler em 01 de Março de 2019, 16:42
o resultado será necessariamente positivo, parece-me claro.
temos o input da liga dos campeões, cerca de 19 milhões de venda do Talisca, necessariamente teremos lucros, e não serão poucos.

com a venda do Raul e mais alguns emprestados (Jovic, Carrillo, Dawidowitz, Pedro Pereira, etc) o resultado será necessariamente muito positivo, e nem sequer considero a hipótese de ir longe na liga europa, que também começa a ter valores mais significativos
e precisamos de vender mais alguém para termos lucro no relatório anual?

não.

lucro está garantido para esta época.

paulomaia1972



Np Verão veremos LFV a esfregar as mãos.

fdst1983

Quando sai o relatório e contas?

LA Lakers

Vender Jimenez + Carrillo + Jovic + André Almeida + Salvio + Cervi.

O resto dos jogadores são para ficar.

Comprar LD titular, LE suplente (Rebocho p.e.) e PL.

Cob92

Citação de: LA Lakers em 01 de Março de 2019, 18:09
Vender Jimenez + Carrillo + Jovic + André Almeida + Salvio + Cervi.

O resto dos jogadores são para ficar.

Comprar LD titular, LE suplente (Rebocho p.e.) e PL.

Isso chama-se ambiçao, mas nao sei se as pessoas que estao a frente do nosso clube nao querem acrescentar mais alguns nomes a tua lista de vendas  :confused:

capelada

Citação de: LA Lakers em 01 de Março de 2019, 18:09
Vender Jimenez + Carrillo + Jovic + André Almeida + Salvio + Cervi.

O resto dos jogadores são para ficar.

Comprar LD titular, LE suplente (Rebocho p.e.) e PL.

Almeida deve ficar. É um dos veteranos e dessa lista é o único titular atualmente.

Maka

Citação de: CitriC em 01 de Março de 2019, 10:53
A lei foi alterada quando a apresentação de resultados trimestrais deixou de ser obrigatória.

Julgo que é correcto o que digo, pois já não é a primeira vez que apresentamos os resultados apos 28/02

O primeiro parágrafo está correcto. No entanto, tenho a impressão que sempre mantivemos a calendarização anterior (quase por uma questão de 'tradição'), pois não me recordo de termos lançado R&C semestral tão tarde.

sergio19azb

Citação de: capelada em 01 de Março de 2019, 19:12
Citação de: LA Lakers em 01 de Março de 2019, 18:09
Vender Jimenez + Carrillo + Jovic + André Almeida + Salvio + Cervi.

O resto dos jogadores são para ficar.

Comprar LD titular, LE suplente (Rebocho p.e.) e PL.

Almeida deve ficar. É um dos veteranos e dessa lista é o único titular atualmente.
Almeida deve ficar e entre salvio e Cervi, aposta na venda do Zivkovic lol
Gostava que fosse o salvio e o Cervi a serem vendidos, ficava com o sérvio.
Raul - 38
Carrillo - 10
Jovic - 12??
Salvio e Cervi - 20 (5 salvio e 15 cervi)

Um total de 80 milhões em vendas... A somar à liga Europa, direitos tv e as de mais receitas operacionais, penso que teremos resultado líquido de 30 ou 40M€ fáceis.