Não há espaço para punição disciplinar a Luisão

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José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, defende que Luisão só deveria ser punido pela Liga com jogos de suspensão caso as expressões ou gestos dirigidos para a bancada se destinassem aos adeptos de um clube adversário. Embora o artigo 157 do regulamento disciplinar afirme na alínea "d" que em "caso de expressões ou gestos dirigidos contra os espectadores, a sanção de suspensão a fixar deve ser entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa", José Manuel Meirim entende que a punição não deva ser aplicada ao capitão encarnado.  "Se o gesto de mandar calar se dirigisse a adeptos de outro clube, aí sim, as circunstâncias podiam apontar para isso. Neste caso, e a meu ver, não há espaço para uma punição disciplinar", sustenta o especialista em direito desportivo. No final do Benfica-Gil Vicente, disputado no domingo, as imagens televisivas mostraram Luisão a mandar calar os adeptos encarnados após o segundo golo da equipa, já em cima do apito final. Mais tarde, o capitão das águias usou a conta pessoal do Twitter para comentar o assunto, sem nunca se referir directamente ao caso em que se viu envolvido. "Bom dia. (Em) primeiro lugar está o escudo do Benfica e enquanto eu o estiver defendendo com garra e dando o máximo não mudarei meu jeito! Desde que o Benfica vença estou feliz e durmo tranquilo! É o que importa! Ninguém é dono do clube e sim mais um desde que faça o seu melhor", escreveu Luisão.

 

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