Eleições 2009

Bola7

Citação de: Wampyro em 05 de Maio de 2009, 11:35
Citação de: LuigiSLB83 em 05 de Maio de 2009, 11:34
Então ninguém diz nada sobre o que disse Luís Nazaré?
O que é que ele disse?
falou em ciclos... :-X

Oliveira1

Citação de: Wampyro em 05 de Maio de 2009, 11:35
Citação de: LuigiSLB83 em 05 de Maio de 2009, 11:34
Então ninguém diz nada sobre o que disse Luís Nazaré?
O que é que ele disse?

A maioria está nas urgências, por causa da facada que ele lhes deu nas costas...

Rui Costa

Citação de: pcnunes em 05 de Maio de 2009, 11:45
ora bem, depois de ler os Estatutos, relevo o artigo 8.º, artigo 12.º, n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3, e o artigo 23.º.

Vejamos:

Desde já, os estatutos não são claros e até certo ponto pode-se dizer que são contraditórios, e devem logo que possível, e penso que após a confusão que se vai gerar é o que vai acontecer, serem revistos.


A favor da alegada tese da actual direcção do Benfica jogam os artigos 23.º ao estipular que, (...)"perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria (de sócios efectivos)" (parêntesis meus), e o elemento literal e espirito do legislador (aparente) através do artigo 8.º, "Podem ser sócios auxiliares (...)".

ora, a questão é: o ser sócio auxiliar, designadamente, correspondente, não é uma necessidade, uma obrigatoriedade,  é uma faculdade que os Estatutos conferem aos adeptos do Benfica que queiram ser sócios, mas que devido à distância de Lisboa não irão muito provavelmente viver tanto o dia-a-dia do Clube, e que, por uma questão de discriminação positiva, pagam menos mas também não têm tantos direitos, qual seja, o de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.

Acresce que o referido artigo 23.º parece indiciar claramente (estamos no capítulo da orgânica do Clube) que a antiguidade que conta para o desempenho do cargo para o qual se foi eleito que está expressa como sendo de 5 anos, é na categoria de sócio efectivo.


A favor da tese do Bruno Carvalho, temos o artigo 12.º, designadamente, os termos conjugados do n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3.
Neste normativo (n.º 1) estão estabelecidos os direitos dos sócios, independentemente da qualidade que apresentem. Nos números seguintes, assistimos a um conjunto de excepções designadamente para a separação dos direitos que os sócios efectivos terão e que, por exemplo, os sócios auxiliares não terão. Desta "especialização" da norma, ressalta para o aqui nos interessa, o n.º 2, 2.ª parte e o n.º 3, e destes resulta que, "(...)só os sócios efectivos com mais de 5 anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito consignado na alínea d) (...)" (n.º 2, 2.ª parte), e que, "Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as conduções previstas no número anterior." (n.º 3).


Ora, neste n.º 3 do artigo 12.º parece desde logo estarmos perante um critério não só qualitativo mas também quantitativo, isto é, ao fazer referência ao n.º anterior, o n.º 2, está-nos a dizer o n.º 3 que os sócios auxiliares que passem para efectivos passarão a ter todos os direitos destes, acrescentando ainda o critério quantitativo temporal, ou seja, desde que por exemplo, tenha 5 anos de sócio auxiliar, o que leva a crer que a antiguidade se manterá e por essa via, deve ser considerada transmissível.


Confesso que, se tivesse que fazer um parecer juridico sobre esta matéria, é possível claramente defender ambas as posições.

Todavia, estou claramente tentado a ser favorável às pretensões do Bruno Carvalho, já que, por uma questão sistémica e sistemática, pois no que aos direitos dos sócios diz respeito, o BC claramente que preenche os requisitos e é elegível, mantendo-se a sua antiguidade que tinha na qualidade de sócio auxiliar, agora na qualidade de sócio efectivo.

O artigo 23º já vem num capítulo que via, sobretudo, definir a Orgãnica do Clube, o modo como ele estará constituído, e não no que aos direitos diz respeito.
Aliás, a favor deste argumento, veja-se os vocábulos utilizados no artigo 12.º e no artigo 23.º: no art. 12.º, n.º 1 al. d) fala-se no direito de ser eleito; no artigo 23.º fala-se em quem desempenhará funções em órgãos sociais.


Parece-me, embora seja equívoco, que BC terá razão, e a favor da democracia, a sua candidatura deve ser aceite.


P.S.- Como já referi, muito, mas muito dificilmente votaria no BC...   

:drunk: Longo, mas um prazer a ler.

Acho que estamos de acordo. É melhor aceitar a lista, apesar de poder-se discutir muito a coisa há duas leituras possíveis. Os estatutos não dizem claramente que não é ilegível.

A não aceitação desta lista não traz mesmo nada de benéfico para a imagem do clube. Aceita-se a lista, depois revisa-se os estatutos. Dificilmente ganhará de qualquer maneira, por outro lado evita-se polémicas desnecessárias.

lonstrup

desta do Luis Nazaré ninguém estava à espera.

mas isto é recorrente, uma coisa é a realidade virtual que o pessoal vai criando aqui no forum à sua medida, outra coisa é a realidade efectiva da vida e opiniões das pessoas. e depois acontecem estas "surpresas".

Strata

O pior é que a realidade perdedora e vergonhosa teima em não nos largar, e essa não é virtual, antes fosse.

Francescoli

Citação de: Oliveira1 em 05 de Maio de 2009, 11:53
Citação de: Wampyro em 05 de Maio de 2009, 11:35
Citação de: LuigiSLB83 em 05 de Maio de 2009, 11:34
Então ninguém diz nada sobre o que disse Luís Nazaré?
O que é que ele disse?

A maioria está nas urgências, por causa da facada que ele lhes deu nas costas...

Qual?!

Era candidato ele? Nem sabia...

Era candidato-a-candidato? Tb nao sabia!!

Era membro da "abutragem" oposicionista?? Tb nao sabia, olha...

Era membro do forum e um dos lideres de opiniao "anti-Vieira"?!? As coisas que tu sabes. . .

O que eu sabia é que era (e é) um grande gestor e um grande benfiquista e que podia ser um bom presidente, mas infelizmente tem uma opiniao diferente da minha!

hooligan77

Então Veiga?!?? Demoras muito a candidatar-te?

APM

 E se Bagão Félix apoiar LFV?

Francescoli

Citação de: APM em 05 de Maio de 2009, 12:26
E se Bagão Félix apoiar LFV?

Ja apoiou noutras alturas, nao seria novidade...

peter_slb

Citação de: pcnunes em 05 de Maio de 2009, 11:45

ora bem, depois de ler os Estatutos, relevo o artigo 8.º, artigo 12.º, n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3, e o artigo 23.º.

Vejamos:

Desde já, os estatutos não são claros e até certo ponto pode-se dizer que são contraditórios, e devem logo que possível, e penso que após a confusão que se vai gerar é o que vai acontecer, serem revistos.


A favor da alegada tese da actual direcção do Benfica jogam os artigos 23.º ao estipular que, (...)"perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria (de sócios efectivos)" (parêntesis meus), e o elemento literal e espirito do legislador (aparente) através do artigo 8.º, "Podem ser sócios auxiliares (...)".

ora, a questão é: o ser sócio auxiliar, designadamente, correspondente, não é uma necessidade, uma obrigatoriedade,  é uma faculdade que os Estatutos conferem aos adeptos do Benfica que queiram ser sócios, mas que devido à distância de Lisboa não irão muito provavelmente viver tanto o dia-a-dia do Clube, e que, por uma questão de discriminação positiva, pagam menos mas também não têm tantos direitos, qual seja, o de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.

Acresce que o referido artigo 23.º parece indiciar claramente (estamos no capítulo da orgânica do Clube) que a antiguidade que conta para o desempenho do cargo para o qual se foi eleito que está expressa como sendo de 5 anos, é na categoria de sócio efectivo.


A favor da tese do Bruno Carvalho, temos o artigo 12.º, designadamente, os termos conjugados do n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3.
Neste normativo (n.º 1) estão estabelecidos os direitos dos sócios, independentemente da qualidade que apresentem. Nos números seguintes, assistimos a um conjunto de excepções designadamente para a separação dos direitos que os sócios efectivos terão e que, por exemplo, os sócios auxiliares não terão. Desta "especialização" da norma, ressalta para o aqui nos interessa, o n.º 2, 2.ª parte e o n.º 3, e destes resulta que, "(...)só os sócios efectivos com mais de 5 anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito consignado na alínea d) (...)" (n.º 2, 2.ª parte), e que, "Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior." (n.º 3).


Ora, neste n.º 3 do artigo 12.º parece desde logo estarmos perante um critério não só qualitativo mas também quantitativo, isto é, ao fazer referência ao n.º anterior, o n.º 2, está-nos a dizer o n.º 3 que os sócios auxiliares que passem para efectivos passarão a ter todos os direitos destes, acrescentando ainda o critério quantitativo temporal, ou seja, desde que por exemplo, tenha 5 anos de sócio auxiliar, o que leva a crer que a antiguidade se manterá e por essa via, deve ser considerada transmissível.


Confesso que, se tivesse que fazer um parecer juridico sobre esta matéria, é possível claramente defender ambas as posições.

Todavia, estou claramente tentado a ser favorável às pretensões do Bruno Carvalho, já que, por uma questão sistémica e sistemática, pois no que aos direitos dos sócios diz respeito, o BC claramente que preenche os requisitos e é elegível, mantendo-se a sua antiguidade que tinha na qualidade de sócio auxiliar, agora na qualidade de sócio efectivo.

O artigo 23º já vem num capítulo que via, sobretudo, definir a Orgãnica do Clube, o modo como ele estará constituído, e não no que aos direitos diz respeito.
Aliás, a favor deste argumento, veja-se os vocábulos utilizados no artigo 12.º e no artigo 23.º: no art. 12.º, n.º 1 al. d) fala-se no direito de ser eleito; no artigo 23.º fala-se em quem desempenhará funções em órgãos sociais.


Parece-me, embora seja equívoco, que BC terá razão, e a favor da democracia, a sua candidatura deve ser aceite.


P.S.- Como já referi, muito, mas muito dificilmente votaria no BC...   

não concordo com a tua análise ao nº3 do artigo 12º. A interpretação que eu faço desse artigo é que explicita que os sócios auxiliares que passem a efectivos, passam a deter os direitos destes, mas que só os terão quando tiverem o tempo de sócios efectivos presente no número anterior. Eu acho que "naquela qualidade" respeita à categoria de sócio efectivo e não de sócio auxiliar.

46Rossi

Citação de: APM em 05 de Maio de 2009, 12:26
E se Bagão Félix apoiar LFV?

Vem o fórum abaixo mas não seria uma novidade assim tão grande  :-X

lonstrup

Citação de: Strata em 05 de Maio de 2009, 12:12
O pior é que a realidade perdedora e vergonhosa teima em não nos largar, e essa não é virtual, antes fosse.
não sei o post vinha na sequência do que eu tinha escrito, mas se vinha sinceramente não está lá muito relacionado com o que eu disse.

hooligan77

Citação de: APM em 05 de Maio de 2009, 12:26
E se Bagão Félix apoiar LFV?
Se isso acontecer é porque a PDI está a fazer estragos!

Oliveira1

Citação de: Francescoli em 05 de Maio de 2009, 12:21
Citação de: Oliveira1 em 05 de Maio de 2009, 11:53
Citação de: Wampyro em 05 de Maio de 2009, 11:35
Citação de: LuigiSLB83 em 05 de Maio de 2009, 11:34
Então ninguém diz nada sobre o que disse Luís Nazaré?
O que é que ele disse?

A maioria está nas urgências, por causa da facada que ele lhes deu nas costas...

Qual?!

Era candidato ele? Nem sabia...

Era candidato-a-candidato? Tb nao sabia!!

Era membro da "abutragem" oposicionista?? Tb nao sabia, olha...

Era membro do forum e um dos lideres de opiniao "anti-Vieira"?!? As coisas que tu sabes. . .

O que eu sabia é que era (e é) um grande gestor e um grande benfiquista e que podia ser um bom presidente, mas infelizmente tem uma opiniao diferente da minha!

Simplesmente era mencionado por muitos como alternativa ao LFV, o que é certo é que essas alternativas crediveis volta e meia apoiam o LFV e depois o pessoal aqui no desespero até começa a pedir veigas e brunos carvalhos...


O que é certo é que o pessoal que quer ver o LFV fora do Benfica de forma deseperada, porque dizem que ele é isto e aquilo, apontam como alternativas crediveis o Nazaré e o Bagão, porque esses sim são sérios. O que é certo é que esses sérios já por mais de uma vez demonstraram apoio ao LFV.

Agora a questão é será que são os Nazarés e os Bagões que estão errados, ou será que são os desesperados aqui do fórum.

Strata

Citação de: APM em 05 de Maio de 2009, 12:26
E se Bagão Félix apoiar LFV?

Qualquer pessoa tem direito à sua opinião e deve ser respeitada por isso, desde que não falte ao respeito com mais ninguém. Bagão Félix merece todo o meu respeito e não será por apoiar LFV que irá perdê-lo.