Bruno Carvalho

Gnr. Keenan

Citação de: Tarzan_SLB em 10 de Junho de 2009, 00:52
ARTIGO 23º

Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa
categoria, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do S.L.B.
O direito é uma área que não domino minimamente, mas pelo meu julgamento, não vejo nenhum sítio onde diga que ele tem de ser sócio efectivo há 5 anos. Só fala em filiação ininterrupta durante 5 anos (requisito preenchido) e sócio efectivo (preenchido). Mas seria interessante alguém que perceba da área nos elucidasse.

GGG

Eu penso seriamente que o Bruno de Carvalho devia ponderar a sua candidatura, para depois nem sequer ser aceite!!

Entao um candidato, que é sócio à 7 anos, sendo que 5 foram como sócio correspondente, não sabe que os estatutos são muito claros nesse sentido? Vai-se basear no que que? Num jurista? E além disso tem que reunir um conjunto se assinaturas que tem que ser todas validadas.

Olha que já muitos ficaram só por essa fase....

Sănţii

#1592
Citação de: Adrian em 10 de Junho de 2009, 00:16
já se inscreveu no forum como prometeu????

já ta a falhar... eu nao quero Votar LFV mas em gajos como este nao voto de certeza.... espero que venha alguem mais com credibilidade...pa por la este..prefiro o Vieira...

Falas de credibilidade, e o q é isso para ti? É que para mim e felizmente muito mais gente, credibilidade não é ter 24 anos de filiaçao do porto e ser presidente do benfica. Credibilidade não é conduzir uma equipa sem dar condiçoes e protecção e obter 3ºs e 4ºs lugares, e muito menos é obter saldos negativos dramáticos todos os anos. Mas siga o circo. O outro só pq tem poucos anos de sócio, vive na cidade do Porto e é director do Porto Canal não tem qlq credibilidade apesar do seu historial e CV... :disgust:

GGG

 ARTIGO 23º

Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa
categoria, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do S.L.B.

O direito é uma área que não domino minimamente, mas pelo meu julgamento, não vejo nenhum sítio onde diga que ele tem de ser sócio efectivo há 5 anos. Só fala em filiação ininterrupta durante 5 anos (requisito preenchido) e sócio efectivo (preenchido). Mas seria interessante alguém que perceba da área nos elucidasse.


Que eu saiba sócio efectivo e diferente de sócio correspondente...

Gnr. Keenan

Citação de: GGG em 10 de Junho de 2009, 00:57
ARTIGO 23º

Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa
categoria, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do S.L.B.

O direito é uma área que não domino minimamente, mas pelo meu julgamento, não vejo nenhum sítio onde diga que ele tem de ser sócio efectivo há 5 anos. Só fala em filiação ininterrupta durante 5 anos (requisito preenchido) e sócio efectivo (preenchido). Mas seria interessante alguém que perceba da área nos elucidasse.


Que eu saiba sócio efectivo e diferente de sócio correspondente...
Eh pá mas diz em algum lado filiação efectiva e ininterrupta durante 5 anos ?
Parece que há uma brecha aí. Atenção que antes da colagem de rótulos, não sou pró nem contra BC, sou pelo Benfica.
Gostava que alguém que realmente perceba disto diga de sua justiça.

GGG

Citação de: Gnr. Keenan em 10 de Junho de 2009, 01:02
Citação de: GGG em 10 de Junho de 2009, 00:57
ARTIGO 23º

Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa
categoria, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do S.L.B.

O direito é uma área que não domino minimamente, mas pelo meu julgamento, não vejo nenhum sítio onde diga que ele tem de ser sócio efectivo há 5 anos. Só fala em filiação ininterrupta durante 5 anos (requisito preenchido) e sócio efectivo (preenchido). Mas seria interessante alguém que perceba da área nos elucidasse.


Que eu saiba sócio efectivo e diferente de sócio correspondente...
Eh pá mas diz em algum lado filiação efectiva e ininterrupta durante 5 anos ?
Parece que há uma brecha aí. Atenção que antes da colagem de rótulos, não sou pró nem contra BC, sou pelo Benfica.
Gostava que alguém que realmente perceba disto diga de sua justiça.

Atenção que eu tb não sou jurista, alguem que domine estas materias que explique!!

Tarzan_SLB

#1596
Citação de: Gnr. Keenan em 10 de Junho de 2009, 01:02
Citação de: GGG em 10 de Junho de 2009, 00:57
ARTIGO 23º

Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa
categoria
, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do S.L.B.

O direito é uma área que não domino minimamente, mas pelo meu julgamento, não vejo nenhum sítio onde diga que ele tem de ser sócio efectivo há 5 anos. Só fala em filiação ininterrupta durante 5 anos (requisito preenchido) e sócio efectivo (preenchido). Mas seria interessante alguém que perceba da área nos elucidasse.


Que eu saiba sócio efectivo e diferente de sócio correspondente...
Eh pá mas diz em algum lado filiação efectiva e ininterrupta durante 5 anos ?
Parece que há uma brecha aí. Atenção que antes da colagem de rótulos, não sou pró nem contra BC, sou pelo Benfica.
Gostava que alguém que realmente perceba disto diga de sua justiça.

Não estou a ver onde esta a dúvida.
Se leres com atenção vais ver que a categoria é sócio efectivo.

Gnr. Keenan

Citação de: Tarzan_SLB em 10 de Junho de 2009, 01:06
Citação de: Gnr. Keenan em 10 de Junho de 2009, 01:02
Citação de: GGG em 10 de Junho de 2009, 00:57
ARTIGO 23º

Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa
categoria
, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do S.L.B.

O direito é uma área que não domino minimamente, mas pelo meu julgamento, não vejo nenhum sítio onde diga que ele tem de ser sócio efectivo há 5 anos. Só fala em filiação ininterrupta durante 5 anos (requisito preenchido) e sócio efectivo (preenchido). Mas seria interessante alguém que perceba da área nos elucidasse.


Que eu saiba sócio efectivo e diferente de sócio correspondente...
Eh pá mas diz em algum lado filiação efectiva e ininterrupta durante 5 anos ?
Parece que há uma brecha aí. Atenção que antes da colagem de rótulos, não sou pró nem contra BC, sou pelo Benfica.
Gostava que alguém que realmente perceba disto diga de sua justiça.

Não estou a ver onde esta a dúvida.
Não tinha visto o "nessa categoria".
Duvida dissipada.
Não percebo então a certeza que o BC tem em relação à sua candidatura.

24-7SLB

Esperemos que o avião caia  ::bater:: ::bater:: ::bater:: ;D :D :D :buck2: :buck2:

46Rossi

Bem eu também não percebo um boi de leis e isso mas o BC tem um parecer de um jurista de Coimbra que diz que ele tem todo o direito a candidatar-se e já mesmo antes de aparecer esse parecer o user pcnunes, que salvo erro é advogado, tinha dito que os estatutos não eram muito claros e que para ele o BC tinha direito a candidatar-se...

24-7SLB

Citação de: B_Santi em 10 de Junho de 2009, 00:57
Citação de: Adrian em 10 de Junho de 2009, 00:16
já se inscreveu no forum como prometeu????

já ta a falhar... eu nao quero Votar LFV mas em gajos como este nao voto de certeza.... espero que venha alguem mais com credibilidade...pa por la este..prefiro o Vieira...

Falas de credibilidade, e o q é isso para ti? É que para mim e felizmente muito mais gente, credibilidade não é ter 24 anos de filiaçao do porto e ser presidente do benfica. Credibilidade não é conduzir uma equipa sem dar condiçoes e protecção e obter 3ºs e 4ºs lugares, e muito menos é obter saldos negativos dramáticos todos os anos. Mas siga o circo. O outro só pq tem poucos anos de sócio, vive na cidade do Porto e é director do Porto Canal não tem qlq credibilidade apesar do seu historial e CV... :disgust:

...para além de só dizer merda!

Toribas

Não me digam que vou ter que votar neste gajo  :huh:

24-7SLB

Citação de: Toribas em 10 de Junho de 2009, 01:27
Não me digam que vou ter que votar neste gajo  :huh:

Benfica vencer vencer

GGG

#1603
Citação de: 46Rossi em 10 de Junho de 2009, 01:24
Bem eu também não percebo um boi de leis e isso mas o BC tem um parecer de um jurista de Coimbra que diz que ele tem todo o direito a candidatar-se e já mesmo antes de aparecer esse parecer o user pcnunes, que salvo erro é advogado, tinha dito que os estatutos não eram muito claros e que para ele o BC tinha direito a candidatar-se...

Mas o que é um jurista tem a ver com os estatutos do Benfica que  foram sufragados pelos sócios? E em caso de não ser possivel a Bruno Carvalho avançar com a candidatura, impugnando o acto eleitoral, quanto tempo demoraria esse circo todo? Iamos estar eternamente a espera de um decisão judicial?

Gnr. Keenan

Retirado de um blog da nossa praça, tem o valor que tem:
"Importa lembrar que, há 3 anos, Carlos Quaresma não conseguiu concretizar a sua candidatura às eleições do Benfica pelo facto de a mesma não estar de acordo com os estatutos actualmente em vigor."