Revisão Estatutos, 14Dez. Sáb

trainmaniac

Citação de: kat.SLB em 21 de Abril de 2010, 00:35
A Assembleia para aprovação dos estatutos é já dia 30.

Como ficou aqui a proposta para alteração dos mesmos? Não passou da intenção?

Train e Companhia???

Saudações encarnadas

As propostas consideradas pela comissão irão a votação dia 30.
Eu mandei umas quantas, mas como já verifiquei que cometi um erro primário no envio das mesmas, suspeito que nenhuma será considerada. Felizmente são tudo questões que mais gente prometeu levantar..

PMCA

SPORT LISBOA E BENFICA
REVISÃO DOS ESTATUTOS
VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1ª VOTAÇÃO
Nº1 do ARTIGO 37º
PROPOSTA "A"
"1. O orçamento, o relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos no nº 1 do Artigo 35º e nº 1 do Artigo 36º, devem ficar à disposição dos sócios, na sede do Clube e nas horas de expediente, a partir do quinto dia anterior à data designada para a realização da respectiva Assembleia Geral."
PROPOSTA "B"
"1. O orçamento, o relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos no nº 1 do Artigo 35º e nº 1 do Artigo 36º, devem ficar à disposição dos sócios, na sede do Clube e nas horas de expediente, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da respectiva Assembleia Geral."

2ª VOTAÇÃO
Nº 1 do Artigo 42º
PROPOSTA "A"
"1. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos."
PROPOSTA "B"
"1.O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, com limite de três mandatos consecutivos."
É aditado um novo nº 4º ao Artigo 90º, passando o actual nº 4 a nº 5.
"4. A limitação de mandatos prevista no nº 1 do Artigo 42º só produz efeitos a partir da primeira eleição a realizar na vigência dos presentes Estatutos."
Nº 5 – redacção do actual nº 4

3ª VOTAÇÃO
Nº 2 do Artigo 51º
PROPOSTA "A"
"2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são atribuídos Cinquenta Votos."
PROPOSTA "B"
"2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa e até quarenta anos são atribuídos Trinta Votos, e aos sócios efectivos com mais de quarenta anos de filiação associativa são atribuídos Cinquenta Votos."

4ª VOTAÇÃO
nº 2 do Artigo 53º
nº 2 do Artigo 61º
nº 2 do Artigo 65º
PROPOSTA "A"
"2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, pelo menos, quinze anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição" (nº2 Artigo 53º)
"2. O Presidente da Direcção terá, obrigatoriamente, pelo menos, quinze anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 61º)
"2. O Presidente do Conselho Fiscal terá, obrigatoriamente, pelo menos, quinze anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 65º)
PROPOSTA "B"
"2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, pelo menos, vinte anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 53º)
"2. O Presidente da Direcção terá, obrigatoriamente, pelo menos, vinte anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 61º)
"2. O Presidente do Conselho Fiscal terá, obrigatoriamente, pelo menos, vinte anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 65º)
PROPOSTA "C"
"2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, pelo menos, vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 53º)
"2. O Presidente da Direcção terá, obrigatoriamente, pelo menos, vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 61º)
"2. O Presidente do Conselho Fiscal terá, obrigatoriamente, pelo menos, vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição." (nº 2 Artigo 65º)

5ª VOTAÇÃO
Aditamento de um novo nº 6 ao Artigo 55º, passando a redacção do actual nº 6 a nº 7
PROPOSTA "A"
Manter a estrutura do Artigo 55º como foi aprovado na generalidade
PROPOSTA "B"
"6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da assembleia-geral que a elas não compareçam, sem motivo justificado, ficam inibidos, pelo prazo de dois anos a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente, as de âmbito eleitoral."
7. (A actual redacção do nº 6)

PablitoAimar

HOJE É ASSEMBLEIA GERAL PARA APROVAR A REVISAO DAQUI A 10 MINUTOS

LFCM


Joga Bonito



Joga Bonito

Citação de: LFCM em 30 de Abril de 2010, 19:59
Citação de: Joga Bonito em 30 de Abril de 2010, 19:58
Citação de: LFCM em 30 de Abril de 2010, 19:56
Para quando isto transmitido na BTV?

Para nunca, obviamente.
não achas interessante?

Na reunião magna só é permitida a presença de sócios. Logo não faz sentido que seja televisionada para... não sócios.

trainmaniac

Acabou de ser aprovada a obrigatoriedade dos candidatos a presidente dos órgãos sociais terem 25 anos de filiação ininterrupta.

franciscoafonso

Citação de: trainmaniac em 30 de Abril de 2010, 22:46
Acabou de ser aprovada a obrigatoriedade dos candidatos a presidente dos órgãos sociais terem 25 anos de filiação ininterrupta.
Boa medida!

trainmaniac

Citação de: franciscoafonso em 30 de Abril de 2010, 22:51
Citação de: trainmaniac em 30 de Abril de 2010, 22:46
Acabou de ser aprovada a obrigatoriedade dos candidatos a presidente dos órgãos sociais terem 25 anos de filiação ininterrupta.
Boa medida!

Um incentivo fantástico, como outros aprovados nesta revisão, para a participação na vida do clube de sócios mais recentes.

luis.live

Citação de: trainmaniac em 30 de Abril de 2010, 22:46
Acabou de ser aprovada a obrigatoriedade dos candidatos a presidente dos órgãos sociais terem 25 anos de filiação ininterrupta.

se 5 anos me parece muito pouco, 25 parece também ser um exagero!!! quem por exemplo só consiga ser sócio quando começar a trabalhar por volta dos 20/25 anos quer dizer que só está em condiçoes de ser candidato, a presidente, se o entender, por volta dos 50 anos!!!!

para mim, claramente um exagero!!!  penso que entre 10/15 anos seria mais razoável...

Ludwig van

Citação de: luis.live em 30 de Abril de 2010, 22:52
Citação de: trainmaniac em 30 de Abril de 2010, 22:46
Acabou de ser aprovada a obrigatoriedade dos candidatos a presidente dos órgãos sociais terem 25 anos de filiação ininterrupta.

se 5 anos me parece muito pouco, 25 parece também ser um exagero!!! quem por exemplo só consiga ser sócio quando começar a trabalhar por volta dos 20/25 anos quer dizer que só está em condiços de ser candidato por volta dos 50 anos!!!!

para mim, claramente um exagero!!!  penso que entre 10/15 anos seria mais razoável...
E eram 15 anos nos estatutos que foram aprovados na generalidade.

Mas o LFV pronunciou-se contra e o pessoal foi todo atrás.

Acho esta medida vergonhosa! 15 anos era mais do que suficiente para se afastar oportunistas.

franciscoafonso


franciscoafonso

Apesar de me parecer bem, compreendo que muita gente ache 25 anos exagerado. Mas, a título pessoal, acho que menos do que 20 anos também seria impróprio.

"Vergonhosa" parece-me um adjectivo muito forte.

trainmaniac

Citação de: Ludwig van em 30 de Abril de 2010, 22:54E eram 15 anos nos estatutos que foram aprovados na generalidade.

Mas o LFV pronunciou-se contra e o pessoal foi todo atrás.

Acho esta medida vergonhosa! 15 anos era mais do que suficiente para se afastar oportunistas.

É mais um artigo entre vários outros destinado apenas a cristalizar a estrutura que se "apoderou" do Benfica, evitando interferências indesejadas bem identificadas.
Essa justificação dos oportunistas ainda para mais é um atestado de incompetência passado aos sócios. Acham que os sócios não têm cabeça para distinguir entre bom e mau?
Eu até dava já a conclusão em face das concordâncias expressas para com este tipo de medidas anti-democráticas, mas como não quero ser polémico..