Bruno Carvalho

InspectorGadget

hey, hey! voces não estão a perceber a coisa! Este homem tem escrito na testa vale azevedo II... se ele for o unico candidato.... medo, muito medo!


Tarzan_SLB

Citação de: No20__ em 22 de Junho de 2009, 20:40
Querem saber o que acontece? São os 3 impedidos LOOOL e o Vilarinho toma poder.

Nesta ganhaste-me , LOL.

Ru10

Só o facto de dizer que se for eleito,despede o Jesus e aposta no Azenha,faz com que nem 10% consiga.
Não sei o que pensar deste candidato,sinceramente...

Tarzan_SLB

Citação de: InspectorGadget em 22 de Junho de 2009, 20:42
hey, hey! voces não estão a perceber a coisa! Este homem tem escrito na testa vale azevedo II... se ele for o unico candidato.... medo, muito medo!



Achas que o Vilarinho fazia isso? Ele veio com esta palhaçada toda porque sabe que o mais provável é a lista não ser aceite.

Golden

O LFV meteu-se a jeito. Já mts de nós disseram o mesmo que Bruno Carvalho.

Isto poderia ser evitado. Não foi defendido o interesse do Sport Lisboa e Benfica com esta antecipação de eleições.

LFV fez a cama, agora que se deite nela.



Rol0

Este gajo nao me da confiança nenhuma. Parece mais um tripeiro que se quer infiltrar do que um gajo que queira e seja capaz de fazer o bem pelo Benfica.

InspectorGadget

Citação de: Tarzan_SLB em 22 de Junho de 2009, 20:46
Citação de: InspectorGadget em 22 de Junho de 2009, 20:42
hey, hey! voces não estão a perceber a coisa! Este homem tem escrito na testa vale azevedo II... se ele for o unico candidato.... medo, muito medo!



Achas que o Vilarinho fazia isso? Ele veio com esta palhaçada toda porque sabe que o mais provável é a lista não ser aceite.
Tomara meu caro, não vou com este gajo a bola nem um pouquinho!!

patriarca

Aí está a imagem e as intenções do Sr que se segue.

Carvalho alega que Vieira não pode se recandidatar 
2009-06-22 20:35:22   
Inserida por crodrigues  Fonte: Record 
Carvalho alega que Vieira não pode se recandidatar
COM BASE NAS CONCLUSÕES DE ESTUDO JURÍDICO


A candidatura de Bruno Carvalho aos órgãos sociais do Benfica considera que Luís Filipe Vieira está impedido, pelos estatutos do clube, de participar em atos eleitorais por um período de seis anos.

Bruno Carvalho apresentou esta segunda-feira, em Lisboa, um estudo jurídico que conclui que o presidente demissionário e todos os elementos dos órgãos sociais que com ele apresentaram a demissão estão impedidos de ir a votos durante seis anos.

De acordo com o estudo, os órgãos sociais terão forçado as eleições antecipadas, de forma irregular e em interesse próprio, pelo que devem ser sancionados com a impossibilidade de exercício de qualquer cargo, durante seis anos.



Data: Segunda-Feira, 22 Junho de 2009 - 20:06

....Estudo juridico ???!!!!!!!


pcnunes

Citação de: pcnunes em 05 de Maio de 2009, 11:45
Citação de: Deus Ex-Machina em 05 de Maio de 2009, 10:35
Citação de: pcnunes em 05 de Maio de 2009, 10:31
Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:21
Lá está, cinco anos de filiação associativa. O que é filiação associativa afinal? Um sócio correspondente há 5 anos não tem cinco anos de filiação associativa?

Já não disse nada... tenho que ler até ao fim.  :ashamed: Vou beber um café para acordar...
:2funny:


eu também se não lesse o teu posto até ao fim, já te ia bater ;D e ia realçar "nessa categoria"...depois, li até ao fim...e pronto, está tudo bem :tonge:


De qualquer modo, parece-me que ainda assim, e apesar de estar tentado, repito sem ler os estatutos designadamente para ver a sua sistematização, a concordar com a inelegibilidade do Bruno Carvalho, também devo reconhecer que equívoco o diploma e devia ser bem mais esclarecedor...

que não seja por isso...

http://www.portugalferroviario.net/benfica/Outros/SLB%20Estatutos.pdf

http://abestavermelha.blogspot.com/2009/04/estatutos-do-sport-lisboa-e-benfica.html

depois chuta o teu olhar juridico sff.  O0
ora bem, depois de ler os Estatutos, relevo o artigo 8.º, artigo 12.º, n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3, e o artigo 23.º.

Vejamos:

Desde já, os estatutos não são claros e até certo ponto pode-se dizer que são contraditórios, e devem logo que possível, e penso que após a confusão que se vai gerar é o que vai acontecer, serem revistos.


A favor da alegada tese da actual direcção do Benfica jogam os artigos 23.º ao estipular que, (...)"perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria (de sócios efectivos)" (parêntesis meus), e o elemento literal e espirito do legislador (aparente) através do artigo 8.º, "Podem ser sócios auxiliares (...)".

ora, a questão é: o ser sócio auxiliar, designadamente, correspondente, não é uma necessidade, uma obrigatoriedade,  é uma faculdade que os Estatutos conferem aos adeptos do Benfica que queiram ser sócios, mas que devido à distância de Lisboa não irão muito provavelmente viver tanto o dia-a-dia do Clube, e que, por uma questão de discriminação positiva, pagam menos mas também não têm tantos direitos, qual seja, o de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.

Acresce que o referido artigo 23.º parece indiciar claramente (estamos no capítulo da orgânica do Clube) que a antiguidade que conta para o desempenho do cargo para o qual se foi eleito que está expressa como sendo de 5 anos, é na categoria de sócio efectivo.


A favor da tese do Bruno Carvalho, temos o artigo 12.º, designadamente, os termos conjugados do n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3.
Neste normativo (n.º 1) estão estabelecidos os direitos dos sócios, independentemente da qualidade que apresentem. Nos números seguintes, assistimos a um conjunto de excepções designadamente para a separação dos direitos que os sócios efectivos terão e que, por exemplo, os sócios auxiliares não terão. Desta "especialização" da norma, ressalta para o aqui nos interessa, o n.º 2, 2.ª parte e o n.º 3, e destes resulta que, "(...)só os sócios efectivos com mais de 5 anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito consignado na alínea d) (...)" (n.º 2, 2.ª parte), e que, "Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as conduções previstas no número anterior." (n.º 3).


Ora, neste n.º 3 do artigo 12.º parece desde logo estarmos perante um critério não só qualitativo mas também quantitativo, isto é, ao fazer referência ao n.º anterior, o n.º 2, está-nos a dizer o n.º 3 que os sócios auxiliares que passem para efectivos passarão a ter todos os direitos destes, acrescentando ainda o critério quantitativo temporal, ou seja, desde que por exemplo, tenha 5 anos de sócio auxiliar, o que leva a crer que a antiguidade se manterá e por essa via, deve ser considerada transmissível.


Confesso que, se tivesse que fazer um parecer juridico sobre esta matéria, é possível claramente defender ambas as posições.

Todavia, estou claramente tentado a ser favorável às pretensões do Bruno Carvalho, já que, por uma questão sistémica e sistemática, pois no que aos direitos dos sócios diz respeito, o BC claramente que preenche os requisitos e é elegível, mantendo-se a sua antiguidade que tinha na qualidade de sócio auxiliar, agora na qualidade de sócio efectivo.

O artigo 23º já vem num capítulo que via, sobretudo, definir a Orgãnica do Clube, o modo como ele estará constituído, e não no que aos direitos diz respeito.
Aliás, a favor deste argumento, veja-se os vocábulos utilizados no artigo 12.º e no artigo 23.º: no art. 12.º, n.º 1 al. d) fala-se no direito de ser eleito; no artigo 23.º fala-se em quem desempenhará funções em órgãos sociais.


Parece-me, embora seja equívoco, que BC terá razão, e a favor da democracia, a sua candidatura deve ser aceite.


P.S.- Como já referi, muito, mas muito dificilmente votaria no BC...   
Depois de uma busca incessante, aqui está o que eu disse há uns tempos atrás sobre a possibilidade ou não de BC se candidatar. Embora tenha sido feita "em cima do joelho", e esta a minha opinião e os seus fundamentos:

pcnunes

Citação de: patriarca em 22 de Junho de 2009, 20:49
Aí está a imagem e as intenções do Sr que se segue.

Carvalho alega que Vieira não pode se recandidatar 
2009-06-22 20:35:22   
Inserida por crodrigues  Fonte: Record 
Carvalho alega que Vieira não pode se recandidatar
COM BASE NAS CONCLUSÕES DE ESTUDO JURÍDICO


A candidatura de Bruno Carvalho aos órgãos sociais do Benfica considera que Luís Filipe Vieira está impedido, pelos estatutos do clube, de participar em atos eleitorais por um período de seis anos.

Bruno Carvalho apresentou esta segunda-feira, em Lisboa, um estudo jurídico que conclui que o presidente demissionário e todos os elementos dos órgãos sociais que com ele apresentaram a demissão estão impedidos de ir a votos durante seis anos.

De acordo com o estudo, os órgãos sociais terão forçado as eleições antecipadas, de forma irregular e em interesse próprio, pelo que devem ser sancionados com a impossibilidade de exercício de qualquer cargo, durante seis anos.



Data: Segunda-Feira, 22 Junho de 2009 - 20:06

....Estudo juridico ???!!!!!!!


parecer juridico...


isso já são problemas do próprio jornalista ou do próprio Bruno Carvalho... ;D

GhostRider

É bem capaz de ter razão, a ver vamos e aí quem ganha????

O Vieira com a sua ditadura só fez merda...

Tarzan_SLB

Citação de: GhostRider em 22 de Junho de 2009, 20:51
É bem capaz de ter razão, a ver vamos e aí quem ganha????

O Vieira com a sua ditadura só fez merda...

O Benfica é que não ganha nada com isto.

Forçabenfica

Quando eu pensava que neste imbecil já nada me surpreendia, voilá, mais uma bujarda do tamanho do mundo. É a confirmação de que este gajo é mesmo um parvalhão daqueles dificies de encontrar.

Um gajo que nem se devia candidatar a presidente do Benfica, só por benesse do Manuel Vilarinho é que o pode fazer (Uma vez que nem 1 ano de sócio efectivo tem), agora ainda vem com a idéia espatafúrdia de que o LFV não se pode recandidatar, e depois julga-se o esperto no mundo dos otários, esperou que acabasse o prazo de entrega das listas para apregoar aquela ideia espatafúrdia de que só eleé que pode ganhar.

POIS A MIM PARECE-ME QUE MESMO QUE ISSO ACONTECESSE OS SÓCIOS NÃO TE DEIXAVAM FICAR NA CADEIRA MAIS QUE 10 HORAS, Ó MEU IMBECIL DO CAR*********. ACORDAVAS NO OUTRO DIA E JÁ ESTAVAM MARCADAS OUTRAS ELEIÇÕES, MEU LABREGO.

Gattuzo12

pcnunes já que estás por aqui, queria-te fazer uma pergunta já que estás mais por dentro do assunto.
Um tanto offtopic mas relativamente à noticia de hoje que o JEM caso fosse eleito, podia vender  parte do benfica de modo a este perder a maioria das acções... existe alguma maneira legal de o fazer sem ter de passar por uma AG?

nightcrowler

que não dê em nada esta polémica toda, só peço um frente a frente entre o vieira e o b.carvalho.

acho que aí as pessoas verão bem a diferença, e pelo menos veriamos o vieira a suar, a ser confrontados com perguntas dificeis e aí sim queria ver o vieira a "humm", "huum....".

acho estranho chamarem de infiltrado ao b.caralho quando ele diz que tira todos os não benfiquistas da estrutura da sad (paulo gonçalves, dso...)
dizem que ele é alguém que apenas busca protagonismo e populista, quando ele não promete jogadores famosos, não promete nenhum ericksson, nunca diz que torna o benfica maior que o real madrid nem nada que se pareça... pelo contrário, a escolha carlos azenha é tudo menos "populista"....
quando se falou na candidatura do moniz, ele disse claramente: "fico contente. todas as candidaturas sérias e crediveis são bem vindas para bem do benfica". não acusou de abutre ou oportunista ou que era uma "campanha" obscura para os "filipes" tomarem o benfica de assalto.

em relação a ele ser eleito (o que acho sinceramente IMPOSSIVEL), e a ele fazer as eleições em 6 meses, se isso acontecesse seria um herói para mim.
se ele fosse eleito (repito: para mim acho IMPOSSIVEL), seria de qualquer das maneiras o presidente mais fácil de tirar de lá numa AG. seria muito fácil juntar assinaturas para convocar eleições antecipadas, e aí sim, passaria por um grande filho da puta.

não é o meu candidato ideal, nem de perto nem de longe. mas acho que pelo curriculo e pela coerencia dele, é sem duvida uma grande evolução face a vieira.