Novos Estatutos aprovados com 91% a favor

benficaslb1

Citação de: Il Maestro em 16 de Agosto de 2024, 19:24Alguém me explica o que tem de bom a limitação de mandatos? Se um presidente estiver a desenvolver um bom trabalho tem que sair só pq lá está á "mto tempo"...

Sou contra essa medida também, devia era arranjar-se uma forma de retirar com mais facilidade quem lá esta e não limitar os mandatos, mas uma coisa de cada vez de momento não é o mais urgente.

Lurgee

#5086
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.

slbenfica_croft

Os votos das casas continuam.

É escabroso

benficaslb1

Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Gsound

Quanto à revisão de estatutos, depois de ver a proposta que vai a sufrágio, só quero saber uma coisa com certeza....quando entra em vigor.

Gsound

Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

benficaslb1

Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:19
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

Acho que na verdade ninguém sabe ao certo, uns dizem que sim outros que não. O Benfica diz que é só no próximo mandato mas a palavra do Benfica vale 0 para mim, o manteigas disse no podcast dele o mesmo, agora se existe forma de contornar isso não sei.

filc

Citação de: Il Maestro em 16 de Agosto de 2024, 19:24Alguém me explica o que tem de bom a limitação de mandatos? Se um presidente estiver a desenvolver um bom trabalho tem que sair só pq lá está á "mto tempo"...

Vendo o historial, não corremos esse risco.... Infelizmente.

Caso aconteça, pode concorrer um vice para contnuar o trabalho.

S.L.B Stars

#5093
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:17Quanto à revisão de estatutos, depois de ver a proposta que vai a sufrágio, só quero saber uma coisa com certeza....quando entra em vigor.

A partir das próximas eleições ..por isso porque não ser o presidente eleito nelas a fazer a revisão dos estatutos e tem de ser esta direção junto com uma lista oponente , não acham estranha a tal pressa e tal acordo ..eu acho . eu não sei como ainda confiam em votar revisões de  estatutos feitos por esta gente

Lurgee

Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:23
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:19
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

Acho que na verdade ninguém sabe ao certo, uns dizem que sim outros que não. O Benfica diz que é só no próximo mandato mas a palavra do Benfica vale 0 para mim, o manteigas disse no podcast dele o mesmo, agora se existe forma de contornar isso não sei.


Não percebi onde está a dúvida.


Artigo 97°:

...entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.....

Gsound

Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 20:57
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:23
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:19
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

Acho que na verdade ninguém sabe ao certo, uns dizem que sim outros que não. O Benfica diz que é só no próximo mandato mas a palavra do Benfica vale 0 para mim, o manteigas disse no podcast dele o mesmo, agora se existe forma de contornar isso não sei.


Não percebi onde está a dúvida.


Artigo 97°:

...entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.....

Então, a partir de Outubro de 2025, ou seja, pós votação para os órgãos sociais.

benficaslb1

Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 20:57
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:23
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:19
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

Acho que na verdade ninguém sabe ao certo, uns dizem que sim outros que não. O Benfica diz que é só no próximo mandato mas a palavra do Benfica vale 0 para mim, o manteigas disse no podcast dele o mesmo, agora se existe forma de contornar isso não sei.


Não percebi onde está a dúvida.


Artigo 97°:

...entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.....

Parece que o Benfica e o manteigas possuem dúvidas


benficaslb1

E mais até parece que os estatutos valem de alguma coisa para esta direção. Já sabemos se o orçamento foi chumbado ou aprovado?

Diogo20

Tal como tinham falado isto não pode acontecer:

Estão impedidos de se candidatarem e de exercerem cargos nos órgãos sociais:

Os sócios que tenham exercido de forma ininterrupta, durante os últimos três mandatos, as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Comissão de Remunerações, sendo que o impedimento apenas abrange candidaturas ao órgão em que exerceram o mandato.

Ou seja, podem andar a saltar de cargo em cargo a cada 3 mandatos.

Baron_Davis

Citação de: Xanghai em 15 de Agosto de 2024, 09:58Falta ajustar o calendário eleitoral, não faz sentido nenhum ter eleições em Outubro.

O Banana planeia a época, escolhe o treinador, monta o plantel de comissões e depois vem o outro em Outubro lidar com a cagada?

É antecipar essa merda para Junho e a dar oportunidade do novo presidente arrancar com a sua própria época.

se as eleiçoes forem apenas em outubro a corja faz outro all in para entreter a populaça e dps desbarata tudo nos anos seguintes de mandato

a Oposiçao que se mexa rapidamente e bem