Revisão Estatutos, 14Dez. Sáb

filc

Citação de: Il Maestro em 16 de Agosto de 2024, 19:24Alguém me explica o que tem de bom a limitação de mandatos? Se um presidente estiver a desenvolver um bom trabalho tem que sair só pq lá está á "mto tempo"...

Vendo o historial, não corremos esse risco.... Infelizmente.

Caso aconteça, pode concorrer um vice para contnuar o trabalho.

S.L.B Stars

#5101
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:17Quanto à revisão de estatutos, depois de ver a proposta que vai a sufrágio, só quero saber uma coisa com certeza....quando entra em vigor.

A partir das próximas eleições ..por isso porque não ser o presidente eleito nelas a fazer a revisão dos estatutos e tem de ser esta direção junto com uma lista oponente , não acham estranha a tal pressa e tal acordo ..eu acho . eu não sei como ainda confiam em votar revisões de  estatutos feitos por esta gente

Lurgee

Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:23
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:19
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

Acho que na verdade ninguém sabe ao certo, uns dizem que sim outros que não. O Benfica diz que é só no próximo mandato mas a palavra do Benfica vale 0 para mim, o manteigas disse no podcast dele o mesmo, agora se existe forma de contornar isso não sei.


Não percebi onde está a dúvida.


Artigo 97°:

...entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.....

Gsound

Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 20:57
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:23
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:19
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

Acho que na verdade ninguém sabe ao certo, uns dizem que sim outros que não. O Benfica diz que é só no próximo mandato mas a palavra do Benfica vale 0 para mim, o manteigas disse no podcast dele o mesmo, agora se existe forma de contornar isso não sei.


Não percebi onde está a dúvida.


Artigo 97°:

...entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.....

Então, a partir de Outubro de 2025, ou seja, pós votação para os órgãos sociais.

benficaslb1

Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 20:57
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:23
Citação de: Gsound em 16 de Agosto de 2024, 20:19
Citação de: benficaslb1 em 16 de Agosto de 2024, 20:11
Citação de: Lurgee em 16 de Agosto de 2024, 19:40
Citação de: maleitao em 16 de Agosto de 2024, 18:33Peço desculpa se já foi dito, podem apontar só para o post, mas a serem discutidos e aprovados brevemente, quando é que os novos estatutos passam a ser considerados? Imediatamente ou apenas após as próximas eleições?
Aquando da marcação do próximo ato eleitoral.

......

Artigo 97.º
Início de vigência dos estatutos
Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral extraordinária de
............................., passam a constituir a lei fundamental do SPORT LISBOA E BENFICA e revogam os
anteriormente aprovados nas reuniões da Assembleia Geral e, bem assim, todas as disposições
regulamentares, entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.


O manteigas e o próprio Benfica deixaram claro que só é válido para a próxima direção e não para as próximas eleições.

Alguém com conhecimento para me responder a isto, alguem impedimento legal para não entrar já em vigor?

Acho que na verdade ninguém sabe ao certo, uns dizem que sim outros que não. O Benfica diz que é só no próximo mandato mas a palavra do Benfica vale 0 para mim, o manteigas disse no podcast dele o mesmo, agora se existe forma de contornar isso não sei.


Não percebi onde está a dúvida.


Artigo 97°:

...entrando em vigor com a Convocatória para a eleição da totalidade dos próximos
órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA.....

Parece que o Benfica e o manteigas possuem dúvidas


benficaslb1

E mais até parece que os estatutos valem de alguma coisa para esta direção. Já sabemos se o orçamento foi chumbado ou aprovado?

Diogo20

Tal como tinham falado isto não pode acontecer:

Estão impedidos de se candidatarem e de exercerem cargos nos órgãos sociais:

Os sócios que tenham exercido de forma ininterrupta, durante os últimos três mandatos, as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Comissão de Remunerações, sendo que o impedimento apenas abrange candidaturas ao órgão em que exerceram o mandato.

Ou seja, podem andar a saltar de cargo em cargo a cada 3 mandatos.

Baron_Davis

Citação de: Xanghai em 15 de Agosto de 2024, 09:58Falta ajustar o calendário eleitoral, não faz sentido nenhum ter eleições em Outubro.

O Banana planeia a época, escolhe o treinador, monta o plantel de comissões e depois vem o outro em Outubro lidar com a cagada?

É antecipar essa merda para Junho e a dar oportunidade do novo presidente arrancar com a sua própria época.

se as eleiçoes forem apenas em outubro a corja faz outro all in para entreter a populaça e dps desbarata tudo nos anos seguintes de mandato

a Oposiçao que se mexa rapidamente e bem

fpie

Citação de: slbenfica_croft em 16 de Agosto de 2024, 19:54Os votos das casas continuam.

É escabroso


mendigar pela democracia, é isto

pexim

A MAG promoveu um equívoco e toda a gente está a comprar.

As alterações estatutárias precisam de uma aprovação de 3/4 da AG. Mas não é o  documento inteiro que precisa dessa votação. São todas as alterações.


Pode haver uma proposta para alterar, por exemplo, o Artigo 6.º:

Redação atual:

Artigo 6º
Equipamentos

Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1, sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos, quando necessário, cuja escolha compete à Direcção. 

Proposta de alteração:

Artigo 6º
Equipamentos 

1 - Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1.
2 - Caso seja necessário o uso de equipamentos alternativos, por incompatibilidade com os equipamentos das equipas adversárias, estes deverão, sempre que possível, ser maioritariamente de cor branca.
3 - Se, ainda assim, a equipa de arbitragem do jogo em questão considerar não haver suficiente diferenciação entre  as cores de ambas as equipas, poderá ser utilizado um terceiro equipamento, que poderá ser diferente em todas as épocas desportivas, e cuja escolha compete à Direcção. 



Se esta proposta única for apresentada e reunir a votação necessária, ficará automaticamente aprovada.

S.L.B Stars

#5110
Tem alíneas na proposta que não deviam estar lá e isso faz com que a proposta não tenha condições para ser aprovada e ponto , alíneas essas que beneficiam diretamente os próprios interessados que a proposta seja aprovada , e a partir dai a proposta morreu .

Muito simples ..sem drama e com verdade .

Torgal

Citação de: pexim em 17 de Agosto de 2024, 17:46A MAG promoveu um equívoco e toda a gente está a comprar.

As alterações estatutárias precisam de uma aprovação de 3/4 da AG. Mas não é o  documento inteiro que precisa dessa votação. São todas as alterações.


Pode haver uma proposta para alterar, por exemplo, o Artigo 6.º:

Redação atual:

Artigo 6º
Equipamentos

Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1, sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos, quando necessário, cuja escolha compete à Direcção. 

Proposta de alteração:

Artigo 6º
Equipamentos 

1 - Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1.
2 - Caso seja necessário o uso de equipamentos alternativos, por incompatibilidade com os equipamentos das equipas adversárias, estes deverão, sempre que possível, ser maioritariamente de cor branca.
3 - Se, ainda assim, a equipa de arbitragem do jogo em questão considerar não haver suficiente diferenciação entre  as cores de ambas as equipas, poderá ser utilizado um terceiro equipamento, que poderá ser diferente em todas as épocas desportivas, e cuja escolha compete à Direcção. 



Se esta proposta única for apresentada e reunir a votação necessária, ficará automaticamente aprovada.

Embora não concorde com o método da MAG, eles estão a fazer que se vote primeiro a proposta geral para que essa tenha 3/4 e depois se siga para a especialidade ponto a ponto, dentro das propostas que foram enviadas pelos sócios.

As propostas que não tiverem 3/4 ficam chumbadas e fica automaticamente da proposta geral votada em vez dos atuais estatutos.

Se a proposta geral não passar, não há revisão na especialidade, vai tudo abaixo.

pexim

Citação de: Torgal em 18 de Agosto de 2024, 14:12
Citação de: pexim em 17 de Agosto de 2024, 17:46A MAG promoveu um equívoco e toda a gente está a comprar.

As alterações estatutárias precisam de uma aprovação de 3/4 da AG. Mas não é o  documento inteiro que precisa dessa votação. São todas as alterações.


Pode haver uma proposta para alterar, por exemplo, o Artigo 6.º:

Redação atual:

Artigo 6º
Equipamentos

Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1, sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos, quando necessário, cuja escolha compete à Direcção. 

Proposta de alteração:

Artigo 6º
Equipamentos 

1 - Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1.
2 - Caso seja necessário o uso de equipamentos alternativos, por incompatibilidade com os equipamentos das equipas adversárias, estes deverão, sempre que possível, ser maioritariamente de cor branca.
3 - Se, ainda assim, a equipa de arbitragem do jogo em questão considerar não haver suficiente diferenciação entre  as cores de ambas as equipas, poderá ser utilizado um terceiro equipamento, que poderá ser diferente em todas as épocas desportivas, e cuja escolha compete à Direcção. 



Se esta proposta única for apresentada e reunir a votação necessária, ficará automaticamente aprovada.

Embora não concorde com o método da MAG, eles estão a fazer que se vote primeiro a proposta geral para que essa tenha 3/4 e depois se siga para a especialidade ponto a ponto, dentro das propostas que foram enviadas pelos sócios.

As propostas que não tiverem 3/4 ficam chumbadas e fica automaticamente da proposta geral votada em vez dos atuais estatutos.

Se a proposta geral não passar, não há revisão na especialidade, vai tudo abaixo.
E aí é que está o erro.
Uma proposta de alteração de um único ponto tem tanta validade como uma proposta de alteração de todo o documento. E, estatutariamente, o mesmo direito.

Torgal

Citação de: pexim em 18 de Agosto de 2024, 17:24
Citação de: Torgal em 18 de Agosto de 2024, 14:12
Citação de: pexim em 17 de Agosto de 2024, 17:46A MAG promoveu um equívoco e toda a gente está a comprar.

As alterações estatutárias precisam de uma aprovação de 3/4 da AG. Mas não é o  documento inteiro que precisa dessa votação. São todas as alterações.


Pode haver uma proposta para alterar, por exemplo, o Artigo 6.º:

Redação atual:

Artigo 6º
Equipamentos

Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1, sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos, quando necessário, cuja escolha compete à Direcção. 

Proposta de alteração:

Artigo 6º
Equipamentos 

1 - Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais do Clube, previstas no Artigo 5º, nº 1.
2 - Caso seja necessário o uso de equipamentos alternativos, por incompatibilidade com os equipamentos das equipas adversárias, estes deverão, sempre que possível, ser maioritariamente de cor branca.
3 - Se, ainda assim, a equipa de arbitragem do jogo em questão considerar não haver suficiente diferenciação entre  as cores de ambas as equipas, poderá ser utilizado um terceiro equipamento, que poderá ser diferente em todas as épocas desportivas, e cuja escolha compete à Direcção. 



Se esta proposta única for apresentada e reunir a votação necessária, ficará automaticamente aprovada.

Embora não concorde com o método da MAG, eles estão a fazer que se vote primeiro a proposta geral para que essa tenha 3/4 e depois se siga para a especialidade ponto a ponto, dentro das propostas que foram enviadas pelos sócios.

As propostas que não tiverem 3/4 ficam chumbadas e fica automaticamente da proposta geral votada em vez dos atuais estatutos.

Se a proposta geral não passar, não há revisão na especialidade, vai tudo abaixo.
E aí é que está o erro.
Uma proposta de alteração de um único ponto tem tanta validade como uma proposta de alteração de todo o documento. E, estatutariamente, o mesmo direito.

Concordo a 100%. Eu que não tive nada a ver com proposta global não me interesso se é aprovada ou não (além da opinião que tenho claro) mas se posso apresentar, como está previsto, a minha para ser votada.

Bergus_2010

Citação de: Xanghai em 15 de Agosto de 2024, 09:58Falta ajustar o calendário eleitoral, não faz sentido nenhum ter eleições em Outubro.

O Banana planeia a época, escolhe o treinador, monta o plantel de comissões e depois vem o outro em Outubro lidar com a cagada?

É antecipar essa merda para Junho e a dar oportunidade do novo presidente arrancar com a sua própria época.

As eleições deveriam ser em março ou abril, de modo a preparar, atempadamente, a próxima época. Em junho, já é tarde.