Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 77 anos,
Portugal

futeboldelite

#968835
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 11:24
Citação de: Orgulhosamente_SLB em 02 de Fevereiro de 2021, 11:18
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 10:59
É... Se há coisa que deve preocupar agora é o Palhinha.

Raios parta. Não usem a cabeça e não se foquem nos verdadeiros problemas, que vão ver quando saímos do buraco.

Falar do Palhinha é atirar palha, é dar força aos incompetentes que nos gerem. Perdemos por causa do Palhinha?! Epá... Subservientes.

Uma coisa não implica a outra.

Correr com este merdas é prioritário, ponto.

Segundo sei os clubes não podem ou não podiam recorrer a tribunais civis, se estivermos do lado da lei temos que fazer valer os nossos direitos.

Estás errado. Basta ler o comunicado do TAD:

CitaçãoComunicado:

1. O recurso pelos agentes desportivos à via judicial para impugnação de decisões do Conselho de Disciplina reveste-se da mais absoluta normalidade no funcionamento da justiça desportiva e mal se compreenderia que uma qualquer decisão judicial, para mais não definitiva, pudesse ser utilizada para menorizar as competências e o exercício de funções do Conselho de Disciplina.

2. No caso, o Tribunal nem sequer se pronunciou (nem o requerente o terá suscitado) sobre se o Conselho de Disciplina devia ou não ter anulado a suspensão automática do jogador João Palhinha resultante do 5º cartão amarelo exibido pelo árbitro. Tratando-se de questão estritamente desportiva, a competência para a sua apreciação caberia apenas ao Conselho de Justiça da FPF.

3. A decisão do Tribunal refere-se a uma providência cautelar, não dirigida à validade da decisão do Conselho de Disciplina mas apenas à sua eficácia, que fica momentaneamente suspensa. Esta decisão judicial "intermédia" em nada obsta a uma decisão futura e definitiva cujo conteúdo se desconhece, não tendo havido ainda, sequer, audição da entidade requerida, a Federação Portuguesa de Futebol.

4. O requerente optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa, o que muito se estranha porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação quando no caso já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica.

5. Inexistindo dúvidas sobre a previsão regulamentar do princípio da autoridade do árbitro, consequência da field of play doctrine, que impede o CD de se substituir à decisão técnica do árbitro sempre que este tenha percecionado o lance em toda a sua extensão, este Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol insistirá, como até aqui, na estrita aplicação dos Regulamentos que regem a sua atuação, de forma imparcial e equidistante relativamente a todos os agentes desportivos."

O ponto 1 é claro a este respeito. Por isso, fazer barulho sobre isto é apenas perder tempo.

esqueceste-te de ler os outros pontos todos.

Lê com atenção os postos 2 e 4 e depois confronta com o artigo 82.º do Regulamento disciplinar da LPFP

Ricardinh010

Citação de: Centrix em 02 de Fevereiro de 2021, 11:55
Citação de: IloveSLB2014 em 02 de Fevereiro de 2021, 11:35
Bruno Costa Carvalho ataca João Noronha Lopes e os seus apoiantes

Bruno Costa Carvalho
1 h  ·
Há um conjunto de apoiantes de João Noronha Lopes que em nada se distingue daqueles que tanto criticavam: são profundamente intolerantes e partem para o insulto e insinuações com uma facilidade tremenda.
A todos esses que assim são, peço-vos que saiam daqui com o mínimo de insultos que conseguirem (sei bem que não vão conseguir evitá-los).
Já agora, aos apoiantes de Noronha Lopes, deixem-me que vos diga: apoiaram um candidato com um projecto péssimo, que não era bem um projecto, era mais uma compilação de frases de outros, uma espécie de "best of" sem uma ideia clara e sem rumo.
Mais, a acção de Noronha Lopes até 3 meses antes das eleições era rigorosamente nula. Era um zero absoluto. Nenhuma ideia, nenhum contributo, nenhuma sugestão, nenhuma intervenção pública, nenhuma ida a uma AG sequer. Mais ou menos o que é após as eleições. Assim, ninguém pode errar, de facto.
Já agora, vi muitos defensores de Jesus, muitos, que agora o apedrejam, esquecendo-se esses que na sua primeira passagem pelo Benfica, Jesus ganhou 3 campeonatos e perdeu 3, tendo perdido 2 para o Vítor Pereira e ficou a 21 pontos do Porto de André Villas-Boas. Estavam à espera do quê agora? Ganhar sempre tudo?
Enfim, convido todos que vêm para aqui insultar a sair. Não me deixo intimidar e estou-me nas tintas para os vossos insultos. Só não me apetece vê-los.
Durante anos fui alternativa à liderança actual. Não imaginam os telefonemas anónimos, as ameaças e os insultos dos apoiantes menos esclarecidos de Vieira. Agora é igual, mas só mudou o sentido. Nada os diferencia. Nada. São exactamente iguais.
Por mim, continuarei a dizer o que penso. Sempre. Sempre a bem do Benfica. Ninguém me condiciona ou intimida. Não tenho medo nenhum e não ando, nem nunca andei, nem nunca andarei, atrás de popularidade fácil. Não é o meu estilo.
Por isso... vão embora e vão usar da vossa agressividade para outro lado. Quem faz isso é igualzinho a quem tanto criticavam. Talvez sejam piores porque são mais hipócritas.


Talvez eu esteja a pensar contra a corrente, mas acho que o facto deste burro vendido mencionar o nome do João Noronha Lopes pode ser o maior tiro nos pés dos últimos tempo.

O JNL tem estado, e bem, a tratar da sua vida - todos nós com empregos normais temos de pôr comida na mesa -, mas se começam a alimentar este "fantasma" isso vai fazer com que as pessoas se comecem a mobilizar em massa em torno dele. E isso poderá fazer com que ele venha a público com posições mais assertivas, desencadeando a revolução que todos queremos.

Temos de colocar pressão nesta direcção, de todas as formas possíveis!

Vamos ver é se o JNL decide voltar a aparecer. Esperamos que sim. Ou ele, ou alguém com ainda mais força.

Tr - 17

Que bela casa a arder.

Nunca na nossa história tivemos um presidente duas décadas à frente do clube..

Os pobres de espírito acharam que este imbecil, esta pessoa rasca e devedora de milhões, vendedora de pneus e coveiro de clubes, era a gajo para merecer essa confiança.

É o problema da sociedade.. deposita-se fé cega em qualquer parvo que aparece nas TVs, em qualquer populista que se for preciso nem falar em bom Português sabe.

krak

Evito vir a este tópico por razões óbvias e porque me causa urticaria...

No entanto ao ver as melhores mensagens e com dezenas delas a falar dos "62%" não posso deixar de o fazer...

É uma história engraçada esta e percebo a frustração mas ... Até quando se vai andar a falar duma coisa que não existe?!

Já alguém contou os votos? Ou continuam apenas a ser os números emitidos por um sistema de voto electrónico do clube?
E aquelas urnas seladas com fita cola e a serem transportadas em carros particulares?
E o enterro na BTV e segundos depois tudo mudou?

Pois... É isto...

Esqueçam os "62%" porque não existiram...

Estamos nas mãos de um ditador que usa e abusa do clube apenas e só para os seus próprios interesses e egos... E esqueçam também o "daqui por 4 anos"...

Porque afinal a "sua sucessão não pode ser preparada numas eleições quaisquer".

É triste... Mas é ao que estamos entregues.


ABenficaC

Citação de: Lebohang Mokoena em 02 de Fevereiro de 2021, 12:00
Dou um ano para esse Bruno Costa Carvalho aparecer como CEO da Benfica Rádio.
mais um projecto de pura propaganda vieirista que espero nunca veja a luz do dia

Ricardinh010

Citação de: futeboldelite em 02 de Fevereiro de 2021, 12:00
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 11:24
Citação de: Orgulhosamente_SLB em 02 de Fevereiro de 2021, 11:18
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 10:59
É... Se há coisa que deve preocupar agora é o Palhinha.

Raios parta. Não usem a cabeça e não se foquem nos verdadeiros problemas, que vão ver quando saímos do buraco.

Falar do Palhinha é atirar palha, é dar força aos incompetentes que nos gerem. Perdemos por causa do Palhinha?! Epá... Subservientes.

Uma coisa não implica a outra.

Correr com este merdas é prioritário, ponto.

Segundo sei os clubes não podem ou não podiam recorrer a tribunais civis, se estivermos do lado da lei temos que fazer valer os nossos direitos.

Estás errado. Basta ler o comunicado do TAD:

CitaçãoComunicado:

1. O recurso pelos agentes desportivos à via judicial para impugnação de decisões do Conselho de Disciplina reveste-se da mais absoluta normalidade no funcionamento da justiça desportiva e mal se compreenderia que uma qualquer decisão judicial, para mais não definitiva, pudesse ser utilizada para menorizar as competências e o exercício de funções do Conselho de Disciplina.

2. No caso, o Tribunal nem sequer se pronunciou (nem o requerente o terá suscitado) sobre se o Conselho de Disciplina devia ou não ter anulado a suspensão automática do jogador João Palhinha resultante do 5º cartão amarelo exibido pelo árbitro. Tratando-se de questão estritamente desportiva, a competência para a sua apreciação caberia apenas ao Conselho de Justiça da FPF.

3. A decisão do Tribunal refere-se a uma providência cautelar, não dirigida à validade da decisão do Conselho de Disciplina mas apenas à sua eficácia, que fica momentaneamente suspensa. Esta decisão judicial "intermédia" em nada obsta a uma decisão futura e definitiva cujo conteúdo se desconhece, não tendo havido ainda, sequer, audição da entidade requerida, a Federação Portuguesa de Futebol.

4. O requerente optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa, o que muito se estranha porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação quando no caso já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica.

5. Inexistindo dúvidas sobre a previsão regulamentar do princípio da autoridade do árbitro, consequência da field of play doctrine, que impede o CD de se substituir à decisão técnica do árbitro sempre que este tenha percecionado o lance em toda a sua extensão, este Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol insistirá, como até aqui, na estrita aplicação dos Regulamentos que regem a sua atuação, de forma imparcial e equidistante relativamente a todos os agentes desportivos."

O ponto 1 é claro a este respeito. Por isso, fazer barulho sobre isto é apenas perder tempo.

esqueceste-te de ler os outros pontos todos.

basicamente o sporting recorreu sobre uma matéria que não dizia respeito a matéria desportiva para o poder fazer para o TAD e utilizou o Palhinha para recorrer sobre uma coisa que não dizia diretamente respeito à matéria mas à forma, para consegui os seu intentos.

isto para mim chama-se abuso de direito.

Li os pontos todos: e aquele que interessa refere explicitamente que foi um recurso legítimo. Siga, nada para ver aqui.

Tivéssemos sido competentes. Além da ilegitimidade judicial, mete-me um certo fastio ver benfiquistas a pedir para se tentar procurar brechas legais. É um bom espelho do fosso moral que se tornou este clube.

TFFS

O Bruno Costa Carvalho é burro ao ponto de não ter instinto nenhum de perceber que o poder está a cair de podre e ir colar-se ao Vieira agora é só acefalia. Digno de um sicário sem dono e que não percebe que o ditador está na fase final do seu reinado.

Mas bom, ainda tem 3 anos para tentar ser ele o novo presidente, engraxando mais o Vieira que o Rui Costa. O que duvido. Ou ter um cargo importante na direção do Rui Costa.

RVS

A situação vai ficar insustentável. Nem é bom pensar no que aí vem. Vamos ter umas das maiores humilhações europeias da nossa historia.


Ricardinh010

Citação de: Lebohang Mokoena em 02 de Fevereiro de 2021, 12:00
Dou um ano para esse Bruno Costa Carvalho aparecer como CEO da Benfica Rádio.

Bingo! E caso se concretize, que os Benfiquistas não tenham fraca memória no futuro. Que nunca nos esqueçamos de quem se vendeu. Já são muitos, demasiados.

diogoalves

O BCC já veio dizer merda e atacar a oposição. Que absoluto monte de merda.
A rádio deve estar quase aí, para se lembrar de prestar vassalagem ao querido líder.

Frodo


Foi mostrado um ao utilizador em questão por ter excedido o nº de amarelos permitidos.
O utilizador estará banido durante 3 dias.

Cor_rubrum

Citação de: futeboldelite em 02 de Fevereiro de 2021, 12:00
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 11:24
Citação de: Orgulhosamente_SLB em 02 de Fevereiro de 2021, 11:18
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 10:59
É... Se há coisa que deve preocupar agora é o Palhinha.

Raios parta. Não usem a cabeça e não se foquem nos verdadeiros problemas, que vão ver quando saímos do buraco.

Falar do Palhinha é atirar palha, é dar força aos incompetentes que nos gerem. Perdemos por causa do Palhinha?! Epá... Subservientes.

Uma coisa não implica a outra.

Correr com este merdas é prioritário, ponto.

Segundo sei os clubes não podem ou não podiam recorrer a tribunais civis, se estivermos do lado da lei temos que fazer valer os nossos direitos.

Estás errado. Basta ler o comunicado do TAD:

CitaçãoComunicado:

1. O recurso pelos agentes desportivos à via judicial para impugnação de decisões do Conselho de Disciplina reveste-se da mais absoluta normalidade no funcionamento da justiça desportiva e mal se compreenderia que uma qualquer decisão judicial, para mais não definitiva, pudesse ser utilizada para menorizar as competências e o exercício de funções do Conselho de Disciplina.

2. No caso, o Tribunal nem sequer se pronunciou (nem o requerente o terá suscitado) sobre se o Conselho de Disciplina devia ou não ter anulado a suspensão automática do jogador João Palhinha resultante do 5º cartão amarelo exibido pelo árbitro. Tratando-se de questão estritamente desportiva, a competência para a sua apreciação caberia apenas ao Conselho de Justiça da FPF.

3. A decisão do Tribunal refere-se a uma providência cautelar, não dirigida à validade da decisão do Conselho de Disciplina mas apenas à sua eficácia, que fica momentaneamente suspensa. Esta decisão judicial "intermédia" em nada obsta a uma decisão futura e definitiva cujo conteúdo se desconhece, não tendo havido ainda, sequer, audição da entidade requerida, a Federação Portuguesa de Futebol.

4. O requerente optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa, o que muito se estranha porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação quando no caso já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica.

5. Inexistindo dúvidas sobre a previsão regulamentar do princípio da autoridade do árbitro, consequência da field of play doctrine, que impede o CD de se substituir à decisão técnica do árbitro sempre que este tenha percecionado o lance em toda a sua extensão, este Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol insistirá, como até aqui, na estrita aplicação dos Regulamentos que regem a sua atuação, de forma imparcial e equidistante relativamente a todos os agentes desportivos."

O ponto 1 é claro a este respeito. Por isso, fazer barulho sobre isto é apenas perder tempo.

esqueceste-te de ler os outros pontos todos.

Lê com atenção os postos 2 e 4 e depois confronta com o artigo 82.º do Regulamento disciplinar da LPFP

Na legítima pretensão que ganhará o caso em matéria de facto, no TAD. Não é abuso de direito.

O Benfica só faz bem é não se meter nisso.

Perdemos no campo, quando deveríamos ter vencido.

Grave é o clima de pré-implosão que paira no nosso clube.

BENFIKA

Elahh, o Bruno Costa Carvalho num momento destes o que mais o preocupa são os apoiantes do Noronha....que até nunca mais falou publicamente desde as eleições  ::)

Já se viu que o Vieira para lhe dar o lugar na rádio está a cobrar mais favores, e parece que está a ficar com medo que a "lista do Noronha" faça alguma coisa... ::)

Temos o clube cheio de ratos e gente baixa  :disgust:

Vieri

Citação de: Meio_metro em 02 de Fevereiro de 2021, 11:35
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 11:24
Citação de: Orgulhosamente_SLB em 02 de Fevereiro de 2021, 11:18
Citação de: Ricardinh010 em 02 de Fevereiro de 2021, 10:59
É... Se há coisa que deve preocupar agora é o Palhinha.

Raios parta. Não usem a cabeça e não se foquem nos verdadeiros problemas, que vão ver quando saímos do buraco.

Falar do Palhinha é atirar palha, é dar força aos incompetentes que nos gerem. Perdemos por causa do Palhinha?! Epá... Subservientes.

Uma coisa não implica a outra.

Correr com este merdas é prioritário, ponto.

Segundo sei os clubes não podem ou não podiam recorrer a tribunais civis, se estivermos do lado da lei temos que fazer valer os nossos direitos.

Estás errado. Basta ler o comunicado do TAD:

CitaçãoComunicado:

1. O recurso pelos agentes desportivos à via judicial para impugnação de decisões do Conselho de Disciplina reveste-se da mais absoluta normalidade no funcionamento da justiça desportiva e mal se compreenderia que uma qualquer decisão judicial, para mais não definitiva, pudesse ser utilizada para menorizar as competências e o exercício de funções do Conselho de Disciplina.

2. No caso, o Tribunal nem sequer se pronunciou (nem o requerente o terá suscitado) sobre se o Conselho de Disciplina devia ou não ter anulado a suspensão automática do jogador João Palhinha resultante do 5º cartão amarelo exibido pelo árbitro. Tratando-se de questão estritamente desportiva, a competência para a sua apreciação caberia apenas ao Conselho de Justiça da FPF.

3. A decisão do Tribunal refere-se a uma providência cautelar, não dirigida à validade da decisão do Conselho de Disciplina mas apenas à sua eficácia, que fica momentaneamente suspensa. Esta decisão judicial "intermédia" em nada obsta a uma decisão futura e definitiva cujo conteúdo se desconhece, não tendo havido ainda, sequer, audição da entidade requerida, a Federação Portuguesa de Futebol.

4. O requerente optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa, o que muito se estranha porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação quando no caso já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica.

5. Inexistindo dúvidas sobre a previsão regulamentar do princípio da autoridade do árbitro, consequência da field of play doctrine, que impede o CD de se substituir à decisão técnica do árbitro sempre que este tenha percecionado o lance em toda a sua extensão, este Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol insistirá, como até aqui, na estrita aplicação dos Regulamentos que regem a sua atuação, de forma imparcial e equidistante relativamente a todos os agentes desportivos."

O ponto 1 é claro a este respeito. Por isso, fazer barulho sobre isto é apenas perder tempo.
Isso é do TAD ou do CD?

Vamos lá então fazer um exercício... Um exemplo a nível mundial de uma situação idêntica... Encontras?

Tens toda a razão. Isto é um precedente de que não tenho memória em lado nenhum e só possível neste reino das bananas.
Subverte completamente a justiça disciplinar de uma competição.
No limite, um clube que esteja numa luta importantes nas últimas jornadas, não terá jogadores castigados para esses jogos, porque mete providências em todos os castigos e, com sorte, os jogadores já os cumprem na época seguinte, noutro clube.

O problema desta tua luta, é que o Benfica neste momento não tem direção e parece não querer saber de nada.
O Benfica neste momento é aquela cara de enfado do Vieira a ver o jogo.
A ideia que dá é que, depois das eleições, está a fazer birra e faz questão de deixar o clube afundar-se serenamente, enquanto pensa: chupem!

Neste cenário, em que o clube está a arder, moribundo, em que até se suspeita de batota nas eleições do nosso clube, estarmos a meter o foco numa manobrazinha legal do vizinho, parece uma coisa sem muito sentido, embora, lá está, tenhas toda a razão.