Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

RedHeart_95

Citação de: FaithNoMore em 10 de Julho de 2021, 18:47
Se for apanhado a contactar alguem com funções no clube tem de aguardar julgamento em prisão,o gajo nunca irá arriscar isso,Vieira no Benfica acabou.

Concordo, mas eu quero o gajo na prisão.
Se o Vale foi por ter roubado nem um terço do que este roubou...

+1benfiquista

Citação de: FaithNoMore em 10 de Julho de 2021, 18:47
Se for apanhado a contactar alguem com funções no clube tem de aguardar julgamento em prisão,o gajo nunca irá arriscar isso,Vieira no Benfica acabou.

Isso é assim tão difícil de contornar, na era em que vivemos?

Carlos Barbosa

Para o Benfica o que importa é chegados a este ponto, pensar se é razoável manter em funções uma direção que tinha como presidente um homem indiciado de lesar o clube.


Porque se o juiz decreta que está proibido de manter sequer contato com dirigentes do clube, é porque já nesta fase há indícios muito fortes de ilegalidades


Trapattoni

Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 18:48
Citação de: Trapattoni em 10 de Julho de 2021, 18:46
Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 18:44
Citação de: Trapattoni em 10 de Julho de 2021, 18:42
Citação de: zefo em 10 de Julho de 2021, 18:38
Citação de: Trapattoni em 10 de Julho de 2021, 18:37
Epá, os advogados que venham aqui explicar esta merda porque não estou bem ciente deste caso.
Eu explico. Que queres saber?
O Vieira a sair quando é livre de voltar a exercer funções? Se sim quando?
Significa que com esta decisão não haverá outra acusação e fica para sempre livre de julgamentos?
Não
E haverá julgamento

Portanto ganhou a batalha mas não a guerra.
Ou seja, há esperança.
Vamos ver Trapo. Até agora foi isto que se fala. Mas com estes gajos é duvidat
É ver o que acontece. Por enquanto a posição oficial é que não desempenha as suas funções portanto esperemos que não se meta nos negócios através dos seus lacaios, o que infelizmente acredito que vai certamente fazer ou pelo menos tentar.

Vladimiro78

Citação de: Jangada em 10 de Julho de 2021, 18:47
Tentando ser positivo:

Quem pediu estas medidas de coação foi o Ministério Público, na figura de Rosário Teixeira - um tipo íntegro, que tem lutado contra os maiores corruptos portugueses.

Ou seja, para o MP pedir estas medidas, é porque terá já reunido provas suficientes para avançar para julgamento.

Nesta fase do processo, o maior objectivo passa por garantir que o Vieira não tem meios para destruir provas, nem para fugir. Se o MP considera isso assegurado, então não há razões para ter um indivíduo preso preventivamente. Já com o Sócrates aconteceu o contrário: foi preso no Alentejo pois havia elevado risco de destruição de provas/fuga.

Faz sentido. Basta ver tudo o que caiu na instrução...

GiiB_10

Para a fase do campeonato, até que correu bem, certo?
Impedido de voltar ao Benfica nos próximos tempos, constituído arguido, ou seja, mantém-se em aberto uma possível condenação, certo?

Aka


Ainda vai a tempo de sacar 3 milhões com o João Mário?

HB

Citação de: PeladinhaXY em 10 de Julho de 2021, 18:44
Como é que vai pagar 3 Milhões, se o gajo só tem um palheiro?

Já nem isso, já o vendeu, li uma noticia sobre isso pouco depois da sua presença na Comissão de Inquérito.

odistraido

Citação de: FaithNoMore em 10 de Julho de 2021, 18:47
Se for apanhado a contactar alguem com funções no clube tem de aguardar julgamento em prisão,o gajo nunca irá arriscar isso,Vieira no Benfica acabou.   

Isso é a coisa mais fácil de driblar. Escolhe um intermediário.

FaithNoMore

Citação de: BARÃO1904 em 10 de Julho de 2021, 18:47
Justiça portuguesa no seu melhor.... Gostam de processos mediáticos mas depois ninguém vai de cana.... Tirando Sócrates que ainda bateu lá com os costado uns meses..... O resto dos vigaristas não passaram pela cadeia e andam por aí a almoçar nos melhores restaurantes.....


Ele pode ir de cana quando for a julgamento,o pessoal acho que confundiu esta fase instrutória com um julgamento em tribunal.

futeboldelite

Citação de: resendepereira em 10 de Julho de 2021, 18:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:19
Citação de: resendepereira em 10 de Julho de 2021, 16:04
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) considera constitucional que a detenção de uma pessoa suspeita possa ultrapassar as 48 horas sem ser validada por um juiz, desde que já se tenha iniciado o interrogatório judicial.
O acórdão, cujo relator foi o conselheiro Paulo Mota Pinto e que apreciou um recurso de uma arguida ("A") suspeita de co-autoria de um crime de tráfico de estupefacientes, centrou-se na questão fulcral de saber se ao juiz de instrução "era permitido validar a detenção de "A" e impor-lhe uma medida de coacção, já depois de ultrapassado o prazo de 48 horas sobre essa mesma detenção, não obstante a apresentação da detida e início do interrogatório tenham ocorrido dentro do aludido prazo".

A arguida "A" foi detida pela PSP nas bombas de combustível de Almodôvar, sentido Sul/Norte, juntamente com outros suspeitos, cerca das 23:30 de dia 14 de Junho de 2004, quando regressavam de Espanha, na posse de 86 quilogramas de haxixe.

A arguida foi confrontada com os factos de que era suspeita pelas 19:00 do dia 16 de Junho de 2004 e, devido aos interrogatórios dos demais arguidos e intervalos, chegou-se às 23:15 de 18 de Junho - quatro dias depois da detenção - sem que houvesse validação da prisão.

Esta demora levou depois o seu advogado a pedir "nulidade insanável" do interrogatório a que foi sujeita, a inconstitucionalidade da interpretação dada à lei processual (artigo 141 do CPP) sobre "primeiro interrogatório de arguido detido" e solicitou a imediata libertação da sua cliente.

Ao ver a pretensão indeferida pelo juiz, interpôs recurso, incluindo para o TC.

O acórdão do Tribunal Constitucional sublinha que "é indiscutível que a pessoa detida deve ser apresentada a um magistrado no prazo máximo de 48 horas a contar da data da sua detenção", nos termos da Constituição (artigo 28) e do Código de Processo Penal/CCP (artigos 141 e 254), mas que, contudo, "dessa obrigação não decorre, directa e necessariamente, o direito da pessoa detida ser ouvida num determinado prazo".

Os juízes do TC entenderam que o CPP, ao fixar o prazo de 48 horas, "pretende, tão só, garantir que um arguido não possa permanecer detido, por tempo superior àquele, sem que se tenha iniciado o interrogatório judicial, podendo a decisão judicial subsequente, relativamente às medidas de coacção aplicáveis, ser proferida já depois de esgotado esse prazo, caso se justifique".

No caso em apreciação, o TC diz que isso se verifica "dado o elevado número de arguidos detidos a ouvir (33) e a impossibilidade prática de temporal de todos os interrogatórios estarem findos nesse período de tempo".

Segundo esta orientação do TC, também seguida pelo Ministério Público nas contra-alegações ao recurso, nem a Constituição nem a lei ordinária estabelecem um "prazo certo para o juiz de instrução validar a detenção e aplicar uma medida de coacção a arguido que lhe foi apresentado detido, assim permanecendo depois do seu interrogatório".

Assim, o prazo de 48 horas previsto na Constituição refere-se "à submissão da detenção à apreciação judicial e é de interpretar como um prazo para apresentação ao juiz, como resulta da própria letra e da evolução da disposição, bem como da sua razão de ser".

"Importa reconhecer, também, a necessidade de alguma flexibilidade na fixação ao juiz de instrução criminal de prazos para a decisão sobre a aplicação da medida de coacção", referem os juízes, acrescentando que basta pensar num processo com várias dezenas ou centenas de arguidos para concluir que pode haver casos em que o prazo de 48 horas "poderia não ser suficiente sequer para inquirir todos os arguidos sobre a sua identidade e antecedentes criminais".

No presente caso, o TC entendeu que a arguida foi apresentada ao juiz "atempadamente e foi também ouvida no próprio dia da apresentação", mas "tendo em conta o número de arguidos detidos em conexão com os mesmos factos que haviam determinado a detenção da arguida (Ó) ficou a aguardar o fim destas diligências não só num prazo breve, como sem demora, isto é sem hiatos, salvo motivados pelo dispensável descanso nocturno".

"Durante este tempo, a arguida esteve sob custódia do juiz de instrução criminal que - é curial recordar - como garante dos direitos fundamentais do arguido, designadamente como garante do seu direito à liberdade, sem que (o juiz) tenha, com a sua conduta, violado qualquer disposição constitucional que lhe fixasse um prazo.

E foi validada a detenção da arguida e proferida a decisão sobre a medida de coacção na madrugada de dia 19, menos de 72 horas depois da apresentação ao juiz.

O acórdão do TC foi votado pelos conselheiros Mário Araújo Torres, Benjamin Rodrigues e Rui Manuel Moura Ramos, tendo Fernanda Palma votado vencida, ao discordar de duas razões fundamentais, a primeira das quais ligada à interpretação que o acórdão faz do numero 1 do artigo 28 da Constituição.

Para Fernanda Palma, tal artigo não lhe permite "concluir com segurança que o prazo máximo de detenção sem decisão judicial possa exceder as 48 horas, correspondendo tão-só a um prazo máximo de restrição não validade judicialmente do direito à liberdade".

"Tal interpretação é, na realidade, algo criativa, em face dos elementos literal, histórico, sistemático e até teleológico da Constituição", defendeu na declaração de voto.

A segunda ordem de razões que a levou a votar vencida, "sem hesitação", foi o facto de que a interpretação do artigo 28 número 1 da Constituição levada a cabo pelo TC "embora prudentemente não chegue a admitir prazos desproporcionados de decisão judicial e, por isso, reconheça implicitamente um certo direito a um prazo razoável (que no caso concreto não terá sido excedido), admite que não tenha de caber ao legislador estabelecer esse prazo de garantia".

"Ora a meu ver, se há matéria em que não é aceitável que vigorem meras razões de proporcionalidade e uma apreciação caso a caso é esta matéria do prazo máximo de detenção sem validação judicial. Poder-se- á mesmo falar aqui de um direito a um prazo legal máximo de garantia que está intimamente associado ao direito à liberdade num estado de Direito", justifica na declaração de voto.

Para Fernanda Palma a análise da questão que motivou este acórdão "revela bem como há muito a fazer na articulação do sistema do processo penal com os direitos fundamentais, papel que cabe ao legislador".


resende, essa decisão decorre de uma fiscalização concreta da constitucionalidade, com força restrita ao caso.

só perante a fiscalização abstrata da constitucionalidade (preventiva ou sucessiva) pode ser declarada a inconstitucionalidade com força geral de uma norma.
Mas a norma não foi declarada inconstitucional, estás a falar de que?


hã?

estou a falar do acórdão do TC que transcreveste!

MiguelTrindade

Citação de: Slayer em 10 de Julho de 2021, 18:45
Citação de: MiguelTrindade em 10 de Julho de 2021, 18:43
Citação de: slbenfica_croft em 10 de Julho de 2021, 18:33
Citação de: MiguelTrindade em 10 de Julho de 2021, 18:32
É bom reparar o seguinte a CMTV começou por falar nos 100 milhões envolvidos crimes bem acima dos praticados por Berardo seria prisão preventiva quase certa, de repente começa a a fumaça a desaparecer, poderá ser ainda prisão domiciliária, e por fim já é pedido 3 milhões caução abaixo da do Berardo, calma que ainda vamos ver um filme completamente ao contrário.
põe-te nas putas.

no meio da lama é o teu lugar.

Mais respeito que não sou da sua idade, os meus 50 anos e 25 anos de sócio merece mais respeito. Se não viveu o 25 de Abril de 1974 eu ensino-lhe que a liberdade de expressão é algo sagrado na constituição e que deve e deverá ser sempre respeitada e que custou muito a ser conquistada. Alem disso ser Eusébio deveria garantir no mínimo um pouco de exemplo para quem aqui é mais novo, não é com esses exemplos que o respeito imperará neste fórum. Desculpe mas não o desrespeitei e a idade que tenho merece no mínimo um pingo de respeito.

Sim, vai pedir respeito ao ladrão que rouba o Benfica.

Querem destruir o clube e ainda se armam el Calimeros de pacotilha.

Acho que fui claro no que disse, não desrespeitei ninguém, e o respeito para mim está acima de tudo. Quando for malcriado, desrespeitoso e humilhar ou achincalhar alguém têm todo o direito de me chamar a atenção, não o fiz nem nunca o faço não percebo a necessidade de insultar, é a falar e argumentar dentro dos limites de respeito que as pessoas se entendem,.

RedHeart_95

Citação de: +1benfiquista em 10 de Julho de 2021, 18:48
Citação de: FaithNoMore em 10 de Julho de 2021, 18:47
Se for apanhado a contactar alguem com funções no clube tem de aguardar julgamento em prisão,o gajo nunca irá arriscar isso,Vieira no Benfica acabou.

Isso é assim tão difícil de contornar, na era em que vivemos?

Com vpn via internet é facil.
Agora duvido que o Vieira perceba disso.

Por telemovel é praticamente impossivel , a não ser que arranje telemoveis descartaveis.

slbenfica_croft

Citação de: MiguelTrindade em 10 de Julho de 2021, 18:43
Citação de: slbenfica_croft em 10 de Julho de 2021, 18:33
Citação de: MiguelTrindade em 10 de Julho de 2021, 18:32
É bom reparar o seguinte a CMTV começou por falar nos 100 milhões envolvidos crimes bem acima dos praticados por Berardo seria prisão preventiva quase certa, de repente começa a a fumaça a desaparecer, poderá ser ainda prisão domiciliária, e por fim já é pedido 3 milhões caução abaixo da do Berardo, calma que ainda vamos ver um filme completamente ao contrário.
põe-te nas putas.

no meio da lama é o teu lugar.

Mais respeito que não sou da sua idade, os meus 50 anos e 25 anos de sócio merece mais respeito. Se não viveu o 25 de Abril de 1974 eu ensino-lhe que a liberdade de expressão é algo sagrado na constituição e que deve e deverá ser sempre respeitada e que custou muito a ser conquistada. Alem disso ser Eusébio deveria garantir no mínimo um pouco de exemplo para quem aqui é mais novo, não é com esses exemplos que o respeito imperará neste fórum. Desculpe mas não o desrespeitei e a idade que tenho merece no mínimo um pingo de respeito.

Não tenho respeito por nenhum de vocês. Sejam blue props, sejam os 62%.

Vocês são ESCUMALHA.

Podem-me expulsar à vontade. Já atingi o limite. Toda a gente tem os seus. Já não vos aguento mais. Vocês tiram do sério qualquer pessoa decente e séria. Vocês obrigam ao insulto porque só o insulto vos caracteriza.

Vocês deviam ser encarcerados nos dias de eleições. Vocês são um perigo ao bem estar do Sport Lisboa e BENFICA e esse discurso de pseudo-indignação é tudo uma fantasia e uma farsa.

Vocês não prestam e não merecem.

A moderação pode-me expulsar à vontade.