Enzo Fernández

Médio, 25 anos,
Argentina
Equipa Principal: 1 época (2022-2023), 29 jogos (2406 minutos), 4 golos

Títulos: Campeonato Nacional (1)

sbremoved_28408

Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:10
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 17:07
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:54
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 16:43
Citação de: Sempre Fiél SLB em 23 de Dezembro de 2022, 16:40
E mais, ontem na BolaTV, aquele advogado, penso que seja o Dias Ferreira, dizia ele que se alguém bater o valor da cláusula, deixa de haver obrigatoriedade de pagamento ao River dos tais 25%
Custa-me a acreditar que o Dias Ferreira tenha dito tamanho disparate. Havia de ser bonito, se fosse assim.

Deverá ser assim.
Se o river tem um direito sobre o ativo na sua alienação e o ativo não é alienado e deixa de existir, não sei como é que podem continuar a existir direitos sobre o mesmo.
Se existe no âmbito desportivo um regime de responsabilidade solidária de um clube terceiro com o qual um jogador assine posteriormente a uma resolução unilateral (sem justa causa) do contrato, boa sorte a quem quiser alegar isso em tribunal.

É óbvio que do ponto de vista meramente teórico é como dizes, mas é uma interpretação que contraria totalmente aquela que foi a vontade das partes no momento em que estipularam a cláusula. Mais ainda quando o jogador assina imediatamente por outro clube. Isso torna evidente que, na verdade, se tratou de uma "transferência", não de um qualquer incidente contratual entre trabalhador e empregador. Nenhum tribunal que se preze deixa passar uma situação dessas. 

Aqui entra muito a distinção entre cláusula penal e cláusula de rescisão. Têm semelhanças, e por vezes nem são muito fáceis de distinguir, mas são coisas diferentes.

O Sporting chegou a pagar à Sampdoria os diretos que tinham sobre o passe do Bruno Fernandes?

E o PSG, chegou a pagar ao Monaco quando o Mbappe, supostamente, renovou o contrato?
No caso do Mbappé não sei o que estava em causa, mas no do Bruno Fernandes creio que o Sporting já foi condenado a pagar à Sampdória.

São bons exemplos, mas não são bem situações iguais.

.:VMPT:.

Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 17:16
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:10
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 17:07
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:54
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 16:43
Citação de: Sempre Fiél SLB em 23 de Dezembro de 2022, 16:40
E mais, ontem na BolaTV, aquele advogado, penso que seja o Dias Ferreira, dizia ele que se alguém bater o valor da cláusula, deixa de haver obrigatoriedade de pagamento ao River dos tais 25%
Custa-me a acreditar que o Dias Ferreira tenha dito tamanho disparate. Havia de ser bonito, se fosse assim.

Deverá ser assim.
Se o river tem um direito sobre o ativo na sua alienação e o ativo não é alienado e deixa de existir, não sei como é que podem continuar a existir direitos sobre o mesmo.
Se existe no âmbito desportivo um regime de responsabilidade solidária de um clube terceiro com o qual um jogador assine posteriormente a uma resolução unilateral (sem justa causa) do contrato, boa sorte a quem quiser alegar isso em tribunal.

É óbvio que do ponto de vista meramente teórico é como dizes, mas é uma interpretação que contraria totalmente aquela que foi a vontade das partes no momento em que estipularam a cláusula. Mais ainda quando o jogador assina imediatamente por outro clube. Isso torna evidente que, na verdade, se tratou de uma "transferência", não de um qualquer incidente contratual entre trabalhador e empregador. Nenhum tribunal que se preze deixa passar uma situação dessas. 

Aqui entra muito a distinção entre cláusula penal e cláusula de rescisão. Têm semelhanças, e por vezes nem são muito fáceis de distinguir, mas são coisas diferentes.

O Sporting chegou a pagar à Sampdoria os diretos que tinham sobre o passe do Bruno Fernandes?

E o PSG, chegou a pagar ao Monaco quando o Mbappe, supostamente, renovou o contrato?
No caso do Mbappé não sei o que estava em causa, mas no do Bruno Fernandes creio que o Sporting já foi condenado a pagar à Sampdória.

São bons exemplos, mas não são bem situações iguais.

NO caso do Sporting, o sporting preferiu pagar antes do caso ser julgado, a UEFA tinha dado até junho de 2023 para pagar....

No caso do Mbappe....

https://tribuna.expresso.pt/expresso/2022-05-24-Um-pequeno-pormenor-para-Mbappe-e-PSG-um-grande-rombo-nas-contas-do-Monaco-como-o-clube-do-principado-ficou-sem-35-milhoes-de-euros-7a8dc146

Esse não sei como ficou....

Migas75

Citação de: CarlosD em 23 de Dezembro de 2022, 13:54
Citação de: Migas75 em 23 de Dezembro de 2022, 13:22
Citação de: Tapion em 23 de Dezembro de 2022, 12:39
Dar o valor da clausula é diferente de bater a clausula.

E poucos ou nenhum clube paga 120M a pronto.

E aí pode ser a nossa safa, até podemos negociar com um clube a venda por 120M, mas só indo no final da época...

Para?

É apenas uma suposição, ninguém quer que o Enzo saia...
Mas se sair, que é o mais provável, era preferível sair apenas no final da época.

nfgl

#28278
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 17:07
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:54
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 16:43
Citação de: Sempre Fiél SLB em 23 de Dezembro de 2022, 16:40
E mais, ontem na BolaTV, aquele advogado, penso que seja o Dias Ferreira, dizia ele que se alguém bater o valor da cláusula, deixa de haver obrigatoriedade de pagamento ao River dos tais 25%
Custa-me a acreditar que o Dias Ferreira tenha dito tamanho disparate. Havia de ser bonito, se fosse assim.

Deverá ser assim.
Se o river tem um direito sobre o ativo na sua alienação e o ativo não é alienado e deixa de existir, não sei como é que podem continuar a existir direitos sobre o mesmo.
Se existe no âmbito desportivo um regime de responsabilidade solidária de um clube terceiro com o qual um jogador assine posteriormente a uma resolução unilateral (sem justa causa) do contrato, boa sorte a quem quiser alegar isso em tribunal.

É óbvio que do ponto de vista meramente teórico é como dizes, mas é uma interpretação que contraria totalmente aquela que foi a vontade das partes no momento em que estipularam a cláusula. Mais ainda quando o jogador assina imediatamente por outro clube. Isso torna evidente que, na verdade, se tratou de uma "transferência", não de um qualquer incidente contratual entre trabalhador e empregador. Nenhum tribunal que se preze deixa passar uma situação dessas. 

Aqui entra muito a distinção entre cláusula penal e cláusula de rescisão. Têm semelhanças, e por vezes nem são muito fáceis de distinguir, mas são coisas diferentes.

Não sei como é que um tribunal pode equiparar uma relação entre uma entidade patronal e um empregado a uma transação comercial.

Além disso teria que ser entendido que a vontade das partes compreendeu a situção de termino de vinculo laboral e equiparou-o a uma "transferência".

Provavelmente existirão, no contrato que o Benfica fez com o River, penalidades para este caso ou outros. Por exemplo, o rapaz tem uma lesão e no fim do 5 anos o Benfica decide não renovar contrato. O mais provável foi o River se ter precavido relativamente a isso.

Mas é um tema interessante e nada trivial.

nfgl

Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:08
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:06
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:58
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:55
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:52
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 16:47
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 15:47
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 15:43
Amigos, só para esclarecer. O artigo 16 do regulamento internacional de transferencias impede que as cláusulas de rescisão sejam accionadas durante a época desportiva. Portanto, o Enzo apenas sai se o Benfica quiser.
Além do mais, o Enzo não pode jogar esta temporada por outro clube, porque já jogou pelo River Plate e pelo Benfica. Não pode atuar por um terceiro clube.Portanto, deixem os fontanários e os jornais divertir-se com a novela.

O Artigo 16 não fala das clausulas de rescisão, mas sim das rescisões unilaterais de contrato.... São duas coisas completamente distintas....
Quando um jogador está a pagar a sua cláusula de rescisão, está a rescindir unilateralmente o contrato. Ainda hoje falei com um especialista em direito desportivo e o entendimento dele é esse.
É uma quebra de contrato, é unilateral e, portanto, encaixa no espirito da lei.
Ou seja, o Benfica, se quiser, pode sempre apelar para este ponto especifico do regulamento

Depende de como for feita a pergunta ao especialista em direito....

Acionar a clausula de rescisão e rescisão unilateral de contrato são coisas diferentes.... e só a 2ª está no regulamento da FIFA....

Tb já coloquei aqui uma opinião juridica...
"Para o atleta, poderá ser benéfico para evitar as chamadas sanções desportivas caso pretenda antecipar o termo do contrato durante o chamado Período Protegido."

Eu entendo, que o jogador pode accionar a sua clausula de rescisão em qualquer dia do ano.... Ao contrario de um jogador que não tenha previsto, no seu contrato, a clausula de rescisão....

Claro que pode rescindir o contrato. Não sei é se poderá jogar por outro clube nessa época desportiva.

Isso está definido na regulamento de transferências da FIFA e no estatuto do jogador....

É é por isso, que é diferente rescindir unilateralmente o contrato de acionar a clausula de rescisão, como eu disse no comentário anterior....

Eu acho que estás a confundir um bocado os temas.

Se amanhã o Enzo disser que não tem condições psicológicas para regressar a Portugal e quer rescindir o contrato, pode perfeitamente fazê-lo.
O Benfica munido do contrato vai a um juiz e o juiz diz, menino Enzo, meta os 120M numa conta do Benfica que o senhor não tem motivos para tal.

É uma ação unilateral.

Se o Enzo pensar para si, estou farto daqueles gajos e até tenho 120M, deposita essa massa e vai embora sem dar satisfação a alguém.

É um rescisão unilateral.

Na minha opinião, quem está a misturar as coisas, és tu....

Não.
Há condições gerais que permitem rescidir que não estão contratualizadas, por exemplo.
Por exemplo, se o Enzo provasse que sofria de bulling no Benfica.

.:VMPT:.

Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:20
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 17:07
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:54
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 16:43
Citação de: Sempre Fiél SLB em 23 de Dezembro de 2022, 16:40
E mais, ontem na BolaTV, aquele advogado, penso que seja o Dias Ferreira, dizia ele que se alguém bater o valor da cláusula, deixa de haver obrigatoriedade de pagamento ao River dos tais 25%
Custa-me a acreditar que o Dias Ferreira tenha dito tamanho disparate. Havia de ser bonito, se fosse assim.

Deverá ser assim.
Se o river tem um direito sobre o ativo na sua alienação e o ativo não é alienado e deixa de existir, não sei como é que podem continuar a existir direitos sobre o mesmo.
Se existe no âmbito desportivo um regime de responsabilidade solidária de um clube terceiro com o qual um jogador assine posteriormente a uma resolução unilateral (sem justa causa) do contrato, boa sorte a quem quiser alegar isso em tribunal.

É óbvio que do ponto de vista meramente teórico é como dizes, mas é uma interpretação que contraria totalmente aquela que foi a vontade das partes no momento em que estipularam a cláusula. Mais ainda quando o jogador assina imediatamente por outro clube. Isso torna evidente que, na verdade, se tratou de uma "transferência", não de um qualquer incidente contratual entre trabalhador e empregador. Nenhum tribunal que se preze deixa passar uma situação dessas. 

Aqui entra muito a distinção entre cláusula penal e cláusula de rescisão. Têm semelhanças, e por vezes nem são muito fáceis de distinguir, mas são coisas diferentes.

Não sei como é que um tribunal pode equiparar uma relação entre uma entidade patronal e um empregado a uma transação comercial.

Além disso teria que ser entidido que a vontade das partes compreendeu a situção de termino de vinculo laboral e equiparou-o a uma "transferência".

Provavelmente existiram, no contrato que o Benfica fez com o River, penalidades para este caso ou outros. Por exemplo, o rapaz tem uma lesão e no fim do 5 anos o Benfica decide não renovar contrato. O mais provável foi o River se ter precavido relativamente a isso.

Mas é um tema interessante e nada trivial.

Caso do Brahimi.... Acabou contrato e o porto teve que pagar à Doyen a % deles....

.:VMPT:.

Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:21
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:08
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:06
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:58
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:55
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:52
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 16:47
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 15:47
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 15:43
Amigos, só para esclarecer. O artigo 16 do regulamento internacional de transferencias impede que as cláusulas de rescisão sejam accionadas durante a época desportiva. Portanto, o Enzo apenas sai se o Benfica quiser.
Além do mais, o Enzo não pode jogar esta temporada por outro clube, porque já jogou pelo River Plate e pelo Benfica. Não pode atuar por um terceiro clube.Portanto, deixem os fontanários e os jornais divertir-se com a novela.

O Artigo 16 não fala das clausulas de rescisão, mas sim das rescisões unilaterais de contrato.... São duas coisas completamente distintas....
Quando um jogador está a pagar a sua cláusula de rescisão, está a rescindir unilateralmente o contrato. Ainda hoje falei com um especialista em direito desportivo e o entendimento dele é esse.
É uma quebra de contrato, é unilateral e, portanto, encaixa no espirito da lei.
Ou seja, o Benfica, se quiser, pode sempre apelar para este ponto especifico do regulamento

Depende de como for feita a pergunta ao especialista em direito....

Acionar a clausula de rescisão e rescisão unilateral de contrato são coisas diferentes.... e só a 2ª está no regulamento da FIFA....

Tb já coloquei aqui uma opinião juridica...
"Para o atleta, poderá ser benéfico para evitar as chamadas sanções desportivas caso pretenda antecipar o termo do contrato durante o chamado Período Protegido."

Eu entendo, que o jogador pode accionar a sua clausula de rescisão em qualquer dia do ano.... Ao contrario de um jogador que não tenha previsto, no seu contrato, a clausula de rescisão....

Claro que pode rescindir o contrato. Não sei é se poderá jogar por outro clube nessa época desportiva.

Isso está definido na regulamento de transferências da FIFA e no estatuto do jogador....

É é por isso, que é diferente rescindir unilateralmente o contrato de acionar a clausula de rescisão, como eu disse no comentário anterior....

Eu acho que estás a confundir um bocado os temas.

Se amanhã o Enzo disser que não tem condições psicológicas para regressar a Portugal e quer rescindir o contrato, pode perfeitamente fazê-lo.
O Benfica munido do contrato vai a um juiz e o juiz diz, menino Enzo, meta os 120M numa conta do Benfica que o senhor não tem motivos para tal.

É uma ação unilateral.

Se o Enzo pensar para si, estou farto daqueles gajos e até tenho 120M, deposita essa massa e vai embora sem dar satisfação a alguém.

É um rescisão unilateral.

Na minha opinião, quem está a misturar as coisas, és tu....

Não.
Há condições gerais que permitem rescidir que não estão contratualizadas, por exemplo.
Por exemplo, se o Enzo provasse que sofria de bulling no Benfica.

Isso enquadrasse na justa causa....

nfgl

Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:23
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:21
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:08
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:06
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:58
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:55
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:52
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 16:47
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 15:47
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 15:43
Amigos, só para esclarecer. O artigo 16 do regulamento internacional de transferencias impede que as cláusulas de rescisão sejam accionadas durante a época desportiva. Portanto, o Enzo apenas sai se o Benfica quiser.
Além do mais, o Enzo não pode jogar esta temporada por outro clube, porque já jogou pelo River Plate e pelo Benfica. Não pode atuar por um terceiro clube.Portanto, deixem os fontanários e os jornais divertir-se com a novela.

O Artigo 16 não fala das clausulas de rescisão, mas sim das rescisões unilaterais de contrato.... São duas coisas completamente distintas....
Quando um jogador está a pagar a sua cláusula de rescisão, está a rescindir unilateralmente o contrato. Ainda hoje falei com um especialista em direito desportivo e o entendimento dele é esse.
É uma quebra de contrato, é unilateral e, portanto, encaixa no espirito da lei.
Ou seja, o Benfica, se quiser, pode sempre apelar para este ponto especifico do regulamento

Depende de como for feita a pergunta ao especialista em direito....

Acionar a clausula de rescisão e rescisão unilateral de contrato são coisas diferentes.... e só a 2ª está no regulamento da FIFA....

Tb já coloquei aqui uma opinião juridica...
"Para o atleta, poderá ser benéfico para evitar as chamadas sanções desportivas caso pretenda antecipar o termo do contrato durante o chamado Período Protegido."

Eu entendo, que o jogador pode accionar a sua clausula de rescisão em qualquer dia do ano.... Ao contrario de um jogador que não tenha previsto, no seu contrato, a clausula de rescisão....

Claro que pode rescindir o contrato. Não sei é se poderá jogar por outro clube nessa época desportiva.

Isso está definido na regulamento de transferências da FIFA e no estatuto do jogador....

É é por isso, que é diferente rescindir unilateralmente o contrato de acionar a clausula de rescisão, como eu disse no comentário anterior....

Eu acho que estás a confundir um bocado os temas.

Se amanhã o Enzo disser que não tem condições psicológicas para regressar a Portugal e quer rescindir o contrato, pode perfeitamente fazê-lo.
O Benfica munido do contrato vai a um juiz e o juiz diz, menino Enzo, meta os 120M numa conta do Benfica que o senhor não tem motivos para tal.

É uma ação unilateral.

Se o Enzo pensar para si, estou farto daqueles gajos e até tenho 120M, deposita essa massa e vai embora sem dar satisfação a alguém.

É um rescisão unilateral.

Na minha opinião, quem está a misturar as coisas, és tu....

Não.
Há condições gerais que permitem rescidir que não estão contratualizadas, por exemplo.
Por exemplo, se o Enzo provasse que sofria de bulling no Benfica.

Isso enquadrasse na justa causa....

Exato.
Mas se o Enzo alegasse isso e não conseguisse provar, então que deposite os 120M na conta.

Tapion

Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 15:43
Amigos, só para esclarecer. O artigo 16 do regulamento internacional de transferencias impede que as cláusulas de rescisão sejam accionadas durante a época desportiva. Portanto, o Enzo apenas sai se o Benfica quiser.
Além do mais, o Enzo não pode jogar esta temporada por outro clube, porque já jogou pelo River Plate e pelo Benfica. Não pode atuar por um terceiro clube.Portanto, deixem os fontanários e os jornais divertir-se com a novela.

Errado

nfgl

Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:22
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:20
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 17:07
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:54
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 16:43
Citação de: Sempre Fiél SLB em 23 de Dezembro de 2022, 16:40
E mais, ontem na BolaTV, aquele advogado, penso que seja o Dias Ferreira, dizia ele que se alguém bater o valor da cláusula, deixa de haver obrigatoriedade de pagamento ao River dos tais 25%
Custa-me a acreditar que o Dias Ferreira tenha dito tamanho disparate. Havia de ser bonito, se fosse assim.

Deverá ser assim.
Se o river tem um direito sobre o ativo na sua alienação e o ativo não é alienado e deixa de existir, não sei como é que podem continuar a existir direitos sobre o mesmo.
Se existe no âmbito desportivo um regime de responsabilidade solidária de um clube terceiro com o qual um jogador assine posteriormente a uma resolução unilateral (sem justa causa) do contrato, boa sorte a quem quiser alegar isso em tribunal.

É óbvio que do ponto de vista meramente teórico é como dizes, mas é uma interpretação que contraria totalmente aquela que foi a vontade das partes no momento em que estipularam a cláusula. Mais ainda quando o jogador assina imediatamente por outro clube. Isso torna evidente que, na verdade, se tratou de uma "transferência", não de um qualquer incidente contratual entre trabalhador e empregador. Nenhum tribunal que se preze deixa passar uma situação dessas. 

Aqui entra muito a distinção entre cláusula penal e cláusula de rescisão. Têm semelhanças, e por vezes nem são muito fáceis de distinguir, mas são coisas diferentes.

Não sei como é que um tribunal pode equiparar uma relação entre uma entidade patronal e um empregado a uma transação comercial.

Além disso teria que ser entidido que a vontade das partes compreendeu a situção de termino de vinculo laboral e equiparou-o a uma "transferência".

Provavelmente existiram, no contrato que o Benfica fez com o River, penalidades para este caso ou outros. Por exemplo, o rapaz tem uma lesão e no fim do 5 anos o Benfica decide não renovar contrato. O mais provável foi o River se ter precavido relativamente a isso.

Mas é um tema interessante e nada trivial.

Caso do Brahimi.... Acabou contrato e o porto teve que pagar à Doyen a % deles....

Creio que estava contratualizado o caso de término de contrato.

A questão aqui é, se o River não se precaveu para essa situação, pode perfeitamente ficar a arder.


.:VMPT:.

Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:24
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:23
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:21
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:08
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:06
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:58
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:55
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:52
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 16:47
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 15:47
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 15:43
Amigos, só para esclarecer. O artigo 16 do regulamento internacional de transferencias impede que as cláusulas de rescisão sejam accionadas durante a época desportiva. Portanto, o Enzo apenas sai se o Benfica quiser.
Além do mais, o Enzo não pode jogar esta temporada por outro clube, porque já jogou pelo River Plate e pelo Benfica. Não pode atuar por um terceiro clube.Portanto, deixem os fontanários e os jornais divertir-se com a novela.

O Artigo 16 não fala das clausulas de rescisão, mas sim das rescisões unilaterais de contrato.... São duas coisas completamente distintas....
Quando um jogador está a pagar a sua cláusula de rescisão, está a rescindir unilateralmente o contrato. Ainda hoje falei com um especialista em direito desportivo e o entendimento dele é esse.
É uma quebra de contrato, é unilateral e, portanto, encaixa no espirito da lei.
Ou seja, o Benfica, se quiser, pode sempre apelar para este ponto especifico do regulamento

Depende de como for feita a pergunta ao especialista em direito....

Acionar a clausula de rescisão e rescisão unilateral de contrato são coisas diferentes.... e só a 2ª está no regulamento da FIFA....

Tb já coloquei aqui uma opinião juridica...
"Para o atleta, poderá ser benéfico para evitar as chamadas sanções desportivas caso pretenda antecipar o termo do contrato durante o chamado Período Protegido."

Eu entendo, que o jogador pode accionar a sua clausula de rescisão em qualquer dia do ano.... Ao contrario de um jogador que não tenha previsto, no seu contrato, a clausula de rescisão....

Claro que pode rescindir o contrato. Não sei é se poderá jogar por outro clube nessa época desportiva.

Isso está definido na regulamento de transferências da FIFA e no estatuto do jogador....

É é por isso, que é diferente rescindir unilateralmente o contrato de acionar a clausula de rescisão, como eu disse no comentário anterior....

Eu acho que estás a confundir um bocado os temas.

Se amanhã o Enzo disser que não tem condições psicológicas para regressar a Portugal e quer rescindir o contrato, pode perfeitamente fazê-lo.
O Benfica munido do contrato vai a um juiz e o juiz diz, menino Enzo, meta os 120M numa conta do Benfica que o senhor não tem motivos para tal.

É uma ação unilateral.

Se o Enzo pensar para si, estou farto daqueles gajos e até tenho 120M, deposita essa massa e vai embora sem dar satisfação a alguém.

É um rescisão unilateral.

Na minha opinião, quem está a misturar as coisas, és tu....

Não.
Há condições gerais que permitem rescidir que não estão contratualizadas, por exemplo.
Por exemplo, se o Enzo provasse que sofria de bulling no Benfica.

Isso enquadrasse na justa causa....

Exato.
Mas se o Enzo alegasse isso e não conseguisse provar, então que deposite os 120M na conta.
Não sei se seria assim.... Teria de ser um tribunal a decidir.... Como eu disse, na minha interpretação são coisas diferentes....

.:VMPT:.

Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:26
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:22
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:20
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 17:07
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:54
Citação de: Benfiquista_de_1ª em 23 de Dezembro de 2022, 16:43
Citação de: Sempre Fiél SLB em 23 de Dezembro de 2022, 16:40
E mais, ontem na BolaTV, aquele advogado, penso que seja o Dias Ferreira, dizia ele que se alguém bater o valor da cláusula, deixa de haver obrigatoriedade de pagamento ao River dos tais 25%
Custa-me a acreditar que o Dias Ferreira tenha dito tamanho disparate. Havia de ser bonito, se fosse assim.

Deverá ser assim.
Se o river tem um direito sobre o ativo na sua alienação e o ativo não é alienado e deixa de existir, não sei como é que podem continuar a existir direitos sobre o mesmo.
Se existe no âmbito desportivo um regime de responsabilidade solidária de um clube terceiro com o qual um jogador assine posteriormente a uma resolução unilateral (sem justa causa) do contrato, boa sorte a quem quiser alegar isso em tribunal.

É óbvio que do ponto de vista meramente teórico é como dizes, mas é uma interpretação que contraria totalmente aquela que foi a vontade das partes no momento em que estipularam a cláusula. Mais ainda quando o jogador assina imediatamente por outro clube. Isso torna evidente que, na verdade, se tratou de uma "transferência", não de um qualquer incidente contratual entre trabalhador e empregador. Nenhum tribunal que se preze deixa passar uma situação dessas. 

Aqui entra muito a distinção entre cláusula penal e cláusula de rescisão. Têm semelhanças, e por vezes nem são muito fáceis de distinguir, mas são coisas diferentes.

Não sei como é que um tribunal pode equiparar uma relação entre uma entidade patronal e um empregado a uma transação comercial.

Além disso teria que ser entidido que a vontade das partes compreendeu a situção de termino de vinculo laboral e equiparou-o a uma "transferência".

Provavelmente existiram, no contrato que o Benfica fez com o River, penalidades para este caso ou outros. Por exemplo, o rapaz tem uma lesão e no fim do 5 anos o Benfica decide não renovar contrato. O mais provável foi o River se ter precavido relativamente a isso.

Mas é um tema interessante e nada trivial.

Caso do Brahimi.... Acabou contrato e o porto teve que pagar à Doyen a % deles....

Creio que estava contratualizado o caso de término de contrato.

A questão aqui é, se o River não se precaveu para essa situação, pode perfeitamente ficar a arder.

Sim, é isso.

1979

Sair pela cláusula é depositar 120 milhões de euros limpos na conta do SLB.

Tudo que seja diferente a isto é uma aldrabice...


João Alves afirmou há momentos na Antena1 que o SLB tem de estar preparado para substituir Enzo e Enzo só sai se quiser, mesmo que apareçam os tais 120 milhões de euros...

nfgl

Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:30
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:24
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:23
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:21
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 17:08
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 17:06
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:58
Citação de: nfgl em 23 de Dezembro de 2022, 16:55
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 16:52
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 16:47
Citação de: .:VMPT:. em 23 de Dezembro de 2022, 15:47
Citação de: Azeméis tv em 23 de Dezembro de 2022, 15:43
Amigos, só para esclarecer. O artigo 16 do regulamento internacional de transferencias impede que as cláusulas de rescisão sejam accionadas durante a época desportiva. Portanto, o Enzo apenas sai se o Benfica quiser.
Além do mais, o Enzo não pode jogar esta temporada por outro clube, porque já jogou pelo River Plate e pelo Benfica. Não pode atuar por um terceiro clube.Portanto, deixem os fontanários e os jornais divertir-se com a novela.

O Artigo 16 não fala das clausulas de rescisão, mas sim das rescisões unilaterais de contrato.... São duas coisas completamente distintas....
Quando um jogador está a pagar a sua cláusula de rescisão, está a rescindir unilateralmente o contrato. Ainda hoje falei com um especialista em direito desportivo e o entendimento dele é esse.
É uma quebra de contrato, é unilateral e, portanto, encaixa no espirito da lei.
Ou seja, o Benfica, se quiser, pode sempre apelar para este ponto especifico do regulamento

Depende de como for feita a pergunta ao especialista em direito....

Acionar a clausula de rescisão e rescisão unilateral de contrato são coisas diferentes.... e só a 2ª está no regulamento da FIFA....

Tb já coloquei aqui uma opinião juridica...
"Para o atleta, poderá ser benéfico para evitar as chamadas sanções desportivas caso pretenda antecipar o termo do contrato durante o chamado Período Protegido."

Eu entendo, que o jogador pode accionar a sua clausula de rescisão em qualquer dia do ano.... Ao contrario de um jogador que não tenha previsto, no seu contrato, a clausula de rescisão....

Claro que pode rescindir o contrato. Não sei é se poderá jogar por outro clube nessa época desportiva.

Isso está definido na regulamento de transferências da FIFA e no estatuto do jogador....

É é por isso, que é diferente rescindir unilateralmente o contrato de acionar a clausula de rescisão, como eu disse no comentário anterior....

Eu acho que estás a confundir um bocado os temas.

Se amanhã o Enzo disser que não tem condições psicológicas para regressar a Portugal e quer rescindir o contrato, pode perfeitamente fazê-lo.
O Benfica munido do contrato vai a um juiz e o juiz diz, menino Enzo, meta os 120M numa conta do Benfica que o senhor não tem motivos para tal.

É uma ação unilateral.

Se o Enzo pensar para si, estou farto daqueles gajos e até tenho 120M, deposita essa massa e vai embora sem dar satisfação a alguém.

É um rescisão unilateral.

Na minha opinião, quem está a misturar as coisas, és tu....

Não.
Há condições gerais que permitem rescidir que não estão contratualizadas, por exemplo.
Por exemplo, se o Enzo provasse que sofria de bulling no Benfica.

Isso enquadrasse na justa causa....

Exato.
Mas se o Enzo alegasse isso e não conseguisse provar, então que deposite os 120M na conta.
Não sei se seria assim.... Teria de ser um tribunal a decidir.... Como eu disse, na minha interpretação são coisas diferentes....

Um tribunal só decidirá a sobre a sustentação da alegação.
O multa pecuniária no caso de não existir justa causa para uma rescisão unilateral de contrato já está acordada entre as partes num papelinho que ambas assinaram.

cristiano_1904

Citação de: kino em 23 de Dezembro de 2022, 16:55
Citação de: cristiano_1904 em 23 de Dezembro de 2022, 16:39
Citação de: kino em 23 de Dezembro de 2022, 14:28
Citação de: cristiano_1904 em 23 de Dezembro de 2022, 12:08
Citação de: Lanterna Vermelha em 23 de Dezembro de 2022, 11:31
Citação de: cristiano_1904 em 23 de Dezembro de 2022, 11:20
Citação de: Polygraph em 23 de Dezembro de 2022, 11:13
Citação de: kino em 23 de Dezembro de 2022, 11:08
Citação de: Lanterna Vermelha em 23 de Dezembro de 2022, 10:59
Pessoal, deixem-se de merdas, o Enzo tem uma cláusula de 120 milhões e escusam de vir com choradinhos a dizer que somos um supermercado e que assim não vamos a lado nenhum, tretas.
Se baterem as verdinhas o jogador tem de sair, é cumprir o que está no contrato, é respeitar a expetativa do jogador e do clube.
Tudo o que for abaixo disso para sair em Janeiro é gestão danosa.
O Benfica não pára por sair um jogador, nem quando perdeu o Rei, tem de ter alternativas para este lugar com o dinheiro que recebe, o resto é lucro.
E escusam de bater no peito e dizer que os jogadores têm de ter amor ao clube, porque provavelmente esses adeptos que o pedem, trocam de emprego e patrão por 50 paus...

Aposto que nao sera nada dificil convencer o jogador a ficar mais meio ano, a nao ser que os dirigentes sejam os primeiros a querer ver a verdinhas.

Se achas isso, vives num mundo de fantasia.

Era a mesma coisa de eu estar numa empresa de média dimensão, a ganhar 2.000€, e vir uma empresa de topo mundial, com perspetivas de eu poder passar a ser um dos melhores do mundo na minha área, disposta a pagar-me 10.000€ e eu dizer: "Nah, vou ficar aqui porque gosto muito dos meus colegas".

Caiam na real. O Enzo é um profissional de futebol que quer o melhor para a sua curta carreira. Se tiver oportunidade de ir para um clube de topo mundial (que o Benfica não é, por muito que nos doa) e para uma das melhores ligas do Mundo, lutar por ganhar Champions ano sim, ano sim, não vai hesitar.

E antes que digam que pode esperar mais um ano, pergunto: e se lhe acontece como aconteceu ao Lucas Veríssimo? Se rebenta um joelho e fica um ano parado?
Percebo o ponto mas não é bem a mesma coisa. Até porque ainda há jogadores que gostam de ganhar títulos e no Benfica pode o conseguir.

É novo, tem tempo para sair e ganhar mais dinheiro. Não morrerá por ficar até ao final da temporada

Um jogador não vive de "ses", quando acabar a carreira não vai viver de amor... agora também não tem de ser um FDP, ponham os olhos no João Mário,  mesmo a ser maltratado pelo Sporting e adeptos, nunca foi desrespeitoso com o clube que o formou. Em contraponto temos o Maxi, o verdadeiro FDP, como agradecimento ainda está à espera que o tribunal mande o Porto pagar o que deve...  :tonge:
Por acaso acho que não usei um se. Mas olha que há muitos com carreiras nas estruturas dos clubes por "amor".

Não será o caso do Enzo, infelizmente.

O pessoal é caricato a comparar as perspectivas de vida de um cidadao comum com as perspectivas de vida de um profissional da bola. Um jogador como o Enzo hoje ja deve ter ganho o sufeciente para ter uma reforma minimamente decente. Na idade que ele está o que interessa e o reconhecimento internacional e os titulos, o dinheiro pode muito bem pensar nele quando chegar aos 30s. O pessoal deve achar que ele ganhava 500 euros na argentina e que veio para o Benfica ganhar 1000.
Se a carreira dele seguir o percurso normal e ele tiver cabecinha vai poder juntar os titulos ganhando muito dinheiro.
Isto varia de pessoa para pessoa, como é natural.

Acho que neste caso em específico mais de 50% dos jogadores aceitava ficar até final da época.

Estas a dar uma percentagem por baixo a menos que ai tambem incluas os clubes onde os dirigentes estão mortinhos para fazer o negocio.

Nao tenho a menor duvida que na cabeça do jogador passe outra coisa que nao seja acabar a epoca. Obvio que na proxima epoca ja nao estara por aqui, mas havera sempre o minimo reconhecimento pela aposta feita pelo Benfica e a vontade de ganhar um campeonato aqui.
O problema na minha opiniao reside mais na vontade dos dirigentes.
Não sei se estou, até porque neste mercado os clubes também não estão muito dispostos a vender. Referi só a vontade do jogador.